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ID
213745
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente várias medidas, entre as quais se incluem

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
     

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
     
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
     
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
     
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
     
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
     
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
     
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Atenção! O Art. 112 é que se refere às medidas socioeducativas, ou seja, referente ao adolescente que comete ato infracional.

    Adolescente que comete ato infracional não pode ser preso, ou seja, não há o instituto da prisão no ECA e sim a internação, que se dará em estabelecimento educacional. Por isso a letra b) está correta, é a que melhor se adequa ao Art. 112.

  • Só lembrar que são 6 medida taxativas, só pode elas:

    1-Prestação de serviço a comunidades;

    2-Obrigação de reparar o dano;

    3-Liberdade assistida;

    4-Advertência;

    5-Inserção em regime de semi-liberdade;

    6-Internação.

    Art's de 115 ao 122 da Lei 8069/90

  • Muito fácil: LA e semiliberdade.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I – advertência;
    II – obrigação de reparar o dano;
    III – prestação de serviços à comunidade;
    IV – liberdade assistida; (b)
    V – inserção em regime de semiliberdade; (b)
    VI – internação em estabelecimento educacional;
    VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

    Muita atenção, a medida de internação é realizada em estabelecimento educacional, não prisional ou correcional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B