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Prova MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada


ID
2141344
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa de forma INCORRETA a lacuna do enunciado abaixo.
O Estado, consoante dispõe o artigo 35 da Carta Federal, só intervirá em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando ________ .

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B! A alternativa pede a Incorreta, ou seja, bastava analisar qual é a hipótese de NÃO- intervenção do Estado nos Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal. (INTERVENÇÃO ESTADUAL)

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (LETRA A)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;( LETRA C)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  (LETRA D)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.(LETRA E)

     

    A letra B trata de hipótese de intervenção da UNIÃO nos ESTADOS E DF (INTERVENÇÃO FEDERAL), veja só:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

    Só mais alguns esclarecimentos:

     

    Existem duas hipóteses de intervenção constitucionalmente previstos:

     

    Intervenção Federal: Quando a União intervém no Estado/DF ou ainda no Município do Território Federal.

     

    Intervenção Estadual: Quando o Estado intervém no Município

     

    Observe que a única possibilidade de intervenção da União em Municípios se dá quando estes pertencerem a Território Federal. Em nenhuma outra hipótese a União poderá intervir em Municípios em respeito ao Pacto Federativo. Trata-se de assunto muito cobrado em concursos :)

  • Com que propósito a questão te manda completar algo com a resposta incorreta. Eu aprendi no ensino fundamental a completar com a questão correta....oxi!

  • Constituição Federal:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Constituição Federal:

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Constituição Federal:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)

    § 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2o Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3o Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Hipóteses de intervenção estadual:

    Estão previstas taxativamente no art. 35 da CF:

    1- deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    2- não prestar as contas devidas, na forma da lei;

    3- não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    4- o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    > A CE não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquilo que foi insculpido na CF. (STF. Plenário. ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, j.10/2/10).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta.:

    a) Correta. Basta que a dívida não tenha sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos. (art. 35, I, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”

    b) Incorreta. A norma constitucional não fala em “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

    c) Correta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)

    “Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”

    d) Correta. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).

    “Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”  

    e) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”


ID
2141347
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Nesta perspectiva, nos termos do artigo 86 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA é a Letra C ( A alternativa pede a que está em DESACORDO com a CF/88)

     

    Vamos lá, a resposta está toda no art. 86 da CF:

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (LETRA A)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (LETRA B)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (O erro da letra C é falar em prorrogação, já que, passados os 180 dias, é cessado o afastamento do Presidente e ele volta a ocupar o cargo)

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. (LETRA E)

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (LETRA D)

     

     

  • A título de complementar os estudos, lembrar que o Info 816 julgado em Março/2016 não cabe o artigo 86, parágrafo 4 da CF para outras autoridades.

  • O afastamento do Presidente NÃO poderá ser prorrogado para o regular prosseguimento do processo, se, decorrido o prazo de 180 dias.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    b) CERTO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) ERRADO: Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

    e) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: "C"

    Decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver sido concluído, CESSARÁ O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    OBS: As demais assertivas estão em conformidade com o Art. 186 da CF/88.

  • Gabarito C

    O afastamento do Presidente cessará após o decurso do prazo de 180 dias, sem prejuízo do prosseguimento do processo. (CF, art. 86, §2º)

    bons estudos

  • Art. 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Para memorizar, basta lembrar do Bolsonaro andando de motocicleta sem capacete, com o velho da Havan pendurado em seu saco.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: (...) II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal".

    C- Incorreta. Nesse caso, deve cessar o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Art. 86, § 2º, CRFB/88: "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 4º: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 86, § 3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2141350
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante preceituam os artigos 102 e 103 da Carta da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra A, meus caros!! A alternativa pede a INCORRETA! Item por item:

     

    A) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ERRADA!!  O erro está na palavrinha "municipal" que o examinador meteu ali de propósito pra confundir a gente!  O correto seria:

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    O art. 102 da CF trata das questões que o STF julga em ÚNICA instância. Essas matérias não chegam ao STF mediante recurso, mas são DIRETAMENTE impetradas no Supremo.

     

    O Supremo julga as ações que fazem parte do Controle Abstrato de Constitucionalidade, e devemos estar atentos ao seguinte:

     

    ADI -> Veicula Lei federal ou estadual

     

    ADC-> Veicula somente Lei federal

     

    ADPF-.> Veicula leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais.

     

    B) Correta! A resposta tá na CF: Art. 102 § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

     

    C) Correta! Art. 102§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    D) Correta! Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    E) Correta! Art. 103 § 3° § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Só um desabafo..achei maldosa essa questão..tive que perder um temponela até encontrar o erro!! :/

     

  • ficar atento ao artigo 102, inciso I, alínea "a", CF - neste caso, por exemplo, o examinador colocou também na esfera municipal, que nao ocorre.

  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

  • CONCLUI AS 407 QUESTÕES.ATÉ LOGO BISONHO.!!!

  • IMPORTANTE LEMBRAR:  Em relação a letra "e", o STF possui jurisprudência consolidade de que o Adv Geral da União é livre em sua manifestação, não estando obrigado a defender a constitucionalidade do ato ou lei, conforme consta na literalidade do texto constitucional. Não obstante, como a questão cobrou a literalidade da CF, a resposta "e" está correta.

  • GABARITO: LETRA A

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    FONTE: CF 1988

  • Dica da escadinha: (quanto ao cabimento da ação em relação a natureza da lei ou ato normativo:

    ADC: FEDERAL

    ADI: FEDERAL ou ESTADUAL

    ADPF: FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (não municipal). Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, § 1º: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, § 2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 2º: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 3º: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
2141353
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa de forma INCORRETA a lacuna do enunciado abaixo.

Nos termos do artigo 130-A da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe ________ .

Alternativas
Comentários
  • Letra C ERRADA!! Atentem-se à letra da Lei!

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (LETRA A)

     

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; (LETRA B)

     

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (LETRA C)

     

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (LETRA D)

     

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (LETRA E)

     

     

  • Somente para complementar tal parágrafo e incisos encontram-se no art. 130-A da CF/88.

  • Constituição Federal:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • Gabarito é letra C.

    Questão desatualizada!

    ATENÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019!

    Artigo 130-A, § 2º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional do Ministério Público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A, § 2º: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A, § 2º: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; (...)".

    C- Incorreta. Os serviços auxiliares estão incluídos, não excluídos. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A, § 2º: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 130-A, § 2º: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...) V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2141356
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes fixados pelo artigo 212 da Carta da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E!! Que é, na verdade, aquilo que está em DESACORDO com o art. 212, da CF!

     

    Mais uma questão típica em que o examinador inseriu uma palavrinha, apenas, no meio do artigo e lascou tudo!! Olha só:

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (LETRA A)

     

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. (LETRA B)

     

     

    Importante saber! 

     

    União -> Nunca menos de 18%

     

    Os Estados/DF e Municípios: No mínimo, 25%

     

    Lembrando que não se considera no cálculo a receita que o Governo transferir. Exemplo hipot[ético: União arrecada 200 mil de impostos e passa 50 mil para determinado Estado que havia arrecadado, por sua vez, 20 mil. A base de cálculo para  a União será 150 mil e para o Estado, 70 mil.

     

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

     

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (LETRA C)

     

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

     

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (LETRA D)

     

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (LETRA E) É SÓ NAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO, ok??

     

     

  • O termo "rede privada" da letra "e" faz com que possamos acertar a questão.

  • Novelino

    As contribuições impostas para o financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência sociais) têm natureza tributária (modalidade autônoma de tributo), caracterizando-se pela vinculação do montante arrecadado aos fins que motivaram explicitamente a sua instituição. Em razão de sua específica destinação constitucional, tais contribuições são essencialmente vinculadas ao financiamento da seguridade social,13 não se confundindo com outras espécies de contribuições sociais, cuja arrecadação é vinculada a outras áreas, como ocorre com a contribuição social do salário-educação (CF, art. 212, § 5.°).

  • a) União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. CORRETA

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    b) a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. CORRETA

    Art. 212, § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

     

    c) a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. CORRETA

    Art. 212, § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     

    d) a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. CORRETA

    Art. 212, § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    e) as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes pública e privada de ensino. ERRADA

    6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

  • Questão trata da manutenção financeira educacional, sob o enfoque constitucional, nos moldes fixados pelo artigo 212. O candidato deverá assinalar a alternativa incorreta.

    Alternativa “A” correta. Aqui, temos os percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    Alternativa “B” correta. Transcrição ipsis litteris do §1º, art. 212 da CF 88, in verbis: “§1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir”.

    Alternativa “C” correta. O §3º, art. 212 da CF/88 determina que: “A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação”.  

    Alternativa “D” correta. Aqui, temos a transcrição exata do §5º, art. 212 da CF/88, in verbis: “§5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei”.

    Alternativa “E” incorreta. O §6º do art. 212 da CF/88 determina que a distribuição seja proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Vejamos o inteiro teor do §6º, litteris: “§6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino”. 

    GABARITO: E.

  • ASSERTIVA "E" INCORRETA!

    E) as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes pública e privada de ensino. SOMENTE REDES PÚBLICA.


ID
2141359
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São reconhecidos aos índios, nos moldes do artigo 231 da Constituição Federal, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Com base nessa informação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (letra A Correta!)

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (Letra B, Correta!)

     

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (LETRA E)

     

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. (Letra C, Correta)

     

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. (Letra D!! Lembrar que a União é SOBERANA. Portanto, se a questão falar em interesse público, opa! Fica esperto..e inda RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, claro que haverá uma ressalva nesse caso.

     

  • Novelino

    No que se refere às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a Constituição estabeleceu um minucioso regime jurídico (CF, art. 231, §§ 1.° ao 7.°) visando à preservação da liberdade e continuidade histórica das comunidades indígenas, bem como a assegurar sua sobrevivência física e cultural. Essas terras pertencem ao domínio da União (CF, art. 20, XI), a quem compete privativamente efetivar o processo demarcatório em todas as suas etapas (instauração, sequenciação e conclusão), mas são destinadas à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (CF, art. 231, § 2.°).31

    Tendo em conta a vedação constitucional de remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nas hipóteses constitucionalmente previstas (CF, art. 231, § 5.°), o Supremo Tribunal decidiu que a intimação de indígena para prestar depoimento em CPI na condição de testemunha, fora do seu habitat, viola normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas (CF, arts. 215, 216 e 231), caracterizando um constrangimento ilegal a sua liberdade de locomoção.32

    A Constituição considerou como sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar. Estabeleceu ainda que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé (CF, art. 231, § 6.°). Temos aqui uma hipótese de retroatividade máximaestabelecida pelo constituinte originário. A nulidade de tais atos se justifica pelo fato de que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam sãooriginários (CF, art. 231, caput), ou seja, são mais antigos do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios. Tais direitos não foram outorgados aos índios pela Constituição, mas apenas ?reconhecidos? por ela, razão pela qual o ato de demarcação é meramente declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente, e não um ato de natureza constitutiva.33

    No art. 232, a Constituição consagrou a legitimidade ?ad causam? de índios, suas comunidades e organizações para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, devendo o Ministério Público intervir em todos os atos do processo. A intervenção ministerial é indispensável, haja vista que a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas se encontra elencada dentre suas funções institucionais (CF, art. 129, V).

  • Amiga Alessandra, me corrija se estiver errado, mas a União é um ente federado, dotado de autonomia, não soberania. O Estado brasileiro sim, a saber, a República Federativa do Brasil, é soberano.

    Espero ter ajudado, um abraço!

  • Para complementar:

    AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS DE UMA FEDERAÇÃO


    Os entes federados são considerados pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação. Essa autonomia conferida aos entes federados consolida e harmoniza o princípio federativo.

     

    Todos os entes federados são dotados, apenas, de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Todos são autônomos nos termos estabelecidos na Constituição Federal. Só se pode falar em soberania do todo, da República Federativa do Brasil, frente a outros Estados soberanos. Assim, os Estados-membros, dentro das competências próprias fixadas pela Constituição Federal, são tão autônomos quanto à União.

     

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania, conforme já mencionado, diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. 

  • Questão e comentários excelentes para revisão acerca do tema.

  • Gabarito: D

    Todas as alternativas são cópias fiéis do disposto no artigo 231, CF.

    Porém a letra D tá errada no seguinte trecho:

    D) São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231 da Constituição Federal, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ainda que (NÃO É "AINDA QUE", MAS "RESSALVADO"!) presente interesse público da União, não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

  • Constituição Federal:

    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3o O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4o As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6o São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7o Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3o e § 4o.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos índios, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Correta. As terras tradicionalmente ocupadas e habitadas em caráter permanente por índios são reconhecidas como deles de direito originário para uso conforme suas atividades produtivas, seus costumes e tradições (art. 231, §1°, CF). 

    “Art. 231. [...] § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

    b) Correta. Os índios detém o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos (art. 231, §2°, CF).

    “Art. 231. [...] § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.”

    c) Correta. A remoção dos indígenas de suas terras é proibida, salvo exceções específicas (art. 231, §5°, CF).

    “Art. 231. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.”

    d) Incorreta. Se houver relevante interesse público da União, segundo o que dispuser a lei complementar, não será nulo e extinto os atos ou a exploração das terras referidas no art. 231 da CF. (art. 231, §6°, CF)

    “Art. 231. [...] § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.”

    e) Correta. Os direitos dos indígenas sobre as terras do art. 231, caput, CF, é imprescritível (não prescreve nunca). (art. 231, §4°, CF)

    “Art. 231. [...] § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.”


ID
2141362
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com o disposto na Lei Federal nº 12.651/2012 do Código Florestal.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 3º, III, Código Florestal. 

    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    (A questão indicou propriedade ou posse urbana --> pegadinha bastante usada pelas bancas)

  • A) ARTIGO 3, II, LEI 12651/12

    B) ARTIGO 3, III, LEI 12651/12

    C) ARTIGO 3, VI, LEI 12651/12

    D) ARTIGO 3, VII, LEI 12651/12

    E) ARTIGO 25 LEI 12 651/12

  • Código Florestal, Lei nº 12.651/12

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    VI - uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

  • Examinador foi gente boa haha.. Se a resposta estivesse nas alternativas "c", "d", ou "e", já era..

  • Frederico Amado

    9.4.1. Definição legal

    O conceito legal da reserva legal vem estampado no artigo 3.º, inciso III, do novo CFlo (Lei 12.651/2012), que o define como a ?área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa?.

    O antigo Código Florestal definia a reserva legal como a ?área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas?.

    Logo, como inovação, não mais é prevista na definição a exclusão das APP?s do cômputo da reserva legal, bem como foi expressamente prevista a função da reserva legal de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural.

    Inexistia restrição no antigo e não existe no novo CFlo de incidência da reserva legal apenas para as áreas rurais particulares, com exclusão das públicas, razão pela qual se discorda neste ponto do entendimento do mestre Paulo Affonso Leme Machado (2009, p. 762).

    No mais, é certo que incide a reserva legal apenas nas áreas rurais, conforme definição do artigo 3.º, III, do novo Código Florestal. Contudo, não há definição clara de área rural na legislação ambiental, gerando a controvérsia de qual critério deverá prevalecer para a sua conceituação.

  • Reserva Legal -> Imóvel Rural


ID
2141365
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no inciso X do art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, quando desenvolvidas em imóveis considerados como pequena propriedade ou posse rural familiar, dependerão, nos termos do artigo 52 do Código Florestal, de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural, salvo se a atividade desenvolvida for de

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra D

    Art. 3º, IX - interesse social:

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

    Não é área de baixo impacto (inciso X), mas de interesse social (inciso IX)

  • Se a prova não tivesse sido anulada, acredito que a questão seria anulada por não possuir resposta. Todas as alternativas se enquadram como "atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental", conforme pedido no enunciado.

    Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 3. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IX - interesse social:

    e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade; (texto diferente da alternativa D)

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável; (letra A)

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; (letra D)

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; (letra B)

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; (letra B)

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade; (letra C)

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável; (letra D)

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos; (letra C)

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área; (letra E)

  • Gab: Letra D

    Art. 52.  A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no inciso X do art. 3o, excetuadas as alíneas b e g, quando desenvolvidas nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR.

     

    Art. 3. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber(letra D)

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável; (letra D)

  • Frederico Amado

    A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, quando desenvolvidas nas pequenas propriedades ou posses rurais, dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR.

  • Comentário à observação feita pela Camila:

     

    O que a questão busca não é propriamente que se aponte quais são as atividades de baixo impacto ambiental, e sim quais as que, mesmo sendo de baixo impacto, não podem ser realizadas mediante simples declaração ao órgão ambiental.  Ou seja, quer que se apontem as exceções previstas no art. 52.

     

    O examinador foi capcioso.

  • Olha levei um tempo para entender a questão. Vamos lá.

    A questão não está pedindo as atividades de baixo impacto ambiental, e sim aquelas que são excluídas de simples declaração pelo órgão, logo essas atividades terão q ter o licencimanto formal, entendi dessa forma, me corrijam se eu estiver errada.

    Art. 52.  A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas no inciso X do art. 3o, excetuadas as alíneas b e g. (b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável) quando desenvolvidas nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, dependerão de simples declaração ao órgão ambiental competente, desde que esteja o imóvel devidamente inscrito no CAR.

    Então a correta é a letra D, pois essas atividades não dependem de simples declaração do órgão ambiental.

  • Que questão difícil de entender.

  • Código Florestal:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;


ID
2141368
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    c) A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal.

     

    Veja-se o Parágrafo único do art. 19 da Lei n 9.605/98:

     

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

     

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível PODERÁ ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

  • A CORRETA é a letra C, ou seja, a incorreta nos termos da Lei 9.605/1998:

     

     

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (LETRA A)

     

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. (LETRA B)

     

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório. (LETRA C)

    O erro da alternativa é afirmar que não será admitida a perícia produzida no inquérito civil no processo penal o que é plenamente possível, segundo a disposição legal citada. 

