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ID
213772
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Uma menina de 12 anos chega para entrevista com
o psicólogo, encaminhada pelo Conselho Tutelar. O relatório
do Conselho traz como informações importantes: a criança
trabalha desde os 7 anos de idade na casa de vizinhos. A
mãe (alcoólatra) a obriga a trabalhar para que ela traga
dinheiro para casa. A menina fugiu de casa e conta que não
quer mais trabalhar. Foi recolhida em uma praça da cidade,
depois de ter sido pega jogando pedras nos carros que
passavam. A criança apresenta aparentes maus-tratos,
marcas de queimaduras e instabilidade emocional.

De acordo com o ECA, o trabalho exercido pela criança mencionada no texto V é considerado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  

    Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 60.

     

    É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo

  • Só complementando o que foi dito pela Greice S já que uma leitura desatenta pode levar algumas pessoas ao erro e achar que a condição de aprendiz pode abaixo de 14 anos. Na verdade, qualquer trabalho mesmo na condição de aprendiz, é proibida a menores de 14 anos.


    Vamos a lei então:

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança..

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.

    Então, só para lembrarmos ainda tem o detalhe de que se for menor de idade, qualquer trabalho insalubre ou perigoso é vedado, não importando se é na condição de aprendiz ou que seja, se for perigoso ou insalubre não tem exceção.
  • Amigo Vitor, isso que você disse é de acordo com a constituição. Se a questão pedir que julgue os itens com base no ECA, menores de catorze anos podem trabalhar sim, na condição de menor aprendiz, o que é um erro na lei, pois é inconstitucional. Entretanto é o que diz a lei no seu ARTº 60.  Reforçando a idéia no seu Artº 64 - Onde permite a concessão de bolsas de trabalho na condição de menor aprendiz a menores de 14...Se a questão não disser se é de acordo com a CF ou a Lei devemos considerar a CF. Se disser de acordo com o ECA, é de acordo com o ECA!


    Bons estudos!