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ID
2139100
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Educação Profissional e Tecnológica, em conformidade com o disposto na LDB 9394/96, bem como com as alterações introduzidas pela Lei 11.741/2008, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Dessa forma, pode ser compreendida como uma modalidade na medida em que possui um modo próprio de fazer educação nos níveis de educação básica e superior e em articulação com outras Modalidades Educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a Distância. Quanto à Educação Profissional e Tecnológica, temos ainda que:

I. A educação profissional e tecnológica, na educação básica, não ocorre na oferta de cursos de formação inicial, mas ocorre na formação continuada ou qualificação profissional e nos cursos de educação profissional técnica de nível médio ou ainda, na educação superior.

II. A educação profissional e tecnológica, na educação básica e superior, ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos cursos de educação profissional técnica de nível médio ou ainda, na educação superior.

III. A educação profissional e tecnológica ocorre exclusivamente na oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio.

IV. A educação profissional e tecnológica na Educação Básica e superior, por ser essencialmente tecnológica, é incompatível com educação básica. Logo, abrangerá de modo restrito, a educação superior, sendo graduação e pós-graduação.

V. A educação profissional e tecnológica na educação básica e superior, uma vez ocorrendo na educação básica, abrange cursos exclusivamente de formação inicial e continuada e cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Das alternativas propostas, é correto afirmar que está em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica:

Alternativas
Comentários
  • Por que o V está errado?

  • I. A educação profissional e tecnológica, na educação básica, não ocorre na oferta de cursos de formação inicial, mas ocorre na formação continuada ou qualificação profissional e nos cursos de educação profissional técnica de nível médio ou ainda, na educação superior.

    II. A educação profissional e tecnológica, na educação básica e superior, ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos cursos de educação profissional técnica de nível médio ou ainda, na educação superior. ok!

    III. A educação profissional e tecnológica ocorre exclusivamente na oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio.

    IV. A educação profissional e tecnológica na Educação Básica e superior, por ser essencialmente tecnológica, é incompatível com educação básica. Logo, abrangerá de modo restrito, a educação superior, sendo graduação e pós-graduação.

    V. A educação profissional e tecnológica na educação básica e superior, uma vez ocorrendo na educação básica, abrange cursos exclusivamente de formação inicial e continuada e cursos de educação profissional técnica de nível médio.

    Art 39. LDB

    A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I- de formação inicial e continuada ou qualificação profissional

    II- de educação profissional técnica de nível médio

    III- de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação

     

  • Não concordo.

    V. A educação profissional e tecnológica na educação básica e superior, uma vez ocorrendo na educação básica, abrange cursos exclusivamente de formação inicial e continuada e cursos de educação profissional técnica de nível médio.

    O art 39 da LDB diz isso:

    "A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I- de formação inicial e continuada ou qualificação profissional

    II- de educação profissional técnica de nível médio

    III- de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação"
     

    ok, mas a questão diz respeito apenas a Ed. Básica. O item III (de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação) nao é Educação Básica.

  • Me corrijam se estiver erradk, mas o erro da V é porque não incluiu o "qualificação continuada" atrelada à FIC.
  • O "exclusivamente" deixou de fora a "qualificação profissional" que também pode ocorrer na educação básica