     

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. (LETRA D)

     

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. (LETRA E)

     

  • Gabarito C

    a) São circunstâncias que atenuam a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. CERTA. LETRA DA LEI - art. 19, I, II, III e IV, 9.605/98

    b) A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. CERTA - LETRADA LEI - art. 19, 9.605/98

    c) A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal. ERRADA - 1ª parte está correta (art. 20 da Lei); 2ª parte está ERRADA (art. 19, §U, da lei - a perícia PODERÁ ser aproveitada)

    d) A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput do artigo 20 da Lei nº 9.605/1998, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. CERTA - LETRA DA LEI - ART. 20 e seu § U, 9.605/98

    e) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei nº 9.605/1998 terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. CERTA - LETRA DA LEI - art. 24, 9.605/98

  • Marcelo Abelha, Esquematizado Ambiental

    9.5.8.3. Prova pericial e meio ambiente Como já tivemos oportunidade de mencionar, o bem ambiental tutelado no art. 225 da CF/88 é o
    equilíbrio ecológico. Este bem, essencial à sadia qualidade de vida, é o produto da combinação química, física e biológica de diversos recursos ambientais que interagem entre si. Somemos a isso, ainda, o fato de que é instável e ubíquo, e o que teremos é a certeza de que o equilíbrio ecológico é um bem extremamente complexo. Por tudo isso, a verificação dos efeitos de um dano ambiental é sempre tarefa hercúlea, extremamente complexa e dificultosa. Afinal, como se afirmou, o bem ambiental não é domado por limites políticos e geográficos; o meio ambiente absorve por muito tempo as degradações que lhe são impostas; o dano ambiental é sentido em local diverso de onde foi originado, etc. Nesse cenário, ganha muita importância, então, a prova pericial. Já reconheceu, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça a importância da prova pericial nas lides ambientais, exatamente por conta da complexidade do equilíbrio ecológico: ?PROCESSUAL CIVIL. (...) PERÍCIA. DANO AMBIENTAL. DIREITO DO SUPOSTO POLUIDOR. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (...) 5. A prova pericial é necessária sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico, o que se revela aplicável na seara ambiental ante a complexidade do bioma e da eficácia poluente dos produtos decorrentes do engenho humano. 6. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos à origem com a anulação de todos os atos decisórios a partir do indeferimento da prova pericial? (STJ, 2ª Turma, REsp 1.060.753/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14-12-2009).

    Engana-se, ainda, quem acredita que se trata de uma perícia simples. Pelo contrário, trata-se de uma perícia multidisciplinar, complexa, justamente porque todas as propriedades, a instabilidade e a complexidade do bem ambiental exigem uma análise completa do potencial ou concreto dano ambiental.

    Não há um profissional habilitado que seja experto em todas as áreas do conhecimento referentes ao equilíbrio ecológico. Basta imaginar que uma contaminação de um rio possivelmente ensejará a perícia de um especialista em recursos hídricos, de um especialista em fauna aquática, de um especialista em flora, de um especialista em saúde pública, um químico, etc.

    Ora, como o dano ao meio ambiente tem repercussões tanto no ecossistema ecológico quanto no ecossistema social, não raramente apenas uma perícia complexa, multidisciplinar, deverá ser convocada para avaliar o dano ambiental e sua extensão.

    Neste particular, é extremamente atual o art. 431-B do CPC, perfeitamente aplicável às lides ambientais:
    ?Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.?

  • a) CORRETA

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

     

     

     b) CORRETA

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

     

     c) INCORRETA

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

     

     d) CORRETA

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

     

     e) CORRETA

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.


ID
2141371
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Com base nessa informação, consoante dispõe a Lei Federal nº 9.433/1997, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E

     

    Pura e simples "letra fria da Lei" 

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • A) ARTIGO 12, PARAGRAFO 1, LEI 9433

    B) ARTIGO 13 LEI 9433

    C) ARTIGO 14 LEI 9433

    D) ARTIGO 15 LEI 9433

    E) ARTIGO 16 LEI 9433

  • Lei 9.433/97:

     

    Letra A:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

    Letra B:

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

     

    Letra C:

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

     

    Letra D:

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

     

    Letra E:

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • Abelha Esquematizado

    6.5.3. Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) Inegavelmente, há dois momentos marcantes na história das relações internacionais, especialmente da Organização das Nações Unidas (ONU), em relação à discussão e ao debate de questões ligadas à proteção do meio ambiente como bem autônomo: a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro de 1992 (Rio-92). Se estes são os grandes marcos da atuação da ONU em relação ao meio ambiente globalmente considerado, o que não se pode desconsiderar é que foram realizados, desde então, inúmeros outros encontros e conferências voltados a debater especificamente este ou aquele recurso ambiental, tais como convenções para a proteção do clima, proteção contra a desertificação, proteção contra os impactos ao meio marinho, proteção contra a poluição transfronteiriça, contra o transporte e a transferência internacional de resíduos, proteção da água, proteção da fauna e da flora, etc. Com a água, bem ambiental de importância ímpar, não foi diferente. Dentre vários encontros realizados, merece ser citado, tanto pela sua importância internacional quanto pela sua influência na nossa Lei n. 9.433/97, a Conferência de Dublin/Irlanda de 1992. Naquela oportunidade, estabeleceu-se um verdadeiro rol de princípios voltados à proteção da água. São eles: ? a água doce é um recurso finito e vulnerável, essencial para sustentar a vida, o desenvolvimento e o meio ambiente; ? o gerenciamento e o desenvolvimento da água deverão ser baseados numa abordagem participativa, envolvendo usuários, planejadores legisladores em todos os níveis; ? as mulheres ocupam papel central na provisão, gerenciamento e proteção da água; ? a água tem valor econômico em todos os seus usos competitivos e deve ser reconhecida como um bem econômico. Quando se lê essa declaração de princípios, verifica-se, então, que a Conferência de Dublin foi um marco histórico na forma de se enxergar a importância do recurso “água”. Ao analisar a nossa Lei n. 9.433/97, pode-se perceber com clareza que muito dos princípios e diretrizes fixados na Conferência de Dublin estão ali presentes, ou seja, foram completamente incorporados pelo legislador brasileiro ao criar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Numa visão panorâmica da nossa lei, percebe-se que ela compatibilizou os dispositivos constitucionais envolvendo os recursos hídricos com os ditames e princípios estabelecidos na Conferência de Dublin, o que faz dela um dos diplomas legislativos sobre gestão e política de recursos hídricos mais avançados do mundo.102 O ponto de partida para compreensão da Lei n. 9.433/97 é o fato de que ela criou a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH),103 estabelecendo, inclusive, os seus aspectos fundamentais. Aliás, uma rápida mirada no art. 1º não deixa qualquer dúvida quanto à influência, aqui, da Declaração de Dublin.

  •  a) CORRETO

    Art. 12. (...) § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

     b) CORRETA

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

     

     

     c) CORRETA

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

     

     

     d) CORRETA

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

     

     

     e) INCORRETA

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

  • PN de Recursos Hídricos:

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Art. 17.  (VETADO)

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • GABARITO LETRA E.

    ART. 17, DA LEI 9433

    Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos será pelo prazo não excedente de 35 anos, renovável.

  • Justificativas:

    a) Correta! Redação de acordo com o artigo 12, parágrafo 1° da lei 9433/97

    b) Correta! Redação de acordo com o artigo 13 da referida lei

    c) Correta! Redação conforme artigo 14 da lei

    d) Correta! Redação conforme o artigo 15 da lei

    e) Errada. A redação da assertiva contraria o dito no artigo 16 cuja redação em teor integral é:

    • Art. 16. "Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável."

ID
2141374
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B

    Art. 7º, § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 

     

  • A) ARTIGO 7, § 1, LEI 12527

    B) ARTIGO 7, § 3, LEI 12527

    C) ARTIGO 7, §4, LEI 12527

    D) ARTIGO 8, CAPUT LEI 12527

    E) ARTIGO 21, § ÚNICO LEI 12527

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Letra A) ERRADA

    § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. ​(Letra B) - CERTA

    § 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. (Letra C) ERRADA

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Letra D) ERRADA, a questão misturou letra de lei com hermenêutica ("não prescindirão").

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. (Letra E) ERRADA.

     

     

     

     

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

    d) Os órgãos e entidades públicas não prescindirão de requerimentos para promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

    No meu entendimento esta questão poderia ser anulada pois também está correta, apesar de faltar alguns termos da letra fria da Lei. O texto remete ao texto da Lei. Basta deter-se a parte em negrito.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

     

    A questão Carlos Moraes, parece-me não ser a do texto em negrito, mas a falta da palavra custodiados. Os órgãos  e as entidades podem não  só produzir mais também custodiar tais documentos.

     

    Nessas questões de certo ou errado, a menos errada é a correta!

  • Gilmar Mendes

    4.2.4. Pretensão de ser informado

    Embora o texto constitucional não se refira a um direito de ser informado sobre o resultado da apreciação, parece corolário do direito de petição essa consequência. Pieroth e Schlink anotam, referindo-se ao direito constitucional alemão, que, da fórmula constitucional adotada (Lei Fundamental, art. 17) resulta, literalmente, apenas um direito a se dirigir ao órgão competente, que permitiria extrair também para a outra parte o dever de receber a petição, o que reduziria imensamente o significado jurídico do instituto. Por isso, afirma-se que do direito de petição decorre uma pretensão quanto ao exame ou análise da petição (Prüfung) e à comunicação sobre a decisão (Bescheidung). Da comunicação há de constar informação sobre o conhecimento do conteúdo da petição e a forma do seu processamento. Embora a jurisprudência alemã não vislumbre aqui um dever de motivação, a doutrina majoritária considera que a decisão há de ser motivada[221].

    Não parece que deva ser outro o entendimento no Direito brasileiro, tendo em vista a função de instrumento de defesa de direitos no nosso sistema constitucional. Não se trata, apenas, de um direito amplamente disponível, mas de garantia processual que figura como mecanismo apto para a materialização do plexo normativo de outros direitos fundamentais, entre os quais sobressai, de modo indissociável, o direito de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, do texto constitucional.

    A lei de acesso à informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim de assegurar o exercício desse direito (Lei n. 12.527/2011), acabou por conferir maior efetividade ao próprio direito de petição, ao prever, entre outras disposições: a) o dever do órgão ou entidade pública de autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível (art. 11), ou no prazo não superior a 20 dias quando se tratar de casos em que não seja possível o acesso imediato (art. 11, § 1º); b) oferecimento, pelo Poder Público, de meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar; c) a responsabilidade do agente público que recusar a fornecer a informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento, ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, com a previsão de sanções como advertência, multa, rescisão de vínculo com o Poder Público.

  • d) Os órgãos e entidades públicas não prescindirão de requerimentos para promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.

     

    Prescindir = dispensar! Assim, NÃO PRESCINDIRÃO = NÃO DISPENSARÃO! 

    Ou seja, seria indispensável o requerimento: contrário ao que diz a lei!  

     

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação  em  local  de  fácil  acesso,  no  âmbito  de  suas  competências,  de  informações  de  interesse  coletivo  ou  geral  por  eles produzidas ou custodiadas.

     

    Gabarito: B 

     


ID
2141377
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante tranquila, exigindo apenas conhecimento da Lei Anticorrupção (12.846):

    A) ERRADA - art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) ERRADA - § 2º do art. 3º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    C) ERRADA - art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    D) CORRETA - art. 8º

    E) ERRADA - § 1º do art. 8º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

     

    Avante!!!

  • LETRA D

     

    A) A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA.

     

    B) SÃO RESPONSABILIZADOS NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE.

     

    C) A RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA SUBSISTE, OU SEJA, PERMANECE.

     

    E) A COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA, MAS SUA SUBDELEGAÇÃO É VEDADA.

     

    FONTE: LEI 12.846/13. BONS ESTUDOS!!!

  • Alternativa A - ERRADA. Art. 2º, Lei nº 12.846/2013: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas OBJETIVAMENTE nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Alternativa B - ERRADA. Art. 3º, §2º, Lei nº 12.846/2013: Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos NA MEDIDA DA SUA CULPABILIDADE.

    Alternativa C - ERRADA. Art. 4º, caput, Lei nº 12.846/2013: SUBSISTE A RESPONSABILIDADE da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    Alternativa D - CORRETA. “Copia e cola” do art. 8º, caput, Lei nº 12.846/2013: A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Obs.: a “autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública” também a responsável por celebrar o acordo de leninência, nos termos do art. 16, Lei nº 12.846/2013.

    Alternativa E - ERRADA. Art. 8º, §1º, Lei nº 12.846/2013: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica PODERÁ SER DELEGADAvedada a subdelegação.

  • GABARITO: D

    Essa é a literalidade do art. 8º da Lei n. 12.846/2013:

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo

    para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à

    autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo,

    Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante

    provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo

    para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à

    autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo,

    Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante

    provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo

    administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa

    jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-

    -Geral da União – CGU terá competência concorrente para

    instaurar processos administrativos de responsabilização de

    pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com

    fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para

    corrigir-lhes o andamento.

  • SOBRE A LETRA C:

    Se a pessoa jurídica acusada da prática de ato lesivo passar por uma alteração contratual ou por uma mudança societária, ainda assim poderá ser punida?

    SIM. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica mesmo que tenha havido:

     alteração contratual

     transformação

     incorporação

     fusão ou

     cisão societária.

    A pessoa jurídica que se originar desta mudança responderá por TODAS as sanções previstas na Lei 12.846/2013 mesmo que os atos lesivos tenham ocorrido antes da operação?

    Em caso de alteração contratual, transformação ou cisão: SIM

    Em caso de incorporação e fusão: NÃO. Em regra, a sucessora só responde pela multa e reparação integral do dano. Exceção: se houver simulação ou fraude.

    Explicando melhor esta peculiaridade no caso da fusão ou incorporação

    Fusão: é a operação pela qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova (sucessora), que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Ex: a sociedade “A” se uniu com a sociedade “B” e deu origem à sociedade “C” (“A” e “B” deixaram de existir).

    Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ex: a sociedade “A” é absorvida pela sociedade “B”. Sociedade “A” deixa de existir porque passou a fazer parte da sociedade “B”.

    Se tiver ocorrido uma FUSÃO ou uma INCORPORAÇÃO, a pessoa jurídica sucessora irá responder apenas pela multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.

    Em regra, tirando a multa e a reparação integral, as demais sanções previstas na Lei 12.846/2013 não serão aplicáveis à pessoa jurídica sucessora se os atos lesivos foram praticados antes da data da fusão ou incorporação.

    Exceção:

    A pessoa jurídica sucessora responderá por todas as sanções da Lei 12.846/2013 se ficar comprovado que esta fusão ou incorporação:

     foi apenas uma simulação; ou

     teve o evidente intuito de fraude.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • LETRA DE LEI.

    INFOS IMPORTANTES:

    A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1o A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    § 2o No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir- lhes o andamento.

    Art. 9o Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto no 3.678, de 30 de novembro de 2000.

    IMPORTANTE Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • Relativamente à Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Pode ser delegada, vedada subdelegação.

  • Letra A errada :

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas (subjetivamente) objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Gab. D

    Instauração de Julgamento

    Regra – Autoridade máxima do Órgão ou Entidade (chefe de cada poder);

    Possibilidade de delegação – vedada subdelegação


ID
2141380
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em relação às parcerias público-privadas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA A!!

     

    A) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

     

    R: Certinho!! É o que diz a Lei 11.079/ 04 no Art. 2°  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

    B) O prazo do contrato de parceria público-privada não pode ser inferior a 10 (dez) anos nem superior a 35 (trinta e cinco anos).ERRADA, gente..o prazo mínimo são 5 anos e o prazo máximo são 35 anos

     

    Art. 2° § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

         II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

     

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    C) No contrato de parceria público-privada o risco é assumido exclusivamente pelo parceiro privado. ERRADA! Claro que não!! A parceria é público-privada..então vai ter ônus e bônus para ambas as partes..afinal, é uma parceria!!

     

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

        VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

     

     

     

     

  • D) Pertencem ao parceiro privado os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados por ele.ERRADA!! Nananinanão..vai ter que dividir com os coleguinhas...no caso, a Adm. Pública

     

     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

     

    E) É vedada a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública. ERRADA!! Pode sim!

      § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente:

       II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

     

  • GABARITO: A 

    Observa-se, no caso da questão, embora seja um cargo da Magistratura, a cópia literal da lei: 

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    E a terra era sem forma e vazia; e havia trevas sobre a face do abismo; e o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas.

    Gênesis 1:2

  • Mazza

    8.12.11 Parceria público-privada (PPP)

    Criadas pela Lei n. 11.079/2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).

    Trata-se de um tipo peculiar de contrato de concessão, bastante criticado pela doutrina por transformar o Estado em garantidor do retorno do investimento privado aplicado na parceria, tornando-se atrativo por reduzir demasiadamente, para o contratado, os ?riscos do negócio?.

    Curioso observar que as PPPs representam uma quarta fase na evolução histórica das formas de prestação de serviços públicos:

    1ª Fase (ausência do Estado na prestação): num primeiro momento, até o início do século XX, e sob a vigência do chamado Estado Liberal ou Estado-Polícia, o Poder Público não prestava serviços públicos à coletividade, já que a missão fundamental atribuída ao Estado consistia na simples fiscalização da atuação dos particulares.

    2ª Fase (prestação direta): com o advento das chamadas Constituições Sociais, especialmente a mexicana de 1917 e a alemã de 1919, surgiu o denominado Estado Social ou Estado Providência, encarregado da prestação direta de inúmeros serviços públicos.

    3ª Fase (prestação indireta via concessão e permissão): já na metade do século XX, ocorreu a conhecida ?Crise do Estado Social?, desencadeada, entre outras razões, pela má qualidade dos serviços prestados pelos organismos estatais. Foi então, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, que a prestação de serviços públicos deixou de ser realizada diretamente pelo Estado e passou a ser delegada a empresas privadas por meio de instrumentos de concessão e permissão de serviços públicos.

    4ª Fase (prestação com distribuição de riscos): o alto custo da prestação e o risco elevado que envolve a condição de concessionário de serviço público, associados ao desenvolvimento do capitalismo financeiro e à escassez de recursos públicos, forçaram o Estado moderno a criar novas fórmulas para tornar mais atrativa a prestação de serviços públicos para o investidor privado. As PPPs nasceram nesse contexto de falta de recursos públicos, ineficiência na gestão governamental e necessidade de distribuição de riscos para atrair parceiros privados.

  • Quatão Desatualizada!

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Nego, critica LÚCIO, mas não tem prestabilidade de realizar uma postagem mais útil que a dele.


ID
2141383
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por _______, dentro do período determinado por ________, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da ________ .

Alternativas
Comentários
  • GAB : C 

    Art.18 CF § 4º  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • CORRETA LETRA C!!

     

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Esse artigo é muito cobrado em provas. Atenção a essas 3 disposições:

     

    >> Far-se-á por LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

     

    >> Com aprovação, POR PLEBISCITO, da população envolvida

     

    >> Deve-se apresentar e publicar, NA FORMA DA LEI, Estudos de Viabilidade Municipal

     

  • Novelino

    No caso dos Municípios, as hipóteses de criação, incorporação, fusão e desmembramento (CF, art. 18, § 4.°)79 foram alteradas pela EC 15/1996 com a finalidade conter a proliferação, sobretudo com fins eleitoreiros, de Municípios sem a estrutura necessária para o exercício de suas autonomias. Para alcançar este objetivo, foram estabelecidos quatro requisitos a serem observados.

    Em primeiro lugar, exige-se a edição de lei complementar federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer. Segundo o STF, este dispositivo consubstancia uma norma de eficácia limitada, de modo que a intermediação legislativa é imprescindível para viabilizar o surgimento de novos Municípios.

