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ID
2134561
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O termo circunstanciado é a forma de recebimento do objeto contratado em caso de aquisição de:

Alternativas
Comentários
  • L8.666 art73 § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

  • Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

     

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

     

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

     

    § 1º Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

  • GABARITO: D

    Art. 73. § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

  • Mas para obras e serviços também, não?

  • Nos casos de obras e serviços de até R$ 176.000,00 (valor do Convite para compras e serviços - sem ser de engenharia), o recebimento será feito mediante recibo:

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante RECIBO.

    Creio ser por isso que a opção da letra "C" está equivocada: apesar de a regra de recebimento de obras e serviços ser por TERMO CIRCUNSTANCIADO, não se pode generalizar, pois cabe o recebimento mediante recibo na hipótese acima.