Gabarito: E
a)Talvez num mundo ideal, aqui no Brasil não.
b)Até é citado na Lei 7853, porém se refere a uma bolsa de estudos, apenas. (NÃO É OFERECIDO PELA ESCOLA, SIM PELO PODER PÚBLICO)
c)transporte para o deslocamento das pessoas com dificuldade de locomoção. Não é obrigatoriedade das escolas e as instituições de educação profissional oferecerem os serviços de transporte, no decreto 3.298, artigo 2º diz a quem cabe. (MAIS ABAIXO)
d)Nessa alternativa, foi ignorado a acessibilidade que tanto estudamos, e ao invés de dispor de igualdade de acesso e condições, simplesmente isolou a pessoa com deficiência em casa, sendo auxiliada com um tutor próprio, desclassificando a inclusão.
e)adaptação de recursos institucionais: material pedagógico, equipamento e currículo. (De acordo com o artigo 29 do decreto)
Decreto 3.298, Artigo 2º. Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos didireitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, AO TRANSPORTE, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Decreto 3.298, Artigo 29. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:
I- adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
II- capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e
III- adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.
SAIBA ++
Lei 7.853/1989, Artigo 2º. Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
I- na área da educação:
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;