    Na ADI 3.682/MT, o STF declarou o estado de mora do Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, fossem adotadas todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto por este dispositivo, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, ?não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam Municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios?.80

    Após mais de uma década de mora legislativa, o Congresso Nacional, em vez de editar a lei complementar exigida pelo dispositivo, priorizou a aprovação de uma Emenda à Constituição (EC 57/2008) convalidando ?os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação? (ADCT, art. 96).

     

  • LETRA C

     

    São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:


    a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.


    b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos
    estudos de viabilidade municipal;


    c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estaelecida pela lei mencionada acima;

     

    d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
    criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município. 


    e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativadeterminando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
    município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa

     

    Tendo em vista que, até hoje, o Congresso Nacional não editou lei complementar dispondo sobre o período dentro do qual poderão ocorrer
    alterações na estrutura de Municípios, conclui-se que, atualmente, esses entes federativos não podem ser criados. Aliás, esse impedimento existe desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1996.

     

     

    Ricardo Vale

  • GABARITO: LETRA C

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas a seguir: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por _______, dentro do período determinado por ________, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da ________ ."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, § 4º, CF, que preceitua:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vejamos:

    a) Emenda à Constituição Estadual – Lei Federal – Lei Orgânica Municipal

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: Lei estadual, Lei Complementar Federal e Lei, e não Emenda à Constituição Estadual, Lei Federal e Lei Orgânica Municipal.

    b) Emenda à Constituição Estadual – Lei Orgânica Municipal – Lei Federal

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: Lei estadual, Lei Complementar Federal e Lei, e não Emenda à Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Federal.

    c) Lei Estadual – Lei Complementar Federal – Lei

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, § 4º, CF.

    d) Lei Estadual – Lei – Lei Complementar Federal

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: Lei estadual, Lei Complementar Federal e Lei, e não Lei Estadual, Lei e Lei Complementar Federal.

    e) Lei Complementar Federal – Lei Estadual – Constituição Estadual

    Errado. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: Lei estadual, Lei Complementar Federal e Lei, e não Lei Complementar Federal, Lei Estadual e Constituição Estadual.

    Gabarito: C


ID
2141386
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle e fiscalização da administração municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra A!!

     

    A) CORRETA!!Art. 30, § 4º CF:  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente ainda existem dois, criados antes de 1988: o TCM/RJ e o TCM/SP (AMO!) <3

    Podem ser criados, no entanto, Tribunais ou Conselhos de Contas "dos municípios", ou seja, órgãos que não são de natureza municipal, mas sim de natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas de todos os Municípios da circunscrição do Estado.

     

    B) ERRADA!! Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    C) ERRADA!! Art. 30 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    D) ERRADA! O Tribunal de Contas é quele que julga as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público..então ele tem competência para a imposição de multa sim senhor..está tudo lá no art. 71 da CF, se voce estiver curioso, inclusive, leia este artigo agora com bastante atenção, pois ele despenca em provas de concursos!

     

    Art. 71 § 3º, CF:  As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    E) ERRADA!! O Tribunal só aprecia..quem exonera é a própria Administração Pública..e deve haver um processo administrativo, de modo que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa!

    O art. 71 trata do TCU..mas, por força do art. 75 aplica-se a mesma regra aos municípios!

    CF Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

     

  • ALTERNATIVA: A

     

    Tão fácil que dá medo de marcar. 

  • GABARITO: A 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos OU órgãos de Contas Municipais.

    E disse Deus: Haja luz; e houve luz.

    Gênesis 1:3

  • Comentário sobre a alternativa "D", que foi considerada incorreta:

     

    "Na apreciação das contas de gestão do Prefeito Municipal é vedada a imposição de multa ou a determinação de ressarcimento ao erário, o que dependerá de sentença judicial transitada em julgado."

     

    Realmente existe corrente que afirma que a competência para julgar as contas de gestão seria do tribunal de contas. No entanto, o STF (informativo 834) rejeitou essa corrente. Segundo restou decidido ao final pelo STF, "a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores."

     

    De acordo com o STF, o "parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo." STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

     

    Ora, se o parecer do Tribunal de contas sobre as contas do prefeito tem natureza meramente opinativa, então ele não pode impor multa ao Prefeito ou determinar o ressarcimento ao erário. TAmbém não vejo fundamento constitucional para o poder legislativo impor multa ou impor ressarcimento.

     

    Portanto, a alternativa "D" deveria ser considerada correta. Estou certo ou errado? Alguém tem alguma crítica?

  • LETRA A - CORRETA

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • LETRA A !

     

    ARTIGO 31, § 4º DA CF - É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 31 e 71 da Constituição Federal de 1988:

    Alternativa A: Correta. Artigo 31, §4°:

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

    OBS1: Vale lembrar que aquelas já existentes ao tempo da promulgação da constituição federal não precisam ser extintos, como é o caso da Cidade de São Paulo.

    OBS2: Também é relevante não confundirmos Tribunal de Contas Municipal (ou do município) com Tribunal de Contas dos Municípios: os primeiros são órgãos pertencentes à esfera municipal, sendo vedada sua criação (como visto acima); já os Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos pertencentes à esfera estadual, com atribuição de fiscalizar as contas dos respectivos municípios, sendo plenamente possível a sua criação.

    Alternativa B:Incorreta. Artigo 31, caput:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Alternativa C:Incorreta. Artigo 31, §2°:

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Alternativa D:Incorreta. Artigo 71, §3°:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Alternativa E:Incorreta. Artigo 71, III, aplicável ao âmbito municipal:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Constituição Federal:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • VEDADO= MUNICIPAIS (além do TCM-SP e TCM-RJ)

    X

    OK= DOS MUNICÍPIOS (órgão estaduais)

  • APÓS A CF NÃO SE PODE MAIS CRIAR TCM

  • A questão exige conhecimento acerca do controle da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    b) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.

    Errado. O sistema de controle interno é do Poder Executivo Municipal e não do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    c) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    Errado. O quórum é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não maioria absoluta, nos termos do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d) Na apreciação das contas de gestão do Prefeito Municipal é vedada a imposição de multa ou a determinação de ressarcimento ao erário, o que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.

    Errado. Em atenção ao art. 75, CF, lembre-se que quem aprecia as contas do Prefeito é o Tribunal de Contas do Estado e suas decisões equivalem a título executivo, nos termos do art. 71, § 3º, CF: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    e) Ao flagrar falhas relacionadas a ato de admissão de pessoal no âmbito do Município, o Tribunal de Contas exonerará imediatamente o servidor indevidamente nomeado.

    Errado. A competência do Tribunal de Contas é a de apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e não de a exonerar, conforme determina art. 71, III, CF:  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Gabarito: A


ID
2141389
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito do exercício do poder de tributar, é conduta permitida

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; 

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

     

     

  • II, IE, IPI e IOF..

  • A alternativa c está correta também. Alguns dirão que está incompleta, mas a questão não pede "nos termos da CR". Ademais, a própria CR autoriza sim a cobrança de tributos respeitando somente a noventena, como é o caso do IPI, ICMS COMBUSTIVEIS, ICMS COMBUSTIVEIS, CONTRIBUIÇOES SOCIAIS.

  • A Constituição Federal veda, em regra, hipótese de CONFISCO de riquezas. 

     

    O Estado não vai tão longe, ou seja, não confisca bens. Em regra, o Estado somente cobra os tributos.

     

    Aliás, aqui no Brasil, é cobrado muito dos menos aquinhoados e pouco da parcela mais rica da população. Um verdadeiro paraíso fiscal p/ milionários.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Um esqueminha que poderia ajudar:

    EXCEÇÕES:

    LEGALIDADE: II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTÍVEL, ICMS-MONOFÁSICO

    ANTERIORIDADE: II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTÍVEL, ICMS-MONOFÁSICO, IEG, EMP. COMPULSÓRIO, CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

    NONAGESIMAL: II,IE, IR, IOF, IEG, EMP. COMPULSÓRIO, alteração da base de cálculo do IPTU , IPVA.

  • B- cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Correta.

    cobrar imposto sobre produtos industrializados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:

    a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);

    b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);

    c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);

    d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);

    e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);

    f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)

    Essas são as hipóteses em que não se aplica o princípio da anterioridade. Destarte, a lei que cria esses tributos ou os aumenta tem eficácia a partir da sua publicação, ou seja, no mesmo exercício financeiro da sua criação ou majoração.

  • Achei a letra C questionável, pois há exceções previstas no texto constitucional, vejamos:

    O princípio da noventena também é conhecido como princípio da anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal.

    A instituição do princípio da noventena teve como objetivo driblar manobras tendentes à publicação de leis majoradoras de tributos no findar do ano, cuja eficácia já pudesse ser exigida no início do ano seguinte. Sem o princípio da noventena, poderia o legislador publicar uma lei fixando o aumento de determinado tributo em 31 de dezembro, que ela surtiria efeitos já em 1º de janeiro, de maneira, na verdade, a driblar o princípio da anterioridade, e, consequentemente, ferir a segurança jurídica dos contribuintes.

    Graças ao princípio da noventena, a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade. Assim, caso haja publicação de uma lei que majora determinado tributo em novembro, por exemplo, ela surtirá efeitos apenas em meados de fevereiro.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.

    O mesmo que pode ser dito acerca do princípio da anterioridade, no entanto, se aplica também ao da noventena, ou seja, a sua incidência é a regra, mas existem exceções previstas no texto constitucional.

    No caso do princípio da noventena, todas as exceções estão previstas no artigo 150, § 1º, segunda parte, da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo:

    Art. 150.

    § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    As hipóteses referidas no citado dispositivo são as seguintes:

    i) empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    ii) imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

    iii) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    iv) imposto sobre produtos industrializados.

    v) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    vi) impostos extraordinários, instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.

    vii) fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

    viii) fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

  • A) cobrar tributos, em casos emergenciais, de grave crise econômica, em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Errada.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    D) limitar o tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Errada

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    E) instituir imposto sobre grande fortunas, confiscando bens que tragam o crescimento exagerado do patrimônio de pessoas muito ricas. Errada.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • Os impostos Extrafiscais não se submetem nem à anterioridade, nem à "noventena"

  • gabarito B, galera!

  • A Constituição Federal, em seus artigos 150, §1º e 148, inciso I, elenca determinados impostos que excluem do princípio da anterioridade, dentre eles o imposto de importação (Arts. 150, §1º e 153, I, da Constituição Federal).

  • A letra C é BEM questionável, haja vista diversas exceções ao princípio da noventena, como por exemplo o II, IE, IOF, IR, entre outros.


ID
2141392
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à responsabilidade tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 CTN. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  •  D -  Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • A = art. 128 do CTN

    B = art. 131, II, do CTN

    C = art. 132, §Ú, CTN

    D = art. 136 do CTN

    E = art. 138, § Ú, do CTN

  • Sabbag

    O instituto da denúncia espontânea, confissão espontânea ou autodenúncia, prevista no art. 138, permite que o devedor compareça à repartição fiscal, opportuno tempore, a fim de noticiar a ocorrência da infração e pagar os tributos em atraso, se existirem, em um voluntário saneamento da falta. Não se trata de ato solene, nem a lei exige que ela se faça dessa ou daquela forma. Trata-se de possibilidade legal para que o infrator se redima, confessando a violação ao Fisco. Apresenta, assim, similitude com a desistência voluntária e com o arrependimento eficaz, ambos do Direito Penal.

    O fim inspirador da denúncia espontânea é retirar o contribuinte da indesejada via da impontualidade, afastando a aplicação de multa. Assim, não se veda a cobrança dos ?juros? e da ?correção monetária?, até porque esta integra o valor do tributo, enquanto aqueles, despidos de fins punitivos, compõem o traço remuneratório do capital.

    Acerca da afirmação de que o tributo deva estar acompanhado de juros e correção monetária, afastando-se tão somente as multas, colacionamos o julgado abaixo transcrito:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DA DÍVIDA. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 208/TFR. Consoante entendimento sumulado do extinto TFR, ?a simples confissão da dívida, acompanhada do pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea?. Para exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido da correção monetária e juros moratórios; somente o pagamento integral extingue o débito, daí a legalidade da cobrança da multa em face da permanência do devedor em mora. Entendimento consagrado pela eg. 1ª Seção quando do julgamento do REsp. 284.189/SP. Os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, não se impondo ao julgador a observância de limites percentuais mínimos e máximos e nem a base de cálculo. ? A configuração do prequestionamento exige a emissão de juízo decisório sobre a questão jurídica controvertida. ? Recurso especial conhecido, mas improvido. (REsp 291.953/SP, 2ª T., rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 15-12-2005)

  • LETRA A - ERRADA 

     Art. 128 CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    LETRA B - ERRADA 

     Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;       (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966 

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; 

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    LETRA C - ERRADA

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    LETRA D - ERRADA - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

  • A denúncia espontânea não afasta os juros de mora e a atualização monetária, mas afasta uma eventual MULTA.

     

    A vida é cruel: não basta o débito, os juros sempre pioram tudo Hehehe

     

    O negócio é tentar um parcelamento.

     

     

    Vida à cultura republicana, C.H.


  • A) a responsabilidade tributária é pessoal, não podendo ser transferida a terceiros


    Pode ser transferida por meio de LEI.


     Art. 128 CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.



  • CTN:

    Responsabilidade dos Sucessores

           Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

           Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


ID
2141395
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é requisito para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 
     

    Seção II

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições...

    Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração. 

    Salmos 37:4

  • Era a única alternativa que fazia sentido.. Examinador ajudou haha

  • Na verdade é o inciso I do art. 16.

  • C - Correta.

     

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

  • Leite, Manual

    1().4.4. Despesas nulas
    Pela redação do art. 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato que provoque awnento da despesa com pessoal e não atenda:
    1. As exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17);
    2. As exigências para criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa (art. 16);
    3. As exigências do § 1° do art. 169 da CF/88 (previsão na LDO);
    4. O percentual de reserva dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiências e os critérios de sua admissão definidos em lei;
    5. O limite de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
    6. O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão; e
    7. O ato que promova a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias ao salário~mínimo;

    Conforme lembra Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão nulidade de pleno direito, aplicada à espécie, é utilizada quando a própria lei já define, com precisão, os vícios que atingem o ato, gerando nulidade que cabe à autoridade competente ãpenas declarar, independentemente de provocação. Não se trata de nulidade relativa, passível de convalidaçáo, mas de nulidade absoluta 24•

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Da Geração da Despesa

            Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

            I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

            II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

            § 2 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

            § 3 Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            § 4 As normas do caput constituem condição prévia para:

            I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

            II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3do art. 182 da Constituição.


ID
2141398
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista o tratamento constitucional dos orçamentos, admite-se, sem a necessidade de prévia autorização legislativa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

    A resposta é encontrada no artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

    E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, a fim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra.

     2 Coríntios 9:8

  • A) 167, §5º

    B) 167, VIII

    C) 167, III

    D) 167, IX

    E) 5º, §1º, LC 101/2000 (Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual).

  • Constituição e o Supremo

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    "Inexistência de afronta à autoridade da decisão proferida no julgamento da ADI 3.401/SP, porque essa ação teve por objeto resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterara os percentuais de destinação de emolumentos relativos a atos praticados pelos serviços notariais e de registros, em detrimento do Poder Executivo estadual, sendo certo que se discutiu nesse julgamento a necessidade ou não de prévia autorização legislativa para a alteração da destinação vinculada do produto da arrecadação de emolumentos extrajudiciais, não tendo havido naquela ocasião debate específico em relação a remanejamento de verbas de rubricas orçamentárias em razão de sequestro de rendas públicas." (Rcl 6.735-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)

    "ADIn: Lei estadual 503/2005, do Estado de Roraima, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006: não conhecimento. (...) ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 52, § 2º: alegação de ofensa ao art. 167 da CF: improcedência. Não há vinculação de receita, mas apenas distribuição dos superávit orçamentário aos poderes e ao Ministério Público: improcedência. (...) Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. ‘Abertura de novos elementos de despesa’ – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda ‘a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais’." (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.)

    Resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros (Resolução 196/2005). Ato administrativo com caráter genérico e abstrato. (...) Supressão de parcela destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao Poder Judiciário. Não configurada violação ao art. 98, § 2º da CF (com a redação dada pela EC 45/2004), uma vez que o referido dispositivo constitucional inclui tanto as custas e emolumentos oriundos de atividade notarial e de registro (art. 236, § 2º, CF/1988), quanto os emolumentos judiciais propriamente ditos. 6. Caracterizada a violação dos arts. 167, VI, e 168 da CF, pois a norma impugnada autoriza o remanejamento do Poder Executivo para o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa. Inconstitucionalidade formal. (ADI 3.401, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    XII - na forma estabelecida na lei complementar de que trata o § 22 do art. 40, a utilização de recursos de regime próprio de previdência social, incluídos os valores integrantes dos fundos previstos no art. 249, para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo vinculado àquele regime e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento;

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 

  • ...

    Gabarito: letra A!!

    Complementando...

    Art167-A, CF. Apurado q, no período de 12meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes *supera 95%*, no âmbito dos Estados, DF e Municípios, é FACULTADO ao Executivo, Legislativo e Judiciário, ao *Ministério Público*, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do ente, *enquanto permanecer a situação*, aplicar mecanismo de ajuste fiscal de VEDAÇÃO da:       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, *exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo*;      

    II - criação de cargo, emprego ou função q implique aumento de despesa;      

    III - alteração de estrutura de carreira q implique aumento de despesa;     

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, *ressalvadas*:     

    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;      

    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;      

    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e      

    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;    

    V - realização de concurso público, *exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput*;    

    (...)

    Saudações!

  • § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  


ID
2141401
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Diploma: Regimento interno do CNMP

    a: Art. 17 § 1º - Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta.

    b: Art. 17 "caput" - O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    c:  Art. 17 "caput" - O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    d: Art. 17 § 3º - O Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

    e: Não achei embasamento no Regimento, mas por exclusão é esta a assertiva a ser marcada

  • (A)  O Corregedor será eleito em sessão secreta, pelo mandato de dois anos, vedada a recondução.CORRETA Art. 130-A. §3CF/88

    (B)  Promotor de Justiça, membro do Conselho Nacional, poderá ser eleito Corregedor. CORRETA Art. 130-A. III C/C §3ºCF/88

     (C)  Somente os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional poderão ser eleitos Corregedor. CORRETA Art. 130-A. III C/C §3ºCF/88

     (D) O Corregedor tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. CORRETA ART17§3ºRI-CNPM-REGIMENTO INTERNO DO CNMP

     (E)  O Corregedor não tem direito a voto em processos administrativos disciplinares julgados nas sessões plenárias do Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADA - ART.61§5ºRI-CNPM: O CORREGEDOR TEM DIREITO A VOTO NA FORMA DESSE ART.

