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a) CORRETA - Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
b) INCORRETA - Ter obrigatoriamente - PREFERÊNCIA finalidades educativas, artísticas, culturais, diversionais e informativas.
c) INCORRETA - (ART 223) O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
d) INCORRETA - Regionalização da produção cultural, artística e jornalística, sem - CONFORME percentuais estabelecidos em lei.
e)INCORRETA - NÃO HÁ ESTA PREVISÃO Percentual de 8% da programação diária destinada à publicidade.
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Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Apelação fdp de algumas bancas... ficar cobrando decoreba de em que número de artigo se encontra determinada coisa. (C)
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só pelo fato de a banda pedir um princípio, já dá pra eliminar três aí