SóProvas


ID
2135758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir.

A delegação da prestação de serviço público mediante o regime de permissão independe de realização de prévio procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 2º, IV , L8987 - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração_.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.

     

    - Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade especifica. ( na concessão é obrigatória que a licitação seja na modalide CONCORRÊNCIA)

     

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

     

    - Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.

     

    - Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista premissão a consórcio de empresas.

     

    - Delegação a título precário.

     

    - Revogabilidade unilateral do contrato pelo pode concedente.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Permissão licitação em qualquer modalidade ///Concessão modalidade concorrência.
  • O art. 175 da Constituição Federal estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    Comentários:

     

     

    A CF/88 ventila a necessidade de licitação para Delegação no seu art.175, a saber:

     

     

    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou PERMISSÃO, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

     

     

    Já o art. 2º, IV da Lei 8.987/95, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88, e dá outras providências.

     

     

    "A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

     

     

     

    Por fim, para suplemento de estudos, vou mencionar essa dica abaixo:


            • Concessão = Exige Licitação modalidade Concorrência; 


            • Permissão = Exige Licitação sob qualquer modalidade. 

     

  • Concessão :

    -Sempre precedida de licitação, na
    modalidade concorrência.

    -Celebração com pessoa jurídica ou
    consórcio de empresas, mas não com
    pessoa física.

    -Não há precariedade.

    -Natureza contratual.

    -Não é cabível revogação do contrato.

     

    Permissão:

    -Sempre precedida de licitação, mas não há
    modalidade específica.

    -Celebração com pessoa física ou jurídica;
    mas não com consórcio de empresas.

    -Delegação a título precário.

    -Natureza contratual; a lei explicita tratar-se
    de contrato de adesão.

    -A lei prevê a revogabilidade unilateral do
    contrato pelo poder concedente.

     

    Fonte : Erick Alves

     

    -

  • PESSOAL NÃO PODEMOS CONFUNDIR:

    SERVIÇO PÚBLICO X USO DE BEM PÚBLICO

    NAS DUAS SITUAÇÕES HÁ: CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.

    TODAVIA:

    NO SERVIÇO PÚBLICO, CONCESSÃO E PERMISSÃO DEVEM SER PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO, POIS SE EXIGE CONTRATO. A AUTORIZAÇÃO É FEITA MEDIANTE ATO.

    NO USO DE BEM PÚBLICO, A CONCESSÃO É POR CONTRATO E A AUTORIZAÇÃO É POR ATO. NA PERMISSÃO É QUE HÁ DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DOUTRINAS, TENDO CONFLITO ENTRE CONTRATO OU ATO. 

    A QUESTÃO COBROU JUSTAMENTE SOBRE SERVIÇO PÚBLICO. 

    DESSARTE, FICOU MOLE, MOLE.

     

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precáriosem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

     

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitaçãoUso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    Fonte: MACETE PARA CONCURSEIROS

  • ERRADO. Tanto a concessão quanto a permissão são sempre precedias por licitação e são formalizadas por meio de contrato administrativo. Já a autorização se dá por meio de ato administrativo.

  • Concessão e Permissão de Serviços Públicos


    É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa 
    A lei disporá sobre: 
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 
    II - os direitos dos usuários; 
    III - política tarifária; 
    IV - a obrigação de manter serviço adequado. 

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae 
    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. 

    • Doutrina - Ato Administrativo 
    • Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão); 

    Direitos dos Usuários - Participação do usuário na administração: 
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas à manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo; 
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. 

    Política Tarifária - Os serviços públicos são remunerados mediante tarifa. 

    Licitação: 
    • Concessão - Exige Licitação modalidade Concorrência 
    Permissão - Exige Licitação

     

    Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

     

  • incrivel como o cespe gosta desse assunto - no INSS veio e agora na ANVISA

    CONCESSÃO : licitação, na modalidade concorrencia

    PERMISSÃO : licitação, qualquer modalidade.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • LEI  8.987

     

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

            Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • A questão está errada, pois depende de licitação, conforme artigo 2°, inciso IV da Lei 8987/95:

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Vale lembrar que tanto a concessão quanto a permissão exigem prévia licitação. Contudo, a concessão deve ser necessariamente precedida por concorrência, enquanto, em se tratando de permissão, a lei não prevê o procedimento específico a ser observado.

