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ID
2141248
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o prazo para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é de

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "C"

    O prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de 30 dias contados da data da suspensão do empregado, conforme art. 853 da CLT.

    Trata-se de um prazo de natureza decadencial, e por essa razão, não está sujeito à interrupção ou suspensão, conforme art. 207 do CC.

  • Gabarito letra C


    DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

     

     

    S. 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    S. 62, TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    Trata-se de uma ação de “caráter dúplice”, ou seja, se for julgada improcedente, o empregador-autor da ação é compelido a reintegrar o empregado suspenso e a pagar os salários e demais vantagens do período da suspensão. 
    Artigo 495, CLT: Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período de suspensão.

     

  • INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
    - 30 dias DA SUSPENSÃO!

    - prazo decadencial

     

    GABARITO ''C''

  • NÃO CABE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. 

     

  • Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • CLT

    Art. 853
    - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


    PRAZO DE 30 DIAS - > CONTADOS DA SUSPENSÃO - > NÃO SE INTERROMPE - > NÃO SE SUSPENDE 

  • Questãozinha escrota que eu erro e acerto aleatoriamente, nunca decoro esta caralha.

    Agora, vamos lá:

    PRAZO DECANDENCIAL ---> NÃO SE INTERROMPE, NÃO SE SUSPENDE

    30 DIAS CONTADOS DA SUSPENSÃO ---> MNEMÔNICO ESCROTO: "SUSPENSÓRIO TAMANHO 30"

    Bons estudos!

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Sobre a interrupção e suspensão do prazo:

    CC. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    STF. Súm. 403. É de decadência o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    TST. Súm. 62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • GABARITO: C

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.