  • Cumpre ressaltar que a assertiva "a" também está INCORRETA, uma vez que não se trata de "sessão secreta", mas sim de "votação secreta" (art. 130-A, § 3º, da CF e  Art. 17§ 1º, do Regimento Interno do CNMP)!

    Obs.: Questão só não foi anulada em decorrência da anulação da prova.

  • Fica meu elogio ao comentário do colega F F - realmente seria anulada; ela e mais várias questões da prova

    Emerson Garcia

    4.13. O CORREGEDOR NACIONAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

    Formado o Conselho, caberá ao órgão, em votação secreta, escolher um Corregedor Nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada arecondução[233]. Sendo cinco os representantes do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República e um membro de cada ramo, é provável que tal escolha somente venha a ratificar a preeminência dessa Instituição no Conselho, que dificilmente deixará de eleger os candidatos por ela apoiados.

    As atribuições do Corregedor Nacional estão previstas nos incisos do § 3º, verbis: “I – receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III – requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público”. As atribuições do Corregedor, como se percebe, estão voltadas às atividades de cunho disciplinar e correicional, cabendo-lhe o recebimento e a colheita de informações para fins de submissão ao Conselho, órgão com atribuição para valorá-las e decidir. Sua atividade é instrumental, não finalística.

    Considerando que o inciso III do § 2º do art. 130-A dispôs ser atribuição do Conselho receber “reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares”, resulta claro que tal se dará por intermédio do Corregedor Nacional, não sendo divisada qualquer antinomia entre os preceitos. Embora o inciso I do § 3º, ao dispor sobre as atribuições do Corregedor Nacional, faça menção ao recebimento de reclamações e denúncias “de qualquer interessado”, não nos parece que essa expressão tenha o condão de restringir a sua atuação às hipóteses em que o reclamante ou o denunciante demonstre possuir interesse jurídico na questão, restando ao Conselho Nacional a recepção daquelas em que tal não seja demonstrado. Essa conclusão terminaria por contrariar a própria razão de ser da função do Corregedor, que é a de recepcionar, preparar e encaminhar procedimentos, bem como exercer funções executivas do Conselho, não sobrecarregar os membros do órgão, em nítida superposição de esferas de atuação, com atividades de um agente que para tanto foi devidamente aparelhado.

  • CF/88 - Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Discordo desde gabarito dado pela banca. Sessão Secreta é diferente de VOTAÇÃO SECRETA.

  • Consoante à letra B:

    Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências.

    Art. 3º Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado:

    I – integrar lista para promoção por merecimento;

    II – integrar lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição do Tribunal;

    III – integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor;

    IV – integrar lista para Procurador-Geral.


ID
2141404
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as Resoluções em vigência do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a: Art. 6º Parágrafo único. (Resolução 36/2009) Nos inquéritos policiais, em que houver quebra de sigilo de comunicações, deferida na forma da lei, necessariamente, o membro do Ministério Público deverá manter o controle sobre o prazo para sua conclusão, devendo, esgotado o prazo legal do inquérito policial, requisitar da autoridade policial responsável a remessa imediata dos autos ao juízo competente.

     

    b: Art. 1º. (Resolução 71/2011) O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade.

     

    c: Art. 1º  (Resolução 20/2007) Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.

     

    d: Art. 2º-A. (Resolução 71/2011) Ato normativo da Corregedoria-Geral da respectiva unidade do Ministério Público poderá prever hipótese de dispensa das inspeções trimestrais e quadrimestrais nos serviços de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, desde que atendidos critérios objetivos quanto ao respectivo funcionamento.

     

    e: Art. 1º (Resolução 56/2010) Os membros do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Colega Luiz, um adendo apenas a sua corretíssima colocação sobre a questão.

    na alternativa D a resolução que dispõe sobre o tema é a nº 67 de 2011, o artigo é o mesmo 2º-A.

  • Atenção: O art. 2º-A da Res. 71/2011 do CNMP foi revogado pela Res. 198/2019 do CNMP:

    Art. 2º-A (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 1º: (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    a); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    b); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    c); (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    d). (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 2º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 3º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 4º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

    § 5º (Revogado pela Resolução nº 198, de 7 de maio de 2019)

  • TÁ LOUCO, UMA COISA QUE EU MUDARIA SERIA ISSO, MAS TEMOS QUE RESPONDER O QUE A PROVA DIZ CERTO NÉ!

    AO MEU VER NUNCA PODERIA TER DISPENSA DE INSPEÇOES, ATÉ MESMO PORQUE PODE ABRIR ESPAÇO PARA CERTOS COMPORTAMENTOS ILÍCITOS.


ID
2141407
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo como supedâneo a legislação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no que diz respeito aos órgãos da Administração Superior, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a: Art. 13 (lei estadual 7669) - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    b: Art. 8º (lei estadual 7669) - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: (...) VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    c: Art. 17 § 1º (lei estadual 7669) - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete: I - substituir o Procurador-Geral em suas faltas;

    d: Não é mais vedado. Alteração feita pela lei estadual 12.796.

    e: Marquei esta pela lógica.

  • Com toda vênia, não entendi o comentário do Luiz sobre a alternativa "D".

     

    Conforme Lei 7.669/RS

     

    d) CORRETA Art. 11. § 8º - É vedado: II - a acumulação do exercício de função de confiança com a função de integrante do Conselho Superior do Ministério PúblicoA lei 12.796 está em vigor desde 2007. 

     

    e) INCORRETA Art. 13, § 3º- Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

     

    A tua palavra é lâmpada que ilumina os meus passos e luz que clareia o meu caminho. 

  • ERRADO: Letra E

    e) O membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional de Justiça poderá exercer a função de Corregedor-Geral.

    CORRIGINDO: Art 13, § 3º- Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

  • CUIDADO!!

    Só para frisar!!

    LEI 12769 DE 2007: (ALTEROU ALGUNS ARTIGOS da lei estadual 7669)

    Art. 26 - O § 6º do art. 11 da Lei nº 7.669/82, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - ............................................... ............................................................... § 6º - É vedado: I - o exercício de função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público quando o membro estiver no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; II - a acumulação do exercício de função de confiança com a função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público.” 

  • Corregedor-Geral do Ministério Público:

    • Eleito pelo Colégio de Procuradores;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução;
    • Não terá direito a voto;
    • Inacumulável com o CNMP ou CNJ;

  • Não poderá exercer a função de Corregedor, se estiver exercendo mandato no CNJ e CNMP.


ID
2141410
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

     

    Trata-se de uma vedação imposta pela CF (art. 128, Parágrafo 5º, I, "b"). Consequentemente, há incompatibilidade entre as funções. Portanto, o membro do MP terá de ser DEMITIDO.

  • 53. Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

    letra A:   Lei Est/RS 7669/82-Art. 34 §1ºI :§ 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - exercício da advocacia;

  • As respostas encontram-se na Lei Estadual n.° 6536/73 (pode-se encontrá-la no site do MP/RS).

    A - Art. 120, I

    B - Art. 125, II

    C - Art. 125, §3°, III

    D - Art. 155

    E - Art. 157, III

    Desabafo: essa prova do MP/RS foi pura decoreba de lei! Impressionante!

  • Gabarito: A

    Artigo semelhante na Lei Orgânica do MP (Lei 8625/1993):

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI 6.536/73

    A) Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - exercício da advocacia; 

    B) Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    C) § 3º - O curso da prescrição interrompe-se:

    III - pela decisão transitada em julgado

    D) Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    E) Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito:

    III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A está incorreta tendo em vista o disposto no art.120 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - exercício da advocacia.

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 125, II, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta: II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos. 

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º , III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão transitada em julgado.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no art. 155, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    A alternativa E está correta tendo em vista o disposto no art. 157, III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito: III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei.

    Como a questão pedia a alternativa incorreta nosso gabarito é a letra A.

    Resposta: A


ID
2141413
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo.
( ) Uma das diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar é a atuação integrada dos órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e dos encarregados da execução das políticas públicas estaduais e municipais. (art. 88)
( ) Na aplicação das medidas de proteção, a criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos e a participar dos atos e da definição da medida de promoção dos direitos e de proteção. (art. 100, parágrafo único, inciso XII)
( ) A implementação de programas para atendimento da criança e do adolescente em situação de rua vai de encontro ao direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, assegurado no Artigo 16, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
( ) A apelação da sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deve ser sempre recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo. (art. 199-B)
( ) O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência do Conselho Tutelar e independe de autorização judicial. (art. 101, §§ 2.º e 3.º)
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    - A apelação de sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar deve ser recebida APENAS no efeito DEVOLUTIVO. (Artigo 199-B)

    - O afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar é de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (Artigo 101, §2º).  

  • - Art. 88, V, do ECA: São diretrizes da política de atendimento: integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    - Art. 100 do ECA: Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: [...] XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei. 

    - O direito de ir e vir, previsto na CRFB/88 e no ECA, não é absoluto. "Retirar das ruas meninos e meninas em situação de risco, entregando-os aos pais, ou recomendar a eles e a seus pais que os menores de 18 anos não permaneçam em lugares perigosos, principalmente à noite, é cumprir o mandamento da proteção integral, resguardando e protegendo as crianças e adolescentes para que tenham 'desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade', como prescreve o art. 3.º do Estatuto da Criança e do Adolescente". (ver http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6430&revista_caderno=12)

    - Art. 199-B do ECA: A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    - Art. 101, §2º, do ECA: Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • O erro da alternativa "C" é de português...

    "Vai de encontro a..." possui a ideia de oposição.

     

    "Vai ao encontro de..." possui a ideia de agregação.

  • Se vc souber que as duas primeiras são verdadeiras, já mata a questão.

    Gabarito, Letra A

    pergunta: alguém sabe pq essa prova foi anulada?

  • Denire D'Holanda, a prova foi anulada porque o membro da comissão responsável pelas questões de direito processual penal copiou todas as 10 questões de outras provas de concurso, ofendendo, assim, o princípio da igualdade entre os candidatos.

  • Ir de encontro = ir contra

    Fonte: Prof pablo jamilk

    Gab A

  • ECA:

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    Art. 199-C. Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    Parágrafo único. O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer.

    Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

  • Conhecimento da língua portuguesa ajuda bastante nesta questão. DE ENCONTRO e AO ENCONTRO DE são expressões com sentidos opostos.


ID
2141416
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, considere as seguintes afirmações.
I. O adquirente da coisa, que recebe a titularidade da posse indireta e se sub-roga na sua posição, pode ajuizar contra o possuidor direto ação possessória, se não houver a restituição no tempo devido.
II. O esbulho é atacado pela ação de manutenção na posse. A turbação pela reintegração de posse e a ameaça pela ação de interdito proibitório.
III. Em Direito Sucessório a transmissão da posse é ex lege, em razão única do título da sucessão hereditária.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GARARITO C

    Com relação à posse, considere as seguintes afirmações.

    CORRETO I. O adquirente da coisa, que recebe a titularidade da posse indireta e se sub-roga na sua posição, pode ajuizar contra o possuidor direto ação possessória, se não houver a restituição no tempo devido.

    CC, Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    FALSO II. O esbulho é atacado pela ação de manutenção na posse. A turbação pela reintegração de posse e a ameaça pela ação de interdito proibitório

    CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    CPC, Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    CORRETO: III. Em Direito Sucessório a transmissão da posse é ex lege, em razão única do título da sucessão hereditária.

    FRANCISCOEDUARDO LOUREIRO leciona:

    "No direito romano, a posse era intransmissível. Os Códigos modernos, porém, consagraram o princípio da saisina le mort saisit le vif -, de modo que, com a morte do possuidor ,a posse transmite-se imediatamente e sem necessidade de apreensão da coisa pelos herdeiros. A transmissão da posse é ex lege, em razão única do título da sucessão hereditária. (...)

    Há continuação da posse do antecessor, de modo que o herdeiro simplesmente fica no lugar do defunto, como se fossem uma só pessoa. A posse se transmite como um todo, com os elementos objetivo e subjetivo que tinha o defunto. Disso decorre que herdeiros e locatários podem invocar a posse que tinha o defunto para ajuizar ações possessórias que este poderia propor, assim como para somar prazo necessário à usucapião (in Cezar Peluso (coord.), Código Civilcomentado, 7ª ed., Barueri, Manole, 2013, p. 1150-1151) ."

  • II- Turbação da posse - ingressar com Ação de Manutenção da Posse

    Esbulho da posse- ingressar com Ação de Reitegração de Posse

    Ameaça da Posse- ingressar com Ação Interdito Proibitório

     

  • É incorreto dizer que em direito sucessório sempre haverá a transmissão da posse ex lege, pois o legatário não recebe a posse de imediato, mas tão somente a propriedade, nos termos do art. 1923 caput e parágrafo primeiro do CC. Portanto, por comportar a exceção, a alternativa III está incorreta.

  • A transmissão da posse é ex lege (isso é o que se depreende da leitura do artigo 1.784 do CC/02), em razão única do título da sucessão hereditária (Mas não consigo entender essa parte: RAZÃO ÚNICA DO TÍTULO DA SUCESSÃO.... Como assim razão única de título???? Se a morte transmite desde logo... que título é esse???... Não entendi, alguém pode me ajudar me mandando uma msg particular???? - Obrigada).

  • A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. RECURSO ESPECIAL Nº 537.363 - RS (2003/0051147-7)

  • 1.4. TRANSMISSÃO DA POSSE: O PRINCÍPIO DA SAISINE

    Uma vez aberta a sucessão, dispõe o art. 1.784 do Código Civil, retrotranscrito, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros. Nisso consiste o princípio dasaisine, segundo o qual o próprio defunto transmite ao sucessor a propriedade e a posse da herança.

    Embora não se confundam a morte com a transmissão da herança, sendo aquela pressuposto e causa desta, a lei, por uma ficção, torna-as coincidentes em termos cronológicos, presumindo que o próprio de cujus investiu seus herdeiros no domínio e na posse indireta de seu patrimônio, porque este não pode restar acéfalo[12].

    Para que a transmissão tenha lugar é necessário, porém:

    ? que o herdeiro exista ao tempo da delação; e

    ? que a esse tempo não seja incapaz de herdar[13].

    Segundo esclarece Planiol[14], saisine quer dizer posse, e saisine héréditaire significa que os parentes de uma pessoa falecida tinham o direito de tomar posse de seus bens sem qualquer formalidade. Essa situação se expressava pela máxima le mort saisit le vif, princípio que se encontra consignado no art. 724 do Código Civil francês, pelo qual os herdeiros são investidos de pleno direito nos bens, direitos e ações do defunto.

    O Código Civil acolheu o aludido princípio no art. 1.784, fazendo referência à transmissão da herança, subentendendo a noção abrangente de propriedade.Harmoniza-se ele com os arts. 1.207 e 1.206, pelos quais o “sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor”, com “os mesmos caracteres”. Compatibiliza-se, também, com os arts. 990 e 991 do Código de Processo Civil e 1.797 do estatuto civil, mediante a interpretação de que o inventariante administra o espólio, tendo a posse direta dos bens que o compõem, enquanto os herdeiros adquirem a posse indireta. Uma não anula a outra, como preceitua o art. 1.197 do Código Civil.

    ? Incidência da lei vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Em decorrência do princípio da saisine, “regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela” (CC, art. 1.787).

    “A lei do dia da morte rege todo o direito sucessório, quer se trate de fixar a vocação hereditária, quer de determinar a extensão da quota hereditária. Não pode a lei nova disciplinar sucessão aberta na vigência da lei anterior”[15].

    Uma vez que a transmissão da herança se opera no momento da morte, é nessa ocasião que se devem verificar os valores do acervo hereditário, de forma a determinar o monte partível e o valor do imposto de transmissão causa mortis. Dispõe a Súmula 112 do Supremo Tribunal Federal:

    “O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão”.

    Outra consequência do princípio da saisine consiste em que o herdeiro que sobrevive ao de cujus, ainda que por um instante, herda os bens por este deixados e os transmite aos seus sucessores, se falecer em seguida.

  • É só lembrar de REMT... (de RENT A CAR mesmo!)

     

    Reintegração = Esbulho

    Manutenção = Turbação

  • A presente questão versa sobre o instituto da posse no Direito Civil, requerendo as afirmativas corretas. Vejamos:

    I- CORRETA. O adquirente da coisa, que recebe a titularidade da posse indireta e se sub-roga na sua posição, pode ajuizar contra o possuidor direto ação possessória, se não houver a restituição no tempo devido.

    O possuidor indireto, embora possua o domínio (propriedade) do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente, como é o caso do locador. Neste sentido, o titular da posse indireta se sub-roga nessa posição, uma vez que a posse será transmitida aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres, podendo ajuizar ação possessória contra o possuidor direito caso não haja a restituição no tempo devido. 

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


    II- INCORRETAO esbulho é atacado pela ação de manutenção na posse. A turbação pela reintegração de posse e a ameaça pela ação de interdito proibitório.

    Primeiramente, devemos entender o conceito de cada forma de perturbação da posse.
    O esbulho é um de ato de usurpação no qual o proprietário ou possuir da coisa se vê privado destas, perdendo totalmente o contato, como por exemplo quando ocorre uma invasão e cercamento de um sítio, onde o proprietário fica impedido de adentrar em sua propriedade. 

    A turbação consiste em uma ofensa menor à posse, também chamado de esbulho parcial, visto que o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.

    Por fim, a ameaça é a iminência de um esbulho ou turbação, não sendo uma ofensa concretizada, mas um receio justificado de ter o direito de posse violado.  

    Visando proteger sua posse das perturbações acima, o proprietário ou possuidor pode ajuizar ação possessória, que será diferente em cada caso. Quando ocorre o esbulho, ajuíza-se ação de reintegração de posse; na turbação cabe ação de manutenção de posse; enquanto que na ameaça cabe interdito proibitório. 


    III- CORRETA. Em Direito Sucessório a transmissão da posse é ex lege, em razão única do título da sucessão hereditária.

    Trata-se de uma forma de aquisição da posse, visto que esta é transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres, conforme prevê o artigo 1.206. No mais, o STJ, no Recurso Especial nº 537.363 - RS (2003/0051147-7), decidiu que "a transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato". 

    Assim, considerando que apenas as afirmativas I e III estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C. 
  • RESBULHO

    MA(s) TURBAÇÃO

  • II- Turbação da posse - ingressar com Ação de Manutenção da Posse

    Esbulho da posse- ingressar com Ação de Reitegração de Posse

    Ameaça da Posse- ingressar com Ação Interdito Proibitório

  • Também estava com a mesma dúvida da Gabriela

    A parte da assertiva da III que fala em título da sucessão hereditária também me pareceu estranha, tendo em vista o princípio da saisine.Se é ex lege e se a herança se transmite desde logo, pra quê falar em título, certo? seria requisito meramente formal, enfim, as duas coisas parecem inconciliáveis.

