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Errado
Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são órgãos do Poder Judiciário brasileiro e representam a segunda instância da Justiça Federal, logo é um órgão da administração pública direta, com sede em Brasília/DF.
Atualmente, existem cinco Tribunais Regionais Federais:
-> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
-> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
-> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
-> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.->
-> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
CF.88
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
Os orgãos integram a administração direta e não possuem personalidade juridica.
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Errado.
- É um órgão.
- Órgão não tem personalidade jurídica própria.
- Decorre de desconcentração e não descentralização.
- Compõe a Administração Direta.
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Em inúmeras questões do Cespe há relação sobre órgão e personalidade jurídica, então:
ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!
ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!
ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!
Leia 44x
GAB: ERRADO
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De acordo com a Carta Magna/ 88, em seu artigo106. caput e paragráfo 3º : "São órgãos da Justiça Federal: Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
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TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M
Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO
Foi o que encontramos na questão, o TRF é um órgão Judiciário da Adm D.
O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO
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Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:
- AUTORGA LEGAL -> FASE
- DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA
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Então o certo seria dizer: O Tribunal Regional Federal é órgão centralizado da União: é isso?
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LI ATE PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA!
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orgão nao descentraliza ! o erro ja começa ai!
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Órgãos públicos não ostentam personalidade jurídica própria.
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como pode ter personalidade juridica,se é orgão?!
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Não,não tem personalidade juridica própria.
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um órgão.
- Órgão não tem personalidade jurídica própria.
- Decorre de desconcentração e não descentralização.
- Compõe a Administração Direta.
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Questão tranquila: órgão não tem - descentralização - personalidade jurídica - e não pertence - administração indireta.
Detalhe importante: pode o órgão ingressar em juízo, mesmo sem PJ própria. Na hipótese da Câmara Municipal ajuizar ação contra o Prefeito pelo não repasse do duodécimo, já que aqui está garantindo suas prerrogatias funcionais.
Valeu.
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DescEntralizado forma entes.
DescOncentrado forma órgãos.
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haha...varios erros:
ORGÃOS PÚBLICOS não possuem personalidade juridica.
TRIBUBAL REGIONAL FEDERAL faz parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO.
GABARITO ''ERRADO''
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Questão: ERRADA
O TRF é um órgão do Poder Judiciário (sem personalidade jurídica) da Pessoa Jurídica: União. Esta compõe a Administração Pública Direta Federal.
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É um órgão público da União, veja o esquema abaixo:
PODERES
UNIÃO - EXECUTIVO ( MINISTÉRIOS... EX: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - PRF, PF, DEPEN...)
Entes Políticos LEGISLATIVO
(ADM DIRETA) JUDICIÁRIO ( TRF, TRT, ETC)
ESTADO
DF
MUNICÍPIO
CONFORME OBSERVADO, O TRF É UM ÓRGÃO PERTECENTE AO PODER JUDICIÁRIO, E IMPUTADO AO ENTE POLÍTICO, UNIÃO. DESSA FORMA, SE DÁ A DESCONCENTRAÇÃO DE ORGÃOS, DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
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Essa foi pra não zerar a prova kkk
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orgãos nao tem personaldade juridica !mero feixe despersonaliado!
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Órgão não tem personalidade jurídica;
Não possui patrimônio próprio e o correto é desconcentração
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entre orgão DESCONCETRAÇÃO
entre individuo DESCENTRALIÇAO
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O Tribunal Regional Federal é órgão DESCONCENTRADO da União que NAO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIREITA
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O TRF é o órgão DESCONCENTRADO da União que NÃO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIRETA.
Obs. Estou postando de novo porque estou praticando para não esqueçer.
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órgão descentralizado .... já nem precisa de ler o resto né.
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DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃOS
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Se é órgão não pode ter personalidade jurídica.
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O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal, sua instituição foi feita mediante DESCONCENTRAÇÃO, pois não foi criada uma personalidade jurídica nova. Desta forma, o TRE faz parte da estrutura organização da Administração Direta da União.
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TRIBUNAL:
- parte da adm. direta
- desconcentração
- orgão publico
- sem personalidade juridica.
Vaiiiiiiiiiiiiiiiii q é tuaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
GABARITO ''ERRADO''
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TRF - orgão desconcebtrado, adm direta, sem persnalidade jurídica própria
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a secretaria de segurança pública do estado do piauí tem cnpj, neste caso é desconcentração ou descentralização?
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LUIZ VIEIRA, acredito que pela secretaria fazer parte do Poder Executivo ( da administração direta), seja desconcentração.
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Essa dica me ajuda muito a não confundir os dois:
descOncentração: Órgãos
descEntralização: Entidades
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Errado.
- É um órgão.
- Órgão não tem personalidade jurídica própria.
- Decorre de desconcentração e não descentralização é composta pela administração Direta.
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...portanto compõe a administração pública DIRETA.
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O TRF compõe a Administração Pública Direta.
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GABARITO ERRADO
Tá tudo errado, segue junto.
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado ( É desCOncentrado) da União que possui personalidade jurídica própria ( ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO) , portanto compõe a administração pública indireta ( COMPÕE ADM. DIRETA).
Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Primeiro: é DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Segundo: órgão NÃO possui personalidade jurídica.
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GABARITO: ERRADO
Descentralização por Outorga: É transferida a titularidade e a execução do serviço
Descentralização por Delegação: É transferida somente a execução do serviço
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Se é Órgão, então não é ENTE.
