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ID
2135242
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consoante disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, as normas relativas ao controle de custos, às condições para transferência de recursos a entidades privadas e critérios e forma de limitação de empenho são itens relacionados, respectivamente, à
Dados:
LOA – Lei Orçamentária Anual
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PPA – Plano Plurianual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LRF Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no parágrafo 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do parágrafo 1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • LRF

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

             e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    -

    fé!

  • Não entendi essa questão...

  • LDO -  as normas relativas ao controle de custos

    LDO -  às condições para transferência de recursos a entidades privadas

    LDO -  critérios e forma de limitação de empenho são itens relacionados

  • A LOA é o orçamento propriamento dito (prática)

    A LDO é uma lei cheia de regras e normas (teórica)

    Quando o enunciado fala a respeito de "regras", "controle", "condições", "normatização", podemos pensar na LDO.

    Por isso, GABARITO A.

  • Acrescentando um pouco mais sobre LDO:

     

    Principais atribuições contidas na CF/88: (art. 165, §4º)

    1) Definir as metas e prioridades da Administração Pública Federal, inclusive para as despesas de capital do ano seguinte;

    2) Orientar a elaboração da LOA;

    3) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;

    4) Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Principais atribuiçoes da LDO na LRF: (art. 4º)

    1) Dispor sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa;

    2) Dispor sobre critérios de limitação de empenho;

    3) Dispor sobre normas de custos e avaliação de programas; 

    4) Dispor sobre demais condições para realizar transferências a entidades públicas ou privadas.

    (*OBS: Demais condições pois a própria LRF também estabelece algumas condições)

     

  • Vá pra prova sabendo disso:

    LDO>

    - dispoe sobre as alterações na legislação tributaria

    - criterios e formas de limitação do empenho

    - politica de aplicação das agencias de fomento

    - orienta a LOA

    - METAS E PRIORIDADES.

     

    GABARITO ''A''

  • Lembrando que essas atribuições foram dadas pela LRF.

  • Lembrando que o PPA na LRF está vetado, então já elimina onde tem PPA.

  • GAC A

  • LDO na LRF disporá:

    - equilíbrio entre receitas e despesas;

    - critérios e forma de limitação de empenho po ato próprio dos Poderes e Ministério Público;

    -normas relativas ao controle de custos e á avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas;

    - impossibilidade de se iniciarem novos projetos sem que antes tenham sido integralmente atendidos aqueles em execução;

     

    Força, foco é fé!

     

     

     

     

  • LETRA A

     

    DICA QUE VI EM OUTRA QUESTÃO :

     

    -> Uma dica para quem tem dificuldade, quando as alternativas falam em normas, critérios, condições, isso estará definido na LDO.

    -> Não há nada do PPA na LRF!!

  • Assuntos versados na LDO:

    - despesas de capital p/o exercício financeiro subsequente;

    - orientará a LOA;

    - disporá sobre alterações na legislação tributária;

    - política das agências financeiras oficiais de fomento;

    - dívida pública federal;

    - despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - fiscalização do Poder Legislativo sobre obras e serviços com indícios de irregularidades;

    - estabelecer limites e prazo p/encaminhamento das porpostas pasciais dos: Tribunais, MP, Defensoria Pública;

    - equilíbrio entre receitas x despesas;

    - limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas;

    - instrumento de autorização de despesas se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários e se o orçamento anual não for aprovado até 31.12;

    - os parâmetros necessários à alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, de modo a selecionar os programas de governo a serem executados;

    - ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional;

    - selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Nem respeite qdo falar de PPA + LRF

  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Letra A

  • Tudo isso está na LDO, olha só (LRF):

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na

    alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas

    financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e

    privadas;

    Gabarito: A

  • Lembrando que "A DADOS" não recebe crase.

  • Questão sobre as funções das leis orçamentárias – Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) – segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A questão nos dá três funções e pergunta qual a norma responsável por isso.

    Primeira função: normas relativas ao controle de custos.

    Nos termos da LRF, isso é função da LDO:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;"

    Segunda função: condições para transferência de recursos a entidades privadas.

    Nos termos da LRF, mais uma vez, isso é função da LDO:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."

    Finalmente, a terceira função: critérios e forma de limitação de empenho.

    De acordo com a LRF, essa é mais uma função da LDO:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenhoa ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;"

    Todas as três são funções da LDO. Portanto, nosso gabarito é a alternativa A.


    Gabarito do Professor: Letra A.