    Fui procurar, descobri que o excerto é um trecho copiado ipsis literis da doutrina do Francisco Loureiro, Desembargador do TJSP. Aparentemente o trecho é de predileção das bancas, já que aparece em várias outras questões também.

    Bons estudos!

  • Sobre o item III:

    Meu entendimento sobre esse item (me corrijam se eu estiver equivocado): quando a questão diz "em razão única do título de Sucessão Hereditária", quer dizer "por si só", visto que para que ocorra a transmissão da posse por sucessão hereditária, basta que o herdeiro exista e não seja impedido de suceder.

    Logo, essa hipótese de transmissão independe de qualquer exercício fático-possessório pelo herdeiro sobre a coisa, que a recebe, desde logo, pelo simples fato de ser herdeiro/legatário (princípio da saisine). 

    "No direito romano, a posse era intransmissível. Os Códigos modernos, porém, consagraram o princípio da saisina le mort saisit le vif -, de modo que, com a morte do possuidor ,a posse transmite-se imediatamente e sem necessidade de apreensão da coisa pelos herdeiros. A transmissão da posse é ex lege, em razão única do título da sucessão hereditária. (...)in Cezar Peluso (coord.), Código Civil comentado, 7ª ed., Barueri, Manole, 2013, p. 1150-1151) ."

    GAB. C


ID
2141419
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos Direitos Reais no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • incorreta : letra A porque  : art. 1369 CC : o tempo é determinado e se concede o direito de construir mediante escritura pública ao contrário do que diz a assertiva : Tempo indeterminado e mediante instrumento particular

    letra B : correta - arts;1474 e 1475 CC

    letra C :correta - art. 1394 CC

    letra D : correta - art. 1225 CC

    letra E : é o próprio conceito de usucapião

  • a) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    b)  Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    c) Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    d)  Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso.            (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

    e) A palavra usucapião origina-se do latim usucapio, que significa adquirir pelo uso, ou seja, após utilizar algo por muito tempo o usuário acaba conquistando o direito à propriedade do bem em questão. “Dessa maneira, a usucapião é um modo de aquisição de propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, etc) pela posse prolongada da coisa (bens móveis e imóveis) com a observância dos requisitos legais”, explica o registrador civil e nortário, Adriano Álvares. http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/entenda-mais-sobre-usucapiao

     

    Bons pergaminhos a todos.

  • PARA COMPLEMENTAR

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

     

  • ? 20.1.6. Constituição por tempo determinado

    Embora várias legislações, como o Código Civil português, o italiano, o suíço e o de Quebec, permitam seja a superfície constituída por tempo indeterminado, o Código Civil brasileiro só admite a sua contratação por tempo determinado.

    Não se justifica, realmente, a permissão para que seja indefinida a duração dos direitos reais imobiliários de uso e gozo que implicam desmembramento do domínio. Deve ficar a critério dos contratantes a estipulação de prazo que atenda aos seus interesses.

  • ATUALIZANDO

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;           (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    XII - a concessão de direito real de uso; e   (Redação dada pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

    XIII - a laje. (Incluído pela Medida Provisória nº 759. de 2016)

     

  • Só lembrando que o direito de superfície, no Estatuto da Cidade (art. 21), pode ser concedido por tempo indeterminado.

  • GAB LETRA A 

    a)

    O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante instrumento particular, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (ERRADA. O DIREITO À SUPERFÍCIE É POR TEMPO DETERMINADO. REGISTRA-SE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS). 

     

  • A presente questão versa sobre os Direitos Reais no Código Civil, requerendo a alternativa incorreta. Vejamos:

    A) INCORRETA. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante instrumento particular, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    É a alternativa incorreta buscada. Tal possibilidade está relacionada ao direito de superfície, o qual prevê que o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno. Todavia, ao contrário do que consta na alternativa, deve haver um prazo determinado para tanto, devendo também ser realizado mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme artigo 1.369.

    B) CORRETA. A hipoteca abrange as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel, sendo nula a proibição da alienação do imóvel hipotecado.

    A hipoteca é um tipo de garantia real prevista nos artigos 1.473 e seguintes do Código Civil, onde o devedor disponibiliza um bem imóvel que será gravado em favor do credor como garantia do cumprimento de sua obrigação. Assim, as acessões, melhoramentos ou construções realizadas no imóvel também são abrangidas pela garantia, sendo considerada nula a cláusula que proíbe a alienação do imóvel.
    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    C) CORRETA. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
    O usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, no qual se confere a alguém (usufrutuário) a capacidade de usar as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja o proprietário. Um bom exemplo são os pais que doam o imóvel aos filhos, mas com a condição de continuarem nele vivendo. Nesta situação, embora a propriedade já não seja mais dos pais, eles possuem a capacidade de uso e gozo, e a obrigação de conservar a sua substância. 
    Desta forma, o usufrutuário possui direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (renda) do imóvel, conforme artigo 1.394.   
    D) CORRETA. São tipos de direitos reais: o direito do promitente comprador do imóvel, o uso e a concessão especial para fins de moradia. 
    Pelo direito do promitente comprador do imóvel o vendedor fica obrigado a fazer a escritura definitiva após receber todo o preço, caso conste no contrato de promessa de compra e venda a cláusula de irretratabilidade e o mesmo for registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 
    Outro direito real é o de uso que autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia, todas as utilidades para atender às suas próprias necessidades e às de sua família.

    Por fim, o último direito real tratado na alternativa é o direito a concessão especial para fins de moradia. Segundo o artigo 1º da MP nº 2.220/01, aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 m² de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 1.225. São direitos reais:
    (...)
    V - o uso;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;   


    E) CORRETA. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, em razão da posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei.

    A usucapião é enquadrada como uma das formas de aquisição originária da propriedade pois é desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não havendo uma relação jurídica de transmissão, ocorrendo com a posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais. Tal forma de aquisição da propriedade está prevista nos artigos 1.238 a 1.244, com as devidas especificações de cada tipo de usucapião. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Código Civil:

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • Letra A

    Erros marcados: O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante instrumento particular, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

    art. 1369 CC : O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


ID
2141422
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Direito das Sucessões.

Alternativas
Comentários
  • A) O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes nos bens particulares, não nos comuns, na ordem da vocação hereditária.

    CERTO.CC Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    B) Os herdeiros do indigno herdam por representação, nos casos previstos em lei.

    CERTO.CC Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    C)A parte do renunciante acresce à dos coerdeiros da mesma classe e do mesmo grau.

    CERTO.Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    D)A herança jacente é sempre transitória.

    CERTO.CC Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

     

    E) O herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.

    ERRADO. CC Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • Complementando um pouco o estudo:

     

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1o  O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    § 2o  Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

     

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Pra quem, assim como eu, confunde a ordem de jacente com a vacante, um colega fez um comentário numa outra questão que me ajudou muito:

     

    "Primeiro JACA, depois VACA" (art. 1.819, CC)

     

    Também vale notar que os institutos se sucedem em ordem alfabética.

     

     

  • ok, a 'e' está totalmente errada, mas a 'a' também, pois o cônjuge não concorre com os descendentes nem nos bens particulares no caso de separação OBRIGATÓRIA de bens. Alguém poderia esclarecer, por favor?

  • A presente questão versa sobre o Direito das Sucessões no Código Civil, requerendo a alternativa incorreta. Vejamos:

    A) CORRETA. O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes nos bens particulares, não nos comuns, na ordem da vocação hereditária.

    A sucessão é legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do de cujus é deferido a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei. O artigo 1.829 do Código Civil prevê a seguinte ordem:

    I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

    No mais, o STJ, no REsp 1.368.123-SP, também já decidiu que no casamento por comunhão parcial de bens o cônjuge concorre com os descendentes quanto aos bens particulares do falecido, não concorrendo quanto aos bens comuns sobre os quais já tem meação.


    B) CORRETA. Os herdeiros do indigno herdam por representação, nos casos previstos em lei. 

    A indignidade é uma forma de exclusão da sucessão, devido ao fato de o sucessor ter praticado um ato reprovável contra o autor da herança, sendo então punido com a perda do direito hereditário. Neste sentido, tem-se que os efeitos da indignidade são pessoais, ou seja, não são "passados" aos seus herdeiros, sendo que, neste caso, herdará por representação. 

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
     

    C) CORRETA. A parte do renunciante acresce à dos coerdeiros da mesma classe e do mesmo grau. 

    Na sucessão legítima, os herdeiros são chamados para recolher a herança de acordo com a sua classe, na ordem definida pelo artigo 1.829. Caso um herdeiro renuncie, sua parte será acrescida aos demais da mesma classe dele, e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente. 

    Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

    D) CORRETA. A herança jacente é sempre transitória.

    Trata-se de uma hipótese onde os bens da herança, depois de arrecadados, de alguém que faleceu sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, fiquem sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    Assim, considera-se transitória pois os bens só ficarão sob a guarda e administração do curador até que se entregue ao sucessor devidamente habilitado ou até que ocorra a declaração de sua vacância. 


    E) INCORRETAO herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.

    É a incorreta. Aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), são asseguradas a legítima, que corresponde à metade da herança, na forma do artigo 1.847. Quanto ao restante disponível, o autor da herança pode dispor como quiser, incluindo um terceiro estranho ou até mesmo um herdeiro necessário no testamento, o que não o faz perder a sua condição de legítima, participando duplamente da herança.  

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Código Civil:

    Dos Excluídos da Sucessão

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

  • A alternativa "a"precisava de complementaçao quanto ao regime, nao?

  • Quanto à assertiva I. Tem uma regra antiga: onde ser herda, não meia; onde se meia, não herda. O herdeiro não poderá ter meação e herança sobre o mesmo bem. Por isso, o conjuge/companheiro, que já tem a meação sobre os bens comuns, será chamado a herdar (no regime de comunhão parcial) somente se o autor da herança deixou bens particulares (bens que eram só dele e não faziam parte da comunhão).

    A redação do art. 1829 é meio confusa. Mas para exemplificar: João tinha um carro antes de casar com Maria. Depois do casamento, adquiriram um apartamento. Tiveram mais 2 filhos. Caso joão venha a falecer, Maria terá metade do apartamento (por meação) e, se for regime parcial, herdará 1/3 do valor do veículo, em concorrência com os 2 filhos. Agora, suponhamos que tanto o apartamento quanto o carro fossem adquiridos durante o casamento, Maria nada herdaria, pois teria metade do apartamento e metade do carro, ambos por meação.


ID
2141425
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao Direito das Obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta : art. 239 : responde pelo equivalente mais perdas e danos e não apenas pelo equivalente 

    B)incorreta : art.316 ( recorrente em provas ) : é lícito e não ilícito

    C)incorreta : art. 497, I : existe restrição sim !

    D)incorreta : art. 544 : não em todas as espécies de contratos ; a doação de ascendente a descendente pode importar em adiantamento da legítima e não ser inválida

    E) é o gabarito - correta : art.368 

  • A venda feita do ascendente para o descendente é anulavel (art. 946 CC) mas a doacao, sem consentimento, é nula?

  • não, Mona Lisa, é plenamente válida! Porém, pode caracterizar adiantamento de herança.

  • Entao, por isso perguntei!

    Pois a colega Giovana trouxe uma justificativa para a assertiva "d" que me confundiu.

    O erro da assertiva, entao, ao dizer que "nas várias espécies de contratos a doação de ascendente a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros" seria quanto ao INVÁLIDA (nula) eis que o correto seria será "anulável" ? 

  • Oi Mona Lisa, entendo que há 2 erros na assertiva :

    o "invãlida " , porque seria anulável

    e o "todos os contrato0s " porque não são todos ! Quando a doação sai da parte disponível não tem o que discutir , é válida !

     

  • Obrigada pelos esclarecimentos Giovana e Brunno! 

  • Imagina, Mona Lisa ! Aliás, peço desculpas se te confundi.

    Estamos no mesmo barco - juntos , fica mais fácil !

    Bons estudos 

  • a) Das Obrigações de Dar Coisa Certa Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    b) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    c) Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    d) Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    O examinador quis nos confundir com a compra e venda entre ascendente e descendente:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    e) Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Bons papiros (seja lá o que isso significa) a todos.

     

  • Doação - não precisa de anuência dos herdeiros - porém para ser válida é necessário que seja doado da parte disponível e que no ato de doação conste expressamente a dispensa da colação.

    Compra e venda - necessária a anuência dos herdeiros. Isso porque, o comprador descendente não tem o dever de levar à colação, os bens adquiridos durante a vida do vendedor (art. 496 cc).

  • O ART. 496 DO CC NÃO SE APLICA PARA A DOAÇÃO, VEZ QUE NESSA O BEM IRÁ PARA A COLAÇÃO, E NEM PARA A UNIÃO ESTAVEL, POIS A INTERPRETAÇÃO DESSE ARTIGO DEVE SER RESTRITIVA. 

  • Art. 496. do CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 544 do CC - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    Art. 549 do CC - Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    - Comentário:

     

    A doação de ascendente p/ descendente não necessita do consentimento dos demais descendentes, uma vez que ela pode ser feita da parte disponível do patrimônio ou, depois, haverá a necessidade de colação dos bens no inventário.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

     

     

  • Uma questão desse nível numa prova para a promotoria... Já quero.

  • GABARITO: E

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • A presente questão aborda o Direito das Obrigações no Direito Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Na obrigação de dar a coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor,responderá este somente pelo pagamento do equivalente em dinheiro.

    No caso de a coisa se perder por culpa do devedor, este deverá responder pelo equivalente, bem como arcar com as perdas e danos que causou ao credor, conforme previsão do artigo 239. 


    B) INCORRETA. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    O Código Civil estabelece que, em regra, as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal. Todavia, uma das exceções previstas é a do artigo 316, que permite que as partes convencionem as cláusulas monetárias ou cláusulas de escala móvel.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


    C) INCORRETAInexiste restrição legal à compra, ainda que em hasta pública, por parte de tutores, curadores, testamenteiros e administradores, dos bens confiados à sua guarda.

    De acordo com o Código Civil, existem certas pessoas que não podem atuar no polo ativo de um contrato de compra e venda, em razão de sua situação, por estarem no dever de guarda ou conservação de bens de terceiro. Neste sentido, o artigo 497 elenca os casos em que não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: 

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    D) INCORRETA. Nas várias espécies de contratos a doação de ascendente a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros.
    O que não pode ocorrer é a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 
     Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    E) CORRETA. A compensação é um modo de extinção de obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra.

    Trata-se de uma forma de extinção recíproca da obrigação até a concorrência dos respectivos valores entre pessoas que são credoras e devedoras uma da outra.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

ID
2141428
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao Direito de Família.

Alternativas
Comentários
  • A ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

  • a) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (...) III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    b) O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da 4ª Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho. (CONJUR) ... (...) Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil.

     

    c) "É indispensável o pacto quando os nubentes querem adotar o regime da comunhão universal, o da participação final nos aquestos, o da separação convencional ou ainda qualquer outro regime, posto que a doutrina e a jurisprudência admitem a criação de regimes diversos daqueles previstos no Código Civil. 

    O pacto não é necessário quando as partes pretendem se casar pelo regime da comunhão parcial ou nos casos da separação obrigatória, pois ambos os referidos regimes decorrem de lei". http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23030:artigo-o-pacto-antenupcial-de-separacao-de-bens-quando-os-nubentes-estao-sujeitos-a-separacao-obrigatoria-de-bens-por-leticia-maculan&catid=32&Itemid=181

     


    d)  Ementa: CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. 2 A existência de simples relacionamento amoroso paralelo não desnatura a união estável, quando provado os seus requisitos legal e jurisprudencialmente estabelecidos. 3 Recurso conhecido e não provido. TJ-DF - Apelação Cível APC 20110710187142 (TJ-DF) Data de publicação: 23/02/2016

     

    e) Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Os fortes forjam-se nas atrocidades.

  • Letra "c" = art. 1.640, parágrafo único, do Código Civil.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • Na letra E a questão fala sobre afinidade na linha colateral e não na linha reta. Alguém pode me explicar, porque está confuso?

     

    O colega trouxe o entedimento do parágrafo segundo, do artigo 1.595 do CC que fala em afinidade em linha reta, sendo que a questão fala em afinidade na linha colateral.

     

    Está esquisito!

  • Guga, é simples, a previsão legal proibe o casamento entre parentes por afinidade em linha reta, não incluindo no rol os afins colaterais. Portanto, nesse sentido, como a lei não traz a proibição nesses casos, entende-se que permitido está. A colega colou o dispositivo legal pertinente que, pela interpretação, se alcança a resposta desejada na questão. 

  • VC pode casar com ex-cunhada (colateral), mas não pode casar com a ex-sogra (linha reta).

     

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: (...) III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    b) O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da 4ª Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho. (CONJUR) ... (...) Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil.

     

    c) "É indispensável o pacto quando os nubentes querem adotar o regime da comunhão universal, o da participação final nos aquestos, o da separação convencional ou ainda qualquer outro regime, posto que a doutrina e a jurisprudência admitem a criação de regimes diversos daqueles previstos no Código Civil. 

    O pacto não é necessário quando as partes pretendem se casar pelo regime da comunhão parcial ou nos casos da separação obrigatória, pois ambos os referidos regimes decorrem de lei". http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23030:artigo-o-pacto-antenupcial-de-separacao-de-bens-quando-os-nubentes-estao-sujeitos-a-separacao-obrigatoria-de-bens-por-leticia-maculan&catid=32&Itemid=181

     


    d)  Ementa: CIVIL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. 2 A existência de simples relacionamento amoroso paralelo não desnatura a união estável, quando provado os seus requisitos legal e jurisprudencialmente estabelecidos. 3 Recurso conhecido e não provido. TJ-DF - Apelação Cível APC 20110710187142 (TJ-DF) Data de publicação: 23/02/2016

     

    e) Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

    Os fortes forjam-se nas atrocidades.

  • Olá, amigos. Vou complementar um pouco os estudos:

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Se depender de SUPRIMENTO JUDICIAL, o regime de bens é a separação de bens.

  • A presente questão aborda sobre o Direito de Família no Direito Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Os que recebem o suprimento judicial para casar podem livremente escolher o regime de bens.  

    De acordo com previsão do Código Civil, os regime de casamento podem ser escolhidos pelo casal entre o regime de Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Universal de Bens e Regime de Participação Final nos Aquestos. Todavia, existem alguns casos em que a própria lei define qual será o regime de bens dos nubentes, sendo que o artigo 1.641 estabelece que será obrigatório o regime da separação de bens no casamento: 
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; 
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    B) CORRETA. A ação de contestação da paternidade é imprescritível, tanto quanto a de investigação de paternidade. 

    O artigo 1.601 garante ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. No mais, a investigação de paternidade também não possui prazo de validade, conforme se depreende da redação do artigo 1.606. 

