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ID
2135764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir.

O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são órgãos do Poder Judiciário brasileiro e representam a segunda instância da Justiça Federal, logo  é um órgão da administração pública direta, com sede em Brasília/DF.

     

    Atualmente, existem cinco Tribunais Regionais Federais:

     

    -> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

     

    -> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

     

    -> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

     

    -> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.->

     

    -> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

     

    CF.88

     

    Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

     

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. 

    Os orgãos integram a administração direta e não possuem personalidade juridica.

  • Errado.

     

    - É um órgão.

    - Órgão não tem personalidade jurídica própria.

    - Decorre de desconcentração e não descentralização.

    - Compõe a Administração Direta.

  • Em inúmeras questões do Cespe há relação sobre órgão e personalidade jurídica, então:

     

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!

     

    Leia 44x

     

    GAB: ERRADO

     

  • De acordo com a Carta Magna/ 88, em seu artigo106. caput e paragráfo 3º : "São órgãos da Justiça Federal: Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

     

  • TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

     

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

           Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

                            Foi o que encontramos na questão, o TRF é um órgão Judiciário da Adm D. 

           O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

     

    ____________________________________________

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL -> FASE

     

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA

  • Então o certo seria dizer: O Tribunal Regional Federal é órgão centralizado da União: é isso?

  • LI ATE PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA!

  • orgão nao descentraliza ! o erro ja começa ai! 

  • Órgãos públicos não ostentam personalidade jurídica própria.

  • como pode ter personalidade juridica,se é orgão?!

  • Não,não tem personalidade juridica própria.

  • um órgão.

    - Órgão não tem personalidade jurídica própria.

    - Decorre de desconcentração e não descentralização.

    - Compõe a Administração Direta.

  • Questão tranquila: órgão não  tem - descentralização - personalidade jurídica  - e não pertence - administração indireta.

    Detalhe importante:  pode o órgão ingressar em juízo, mesmo sem PJ própria. Na hipótese da Câmara Municipal ajuizar ação contra o Prefeito pelo não repasse do duodécimo, já que aqui está garantindo suas prerrogatias funcionais.

    Valeu.

  • DescEntralizado forma entes.

    DescOncentrado forma órgãos.

  • haha...varios erros:

    ORGÃOS PÚBLICOS não possuem personalidade juridica.

    TRIBUBAL REGIONAL FEDERAL faz parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Questão: ERRADA

    O TRF é um órgão do Poder Judiciário (sem personalidade jurídica) da Pessoa Jurídica: União. Esta compõe a Administração Pública Direta Federal. 

     

  • É um órgão público da União, veja o esquema abaixo:

                                                PODERES

                           UNIÃO  -        EXECUTIVO  ( MINISTÉRIOS... EX: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - PRF, PF, DEPEN...)

    Entes Políticos                     LEGISLATIVO

        (ADM DIRETA)                  JUDICIÁRIO  ( TRF, TRT, ETC)

                          ESTADO

                          DF

                          MUNICÍPIO

     

    CONFORME OBSERVADO, O TRF É UM ÓRGÃO PERTECENTE AO PODER JUDICIÁRIO, E IMPUTADO AO ENTE POLÍTICO, UNIÃO. DESSA FORMA, SE DÁ A DESCONCENTRAÇÃO DE ORGÃOS, DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

  • Essa foi pra não zerar a prova kkk

  • orgãos nao tem personaldade juridica !mero feixe despersonaliado!

  • Órgão não tem personalidade jurídica; 

    Não possui patrimônio próprio e o correto é desconcentração

  • entre orgão DESCONCETRAÇÃO 

    entre individuo DESCENTRALIÇAO

  • O Tribunal Regional Federal é órgão DESCONCENTRADO da União que NAO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIREITA

  • O TRF é o órgão DESCONCENTRADO da União que NÃO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIRETA.

    Obs. Estou postando de novo porque estou praticando para não esqueçer.

  • órgão descentralizado .... já nem precisa de ler o resto né.

