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ID
2139349
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei n° 10.836/2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências delimita, dentre outros aspectos, os benefícios financeiros a serem concedidos. Institui, no artigo 2º como benefícios financeiros do Programa. Considerando o disposto em tal legislação, selecione, dentre as afirmativas abaixo, a que cita, corretamente, as orientações sobre os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e contidos na Lei n° 10.836/2004.
I. Constitui um benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.
II. É um benefício financeiro do Programa Bolsa Família 0 benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
III. O benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 3 (três) benefícios por família, também é um benefício financeiro do Programa Bolsa Família.
IV. O benefício para superação da extrema pobreza, no limite de dois por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos 1 a III igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) per capita.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

     I -  o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;           (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

     III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família.

    IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e            (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.       (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm

  •  I. Constitui um benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza.

    II. É um benefício financeiro do Programa Bolsa Família 0 benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.

  • I. Constitui um benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. CORRETO

    O benefício básico está previsto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.836/2004. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II. É um benefício financeiro do Programa Bolsa Família 0 benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.836/2004. Observe:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    III. O benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 3 (três) benefícios por família, também é um benefício financeiro do Programa Bolsa Família. ERRADO

    No caso do benefício variável, vinculado ao adolescente, o limite será de DOIS benefícios por família.

    Veja o art. 2º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    IV. O benefício para superação da extrema pobreza, no limite de dois por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos 1 a III igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) per capita. ERRADO

    O correto seria: O benefício para superação da extrema pobreza, no limite de dois UM por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 17 (dezessete) 15 (quinze) anos de idade; e b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos 1 a III igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) R$ 70,00 (setenta reais) per capita.

    Veja o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

    Resposta: B) I e II.