    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

    No mais, o STJ também reconheceu que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo (REsp 278.845 - MG e 155.681 - PR).


    C) INCORRETA. Quando o regime de bens for o da comunhão parcial, exige-se o pacto antenupcial ou documento particular firmado pelos nubentes. 

    O pacto antenupcial será feito quando o regime de bens escolhido pelo casal for diverso do legal ou convencional, ou seja, quando os nubentes casarem sob o regime da comunhão parcial ou separação obrigatória de bens, dispensa-se o pacto. 

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.


    D) INCORRETA. A união estável post mortem não precisa de prova da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição de família.

    A união estável deve ser entendida como a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Desta forma, mesmo que após a morte de um dos companheiros, existe a possibilidade de ser reconhecida a união estável, provados os mesmos requisitos acima. 

    APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIDA. I - Da conjunção dos artigos 226, § 3º da Constituição Federal e 1.723 do Código Civil, extrai-se que a união estável é a relação afetivo-amorosa entre duas pessoas não impedidas de casar entre si, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, com a intenção de constituir uma família, sem o vínculo matrimonial. II - No caso em apreço conclui-se que houve união estável entre as partes, durante os anos de 2009 a 2015, restando presentes todos os requisitos necessários para tanto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
    (TJ-GO - APL: 02896600520158090152, Relator: CARLOS ROBERTO FAVARO, Data de Julgamento: 03/04/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/04/2019)


    E) INCORRETA. O impedimento matrimonial de afinidade na linha colateral não se extingue com a dissolução do casamento. 

    Conforme previsão expressa do artigo 1.595 do Código Civil, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade, sendo que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 

    Art. 1.521. Não podem casar:
    II - os afins em linha reta;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Não confundir:

    Se o pai quiser contestar a paternidade do filho: ação imprescritível (art. 1601 do CC/02).

    Se o filho maior quiser impugnar a paternidade: prazo decadencial de 4 anos contados da maioridade ou emancipação (art. 1614 do CC/02).


ID
2141431
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações quanto à obrigação alimentar.
I. A obrigação alimentar avoenga é facultativa.
II. A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação quando restar demonstrada a dependência econômica de um em relação ao outro, observado o binômio necessidade/possibilidade.
III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade não precisa de decisão judicial.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Caso a prova não fosse anulada, muito provavelmente esta questão seria. A obrigação alimentar avoenga detém caráter subsidiário e complementar; contudo não se constitui facultativa, podendo gerar inclusive prisão civil pelo seu inadimplemento.

     

    "A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, tem efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, por exemplo, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil.

    Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré." (http://www.valladao.com.br/blog/o-stj-pacifica-entendimento-sobre-os-requisitos-para-obtencao-dos-alimentos-avoengos/)

     

    OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. TENTATIVA FRUSTRADA DE EXECUÇÃO DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PELO PAI DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO AVÔ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE INVIÁVEL. SÚMULA 7 DO STJ. [...] 2. Conforme consignado pela Corte de origem, restou demonstrado que as agravadas primeiro executaram o genitor para o adimplemento da dívida e diante da impossibilidade deste, é que ajuizaram a ação de alimentos em face do avô - ora agravante - parte legítima para o pólo passivo da demanda. [...] (AgRg no REsp 1389845 / PR, j. 17/09/2015)

  • Concordo Débora, a obrigação alimentar avoenga é subsidiária, mas obrigatória.

     

    Também não se poderia falar na facultatividade em escolher qual avô deve pagar, pois se consideram todos devedores solidários.

     

    Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. - Restando demonstrado nos autos a impossibilidade do genitor em complementar os alimentos ao filho menor, a teor do disposto no art. 1.698 do Código Civil , podem ser acionados os avós para prestar alimentos ao neto. - A obrigação subsidiária dos avós deve ser diluída entre todos os avós paternos e maternos de acordo com suas respectivas possibilidades, devendo ser formado um litisconsórcio passivo necessário entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10024111525762003 MG (TJ-MG) Data de publicação: 28/05/2014)

  • Apenas a assertiva II está correta e o gabarito deveria ser anulado para a letra "a" se não fosse a lambança do examinador de processo penal.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    a) Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. - Restando demonstrado nos autos a impossibilidade do genitor em complementar os alimentos ao filho menor, a teor do disposto no art. 1.698 do Código Civil , podem ser acionados os avós para prestar alimentos ao neto. - A obrigação subsidiária dos avós deve ser diluída entre todos os avós paternos e maternos de acordo com suas respectivas possibilidades, devendo ser formado um litisconsórcio passivo necessário entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10024111525762003 MG (TJ-MG) Data de publicação: 28/05/2014)

     

    Como já dito pelos colegas, a obrigação avoenga é subsidiária, mas não facultativa.

     

    b) Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

    Nesse sentido:

     

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOSEX-CÔNJUGES. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges e ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação do binômio necessidade de quem pleiteia os alimentos e possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 2. Não tendo sido demonstrada a necessidade da alimentanda, especialmente considerando-se a envergadura de seu patrimônio, bem como o fato de não se tratar de alimentoscompensatórios, descabida a fixação de alimentos a seu favor. 3.Apelação conhecida e não provida. TJ-DF - Apelação Cível APC 20110111926396 (TJ-DF) Data de publicação: 22/07/2015

     

    c) Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

     

    Alguns de nós eramos frascos nas caveiras.

  • Obrigação avoenga não é facultativa!!!

  • Quanto o item  II, entende o STJ no julgado do dia 16/06/2016

    A obrigação dos avós, de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária e somente exsurge se ficar demonstrada a impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos, ou proverem de forma suficiente. 

    Assim, morrendo o pai que pagava os alimentos, só se poderá cobrar alimentos dos avós se ficar demonstrado que nem a mãe nem o espólio do falecido têm condições de sustentar o filho. Não tendo ficado demonstrada a impossibilidade ou a isuficiência do cumprimento da obrigação de alimentar pela mãe, como também pelo espólio do pai falecido, não há como reconhecer a obrigação do avô de prestar alimentos. O falecido do pai alimentante NÃO implica a automática transmissão do dever alimentar aos avós. (STJ. 4 Turma. REsp 1.249.133-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 16/06/2016).

     

  • Gente, em sede de classificação doutrinária, obrigação facultativa é aquela em que é dada ao devedor a opção de cumprir a prestação por mais de um modo, por sua exclusiva opção.Tendo em vista esse critério, será que a obrigação alimentar não poderia ser considerada facultativa diante do que dispõe o artigo 1701, que os alimentos podem ser prestados in natura (hospedagem e sustento) ou em pecúnia (pensão alimenticia).

    Obrigação facultativa não se contrapõe a subsidiária e complementar.

    Apesar de ser meio bizarro, talvez esse seja o jeito de salvar a questão. 

  • O Superior Tribunal de Justiça consolidou a sua jurisprudência no sentido de que o cancelamento da pensão alimentícia e dos descontos em folha de pagamentos, quando o alimentando atinge a maioridade, não deve ser automático, exigindo-se instrução sumária, em respeito ao contraditório, nos próprios autos da ação em que foi fixada a contribuição ou em ação autônoma de revisão. Na oportunidade, será apurada a eventual necessidade de o credor continuar recebendo o pensionamento. Nesse sentido a Súmula 358 do referido Tribunal:

    ?O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos?.

  • Em relação à assertiva trazida no Inciso I (coadunando com o que foi trazido pelas colegas Débora e Bruna, a assertiva trazida no Inciso I está INCORRETA)

     

    Enunciado 342 do CJF — Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de faze-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores.

     

    Tal questão teria o gabarito alterado ou seria anulada, caso a prova não tivesse sido anulada

  • enas a assertiva II está correta e o gabarito deveria ser anulado para a letra "a" se não fosse a lambança do examinador de processo penal.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    a) Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. - Restando demonstrado nos autos a impossibilidade do genitor em complementar os alimentos ao filho menor, a teor do disposto no art. 1.698 do Código Civil , podem ser acionados os avós para prestar alimentos ao neto. - A obrigação subsidiária dos avós deve ser diluída entre todos os avós paternos e maternos de acordo com suas respectivas possibilidades, devendo ser formado um litisconsórcio passivo necessário entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10024111525762003 MG (TJ-MG) Data de publicação: 28/05/2014)

     

    Como já dito pelos colegas, a obrigação avoenga é subsidiária, mas não facultativa.

     

    b) Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

    Nesse sentido:

     

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOSEX-CÔNJUGES. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges e ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação do binômio necessidade de quem pleiteia os alimentos e possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 2. Não tendo sido demonstrada a necessidade da alimentanda, especialmente considerando-se a envergadura de seu patrimônio, bem como o fato de não se tratar de alimentoscompensatórios, descabida a fixação de alimentos a seu favor. 3.Apelação conhecida e não provida. TJ-DF - Apelação Cível APC 20110111926396 (TJ-DF) Data de publicação: 22/07/2015

     

    c) Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

     

    Alguns de nós eramos frascos nas caveiras.

  • Provavelmente, o gabarito não foi alternato porque a prova foi anulada, devido a um problema nas questões de Processo Penal.

     

    O item III está incorreto, uma vez que há entendimento sumulado do STJ em sentido contrário.

     

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • esse examinador é bom ein... pqp

  • A presente questão versa sobre a obrigação alimentar, requerendo a análise das afirmativas, buscando as corretas. Vejamos:

    I- CORRETA. A obrigação alimentar avoenga é facultativa.

    O artigo 1.696 do Código Civil prevê expressamente que o direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Com relação aos avós, caso o filho (devedor dos alimentos) não esteja em condições de suportar totalmente o encargo, chama-se os de grau imediato.  

    À título de ilustração:
    EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS. POSSIBILIDADE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. - Restando demonstrado nos autos a impossibilidade do genitor em complementar os alimentos ao filho menor, a teor do disposto no art. 1.698 do Código Civil , podem ser acionados os avós para prestar alimentos ao neto. - A obrigação subsidiária dos avós deve ser diluída entre todos os avós paternos e maternos de acordo com suas respectivas possibilidades, devendo ser formado um litisconsórcio passivo necessário entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10024111525762003 MG (TJ-MG) Data de publicação: 28/05/2014)

    No mais, cumpre dizer que a Súmula 596 do STJ veio afirmar que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    II- CORRETA. A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação quando restar demonstrada a dependência econômica de um em relação ao outro, observado o binômio necessidade/possibilidade.
    Um dos deveres dos cônjuges é a mútua assistência, devendo, ambos os cônjuges, prestar ao outro assistência material e imaterial. No caso de assistência material, tem-se que está elencado o auxílio financeiro (prestação alimentar). Mesmo após a separação, persiste o dever de assistência material se comprovada a dependência econômica de um em relação ao outro, de acordo a necessidade de quem pede e possibilidade de quem vai arcar. 
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    III- INCORRETA. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade não precisa de decisão judicial.
    A obrigação de prestar alimentos não se extingue automaticamente com a maioridade do filho, devendo ser objeto de ação judicial demonstrando que o mesmo não mais necessita dos alimentos para sua subsistência. Neste sentido é o entendimento do STJ: 

    Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos"


    Assim, considerando que apenas as afirmativas I e II estão corretas, tem-se que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • quem errou acertou e quem acertou errou

  • Se você erro a questão marcando apenas o item II como correto, você está no caminho certo. Parabéns!

  • A obrigação alimentar avoenga detém caráter subsidiário e complementar!

    Essa questão deveria ter sido anulada

  • Ao meu ver a alternativa I está errada

  • quem estudou errou, quem não estudou acertou

  • A questão só não foi anulada pq a prova inteira foi rs

  • Aquela questão que você marca já sabendo que vai errar, mas se recusa a colocar o que a banca deu como resposta kkkk


ID
2141434
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da tutela, curatela e guarda no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 5º, § único, I, do CC/02: "Art. 5º [...] Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • a) "Art. 5º [...] Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juizouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    b) Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

     

    c) Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

     

    d) Art. 1.589. pai ou a mãe , em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente

     

    e) Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

  • Embora a opção E não tenha reproduzido integralmente o art 1.783A, deixando de mencionar que caberia aos auxiliares fornecer à pessoa com deficiência "os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade", alguém conseguiu identificar algum erro nesta opção?

  • Ana, acredito que o erro está na expressão "todos"! 

  • Em relação à assertiva B, calha lembrar:

     

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Assim, se a mãe está viva e não há menção de que os genitores decaíram do poder familiar (pois nada foi esclarecido em relação à prisão do pai), não é cabível a concessão de tutela.

  • a) Se o menor estiver sob tutela, a emancipação será concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor.

    Correta, art. 5º, §único, inciso I, do CC. 

     

     b) Cabível ser concedida tutela aos avós maternos, mediante pedido formulado pela mãe, em razão do genitor estar preso.

    Errado, pois o art. 1.729, do CC dispõe: "O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico." Portanto, a mãe, sozinha, não poderá formular pedido sem a participação do genitor. 

     

    c) Os filhos sempre estão sujeitos ao poder familiar.

    Errado, o poder familiar cessa com a maioridade. Art. 1.630, do CC: Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

     

     d) O direito de visita é somente do pai ou da mãe, em cuja guarda não estejam os filhos.

    Errado, pois o direito de visita se estende aos avós. 

     

     e) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre todos os atos da vida civil.

    Falso. 

    # A tomada de decisão apoiada foi introduzia no Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

    # Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  

    # O termo proposto deve informar os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência e o respeito à vontade, direitos e interesses da pessoa que devem apoiar. 

    # Juiz será assistido por uma equipe multidisciplinar, ouvirá o MP, o requerente e os apoiadores, antes de tomar a decisão. 

    # A tomada de decisão apoiada, após aprovação do Juiz, valerá contra terceiros, desde de dentro dos limites estabelecidos. O terceiro poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contra ou acordo eventualmente realizado com o deficiente apoiado. 

    # Apoiador agir com negligência, exercer pressão para tomada de decisões ou não adimplir os compromissos assumidos, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa fazer denúncia ao MP ou ao Juiz. 

     

  • a) Emancipação voluntária parental ? por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.

    b) Emancipação judicial ? por sentença do juiz, em casos, por exemplo, em que um dos pais não concorda com a emancipação, contrariando um a vontade do outro. A decisão judicial, por razões óbvias, afasta a necessidade de escritura pública. Tanto a emancipação voluntária quanto a judicial devem ser registradas no Registro Civil das pessoas naturais, sob pena de não produzirem efeitos (art. 107, § 1.º, da Lei 6.015/1973 ? LRP). A emancipação legal, por outro lado, produz efeitos independentemente desse registro.

    c) Emancipação legal matrimonial ? pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento. Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo).36 Em situação contrária, retorna-se à situação de incapacidade. As duas correntes estão muito bem fundamentadas. A última delas segue o entendimento de que o ato anulável também tem efeitos retroativos (ex tunc), conforme será abordado mais adiante e com o qual se concorda.

    d) Emancipação legal, por exercício de emprego público efetivo ? segundo a doutrina, a regra deve ser interpretada a incluir todos os casos envolvendo cargos ou empregos públicos, desde que haja nomeação de forma definitiva.37 Estão afastadas, assim, as hipóteses de serviços temporários ou de cargos comissionados.

    e) Emancipação legal, por colação de grau em curso de ensino superior reconhecido ? para tanto, deve ser o curso superior reconhecido, não sendo aplicável à regra para o curso de magistério antigo curso normal. A presente situação torna-se cada vez mais difícil de ocorrer na prática.

  • O erro da alternativa "e" realmente gira em torno da expressão "todos", já que o apoio fica adstrito apenas aos atos da vida civil que exijam tal auxílio. 

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Antes de analisar as alternativas apresentadas, devemos tecer breves comentários acerca dos institutos tratados na questão. 

    A tutela é um poder conferido a uma pessoa, a fim de que esta administre os bens e o próprio tutelado, que será uma pessoa menor. Um exemplo é o caso de falecimento dos pais, sendo que, desta forma, os filhos são postos em tutela. 

    A curatela é um mecanismo de proteção aos maiores de idade que possuem alguma incapacidade - prevista em lei - que gere a impossibilidade de gerir seus bens e sua pessoa. Assim, após um processo judicial, será nomeado um curador para que, nos limites da lei, administre os bens e a pessoa do curatelado. 

    Por fim, a guarda consiste, regra geral, numa custódia de proteção dos pais aos filhos menores de idade, atribuindo, a um dos pais separados, ou a ambos, os encargos de cuidado, proteção, zelo e custódia do filho. Quando é exercida por um dos pais, diz-se unilateral ou exclusiva; quando por ambos, compartilhada.

    Assim, passemos à análise das alternativas, buscando a correta. 

    A) CORRETA.  Se o menor estiver sob tutela, a emancipação será concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor. 

    Em regra, a menoridade cessa aos 18 anos completos, momento em que a pessoa fica habilitada à prática dos atos da vida civil. Todavia, existem casos em que a lei autoriza a antecipação desse fato, que é a emancipação. No caso dos menores sob tutela, a emancipação será realizada se o menor tiver 16 anos completos, mediante sentença do juiz, ouvido o tutor.  

    Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.


    B) INCORRETA. Cabível ser concedida tutela aos avós maternos, mediante pedido formulado pela mãe, em razão do genitor estar preso. 

    A nomeação de tutor deverá ser realizada pelos pais, em conjunto. Caso não haja nomeação, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor na forma do artigo 1.731, e, na falta desses, cabe ao juiz nomear um tutor idôneo. 

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.


    C) INCORRETA. Os filhos sempre estão sujeitos ao poder familiar. 

    O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e os filhos menores de 18 anos. Assim, não se pode afirmar que os filhos estão sempre sujeitos ao poder familiar, visto que o mesmo se extingue com a morte dos pais ou do filho, com a emancipação, maioridade, adoção e mediante decisão judicial.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.


    D) INCORRETA. O direito de visita é somente do pai ou da mãe, em cuja guarda não estejam os filhos. 

    Quando os pais são separados, a guarda poderá ser conferida unilateralmente a um deles, ou a ambos, de forma compartilhada. Assim, o direito de visita daquele que não está com a guarda é garantido, de acordo com o estabelecido com o outro cônjuge, ou o que for fixado pelo juiz, devendo também fiscalizar a manutenção e educação do filho. 

    No mais, o Código Civil também confere o direito de visita aos avós, a critério do juiz, observados os direitos da criança ou do adolescente em questão. 

    Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
    Parágrafo único.  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.          


    E) INCORRETA. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre todos os atos da vida civil.

    Após o advento da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando maior inclusão social das pessoas com deficiência, criou-se a tomada de decisão apoiada, que veio para ser uma alternativa à curatela. Através dela, por iniciativa da pessoa com deficiência, serão nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.                      

