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ID
2140840
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Decreto 3.298 de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, as escolas e as instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender as peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 I do Decreto.

  • RESPOSTA: E

     

    Art. 29.  As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:

    I -  adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

    II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e

    III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.

  • Gabarito: E

    a)Talvez num mundo ideal, aqui no Brasil não.

    b)Até é citado na Lei 7853, porém se refere a uma bolsa de estudos, apenas. (NÃO É OFERECIDO PELA ESCOLA, SIM PELO PODER PÚBLICO)

    c)transporte para o deslocamento das pessoas com dificuldade de locomoção. Não é obrigatoriedade das escolas e as instituições de educação profissional oferecerem os serviços de transporte, no decreto 3.298, artigo 2º diz a quem cabe. (MAIS ABAIXO)

     d)Nessa alternativa, foi ignorado a acessibilidade que tanto estudamos, e ao invés de dispor de igualdade de acesso e condições, simplesmente isolou a pessoa com deficiência em casa, sendo auxiliada com um tutor próprio, desclassificando a inclusão.

     e)adaptação de recursos institucionais: material pedagógico, equipamento e currículo. (De acordo com o artigo 29 do decreto)

     

    Decreto 3.298, Artigo 2º. Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos didireitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, AO TRANSPORTE, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    Decreto 3.298, Artigo 29. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como: 

    I- adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

    II- capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e 

    III- adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação. 

    SAIBA ++

    Lei 7.853/1989, Artigo 2º. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

    I- na área da educação:

    e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;