  •    CONCESSÃO                                                         PERMISSÃO                                        

     

     

     PESSOAS JURÍDICAS OU                                 PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS                

    CONSÓRCIO DE EMPRESAS

     

    LICITAÇÃO PRÉVIA                                                   LICITAÇÃO PRÉVIA                                    

     

    MODALIDADE CONCORRÊNCIA                             QUALQUER MODALIDADE

     

    CONTRATO ADM                                                    CONTRATO DE ADESÃO

     

    BILATERAL                                                                     UNILATERAL

     

    PRAZO DETERMINADO                               

     

    PREVÊ A COBRANÇA DE TARIFA

     

    NÃO HÁ PRECARIEDADE                                        CARÁTER  PRECÁRIO

     

    GABA    E

  • LEI Nº 8.987/995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    E ponto final!

  • Art 175 CF/88 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Permissão

    - prestação de serviço 

    - de forma indireta, por delegação

    - responsabilidade objetiva da PJ permissionária

    - remuneração: Tarifa paga pelo usuário

    - ato unilateral, discricionário,precário, exige qquer modalidade de licitação

    - predomina o interesse público (diferença em relaçao à autorização)

  • serviço público passado para a "mão do particular": concessão, permissão e autorização.Somente a autorização é que não precisa de licitação.

  • A delegação da prestação de serviço público mediante o regime de permissão independe de realização de prévio procedimento licitatório.

    ·         ERRADO.

    ·         A PERMISSÃO depende de Licitação. Porém a LEI não prevê qual modalidade.

    PERMISSÃO:

    ·         LEI NÃO FALA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    ·         PESSOA FISICA OU JURIDICA

    ·         FEITA POR CONTRATO DE ADESÃO

    ·         PRAZO INDETERMINADO.

    ·         EXTINÇÃO – CARÁTER PRECÁRIO DO CONTRATO REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO

    ·         ATO UNILATEL DISCRICIONÁRIO.

  • Na autorização que independe de licitação para ser feita.

    Já na Permissão, pode ser feita com quaisquer tipos de licitação.

  • Resuminho de Delegação de Serviço Público

     

    1 - A ADM.PUB. delega a execução e não a titularidade (que é administração, fiscalização,regulamentação, aplicação de penalidade)  do serviço público às:

              - Concessionárias ou;

              - Permissionárias ou;

              - Autorizadas.

     

    2 - Concessão - Concessionária :

              1 - Será feito com pessoa jurídica ou concessionária;

              2 - com prazo definido;

              3 - a concessionária tem responsabilidade objetiva;

              4 - a concessionária assume os riscos;

              5 - o contrato é administrativo com a ADM. PUB. e é Bilateral;

              6 - o serviço é considerado impróprio;

              7 - não precário;

              8 - não revoga;

              9 - tem que ter licitação na modalidade concorrência  ou leilão ( esse pode inverter as etapas de habilitação e proposta).

     

    3 - Permissão - Permissionárias:

              1 - Será feito com pessoa jurídica ou pessoa física;

              2 - a permissionária tem responsabilidade objetiva;

              3 - Discricionário;

              4 - a permissionária assume os riscos;

              5 - o contrato é administrativo por adesão com a ADM. PUB. e é Unilateral;

              6 - o serviço é considerado impróprio;

              7 - precário;

              8 - revoga;

              9 - tem que ter licitação em qualquer modalidade.

     

    4 - Autorização:

              1 - tem que ter interesse do particular, um interesse próprio.

              2 - Unilateral;

              3 - sem licitação;

              4 - precário.

     

    5 - LIVI - Licença é vinculada;

         AUDI - Autorização é discricionária;

         PEDI - Permissão é discricionária.

     

    6 - Os contratos da ADM com as concessionárias e as permissionárias são verificados pelo Congresso Nacional e não pelo TCU.

    CN - verifica contrato ADM.

    TCU - verifica atos ADM.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

     

     

     

     

  • CONCESSÃO, PERMISSÃO - LICITAÇÃO.

     

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CONcessão ---------  4 CON

     

     

    CONcorrência (modalidade de licitação)

     

    CONsorcio de empresas (pd tambem PJ)

     

    CONtrato administrativo (formalização)

     

    CONta e risco 

  • (E)

    -COncessão            --> Licitação modalidade COncorrencia

    -Permissão             --> Licitação em qualquer modalidade

    -Consórcio Público --> Dispensa de licitação

    -Autorização          --> Não precisa de licitação

  • Permissão

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. PF ou PJ;

    3. Formalizada por ccontrato administrativo precário;

    4. Qualquer modalidade licitatória;

  • PERMISSÃO QLQ. MODALIDADE.

    CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.

  • Permissão e Concessão sempre precedem de licitação.