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • A. Se o menor estiver sob tutela, a emancipação será concedida por sentença do juiz, ouvido o tutor. correta

    É a emancipação judicial

    Art. 5°

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juizouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    erro da E - todos

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão

    sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Código Civil:

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

    § 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

    § 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

    § 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

    § 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. 

    § 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

    § 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. 

    § 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. 

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela. 

  • letra A a tomada de decisão apoiada nao se refere a todos os atos, inclusive no termo deve especificar esses limites

ID
2141437
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas relações de consumo não se aplica a regra:

Alternativas
Comentários
  • "O direito material tradicional, concebido à luz dos princípios romanistas, tais como a autonomia de vontade, o pacta sunt servanda e a própria responsabilidade subjetiva, ficou ultrapassado, se revelando ineficaz para dar proteção efetiva ao consumidor." 

     

    Interesses difusos e coletivos esquematizado / Adriano Andrade, Cleber Masson - p.610

  • GABARITO: D 

    PACTA SUNT SERVANDA é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse, tangenciando a imutabilidade. A expressão significa “os pactos devem ser cumpridos”.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8710

    Porque, eis que o Senhor, o SENHOR dos Exércitos, tirará de Jerusalém e de Judá o sustento e o apoio; a todo o sustento de pão e a todo o sustento de água.

    Isaías 3:1

  • Estou com uma dúvida:

    Art. 18, § 5°, CDC No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    Quando identificado claramente o produtor, o fornecedor imediato será solidariamente responsável?

  • Mais uma dúvida:
     

    CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC. NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A aplicação do princípio do mutualismo e do pacta sunt servanda não autoriza a imposição de cláusula que configure desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, condição que a lei tipifica como ilegal, devendo ser declarada sua nulidade (CDC, art. 51, § 1º, IV) [...] (AgRg no REsp 1334008/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014). 2. A matéria referente ao art. 206, § 1º, II. "b", do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. ( AgRg no REsp 1507662 / PB)

    "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme jurisprudência consolidada pela Súmula n.297/STJ. Portanto, não há óbice à revisão de contratos bancários, de modo que, apurada a existência de cláusulas abusivas, deve ser relativizado o princípio 'pacta sunt servanda', permitindo-se a intervenção judicial". Em informações adicionais ao AgRg no AREsp 469333 / RS.

     

    Vale dizer: se algo deve ser relativizado é porque se aplica. O pacta sunt servanda se aplica de forma mitigada.

    Ou seja, se não houver cláusulas abusivas, etc e tal.. o contrato faz lei entre as partes na relação consumerista.

     

    Se alguém puder me esclarecer estas duas alternativas, eu agradeço.

     

  • Bruna s,

    Também discordo do gabarito. O stj relativiza o princípio dado como afastadado do âmbito do CDC e não deixa de aplicá-lo. 

    Quanto a responsabilidade de todos os fornecedores ser solidária há desconsideração do quanto dispõe o art. 13 do CDC em relação ao comerciante...

  • Assim o CDC introduziu a teoria da imprevisão no ordenamento jurídico, que gera direito ao consumidor de rever a avença por superveniência de fato novo, a fim de adequar o contrato à nova realidade. Isso implica na relativização do princípio do pacta sunt servanda. (mantive essa observação por fidelização ao material atualizado, mas, em verdade, a relativização da pact sunt servanda, na relação de consumo, dá-se com fundamento na quebra da base objetiva).E, reafirma mais uma vez a função social do contrato e da proteção do consumidor.Também é direito basilar do consumidor a adequada e eficiente prestação de serviços públicos, mesmo no caso das concessionárias e permissionárias conforme estipula o art. 22 do CDC. Há quem sustente que, em razão da obrigatoriedade da continuidade do serviço público, o consumidor mesmo inadimplente não pode ter interrompido o serviço. Embora jurisprudência majoritária se incline que diante da falta de pagamento das prestações mensais ou faturas, o Poder Público e demais empresas prestadores podem efetuar o corte de fornecimento do serviço, sem que isso acarrete direito à indenização para o consumidor.

  • Complicado aceitar o gabarito. O CDC não excluiu o princípio da força obrigatória dos contratos, mas apenas relativizou tal princípio com a revisão dos contratos por meio da teoria base objetiva do negócio jurídico (dispensa a imprevisibilidade de fato que determine oneração excessiva de um dos contratantes.)

     

    Aí é marcar a menos errada. Isso conta na hora da prova

  • Como assim o pacta sunt servanda não é aplicado? Claro que é! O que há é uma mitigação forte do princípio em virtude, por exemplo, da boa-fé objetiva. Mas dizer que não há pacta sunt servanda é de uma aberração monstruosa equiparável a essa prova. Não me admira que foi anulada.

    Para acertar essa questão, só no chute mesmo, pois não há uma mais certa que a outra.

  • Não sei por qual razão a prova foi anulada, mas ainda bem que foi. Esse gabarito é inaceitável.

  • O princípio do pacta sunt servanda é aplicado às relações de consumo, mas de forma mitigada.

    "Conquanto não esteja prevista expressamente no CDC, o princípio da pacta sunt servanda é vetor interpretativo mesmo nos contratos originados das relações de consumo. Ocorre apenas relativização da força obrigatória dos contratos de consumidor."

  • "O princípio do pacta sunt servanda é aplicado às relações de consumo, mas de forma mitigada."

    Logo, ele é aplicado.

  • a) Art. 6º, inciso VIII, do CDC;

    b) Art. 28, caput, do CDC;

    c) Art. 18, caput, do CDC;

    d) Comentários anteriores dos colegas. Como muitos, também discordo do gabarito, pois o princípio do pacta sunt servanda se aplica, sim, aos contratos consumeristas, sendo apenas mitigado.

    e) Conforme o Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil, o princípio da boa-fé se aplica na fase preliminar dos contratos em geral. Por óbvio que, em se tratando de uma norma protetiva, sendo útil à parte mais vulnerável do contrato, aplica-se também às relações consumeristas.

  • (MP/GO, 2016) A regra do pacta sunt servanda se aplica as relações de consumo e encontra-se prevista expressamente no CDC. [ERRADA!]

  • (MP/GO, 2016) A regra do pacta sunt servanda se aplica as relações de consumo e encontra-se prevista expressamente no CDC. [ERRADA!]

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) da inversão do ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Nas relações de consumo se aplica a regra da inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “A".

    B) da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Nas relações de consumo se aplica a regra da desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “B".

    C) da responsabilidade solidária de todos os fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Nas relações de consumo se aplica a regra da responsabilidade solidária de todos os fornecedores.

    Incorreta letra “C".

    D) do pacta sunt servanda.


    Alguns dos comandos relativos à proteção contratual do Código Consumerista trazem essa ideia em moldes perfeitos, mitigando a força obrigatória da convenção, a antiga premissa liberal segundo o qual o contrato faz lei entre as partes (pacta sunt servanda). Não se pode aceitar o contrato da maneira como antes era consagrado; a sociedade mudou, vivemos sob o domínio do capital, e com isso deve mudar a maneira de ver e analisar os pactos, sobretudo os contratos de consumo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.p. 548/549. E-book).


    Há uma mitigação da regra do pacta sunt servanda, e não a sua abolição completa, como traz a alternativa. A regra continua sendo aplicada, porém, de forma mitigada, como se pode ver dos arts. 46 e 51 do CDC.

    Nas relações de consumo se aplica a regra do pacta sunt servanda, de maneira mitigada.

    Porém, entendeu a Banca Organizadora como sendo correta a alternativa.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) do princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    Nas relações de consumo se aplica a regra do princípio da boa-fé objetiva na fase pré-contratual.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor - sem alternativa correta.


    A Banca Organizadora entendeu como sendo correta a alternativa D, porém, aplica-se o princípio descrito na alternativa às relações de consumo, de maneira mitigada, de forma que a alternativa está incorreta. 



  • O referido princípio é relativizado.

  • Lamentável uma questão dessa.

    Já diria Dilma, ninguém vai ganhar ou perder, todo mundo vai perder.


ID
2141440
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a Lei nº 6.015/73, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 56 e 57

    B - Art. 29

    C - Art. 97

    D - Art. 207

    E - A176, §3°

    Todos da lei n.° 6015/73.

    Essa prova foi só decoreba! Impressionante!

  • Art. 207 - No processo de dúvida somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.

  • Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

  • a questão deveria ser anulada, pois a a) está incorreta, a alteração do nome ocorre em outras hipóteses previstas na mesma lei, senão vejamos alguns exemplos:

    art. 57, § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999).

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)

  • a alternativa e) também está incorreta, pois no caso da transferência a lei excepciona, senão vejamos:

    art. 176, § 4o A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

     

  • GABARITO: D

    Lei n.° 6015/73.

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.   

                    

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.                 

             

  • a) Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.     

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.       

    b) Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    c) Art. 97. A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.       

    d) Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente.                 

    e) § 3  Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1  será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.   

  • Sobre a letra C:

    houve alteração posterior à prova, em 2017. Hoje, não consta mais a audiência do MP.

    Foi acrescentado um P.Ú, dizendo que  "Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita."  


ID
2141443
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao Direito de Empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Falência por impontualidade, com base na lei 11.101

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
    [...]

    § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    B) CC  Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    C) Após o aceite, não é permitido ao sacado reclamar de vícios do negócio causal realizado, sobretudo porque os princípios da abstração e da autonomia passam a reger as relações, doravante cambiárias. Assim, na duplicata, quando o sacado promover o aceite no título, a dívida, que era somente obrigacional, passará também a ser cambiária, permitindo o acesso à via executiva, na medida em que nascerá um legítimo título executivo extrajudicial (art. 15, I, da Lei n. 5.474/1968). (STJ REsp 1.334.464-RS )

    D) CC  Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    E) Firma: a essência dessa espécie de nome empresarial é o nome civil de um ou mais sócios. Então se não aparecer o nome civil, não poderá ser firma. Em outras palavras, na firma tem que constar no mínimo um nome civil. Os nomes civis podem ser por extenso ou abreviados e havendo mais de um, se algum deles for omitido, deverá ser usada a expressão "& Cia" ou "e companhia" ao final da firma, pois se usada no início vai caracterizar sociedade anônima e esta só pode usar denominação. Também pode haver combinação dos nomes civis com o ramo de atividade desenvolvida.

    bons estudos

  • Letra A - No pedido de falência com base na impontualidade, para o reconhecimento da regularidade do protesto, é preciso somente que no instrumento que der ciência deste conste a assinatura da pessoa que recebeu a intimação, bem como que haja prova de que a pessoa cientificada tenha poderes de representação da empresa. INCORRETA

    Justificativa: Súmula 361/STJ - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

  • B) A sociedade somente adquire personalidade jurídica com a celebração do contrato de sociedade, que precisa ser reduzido a um instrumento escrito, particular ou público, com elementos básicos e próprios à sua constituição, e submetido a registro.

     

    CC  Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

     

    Essa questão deveria ser anulada, pois a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro (junta comercial, órgão de classe, etc), e não com a mera celebração do contrato, como faz crer o enunciado da alternativa.

  • Quanto a alternativa b), a alternativa afirma peremptóriamente que a aquisição da personalidade ocorre com a celebração do contrato, apesar de embolar as  ideias depois e dizer que em seguida ocorrerá o registro. O registro que faz surgir a personalidade, sem mais nem menos.

  • Quanto a alternativa d), a solidariedade somente se dará em relação ao que não foi integralizado, estando imcompleta a questão,  e portanto, incorreta, senão vejamos: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • 1. Em se tratando de PEDIDO DE FALÊNCIA com base na IMPONTUALIDADE, para que seja reconhecida a REGULARIDADE DO PROTESTO, é imprescindível que haja no instrumento a indicação do NOME DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO, bem como a SUA ASSINATURA, sendo despicienda a exigência de que a pessoa que foi cientificada tenha poderes de representação da empresa.

    2. Da análise dos instrumentos de protesto insertos nos autos, denota-se que inexiste a identificação da pessoa que recebeu a intimação, de que sorte que o protesto em questão não está apto a instruir o pedido de falência. Inteligência da Súmula n. 361 do STJ. 3. Comprovada a ausência de regularidade formal do protesto, a teor do que estabelece o artigo 96 , inciso VI , da Lei 11.101 /2005, o que descaracteriza a impontualidade exigida pela lei falimentar. Negado provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70053441994, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 24/04/2013)

  • Para fins de registro:

    Falência por impontualidade, com base na lei 11.101

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência
    [...]

    § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

     

    Gab. A

  • Gabarito letra A, nem foi preciso ler as demais alternativas, quando li a palavra " SOMENTE" na alternativa A.

    "No pedido de falência com base na impontualidade, para o reconhecimento da regularidade do protesto, é preciso somente que no instrumento que der ciência deste conste a assinatura da pessoa que recebeu a intimação, bem como que haja prova de que a pessoa cientificada tenha poderes de representação da empresa."

    .

    .

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Foque apenas em 1 concurso e prova, a não ser que contenha as mesmas disciplinas e assuntos, que é algo raro, se passar, seja feliz, do contrário, siga focado).

  • Conforme o artigo 14 da Lei 9.492/97:


    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

  • Lei de Falências:

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    § 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

    § 2º Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

    § 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    § 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

    § 5º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

    Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

  • REGISTRO e INSCRIÇÃO são sinônimos?

  • SÚMULA N361 -STJ. A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

  • FIRMA INDIVIDUAL: O empresário individual usa firma individual. Essa é composta do seu nome e sobrenome, completo ou abreviado.

    O empresário pode se quiser aditar designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

    Essa possibilidade se torna obrigação na hipotese de já existir algum empresario registrado com o nome do empresário.

    Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.

    Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

    FIRMA SOCIAL: A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios.

    No caso da sociedade limitada Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA.

    A DENOMINAÇÃO DEVERÁ conter um nome de fantasia como núcleo + palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas + o tipo de sociedade escolhida.

    ATENÇÃO:

    FIRMA: o empresário PODE, se quiser, aditar designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio.

    DENOMINAÇÃO: DEVE designar o objeto da sociedade.

  • Com a possibilidade da LTDA unipessoal, na qual não há contrato, a opção B também esta errada

  • A questão tem por objeto tratar da impontualidade (pedido de falência), da aquisição da personalidade jurídica, do aceite na duplicata, da responsabilidade do sócio na sociedade limitada e da firma individual (espécie de nome empresarial).  

    Letra A) Alternativa Incorreta. Um dos fundamentos do pedido de falência do devedor é a impontualidade. A IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA – ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. O protesto do título pode ser cambiário ou para fins falimentares. Sendo cambiário nos termos da Súmula 361, STJ: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.


    Letra B) Alternativa Correta. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.


    Letra D) Alternativa Correta. A duplicata é regulada pela Lei 5474/68. O Aceite é o ato pelo qual o sacado (comprador) se torna o devedor direito do título.


    Letra D) Alternativa correta. Na sociedade limitada o capital    social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.


    Letra E) Alternativa correta. A firma individual é utilizada pela pessoa física que exerce em seu nome individual profissional uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.   Dispõe o art. 1.156, CC que o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: O STJ firmou entendimento, no Informativo 547, de que a Duplicata Virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir o pedido de falência com base na impontualidade do devedor.

  • Nos termos do código civil, a sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo em registro próprio, ou seja, quando o ato é levado a registro na respectiva Junta Comercial do estado.


ID
2141446
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema dos limites da jurisdição nacional, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil ou no exterior.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança não seja de nacionalidade estrangeira ou não tenha domicílio fora do território nacional.
( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    2ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    3ª assertiva: FALSA

     

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

     

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • FVFV gab.: B

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 21, I, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Conforme se nota, o dispositivo legal não inclui o réu domiciliado no exterior. Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 22, II, do CPC/15, que "compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 23, II, do CPC/15, que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 24, caput, do CPC/15. Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: Letra B.


  • ITEM III - ERRADO

    JURISDIÇÃO BRASILEIRA EXCLUSIVA

    ■ ações relativas a imóveis situados no Brasil. Afinal, eles são parte de nosso território. Permitir que órgão estrangeiro decida sobre o assunto poderia colocar em risco a soberania nacional;

    ■ em matéria de sucessão hereditária, a confirmação de testamento particular e o inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha domicílio fora do território nacional. Trata-se de hipótese específica de sucessão mortis causa e não distingue entre bens móveis ou imóveis. A contrario sensu, esse dispositivo veda à justiça brasileira examinar inventários de bens situados no estrangeiro. Nesse sentido, o acórdão do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi: “Se o ordenamento jurídico pátrio impede ao juiz sucessório estrangeiro de cuidar de bens aqui situados, móveis ou imóveis, em sucessão ‘mortis causa’, em contrário senso, em tal hipótese, o juízo sucessório brasileiro não pode cuidar de bens sitos no exterior, ainda que possível a decisão brasileira de plena efetividade lá” (REsp 397.769, 3ª Turma, j. 25/11/2002);

    ■ ações de divórcio, separação judicial ou de dissolução de união estável, quando se proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. Aqui também não se faz distinção entre bens móveis e imóveis.

  • ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil ou no exterior?

     

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil?

    ( ) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, desde que o autor da herança não seja de nacionalidade estrangeira ou não tenha domicílio fora do território nacional?

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III – em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

     

     

    ( ) A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil?

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • Gab B

    Competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira

    Um caso de bem imóvel e dois casos de qualquer tipo de bem (Art. 23 do CPC).

    Compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira as ações que versem sobre:

    1.      Bens imóveis situados no Brasil;

    2.      Confirmação de testamento particular, inventário e partilha;

    3.      Partilha de bens situados no Brasil, em caso de divórcio, separação e dissolução de união estável.

  • CPC 
    I) Art. 21, I 
    II) Art. 22, II 
    III) Art. 23, II 
    IV) Art. 24, caput.

  • NÍNGUEM MAIS CONFUNDIU A iii POR CAUSA DA LINDB??? :D

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.       

  • Rafael Ribeiro, segue resposta para a sua dúvida:

    Caso o autor da herança seja estrangeiro, mas tenha deixado bens no Brasil, o inventário será aqui processado, porém, a legislação aplicada será a de domicílio do falecido.

    (Fonte: https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/922499075/a-sucessao-hereditaria-e-os-reflexos-sobre-os-bens-situados-no-exterior?ref=feed#:~:text=Compete%20%C3%A0%20autoridade%20judici%C3%A1ria%20brasileira,ou%20tenha%20domic%C3%ADlio%20fora%20do)

  • GABARITO: B

    (F) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    (V) - Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    (F) - Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    (V) - Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.


ID
2141449
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema da tutela provisória, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
( ) Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
( ) Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
( ) Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente, se o juiz julgar procedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Verdadeiro. Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

     

     

    Verdadeiro. Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

     

    Falso. Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

     

    Falso.  Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

     

  • VVFF

  • Afirmativa I) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 299, caput, do CPC/15. Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa II) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 303, caput, do CPC/15. Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de quinze: "Art. 308, caput, CPC/15. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É a improcedência do pedido principal, e não a sua procedência, que cessa a eficácia da tutela cautelar: "Art. 309, caput, CPC/15. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito". Afirmativa falsa.

