GABARITO: LETRA E.
"apropriação das estatísticas municipais para a compreensão da realidade socioeconômica dos territórios, uma vez que os indicadores do nível da cidade são os mesmos para suas regiões, bairros e distritos."
Os indicadores não são os mesmos, pelo contrário, eles são variáveis, sendo distintos, únicos para cada região, bairro, distrito.
Força, guerreiros(as)!!
Art. 21. A realização de diagnóstico socioterritorial requer:
I - processo contínuo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas;
II - identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras políticas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;
III - reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da política de assistência social.
IV - utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações.
Parágrafo único. Consideram-se sistemas oficiais de informações aqueles utilizados no âmbito do SUAS, ainda que oriundos de outros órgãos da administração pública.