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Resposta: "Errado"
NBC TA 240 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Comunicações às autoridades reguladoras e de controle
43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações.
A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.
Bons estudos.
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A regra é manter o sigilo, mas há de se observar a existência de lei em sentido contrário.
NBC TA 240, 43.
Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).
Os auditores e demais contadores devem, por exemplo, comunicar ao COAF atividades suspeitas relacionadas a eventual lavagem de dinheiro, terrorismo etc.
O CFC pode solicitar os papeis de trabalho de forma fundamentada e escrita para fins de fiscalização profissional.
Resposta: Errado
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Não é objetivo do Auditor detectar fraudes e erros, entretanto, a pergunta é: Caso o auditor se depare com distorções relevantes, independentemente de ser erro ou fraude, deve ou não comunicá-las à Adm, à Gov.Corporativa, ao supervisor da equipe, ao revisor dos trabalhos ? RESPOSTA = É CLARO QUE SIM !
Bons estudos.
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Errado
A NBC TA 240 estabelece que o auditor não é o responsável primário em detectar fraudes, mas deve se manter alerta aos indícios, especialmente aqueles com potenciais impactos relevantes, mantendo ativo o ceticismo profissional.
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Gabarito errado!
Mas quanto à obrigatoriedade de comunicar:
No Brasil, as regras de comunicação de não conformidade ou suspeita de não conformidade a autoridades externas à entidade se aplicam somente nos casos em que a legislação expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à obrigação do auditor de comunicar suspeita ou a ocorrência de não conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos reguladores para determinados segmentos regulados, tais como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. (NBC TA 240)