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ID
2135251
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura de Teresina decidiu adquirir papel toalha sem, no entanto, conhecer a quantidade exata necessária para o consumo. A solução encontrada foi a realização de licitação com a adoção do sistema de registro de preços. Os eventos ocorreram da seguinte forma:
I. Seleção feita na modalidade tomada de preços em face do valor estimado.
II. Foi estipulado previamente a forma de atualização dos preços registrados.
III. A validade do registro dos preços foi estabelecida em 24 meses.
IV. O registro desses preços não obrigou a Prefeitura de Teresina a celebrar as contratações que dele poderiam advir.
V. Os preços registrados foram publicados trimestralmente na imprensa oficial.
Houve descumprimento do regulado pela Lei n° 8.666/1993 APENAS no que consta em  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Melhor ter uma visão geral do instituto na lei 8.666
     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

       II - ser processadas através de sistema de registro de preços;


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (item V)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

       I - seleção feita mediante concorrência;(item I - ERRADO)

       II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; (item II)

       III - validade do registro não superior a um ano. (item III - ERRADO)

    O fundamento do item IV está no decreto regulamentador:
    D 7892: Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    bons estudos

  • Valeu colega. Deus o abençoe!

  • Não consigo entender o erro da V, alguém pode me explicar?

  • Karina, a questão pede que marque os itens que estão em DESACORDO com a Lei n. 8.666/93, e não os corretos. Estão errados os itens I e III (veja o comentário do colega Renato para maiores esclarecimentos).

  • Aii Ramon... que bola fora! kkkkkk

     

    Não tinha prestado atenção mesmo... e eu brigando com a questão! Obrigada. ;)

  • I) Complementado o comentário do Renato: 

    O sistema de registro de preços pode ser feito por concorrência (Art. 15 parágro 3 I) ou por PREGÃO.

    LEI 10.520/ 2002 

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Item IV : art. 15, § 4º:  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • I- Registro de preços, só admite PREGÃO OU CONCORRÊNCIA
    II-Correta
    III-A validade do registro de preço é de 12 meses
    IV-Correta, pois a adm.pública não fica obrigada a celebrar contratações que possam advir do sistema de registro de preços;
    V-Correta


    Portanto, gabarito C

  • LETRA C

     

    Macete muito bom que vi no QC : REGISTRO DE PREÇO ->   PRE- CO      PREGÃO E CONCORRÊNCIA       REGRA: MENOR PREÇO (ITEM I)

     

    RegisTRo de preço -> TRimestralmente  (ITEM V)

     

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  • Renato, o fundamento do item IV também se encontra na própria Lei 8.666, no §4°:

     

    §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

     

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  • A concorrência se faz obrigatória quando sujeita à registro de preços e envolver AQUISIÇÃO CONTINUADA (consumíveis). O prazo do registro não deve ser superior a um ano.

  • I. Seleção feita na modalidade tomada de preços em face do valor estimado. (Desacordo)

     

    Art. 7. A licitação para registro de preço será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da lei de licitações, ou na modalidade pregão, precedida de ampla pesquisa de mercado.

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços.

     

    II. Foi estipulado previamente a forma de atualização dos preços registrados. (De acordo)

     

    Art. 15. Lei 8666/93

    As compras, sempre que possível, deverão:

    II. Ser processadas através de sistema de registro de preço.

    O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, artendidas as peculiaridades reginais, observadas as seguintes condições:

    - Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III. A validade do registro dos preços foi estabelecida em 24 meses.(Desacordo)

     

    Decreto 7892

     

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior aos 12 meses, incluídas eventuais prorrogações.

     

    IV. O registro desses preços não obrigou a Prefeitura de Teresina a celebrar as contratações que dele poderiam advir. (De acordo)

     

    Decreto 7892

     

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    V. Os preços registrados foram publicados trimestralmente na imprensa oficial. (De acordo)

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 15 

     

    Parágrafo 2: Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da administração, na imprensa oficial.

     

    R: C

  • Registro de preços

    -> compras preferencialmente processadas pelo sistema registro de preços;

    -> ampla pesquisa de mercado;

    -> modalidade: concorrência do tipo menor preço (8.666) ou pregão (10.520);

    -> validade não superior a 1 ano;

    -> não obriga a Administração;

    -> publicação trimestral dos preços registrados (não confundir com a publicidade MENSAL da relação de compras feitas pela Administração).

     

  • Gabarito C

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

       II - ser processadas através de sistema de registro de preços;


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. 

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

       I - seleção feita mediante concorrência;

       II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; 

       III - validade do registro não superior a um ano

     

    OS Cães Ladram mas a carava não para.... 

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