    ( rimou) 

  • GABARITO:E

     

    Com efeito, a permissão, conforme as valiosas lições de Hely Lopes Meirelles, “é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração” . Ao lado do expendido, quadra destacar que os serviços permitidos compreendem todos aqueles em que a Administração Pública delimita os requisitos para sua prestação ao público e, tido como ato unilateral, em decorrência de termo de permissão, competindo a execução aos particulares que detiverem capacidade para sua realização.


    Em princípio, prima realçar que a permissão é um ato discricionário e precário, bem como de cunho unilateral, os quais podem ser excepcionados em casos específicos, como resultante do interesse da Administração. Afora isso, conquanto haja os condicionamentos e adequações do instituto para delegação de serviços de utilidade pública ao particular (empresa ou pessoa física), não tem o condão de invalidar a faculdade que o Poder Público detém de, a qualquer momento e de maneira unilateral, introduzir alterações nas condições iniciais do termo ou, ainda, revogar a permissão, sem que haja possibilidade de oposição do permissionário. Deste modo, restará cessada a permissão, desde o momento em que o permitente, de maneira unilateral e discricionária, ou, mesmo, impondo novas condições a serem observadas pelo permissionário.


    Ao lado disso, insta asseverar que a Lei Nº. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, estabeleceu, em altos alaridos, no inciso IV do artigo 2º a concepção sobre o conceito de permissão de serviços públicos, qual seja:

     

    “Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    […] IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

  • confundi com autorização 

  • Sim ,a diferençao que na permissão não obriga a modalidade concorrência como na concessão

  • Errado

    Se por um lado, quanto se trata de delegação de serviços públicos mediante concessão, o legislador foi claro ao determinar que deveria ser precedida de licitação na modalidade concorrência; por outro lado, conquanto fique claro também a necessidade de prévia licitação, nada foi dito quanto à modalidade que deveria ser empregada para delegação através de permissão.

  • A delegação da prestação de serviço público mediante o regime de

    permissão depende de realização de prévio procedimento licitatório.

    (autorização independe procedimento licitatório)

  • Errado ! 

    Outra questão:

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: PRFProva: Agente Administrativo

    texto associado   

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    ERRADO

  • Permissão: Processo licitatório em qualquer modalidade.

  • Permissão pode ser feita através de qualquer procedimento de licitação, não tem prazo máximo como a concessão, e tanto pessoa jurídica quanto pessoa física pode participar.

     

    Um fracassado superará um gênio com trabalho duro - Rock Lee.

  • Exige-se licitação. A lei não especifica a modalidades, para as permissões.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Leve para sua prova:

    Permissão e Concessão tem obrigação de ter licitação , conforme estipulado pela CF. a diferença dos dois é que na permissão não há exigência de determinada licitação e pode ser feito para PF OU PJ , diferentemente da concessão na qual a própria CF estipulou que seja feita a modalidade CONCORRÊNCIA e seja empresa ou consorcio de empresas.

  • Hoje em dia resolvo a maioria das questões de serviços públicos tranquilamente... Lembro-me da época, acho que um mês atrás, em que eu tinha pavor dessa matéria! Aprendi dessa forma que devemos sempre enfrentar as coisas que não sabemos e sempre revisar, uma hora aprende! kk

  • GABARITO: ERRADO

    PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO

    ---> PERMISSÃO

    • Ato discricionário

    • Precário

    • P.J ou P.F

    • É consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade

    • Formalização – Contrato de adesão

    Há Licitação

    • Prazo Indeterminado, porém, pode ser revogado a qualquer tempo

    • Uso da área é OBRIGATÓRIO

    ---> AUTORIZAÇÃO

    • Ato discricionário

    • Precário 

    • Permite ao particular realizar atividade de interesse dele, ou utilização de um bem público

    • Não há Licitação

    • Uso da área é FACULTATIVO

    ---> CONCESSÃO

    • Contrato entre administração e particular

    • Governo transfere a execução

    • Particular exerce em seu próprio nome e conta em risco

    • Tarifa paga pelo usuário

    • Regime de monopólio ou não

    • Bilateral

    • Há Licitação

    • Uso OBRIGATÓRIO

    • Prazo determinado

    • Só P.J

  • Concessão e Permissão sempre precedidas de licitação.

  • Concessão e Permissão - SEMPRE licitação.

  • Gabarito - Errado.

     

    Lei 8.987/95

    Art. 2o - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Art. 175, CF:. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • O único q independe é a autorização.

    GAB: E.