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ID
2141224
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gestor de uma empresa pública constatou a necessidade de firmar contrato com vistas à edificação de uma nova sede. O valor total da obra foi estimado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Diante disso, determinou a realização de procedimento licitatório pela modalidade tomada de preços. Com base neste caso hipotético, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade.
( ) A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.
( ) Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência.
( ) Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A".

     

    - Em se tratanto de obra com valor acima de 1,5 milhão, a modalidade a ser adotada é a concorrência.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    2º - Anula-se ato eivado de ilegalidade. Revoga-se por conveniência e oportunidade.

     

    SÚMULA 473 DO STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    3º - Dentro das hipóteses legais, há a possibilidade de anulação e revogação do certame.

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Para resolver a questão:


    >>>>GASTO COM OBRA ACIMA DE 1,5 MILHÃO DEVERÁ SER POR CONCORRÊNCIA
    >>>>A ADM.PÚBLICA PODE REVOGAR OU ANULAR O EDITAL

     


    Sabendo disso, a primeira alternativa é 1ª-F a 3º-V e a 4ª-F só resta a alternativa A

  • Os erros dos itens estão em negrito.

     

    F - A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade.

    F - A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.

    V - Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência.

    F - Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

  • Gabarito A

     

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor está correta, de modo que a única forma de extinção do ato administrativo em questão seria a anulação por motivos de conveniência e oportunidade. (Tomada de preço para obras e serviços de engenharia não pode ultrapassar R$1.500.000,00)

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor não está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo deve ser revogado em virtude da nulidade.

    (V) Para esse tipo e valor de contratação, a modalidade licitatória deveria ser a concorrência. (Obras e serviços de engenharia com valor superior a R$1.500.000,00)

    (F) Uma vez publicado o edital, o gestor não poderá promover nem a sua anulação e nem a sua revogação, ainda que não tenha sido praticado qualquer ato posterior à publicação.

  • Questão de graça : primeira e segunda assertivas com erro crasso.
  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 23.  

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) Convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);   

    b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

  • QUESTÃO DESATUALIZADA- SEM ALTERNATIVA CORRETA AGORA. 

    (V)
      A Tomada de preço para obras e serviços de engenharia pode ser escolhida desde que o valor não ultrapassasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), desde o advento do Decreto nº 9.412/2018. Em sendo assim, a assertiva passou a estar correta.  

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor agora está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade. (Revogação = Legal | Anulação = Ilegal) 

    (F) vide, itens anteriores. 

    (F) A adm. pública pode revogar o edital.

  • Cirrigindo a atualização feita pelo colega Marcos Mendonça, o gabarito após o decreto nº 9.412/2018 seria (F), (F), (F), (F), já que a segunda parte da primeira proposição está incorreta. A anulação não se dá por motivos de conveniência e oportunidade. Elá é obrigatória nos casos onde seja detectada ilegalidade.

    QUESTÃO DESATUALIZADA- SEM ALTERNATIVA CORRETA AGORA. 

    (F)
      A Tomada de preço para obras e serviços de engenharia pode ser escolhida desde que o valor não ultrapassasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), desde o advento do Decreto nº 9.412/2018. Contudo, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois a anulação não se dá em razão de conveniência e oportunidade, sendo uma obrigação da administração em caso de ilegalidade, detectada de ofício ou por provocação de terceiro. -> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.  

    (F) A modalidade de licitação adotada pelo gestor agora está correta e, em vista disso, o ato administrativo a ela relativo pode ser revogado por conveniência e oportunidade. (Revogação = Legal | Anulação = Ilegal) 

    (F) vide, itens anteriores. 

    (F) A adm. pública pode revogar o edital.