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Avaliar os controles internos é tarefa da Auditoria Interna e não do Auditor Independente.
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Acrescenta-se que o auditor externo avalia os controles internos com o objetivo de verificar o quão eles são "seguros" e quais então seriam os procedimentos necessários e suficientes para serem adotados na auditoria.
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Acredito que o erro "principal" da questão está em afirmar que o objetivo PRINCIPAL do Auditor Independente é identificar falhas no SCI ao avaliá-lo.
Isso sim é tarefa da Auditoria Interna ao avaliar o SCI.
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NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON
AUDITORIA INDEPENDENTE:
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
4. Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:
a. Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
b. Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.
c. Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações contábeis é condizente com o conhecimento do auditor sobre os negócios e as práticas operacionais da entidade.
d. Se há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes para uma adequada apresentação das demonstrações contábeis.
5. O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4.
* Portanto, o auditor independente irá verificar a adequação das demonstrações contábeis em relação as normas Brasileiras de Contabilidade e as demais normas pertinentes. Quem avalia o controle interno, bem como identifica as falhas do sistema, é o auditor interno.
***VER O PRÓXIMO COMENTÁRIO SOBRE AUDITORIA INTERNA
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npa1.htm
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AUDITORIA INTERNA:
A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.
Sem tais indagações, a organização pode ficar a mercê de fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades, praticadas por agentes internos (administradores, colaboradores) ou externos (clientes, fornecedores).
Constituem-se procedimentos de auditoria interna: exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.
A gestão de controles implica na elaboração de procedimentos internos, sua execução e avaliação, visando eficácia na manutenção e criação do controle interno. A ausência de controle administrativo, dentre outras consequências, torna todo sistema de contabilidade inadequado, por falta de confiança em suas informações e em seus relatórios.
Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas, procedimentos e controles mais adequados e ágeis.
O objetivo da auditoria interna é beneficiar a organização com melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência, incapacidade, erros e fraudes. A realização de procedimentos regulares visando identificar as falhas e preveni-las, reforçando os controles, é imprescindível para qualquer gestão organizacional. Neste sentido, a auditoria interna, preventivamente, realiza a análise da adequação dos mecanismos de controle, visando maior segurança patrimonial e confiabilidade nos relatórios contábeis e gerenciais.
O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.
FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditoriainterna.htm
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O auditor independente não so pode avaliar o controle interno, como deve. Afinal a análise prévia desses controles é item determinante para saber a extensão e a profundidade dos testes de auditoria, ou seja, a banca ta equivocada ao considerar errada.
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Objetivos do Auditor Independente
-> Examinar as Demonstrações Financeiras/Contábeis, atender a fidedignade, apontar as deficiências.
-> Emitir parecer/opinião
-> Avaliar os métodos e técnicas utilizadas pela contabilidade
-> Avaliar e testar os sistemas de controle internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras.
Objetivos do Auditor Interno:
-> Examinar os controles operacionais (controle interno);
-> Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos;
-> Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos;
-> Acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa na consecução dos seus objetivos;
-> Assessorar a empresas na prevenção de fraudes e erros.
Conforme apresentado pelos colegas, o erro da questão é pelo fato que NÃO É objetivo PRINCIPAL do auditor independente.
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RESOLUÇÃO: Basta trocar a palavra “auditor independente” por “auditor interno” para tornar a questão correta. Trata-se do objetivo do auditor interno, portanto questão incorreta.
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O objetivo é atestar o grau de confiança do controle para assim decidir sobre os procedimentos de auditoria que serão aplicados. O auditor não se confunde com um consultor.
Resposta: Errado
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Quem Recomenda ajustes é o auditor interno. O auditor independente analisa demostrações contábeis e emite parecer, não recomendação.
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A Auditoria Interna funciona como um instrumento de apoio à gestão e objetiva verificar se o controle interno está em efetivo funcionamento, proferindo o auditor, quando cabível, sugestão de melhoria para tais controles ou implantação de controles, caso não existam. Mas, quem é responsável pela elaboração e implantação das normas de controles internos é a própria administração e não a auditoria interna - muito menos a externa.
Assim, na avaliação do sistema de controle interno, o objetivo principal do auditor INTERNO é identificar falhas nesse sistema; se julgar necessário, o auditor pode recomendar ajustes na forma como a empresa auditada atua, visando à proteção do patrimônio.
Cabe também ao auditor EXTERNO (independente) a analise do sistema de controle interno. Afinal, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras, os sistemas de controle interno e contábil são avaliados e testados.
Mas, definitivamente, não é esse o objetivo principal do auditor externo.
Os objetivos gerais do auditor externo são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor
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Gente, auditor independente nenhum vai visar proteção de patrimônio, isso é papel da gestão (incluindo, se tiver, auditoria interna)
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Para solucionar a questão o candidato
deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos
gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com
normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.
Destaca-se que os
objetivos gerais do auditor independente são:
“(a) obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo
estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse
sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório
financeiro aplicável; e
(b) apresentar
relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como
exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do
auditor". (grifo
nosso.)
Desta forma, é possível verificar que
as atividades citadas no enunciado não são de competência do auditor
independente. Via de regra, a avaliação do sistema de controle interno é
realizada pela Auditoria Interna.
Gabarito do Professor: ERRADO.