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Quando se espera que algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e somente quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a obrigação. O reembolso deve ser tratado como ativo separado. O valor reconhecido para o reembolso não deve ultrapassar o valor da provisão.
Na demonstração do resultado, a despesa relativa a uma provisão pode ser apresentada líquida do valor reconhecido de reembolso.
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passivo = obrigações
ativo = bens + direitos.
Reembolso = direito, logo, não há de se falar em passivo.
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Caso a empresa tenha direito ao reembolso...
acabou a qtão! direito é nosso velho e bom amigo ATIVO
forçaaa
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Quando se espera que algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e somente quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a obrigação. O reembolso deve ser tratado como ativo separado. O valor reconhecido para o reembolso não deve ultrapassar o valor da provisão.
Na demonstração do resultado, a despesa relativa a uma provisão pode ser apresentada líquida do valor reconhecido de reembolso.
Algumas vezes, a entidade é capaz de esperar que outra parte pague parte ou todo o desembolso necessário para liquidar a provisão (por exemplo, por intermédio de contratos de seguro, cláusulas de indenização ou garantias de fornecedores). A outra parte pode reembolsar valores pagos pela entidade ou pagar diretamente os valores.
Na maioria dos casos, a entidade permanece comprometida pela totalidade do valor em questão de forma que a entidade teria que liquidar o valor inteiro se a terceira parte deixasse de efetuar o pagamento por qualquer razão. Nessa situação, é reconhecida uma provisão para o valor inteiro do passivo e é reconhecido um ativo separado pelo reembolso esperado, desde que seu recebimento seja praticamente certo se a entidade liquidar o passivo.
Assim, incorreta a afirmativa, pois o reconhecimento do reembolso é realizado no ativo e não em conta retificadora do passivo.
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CPC 25
Reembolso
53. Quando se espera que algum ou todos os desembolsos necessários para liquidar uma provisão sejam reembolsados por outra parte, o reembolso deve ser reconhecido quando, e somente quando, for praticamente certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a obrigação. O reembolso deve ser tratado como ativo separado. O valor reconhecido para o reembolso não deve ultrapassar o valor da provisão.
54. Na demonstração do resultado, a despesa relativa a uma provisão pode ser apresentada líquida do valor reconhecido de reembolso.
Abraço
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Vcs são fod@s!! Sou um privilegiado por estar tendo essa oportunidade.
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só teve essa questão da farmacêutica nesse concurso né rs
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Não faz sentido ser Ret. Passivo, é um reembolso. Vai entrar como ativo (direito).
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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De acordo com o CPC 25, temos que:
Reembolso
53. Quando se espera que algum ou todos os desembolsos necessários para
liquidar uma provisão sejam reembolsados por outra parte, o reembolso
deve ser reconhecido quando, e somente quando, for praticamente
certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a obrigação.
O reembolso deve ser tratado como ativo separado. O valor reconhecido
para o reembolso não deve ultrapassar o valor da provisão.
Portanto, caso a empresa tenha direito ao reembolso, por terceiro, do total a
ser desembolsado para reparação da área poluída, esse direito a reembolso
deverá ser registrado em uma conta do ativo separado.
Gabarito : Errado.
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essa galera é meio louca, mas quem disse que a loucura não seus lado bom. Risos!
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GAB. ERRADO
passivo = obrigações
ativo = bens + direitos.
Reembolso = direito, logo, não há de se falar em passivo.