SóProvas


ID
2141182
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o vencedor da licitação pode ser alterado unilateralmente pela administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Artigo 65 da Lei 8.666.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; GABARITO

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; LETRA E

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; LETRA A

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; LETRA B

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. LETRA C

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • ACRÉSCIMOS de até 25% para obras, serviços e compras e 50% para Reforma de edifício ou equipamento.

  • /Oiiiii!

    Pra acertar essas questões, faço uns macetes bem doidos.

    Na verdade, tenho até um pouco de vergonha de falar (kkkkk)

    nas como dá certo pra mim. rs Não custa nada ajudar, né? :p

     

    A questão fala sobre as alterações que podem ocorrer com o contrato.

     

    Primeiro de tudo, temos que saber que existem 2 formas da gente fazer alterações no contrato.

     

    UM = Unilateralmente pela ADM;

    DOIS = Acordo entre as partes.

     

    Ok? Ok!

     

    A questão está perguntando sobre a opção UM, aqueles acordos unilaterais feitos pela Administração.

     

    Segundo o Art.º 65, inciso I da 8.666, existem 2 formas da Administração realizar as alterações:

     

    a) quando houver modificação do PROJETO (...);

    b) quando necessária a modificação DO VALOR CONTRATUAL (...);

     

    Ok? Ok!

     

    Então quando a questão falar em acordo unilateral feito pela Administração, pensem da seguinte forma: 

     

    - mentalizem na cabeça de vocês que o PROJETO BÁSICO será um "desenho" feito pela Administração, um tipo de "o que eu quero, a construção que eu quero que você (o contratado) faça pra mim (adm)". 

     

    Então, se quem define o "desenho" é a Administração, quem poderá alterar o "desenho" (PROJETO) será quem o fez, no caso a ADM.

     

    Aí fica fácil marcar a letra D.

    O contrato pode ser alterado unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO quando?

     

    quando houver modificação do PROJETO ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

     

     

    Isso, por exemplo, me ajuda a não confundir com a letra b) do inciso II do Art.º 65, que é um caso de ACORDO DAS PARTES, que diz o seguinte:

     

    b) quando necessária a modificação do REGIME DE EXECUÇÃO da obra ou serviço (...)   (que é justamente a alternativa A da questão)

     

    Nesse caso, eu imagino assim: Quem EXECUTA a obra, é o CONTRATADO e para ele mudar o REGIME DE EXECUÇÃO, ele tem que conversar com os carinhas da Administração, porque aqui não é casa da sogra, logo, deduzo que essa alternativa trata-se de um ACORDO DE PARTES.

     

    Para as outras alternativas, faço coisas semelhantes, crio formas peculiares de linhas de pensamento rsrrs

    Sei lá, é meio doido, mas nunca errei uma questão quando faço esses esquemas doidos na minha cabeça. kkkk

     

    __________________________

    Outra questão para ajudar a fixar, Q562670

     

    Sobre os contratos da Administração Pública normatizados pela Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que

    (...)

     d)

    os contratos poderão ser alterados por ACORDO DAS PARTES, com as devidas justificativas, quando houver modificação do PROJETO ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração Pública. ERRADO

    (...)

     

     

     

     

  • Raísa, ótimo raciocínio. Ajudou mt.

  • Raísa, tu é louca, mas é esperta. Vai brocar na UFBA

  • Modificação unilateral acontece de duas formas: Modificação Qualitativa e Quantitativa (obedecidas os limes previsto na l8666). O resto é sempre modificação por acordo entre as partes. 

  • Vamos SIMPLIFICAR - usando o método da exclussão

    Os contratos  poderão ser alterados 
    I - unilateralmente pela Administração: QUANDO:

    MUDAR PROJETO 
    MODIFICAR VALOR CONTRATUAL

    Todos os demais casos serão POR ACORDO DAS PARTES

  • Unilateralmente:

    Modificação do projeto;

    modificação do valor contratual

     

    Acordo das partes:

    'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'

    Regime de execução;

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro;

    Garantia de execução;

    Forma de pagamento.

    Gabarito: D

  • pra memorizar converse com o "paulo vitor" (PV) e aconselhe a fazer um regime equilibrado ;)

     

    Unilateral:

    Modificar PV (projeto/valor)

     

    Acordo:

    o EQUILÍBRIO no REGIME é a GARANTIA da FORMA DE PAGAMENTO.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia,

  • Dilacerem a parte de contratos da Lei 8.666 pois a tendência de todas as bancas é cobrar isso em detrimento das famigeradas modalidades, dispensa e inexigibilidade.

  • Alquimista federal matou a questão da forma mais simples possível. 

  • RaísaBacelar ☕ EXCELENTE MACETE. OBRIGADO, VIU

  • A ADMINISTRAÇÃO TEM QUE AGIR UNILATERALMENTE CASO O EMPREITEIRO "VÁ CONTRA O PROJETO".

    modificação do

    1 - VÁ -( valor) CONTRA (contratual)

    2 - PROJETO.

  • GABARITO: D

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, b);

    b) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, c);

    c) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, d);

    d) CERTO: Unilateralmente (art. 65, I, a);

    e) ERRADO: Por acordo das partes (art. 65, II, a);

  • Memórias póstumas da 8.666/93

  • quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.