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ID
2138545
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Federal não poderá exceder, em cada período de apuração, ao seguinte percentual da receita corrente líquida

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    LEI 4320/1964

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

       c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;      (Vide Decreto nº 3.917, de 2001)

  • LRF

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I – na esfera federal:

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda 8 Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

  • A repartição dos limites globais das despesas com pessoal no poder Executivo não poderá exceder os seguintes percentuais: (art. 20 da LC 101)

    Executivo Federal: 40,9% (O maior será o menor)

    Executivo Estadual: 49%

    Executivo Municipal: 54% (O menor será o maior)

    Gabarito: Letra D

  • Trata-se do limite de pessoal segundo a LRF.

    No poder Executivo Federal, o limite da despesa com pessoal não poderá exceder ao índice de 40,9% conforme o art. 20, inc. I, alínea c da LRF.

    Gabarito: Letra D.