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ID
2141374
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

    Art. 7º, § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 

     

  • A) ARTIGO 7, § 1, LEI 12527

    B) ARTIGO 7, § 3, LEI 12527

    C) ARTIGO 7, §4, LEI 12527

    D) ARTIGO 8, CAPUT LEI 12527

    E) ARTIGO 21, § ÚNICO LEI 12527

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Letra A) ERRADA

    § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. ​(Letra B) - CERTA

    § 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. (Letra C) ERRADA

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Letra D) ERRADA, a questão misturou letra de lei com hermenêutica ("não prescindirão").

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. (Letra E) ERRADA.

     

     

     

     

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

    d) Os órgãos e entidades públicas não prescindirão de requerimentos para promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

    No meu entendimento esta questão poderia ser anulada pois também está correta, apesar de faltar alguns termos da letra fria da Lei. O texto remete ao texto da Lei. Basta deter-se a parte em negrito.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

     

    A questão Carlos Moraes, parece-me não ser a do texto em negrito, mas a falta da palavra custodiados. Os órgãos  e as entidades podem não  só produzir mais também custodiar tais documentos.

     

    Nessas questões de certo ou errado, a menos errada é a correta!

  • Gilmar Mendes

    4.2.4. Pretensão de ser informado

    Embora o texto constitucional não se refira a um direito de ser informado sobre o resultado da apreciação, parece corolário do direito de petição essa consequência. Pieroth e Schlink anotam, referindo-se ao direito constitucional alemão, que, da fórmula constitucional adotada (Lei Fundamental, art. 17) resulta, literalmente, apenas um direito a se dirigir ao órgão competente, que permitiria extrair também para a outra parte o dever de receber a petição, o que reduziria imensamente o significado jurídico do instituto. Por isso, afirma-se que do direito de petição decorre uma pretensão quanto ao exame ou análise da petição (Prüfung) e à comunicação sobre a decisão (Bescheidung). Da comunicação há de constar informação sobre o conhecimento do conteúdo da petição e a forma do seu processamento. Embora a jurisprudência alemã não vislumbre aqui um dever de motivação, a doutrina majoritária considera que a decisão há de ser motivada[221].

    Não parece que deva ser outro o entendimento no Direito brasileiro, tendo em vista a função de instrumento de defesa de direitos no nosso sistema constitucional. Não se trata, apenas, de um direito amplamente disponível, mas de garantia processual que figura como mecanismo apto para a materialização do plexo normativo de outros direitos fundamentais, entre os quais sobressai, de modo indissociável, o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, do texto constitucional.

    A lei de acesso à informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de assegurar o exercício desse direito (Lei n. 12.527/2011), acabou por conferir maior efetividade ao próprio direito de petição, ao prever, entre outras disposições: a) o dever do órgão ou entidade pública de autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (art. 11), ou no prazo não superior a 20 dias quando se tratar de casos em que não seja possível o acesso imediato (art. 11, § 1º); b) oferecimento, pelo Poder Público, de meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar; c) a responsabilidade do agente público que recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento, ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, com a previsão de sanções como advertência, multa, rescisão de vínculo com o Poder Público.

  • d) Os órgãos e entidades públicas não prescindirão de requerimentos para promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

     

    Prescindir = dispensar! Assim, NÃO PRESCINDIRÃO = NÃO DISPENSARÃO! 

    Ou seja, seria indispensável o requerimento: contrário ao que diz a lei!  

     

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

     

    Gabarito: B