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Gabarito Letra C
Melhor ter uma visão geral do instituto na lei 8.666
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (item V)
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;(item I - ERRADO)
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; (item II)
III - validade do registro não superior a um ano. (item III - ERRADO)
O fundamento do item IV está no decreto regulamentador:
D 7892: Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
bons estudos
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Valeu colega. Deus o abençoe!
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Não consigo entender o erro da V, alguém pode me explicar?
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Karina, a questão pede que marque os itens que estão em DESACORDO com a Lei n. 8.666/93, e não os corretos. Estão errados os itens I e III (veja o comentário do colega Renato para maiores esclarecimentos).
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Aii Ramon... que bola fora! kkkkkk
Não tinha prestado atenção mesmo... e eu brigando com a questão! Obrigada. ;)
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I) Complementado o comentário do Renato:
O sistema de registro de preços pode ser feito por concorrência (Art. 15 parágro 3 I) ou por PREGÃO.
LEI 10.520/ 2002
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
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Item IV : art. 15, § 4º: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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I- Registro de preços, só admite PREGÃO OU CONCORRÊNCIA
II-Correta
III-A validade do registro de preço é de 12 meses
IV-Correta, pois a adm.pública não fica obrigada a celebrar contratações que possam advir do sistema de registro de preços;
V-Correta
Portanto, gabarito C
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LETRA C
Macete muito bom que vi no QC : REGISTRO DE PREÇO -> PRE- CO PREGÃO E CONCORRÊNCIA REGRA: MENOR PREÇO (ITEM I)
RegisTRo de preço -> TRimestralmente (ITEM V)
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Renato, o fundamento do item IV também se encontra na própria Lei 8.666, no §4°:
§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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"Nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor..."
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A concorrência se faz obrigatória quando sujeita à registro de preços e envolver AQUISIÇÃO CONTINUADA (consumíveis). O prazo do registro não deve ser superior a um ano.
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I. Seleção feita na modalidade tomada de preços em face do valor estimado. (Desacordo)
Art. 7. A licitação para registro de preço será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da lei de licitações, ou na modalidade pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços.
II. Foi estipulado previamente a forma de atualização dos preços registrados. (De acordo)
Art. 15. Lei 8666/93
As compras, sempre que possível, deverão:
II. Ser processadas através de sistema de registro de preço.
O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, artendidas as peculiaridades reginais, observadas as seguintes condições:
- Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III. A validade do registro dos preços foi estabelecida em 24 meses.(Desacordo)
Decreto 7892
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior aos 12 meses, incluídas eventuais prorrogações.
IV. O registro desses preços não obrigou a Prefeitura de Teresina a celebrar as contratações que dele poderiam advir. (De acordo)
Decreto 7892
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
V. Os preços registrados foram publicados trimestralmente na imprensa oficial. (De acordo)
Lei 8666/93
Art. 15
Parágrafo 2: Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da administração, na imprensa oficial.
R: C
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Registro de preços
-> compras preferencialmente processadas pelo sistema registro de preços;
-> ampla pesquisa de mercado;
-> modalidade: concorrência do tipo menor preço (8.666) ou pregão (10.520);
-> validade não superior a 1 ano;
-> não obriga a Administração;
-> publicação trimestral dos preços registrados (não confundir com a publicidade MENSAL da relação de compras feitas pela Administração).
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Gabarito C
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
OS Cães Ladram mas a carava não para....
Nunca desista dos seus sonhos