Se não é ente, então não é administração pública indireta
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A própria questão se contradiz, quando diz que o Tribunal é órgão e depois que esse órgão tem personalidade jurídica própria ( e sabemos que órgão não tem personalidade, ele é despersonalizado) só aí já se mata a questão...
Mas tem outro detalhe que pode gerar dúvida: Se é Tribunal, é Poder Judiciário. E se é poder Judiciário, só o Estado pode executar essa tarefa. Ou seja, nada de Administração indireta aqui. Nesse caso só cabe a atuação direta do Estado por meio da Adm. Direta.
Abraços e bons estudos!
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Nesta questão o Cespe:
Dou-lhe uma! (órgão descentralizado)
Dou-lhe duas! (órgão com personalidade jurídica própria)
Dou-lhe três! (compõe a Adm. indireta)
Famosa questão bônus. hehe
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TRF ADM. PÚBLICA CENTRALIZADA (direta).
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Errado. TRF não tem personalidade jurídica própria
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O Tribunal Regional Federal é órgão (descentralizado) desconcentrado da União que (possui) não possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública (indireta) direta.
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TRIBUNAIS:
orgãos
desconcentração
ñ possuem personalidade jurídica
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orgao e personalidade juridica na mesma afirmacao da ruim....
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órgão Descentraliado ?
Descentralizado é entidade, órgão é Desconcentrado.
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Se é órgão, não possui personalidade jurídica...
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orgão com P.J ? descentralizado?
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essa questão ai pelo amor de deus... BUMBA MEU BOI
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O TRF é uma espécie de órgão independente (ou órgão primario do Estado). É previsto na CF e é representativo do Poder Judiciário. Não sofre qq tipo de subordinação hierarquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um poder pelo outro.
É o caso do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciarios e Juízos Singulares.
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Existem três possibilidades para identificação de erro nessa questão em tela da CESPE.
Primeiro: é DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização.
Segundo: órgão NÃO possui personalidade jurídica.
Terceira: Poder legistativo e juduciario fazem parte da Administração direta (funções atípicas).
*Decreto/Lei 200/67.
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Órgão descentralizado? ERRAAAADO
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TUDO ERRADO... DÁ NEM PRA TERMINAR DE LER.
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O Tribunal Regional Federal é órgão DESCONCENTRADO da União que NÃO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIRETA.
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kkkkkkkkk sem pé nem cabeça essa questão
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Somente com a parte "é órgão descentralizado" já se torna possível responder a questão como sendo errada. Importante observar que órgão está ligado ao conceito de desconcetração, já "entidade/ente" está ligado ao conceito de descentralização.
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Órgão público não tem NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADA!
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ERRADO. Hipótese de desconcentração em função do território, já que o TRF exerce jurisdição em zonas específicas, essa desconcentração visa melhor atender a prestação jurisdicional. Imgine uma única sede da Justiça Federal atendendo todas as demandas do país. rsrs impraticável.
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Se é orgão não é descentralozado, mas sim desconcentrado.
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Se é órgão não possui personalidade jurídica própria.
Vem com TUDO MPU!
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desconcentrado. >>>>>>>>>>> imagina que vc trabalha em uma empresa e essa empresa se divide em várias seções (ex. órgãos) dessa forma fica mais fácil entender a desconcentração
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GAB ERRADO
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado
DESCENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE
DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃO
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Os comentários dá professora Thamiris Felizardo são ótimos.
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Se ele é orgão, não pode ser considerado PJ.
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Toda errada.
É um orgão deconcentrado.
Não faz parte da adm indireta.
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eu parei em descentralizado KKK
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Observa-se o erro já no início da questão: "... é órgão descentralizado..."
1º) se é órgão, logo, nada tem a ver com descentralização, e sim, descOncentração;
2º) órgão NÃO TEM personalidade jurídica própria.
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Administração Direta: Órgão
Administração Indireta: Entidade
gab. E
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O Órgão é Desconcentrado e despersonalizado.
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se é um orgão já não é descentralização
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ERRADO
O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.
Administração Direta
União, Estados, DF e Municípios
Administração Indireta
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Soc. Econ. Mista.
Descentralização --> Utilização da Administração Indireta por parte da Administração Direta.
Desconcentração --> Utilização na Administração direta de órgãos, por exemplo.
Órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Administração Direta e Indireta possuem.
"Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"
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GAB E
TRF --ADM DIRETA (PODER JUDICIÁRIO)
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Errado.
Órgãos não possuem personalidade jurídica.
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Gab E
DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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TRF = órgão DESCONCENTRADO da União --> NÃO possui PJ própria --> logo = Adm Direta
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GABARITO: ERRADO
A questão falou em:
Criação de Órgão - desconcentração;
Criação de Entidades - descentralização;
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"
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Descentralização
Quando um ente federativo exerce suas atribuições por intermédio de outras PJ (Não há hierarquia e subordinação e sim mera vinculação)
Formas de Descentralização
- Outorga (por Serviços ou Legal) – Transfere tanto a titularidade quanto o exercício de determinada competência. Cria entidades da Administração indireta
- Delegação (por Colaboração ou Negocial) – Apenas o exercício da competência é transferido à outra entidade
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O TRF não é descentralizado, é DESCONCENTRADO
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Faz parte da Adm direta por meio de desconcentração
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Somente FASE são entidades personalizadas
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.
Poderes diferentes não são pessoas jurídicas diferentes!!!
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DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
logo, TRF - DESCONCENTRADO- Adm direta