No relatório que o ministro do Império José Inácio Borges submeteu à apreciação da Assembleia Geral Legislativa, em 1836, referiu-se às assembleias provinciais nos seguintes termos: Com quanto estes Corpos deliberantes tenhão preenchido a expectação da Nação, pelo que respeita a providencias, e remedios locaes, que nem a Assembléa geral, nem o Governo central poderião acautelar, com tudo algumas tem exorbitado das raias que lhes marcou o Acto Addicional das reformas á Constituição, legislando sobre materias, que aquelle Acto não lhes confiou.
A observação alude