ID 2137753 Banca FUNCAB Órgão INCA Ano 2014 Provas FUNCAB - 2014 - INCA - Analista - Engenharia de Infraestrutura - Engenharia Civil FUNCAB - 2014 - INCA - Analista - Gestão de Projetos em Pesquisa e Prevenção de Câncer Disciplina Direito Administrativo Assuntos Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade A suspensão do cumprimento dos contratos administrativos: Alternativas é possível a qualquer tempo, desde que ocorra atraso no cumprimento das obrigações do contratante ou atraso no pagamento devido pela Administração. é possível, podendo ocorrer apenas na hipótese de atraso no cumprimento das obrigações pelo contratante e em favor da Administração Pública. não é possível porque, gozando a Administração Pública de prerrogativas, cabe a ela unicamente promover a rescisão contratual. não é possível porque é vedado ao contratado, em qualquer hipótese, paralisar o cumprimento do serviço contratado, cabendo-lhe o direito de cobrar valores devidos. é possível para o contratado desde que, ausente justa causa, a Administração Pública atrase o pagamento em prazo superior a noventa dias. Responder Comentários lei 8666/93 artigo 78 XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; Lembrando que em caso de calamidade pública,grave pertubação da ordem interna ou guerra o particular não poderá demandar a rescisão ou deixar de prestar o serviço mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias! GABARITO: EArt. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;