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Art. 5º
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 60.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo
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Só complementando o que foi dito pela Greice S já que uma leitura desatenta pode levar algumas pessoas ao erro e achar que a condição de aprendiz pode abaixo de 14 anos. Na verdade, qualquer trabalho mesmo na condição de aprendiz, é proibida a menores de 14 anos.
Vamos a lei então:
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança..
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Então, só para lembrarmos ainda tem o detalhe de que se for menor de idade, qualquer trabalho insalubre ou perigoso é vedado, não importando se é na condição de aprendiz ou que seja, se for perigoso ou insalubre não tem exceção.
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Amigo Vitor, isso que você disse é de acordo com a constituição. Se a questão pedir que julgue os itens com base no ECA, menores de catorze anos podem trabalhar sim, na condição de menor aprendiz, o que é um erro na lei, pois é inconstitucional. Entretanto é o que diz a lei no seu ARTº 60. Reforçando a idéia no seu Artº 64 - Onde permite a concessão de bolsas de trabalho na condição de menor aprendiz a menores de 14...Se a questão não disser se é de acordo com a CF ou a Lei devemos considerar a CF. Se disser de acordo com o ECA, é de acordo com o ECA!
Bons estudos!