     

  • DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃOS

     

  • Se é órgão não pode ter personalidade jurídica.

  • O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal, sua instituição foi feita mediante DESCONCENTRAÇÃO, pois não foi criada uma personalidade jurídica nova. Desta forma, o TRE faz parte da estrutura organização da Administração Direta da União.

  • TRIBUNAL:

    - parte da adm. direta

    - desconcentração

    - orgão publico

    - sem personalidade juridica.

     

    Vaiiiiiiiiiiiiiiiii q é tuaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

    GABARITO ''ERRADO''

  • TRF - orgão desconcebtrado, adm direta, sem persnalidade jurídica própria

  • a secretaria de segurança pública do estado do piauí tem cnpj, neste caso é desconcentração ou descentralização?

  • LUIZ VIEIRA, acredito que pela secretaria fazer parte do Poder Executivo ( da administração direta), seja desconcentração. 

  • Essa dica me ajuda muito a não confundir os dois:

    descOncentração: Órgãos

    descEntralização: Entidades

  • Errado.

     

    - É um órgão.

    - Órgão não tem personalidade jurídica própria.

    - Decorre de desconcentração e não descentralização é composta pela administração Direta.

     

  • ...portanto compõe a administração pública DIRETA.

  • O TRF compõe a Administração Pública Direta.

  • GABARITO ERRADO

     

    Tá tudo errado, segue junto.

     

     

    O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado ( É desCOncentrado)  da União que possui personalidade jurídica própria ( ÓRGÃO É DESPERSONALIZADO) , portanto compõe a administração pública indireta ( COMPÕE ADM. DIRETA).

     

     

    Mais sobre organização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LINK ABAIXO.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

    __________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Primeiro: é DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização. 

    Segundo: órgão NÃO possui personalidade jurídica

  • GABARITO: ERRADO

     

    Descentralização por Outorga: É transferida a titularidade e a execução do serviço 
    Descentralização por Delegação: É transferida somente a execução do serviço

  • Se é Órgão, então não é ENTE. 
    Se não é ente, então não é administração pública indireta

  • A própria questão se contradiz, quando diz que o Tribunal é órgão e depois que esse órgão tem personalidade jurídica própria ( e sabemos que órgão não tem personalidade, ele é despersonalizado) só aí já se mata a questão...

    Mas tem outro detalhe que pode gerar dúvida: Se é Tribunal, é Poder Judiciário. E se é poder Judiciário, só o Estado pode executar essa tarefa. Ou seja, nada de Administração indireta aqui. Nesse caso só cabe a atuação direta do Estado por meio da Adm. Direta.

    Abraços e bons estudos!

  • Nesta questão o Cespe:

     

    Dou-lhe uma! (órgão descentralizado)

    Dou-lhe duas! (órgão com personalidade jurídica própria)

    Dou-lhe três! (compõe a Adm. indireta)

     

    Famosa questão bônus. hehe

  • TRF ADM. PÚBLICA CENTRALIZADA (direta).

  • Errado. TRF não tem personalidade jurídica própria

  • O Tribunal Regional Federal é órgão (descentralizado) desconcentrado da União que (possui) não possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública (indireta) direta.

  • TRIBUNAIS:

    orgãos

    desconcentração

    ñ possuem personalidade jurídica

  • orgao e personalidade juridica na mesma afirmacao da ruim....

  • órgão Descentraliado ?

    Descentralizado é entidade, órgão é Desconcentrado.

     

  • Se é órgão, não possui personalidade jurídica...

  • orgão com P.J ? descentralizado?

  • essa questão ai pelo amor de deus... BUMBA MEU BOI

     

  • O TRF é uma espécie de órgão independente (ou órgão primario do Estado). É previsto na CF e é representativo do Poder Judiciário. Não sofre qq tipo de subordinação hierarquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um poder pelo outro.

     

    É o caso do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciarios e Juízos Singulares.

     

  • Existem três possibilidades para identificação de erro nessa questão em tela da CESPE. 

    Primeiro: é DESCONCENTRAÇÃO e não descentralização. 

    Segundo: órgão NÃO possui personalidade jurídica

    Terceira: Poder legistativo e juduciario fazem parte da Administração direta (funções atípicas). 

    *Decreto/Lei 200/67. 

     

  • Órgão descentralizado? ERRAAAADO

  • TUDO ERRADO... DÁ NEM PRA TERMINAR DE LER.

  • O Tribunal Regional Federal é órgão DESCONCENTRADO da União que NÃO possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública DIRETA.

  • kkkkkkkkk sem pé nem cabeça essa questão

  • Somente com a parte "é órgão descentralizado" já se torna possível responder a questão como sendo errada. Importante observar que órgão está ligado ao conceito de desconcetração, já "entidade/ente" está ligado ao conceito de descentralização. 

  • Órgão público não tem NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADA!

     

  • ERRADO. Hipótese de desconcentração em função do território, já que o TRF exerce jurisdição em zonas específicas, essa desconcentração visa melhor atender a prestação jurisdicional. Imgine uma única sede da Justiça Federal atendendo todas as demandas do país. rsrs impraticável.

  • Se é orgão não é descentralozado, mas sim desconcentrado.
  • Se é órgão não possui personalidade jurídica própria. 

    Vem com TUDO MPU!

  • desconcentrado. >>>>>>>>>>> imagina que vc trabalha em uma empresa e essa empresa se divide em várias seções (ex. órgãos) dessa forma fica mais fácil entender a desconcentração

  • GAB ERRADO

     

    O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: ENTIDADE

     

    DESCONCENTRAÇÃO: ÓRGÃO 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Os comentários dá professora  Thamiris Felizardo são ótimos. 

  • Se ele é orgão, não pode ser considerado PJ.
  • Toda errada.

    É um orgão deconcentrado.

    Não faz parte da adm indireta.

  • eu parei em descentralizado KKK

  • Observa-se o erro já no início da questão: "... é órgão descentralizado..."

    1º) se é órgão, logo, nada tem a ver com descentralização, e sim, descOncentração;

    2º) órgão NÃO TEM personalidade jurídica própria.

  • Administração Direta: Órgão

    Administração Indireta: Entidade

    gab. E

  • O Órgão é Desconcentrado e despersonalizado.

  • se é um orgão já não é descentralização

  • ERRADO

    O Tribunal Regional Federal é órgão descentralizado da União que possui personalidade jurídica própria, portanto compõe a administração pública indireta.

    Administração Direta

    União, Estados, DF e Municípios

    Administração Indireta

    Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Soc. Econ. Mista.

    Descentralização --> Utilização da Administração Indireta por parte da Administração Direta.

    Desconcentração --> Utilização na Administração direta de órgãos, por exemplo.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Administração Direta e Indireta possuem.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

  • GAB E

    TRF --ADM DIRETA (PODER JUDICIÁRIO)

  • Errado.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • Gab E

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • TRF = órgão DESCONCENTRADO da União --> NÃO possui PJ própria --> logo = Adm Direta

  • GABARITO: ERRADO

    A questão falou em:

    Criação de Órgão - desconcentração;

    Criação de Entidades - descentralização;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS"

  • Descentralização

    Quando um ente federativo exerce suas atribuições por intermédio de outras PJ (Não há hierarquia e subordinação e sim mera vinculação)

    Formas de Descentralização

    • Outorga (por Serviços ou Legal) – Transfere tanto a titularidade quanto o exercício de determinada competência. Cria entidades da Administração indireta
    • Delegação (por Colaboração ou Negocial) – Apenas o exercício da competência é transferido à outra entidade

  • O TRF não é descentralizado, é DESCONCENTRADO

  • Faz parte da Adm direta por meio de desconcentração

  • Somente FASE são entidades personalizadas

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica. Poderes diferentes não são pessoas jurídicas diferentes!!!
  • DescEntralização cria EntidadesADMIndireta  -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

    logo, TRF - DESCONCENTRADO- Adm direta