    Gabarito: A.


  • LETRA A

     

    Macete para o item III  : p3did0 -> 30 dias

  • Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
    ----
    Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Item III: FALSO. Conforme o art. 308, efetivada a tutela cautelar antecedente, o autor terá o prazo de 30 DIAS para formular o pedido principal. O prazo de 15 dias, ou outro concedido pelo juiz, se refere exclusivamente ao pedido de tutela antecipada antecedente. 

    Item IV: FALSO. Conforme o art. 309, são motivos que fazem cessar a eficácia da tutela cautelar concedida em caráter antecedente:

    - O autor não deduz o pedido principal no prazo legal (30 dias);

    - A medida não for efetivada dentro de 30 dias;

    - O juiz julgar IMPROCEDENTE o pedido principal formulado pelo autor, ou exinguir o processo sem resolução de mérito.

  • Daniel

    12.5.8.1. Não dedução do pedido principal no prazo legal (art. 309, I, do Novo CPC) A primeira causa de cessação da eficácia da tutela cautelar é a não elaboração do pedido principal no prazo de 30 dias (art. 308, caput, do Novo CPC, c.c. art. 309, I, do mesmo diploma legal), hipótese aplicável somente às cautelares requeridas em caráter antecedente. As considerações feitas a respeito do art. 308, caput, do Novo CPC, que prevê o prazo de 30 dias para a elaboração do pedido principal, já foram objeto de análise, cumprindo somente consignar que a perda de eficácia decorre de pleno direito com escoamento do prazo legal (tendo a decisão que a reconhece efeito ex tunc), reconhecendo-se o decurso do prazo e a consequente perda da eficácia da tutela cautelar262. Concordo com a posição doutrinária que entende ser necessária a decisão, porque, somente por meio desta, obtêm-se os efeitos práticos da cessação263.
     

    12.5.8.2. Ausência de efetivação da tutela cautelar no prazo de 30 dias (art. 309, II, do Novo CPC) A ausência de efetivação da tutela cautelar impede que ela gere efeitos, de forma que a cessação nesse caso não será dos
    efeitos da tutela cautelar, ainda não gerados, mas da eficácia da decisão que concedeu a tutela cautelar. Essa perda de eficácia pode partir de duas premissas: uma perda superveniente de interesse do favorecido pela concessão da tutela cautelar, que pode ser entendida como espécie de renúncia tácita da parte266, ou uma ausência de urgência para sua efetivação, demonstrada pelo desinteresse em executá-la.
     

    12.5.8.3. Improcedência do pedido principal ou extinção terminativa do processo (art. 309, III, do Novo CPC) Conforme já exposto, o pedido principal poderá ser veiculado em processo principal autônomo – proposto após a prolação da sentença cautelar – ou em processo principal fruto da conversão do pedido cautelar – pedido principal elaborado antes da prolação da sentença cautelar. Seja como for, sendo o pedido principal julgado improcedente ou extinto sem julgamento do mérito – o processo ao qual ele está veiculado –, cessa a eficácia da medida cautelar, já que em ambos os casos a decisão gera a derrota do autor, sendo consequência a perda de eficácia da tutela cautelar que o favorecia268

  • Acredito que o acolhimento do pedido da ação principal faz cessar a eficácia da medida cautelar, pois está é provisória. Exemplo: o levantamento do dinheiro faz cessar a eficácia do arresto. 

  • Pra acrescentar - Enunciado 503 FPPC: O procedimento da tutela cautelar, requerida em caráter antecedente ou incidente, previsto no Código de Processo Civil é compatível com o microssistema do processo coletivo.

  • Quando vi a questão pensei que fosse raciocínio lógico.... kkkk 

    Tabela verdade maluco.....kkkkkkkkk

  • Quanto à terceira afirmativa, tive dificuldade de lembrar o prazo, mas pensando bem, o NCPC manteve o mesmo prazo do CPC-1973 (com a diferença que antes era ajuizada nova ação, e agora prossegue-se nos mesmos autos), o que acho que ajuda a memorizar:

     

    NCPC, Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

    CPC-1973, Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • ERREI DE NOVO! PRAZO DA CAUTELAR É 30 DIAS. Ô INFERNOOOOOOOOOOOOO

  • Hugo, pensa assim:

     

    Tutela Cautelar -> "Pô, vamo com cautela, devagar" -> 30 dias

    Tutela Antecipada -> "Vamo antecipar essa poh#$@, rápido -> 15 dias

  • Estranho dizer isso, caros colegas;

    Você sabe que você sabe, mas você erra por pura falta de atenção, daí vc se chinga...muitoooo.

    Você se acalma e vê, e ainda, fala pra sim mesmo "burraaaa é TUTELA CAUTELAR que está escrito ali, presta atenção mano!!"

    Acorda véio...é só 30, entendeu ...30 dias ...

    Será isso mal de concurseiro novo? Diz pessoal, já to ficando maluca !!

    Enfim só pra descontrair

     

  • Resposta:"A': Item 1: verdadeiro. Trata-se da autonomização da antecipação da tutela. Nos casos em que a urgência for contemporânea â propositura da ação (art. 303, caput, CPC/2015), a petiçáo inic'1al pode nmltar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar, do perigo na demora e do valor da causa (art 303, § 4º, CPC/2015), devendo o autor formular requerimento expresso no sentido de que pretende valer-se deste beneficio (art. 303, § 5°, CPC/2015).

  • Item li: falso. A irreversibilidade tratada ~o inc"iso § 3°, do art. 300, CPC/2015, refere-se à irreversibilidade fâtica - e não jurídica. Vale dizer: refere-se ao status quo ante dos fatos na eventualidade de revogação da t~tela antecipada.

  • CORRETAS:

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • 30 dias de cautela.

  • Cessa a eficácia da tutela concedida em CARÁTER ANTECEDENTE, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito

  • GABARITO: A

    (V) - Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    (V) - Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    (F) - Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    (F) - Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.


ID
2141452
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema das provas, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.
( ) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de comunhão universal de bens.
( ) O juiz não admitirá a recusa de exibição se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
( ) Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    2ª assertiva: FALSA

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    3ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 399.  O juiz não admitirá a recusa se:

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

     

     

  • FFVV

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 381, §2º, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 391, parágrafo único, do CPC/15, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Acerca da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 399, do CPC/15, que "o juiz não admitirá a recusa se: I - o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) Acerca da prova documental, dispõe o art. 425, caput, do CPC/15: "Fazem a mesma prova que os originais: I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas; II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas; III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais; IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade; V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: D.


  • * COMPETÊNCIA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA = 1) juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do RÉU.

    * CONFISSÃO DE UM CÔNJUGE em ações sobre bens imóveis/direitos reais = 1) REGRA: não valerá sem a do outro, 2) EXECEÇÃO: regime de separação absoluta de bens.

     

  • Gabarito: D.

     

    Pessoal, sigam meu insta @bizudireito

    Muitas dicas, novidades fresquinhas e BIZUs!!!

     

    Afirmativa I) – FALSA

    Art. 381, §2º, do CPC/15: a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    Afirmativa II) FALSA

    Art. 391, parágrafo único, do CPC/15: nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    Afirmativa III) CORRETA

    Acerca da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 399, do CPC/15, que o juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

     II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    Afirmativa IV) - CORRETA

    Art. 425, caput, do CPC/15: Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

     V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

     

     


ID
2141455
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema do cumprimento da sentença, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes mesmo de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
( ) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.
( ) A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
( ) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.​

     

     

    2ª assertiva: FALSA

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    3ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1o A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

  • Correta: D

     

    A) FALSO. Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    B) FALSO. Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    C) VERDADEIRO. Art. 531, § 1º. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    D) VERDADEIRO. Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Análise das afirmativas:

    Afirmativa I)
    É certo que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, mas somente depois de decorrido o prazo para o pagamento voluntário. É o que dispõe o art. 517, caput, do CPC/15: "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (prazo de quinze dias)". Afirmativa falsa.

    Afirmativa II) Embora a maior parte da afirmativa esteja correta, o prazo para o pagamento é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 523, caput, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver". Afirmativa falsa.

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 531, §1º, do CPC/15: "A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 536, caput, do CPC/15: "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: Letra D.


  • * PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO  = desde que transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    * CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA = o executado é intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias. OBS: No NCPC a maior parte dos prazos é de 15 dias, por isso, na dúvida... chute 15... rsrsrs

    * EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS = autos apartados.

    * CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER = o juiz poderá determinar medidas necessárias à satisfação do exequente, DE OFÍCIO ou a requerimento.

  • I ->  Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado PODERÁ ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. (15 DIAS)


    II ->  Art. 523.  
    1 - No caso de
    condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e
    2 - No caso de
    decisão sobre parcela incontroversa,
    O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a
    REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 DIAS, acrescido de custas, se houver.




    III -> Art. 531.  O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
    § 1o A execução dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, bem como a dos ALIMENTOS FIXADOS EM SENTENÇA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, se processa em AUTOS APARTADOS.


    IV -> Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do EXEQUENTE.

    GABARITO -> [D]

  • D. F – F – V – V.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 531, § 1º. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Prazo para pagamento é de 15 dias. Após, é possível o protesto (se houver trânsito em julgado).

  • Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

    § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

  • FALSO. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

  • EXECUÇÃO 

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS

    Os alimentos provisórios e aqueles fixados na sentença sem trânsito em julgado, devem ser executados em autos apartados. 

    ALIMENTOS DEFINITIVOS 

    O cumprimento definitivo de alimentos (fixados com sentença transitada) será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

  • Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

     Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, DE OFICIO OU A REQUERIMENTO, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • GAB D FFVV

    (FALSO) A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes mesmo de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

    Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    (FALSO) No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 10 (dez) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    (VERDADEIRO) A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. Art. 531. §1º 

    (VERDADEIRO) No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Art. 536. 

  • GABARITO: D

    (F) - Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    (F) - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    (V) - Art. 531, § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

    (V) - Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.


ID
2141458
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos procedimentos especiais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

    b) CORRETO

     

    Art. 554.  § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

     

    c) CORRETO

     

    Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     

    D) CORRETO

     

    Art. 699.  Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

     

    E) CORRETO

     

    Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    II - for impossível a sua manutenção;

     

     

  • Logo de cara, a primeira, errada.

  • Não entendi essa da prova anulada - pq ainda está aqui no site? - será que ainda valem esses gabaritos?

  • Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 554, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa C) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 611, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 699, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa E) 
    São três as hipóteses em que qualquer interessado ou o Ministério Público poderão requerer em juízo o fim da fundação. Elas estão contidas no art. 765, do CPC/15: "Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência". Afirmativa correta.

    Alternativa A)
     Dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: A.



  • Sirlan, a prova foi anulada por terem sido anuladas as questões de processo penal. O resto do gabarito, tirando a parte de processo penal, permanece correto.

  • Sirlan Alves, a prova foi anulada porque o examinador de processo penal não se deu o trabalho de formular questões NOVAS para prova, apenas copiou e colou provas de concursos anteriores. Tal ato não tornou as questões incorretas mas houve a anulação, pois o STF entende que se não há ineditismo nas perguntas as pessoas que já haviam tido contato com as provas anteriores se beneficiariam ferindo, assim, o princípio da isonomia. Diante dessas premissas, as questões de processo penal foram anuladas. Mas se todas as questões de determinada matéria foram anuladas, como avaliar os candidatos em disciplina de elevada importância? Resultado: concurso anulado!

    Resolver as questões desse concurso não trará prejuízo aos estudos dos senhores, salvo modificações legislativas editadas posteriormente. 

    Att. bons estudos a todos!

  • * PENDENTE AÇÃO POSSESSÓRIA = vedada ação de reconhecimento do domínio. 

    * NA AÇÃO POSSESSÓRIA TEM QUE HAVER = 1) CITAÇÃO pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, 2) INTIMAÇÃO DO MP, sempre; 3) INTIMAÇÃO DA DP, se envolver pessoas hipossuficientes.

    * PRAZO DO INVENTÁRIO/PARTILHA = 1) PROPOSIÇÃO: 2 meses, a contar da abertura da sucessão; 2) CONCLUSÃO: 12 meses. OBS: Juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    * PROCESSOS DE ABUSO/ALIENAÇÃO PARENTAL = no depoimento do incapaz,  juiz deve estar acompanhado de especialista.

    * MP promoverá, em juízo, a extinção da fundação quando for impossível a sua manutenção.

     

  • GABARITO LETRA "A"

     

    Artgos do CPC

     

    a) INCORRETO

     

    "Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa."

     

    b) CORRETO

     

    "Art. 554.  § 1o No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública."

     

    c) CORRETO

     

    "Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte"

     

    D) CORRETO

     

    "Art. 699.  Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista."

     

    E) CORRETO

     

    "Art. 765.  Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

    II - for impossível a sua manutenção"

  • NÃO EXISTE MAIS EXCEÇÃO DE DOMÍNIO NO BRASIL.


    Acabou com o advento do CC/02 (superação da súmula 487 do STF?)


  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    b) CERTO: Art. 554, § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    c) CERTO: Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    d) CERTO: Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

    e) CERTO: Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: II - for impossível a sua manutenção;


ID
2141461
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos recursos, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

     

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    b) CORRETO

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

     

    c) INCORRETO

     

    Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

     

    d) CORRETO

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

     

    e) CORRETO

     

    Art. 1.015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     

  • CPC.Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

    § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Análise das Alternativas:

    Alternativa A)
    É o que dispõe, expressamente, o art. 1.005, do CPC/15: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". Afirmativa correta.

    Alternativa B) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual determina que a sentença produza efeitos imediatos, ainda que contra ela tenha sido interposto recurso de apelação que, como regra, possui efeito suspensivo. Essas hipóteses estão contidas no art. 1.012, §1º, do CPC/15. São elas: "... a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Apenas as decisões proferidas na fase de conhecimento que não forem impugnáveis por agravo de instrumento é que não se sujeitam à preclusão, podendo ser discutidas em sede preliminar na apelação ou nas contrarrazões. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a omissão sobre ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz constitui uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, e que é considerada omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso. É o que dispõe o art. 1.022, do CPC/15: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/15, que complementa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no caput: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra C.


  • Se a decisão comportar agravo de instrumento e a parte não o interpôs,  ocorreu a preclusao. Não dá mais pra alegar em apelação. 

  • A) Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    B) Art. 1.012.  § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    C) Art. 1.009.  Da SENTENÇA cabe apelação. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. [GABARITO]

    D) Art. 1.022.  Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    E) Art. 1.015. Parágrafo único.  Também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
     

  • Alexandre Henrique tá na praia kkk

  • Se não comporta agravo, não preclui. Anotado. Próxima!!

  • As questões que não são recorríveis de imediato, não precluem e poderão ser suscitadas posteriormente em sede de apelação ou contrarrazões de apelação.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    b) CERTO: Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    c) ERRADO: Art. 1.009, § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    d) CERTO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    e) CERTO: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
2141464
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os temas do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO

     

    Art. 113.  

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    b) INCORRETO

     

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    c) CORRETO

     

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    d) CORRETO


    Art. 125

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

     

    e) CORRETO

     

    Art. 124.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

     

     

     

     

     

     

     

  • b) É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum.

    Se todos estavam no processo, quem eles iriam chamar? o batman?

  • Alguém poderia explicar o art. 130, III? A alternativa "b" não está incluída no referido inciso?

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 119, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 125, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 124 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O chamamento ao processo é admitido quando o credor exigir a obrigação de um ou de alguns devedores, e não de todos eles. É o que dispõe o art. 130, III, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...) III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.


  • Sírio,

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

     

    (...)

     

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    A questão diz que o credor exigiu a dívida comum de TODOS os devedores solidários. Daí, não caberia chamamento ao processo.

     

    Exemplo: Você e eu somos devedores solidários de "A". Se "A", após o vencimento da dívida, só cobrar a dívida de mim, eu poderia te chamar ao processo para integrar o polo passivo da relação jurídica. Na questão, é como se "A" tivesse cobrado a dívida de nós dois. Então, não cabe a intervenção de terceiro, porque não se preenche o pressuposto previsto no inciso III do art. 130.

     

    Espero ter ajudado.

  • A alternativa incorreta é a B.

    É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum.

    Se já chamou todos para o processo exigindo de todos o pagamento da dívida, vai chamar mais quem? A alternativa não tem lógica, por isso é a incorreta.  

  • Essa questão está mais para pegadinha do que para conhecimento jurídico.

     

    Acertei, mas lamento essa espécie de formulação.

  •  

     

    A letra B é incorreta, tendo em vista que a alternativa diz: "quando o credor exigir de todos o pagamento da dívida comum". Porém, o art. 130, III aduz: "dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".

    Bons estudos.

  • Os alunos empenham-se ao máximo em suas respostas. Já nem clico nos comentários do professor, visto que tem a pachorra de simplesmente colar os artigos, sem descrevê-los e sem nenhuma explcação! 

  • Discordo de quem critica a questão, ela é perfeita.

    Se todos os devedores já estão na ação, como é que se fará chamamento ao processo? Chamarão o coelhinho da páscoa? :)

    Pessoal erra e chora demais, isso sim. 

  • Jogo dos sete erros....

  • Marota, marota, mas não me pegou.

  • Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Questão sacana que deixa o concursando triste ao errar :'(

  • Marcelo já tá aprovado!

  •  

    Colegas vejo que a questão é puramente interpretativa.

    O cansaço e a sede de aprovação por vezes nos derrubam!

    Na pergunta em comento; se todos os devedores foram chamados para compor o polo passivo da lide, não haveria razão para ocorrer chamamento ao processo! 

    Bons estudos e ótima sorte!

  • Se o credor exige a dívida de todos, não se faz necessária nenhuma das modalidades de intervenção de terceiro. A questão foi pela gramática, não pelo instituto em si (que realmente cabe na hipótese de solidariedade).

  • CPC 
    a) Art. 113, par. 1 
    b) Art. 130, III 
    c) Art. 119, "caput" 
    d) Art. 125, par. 1 
    e) Art. 124, "caput"

  • Cai feito um pato, pior que eu ainda fiquei me indagando "Como que pode? Todas estão corretas". Depois fui ver a utilização da expressão "todos" ao invés de "alguns".

  • kkkk... essa questão deveria estar no filtro de raciocínio lógico. Muito boa. Se o credor já colocou todos os devedores no polo passivo... eles vão ser chamados novamente para que?

  • GABARITO: B

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • A) artigo 113, p. 1°, CPC, -CORRETA

    B) quando exigir de um ou de alguns, artigo 130, III, CPC, INCORRETA

    C) artigo 125, p. 1°, CPC; CORRETA

    D) artigo 124, caput, CPC CORRETA

  • R L M ??

  • É mais uma questão de lógica do que de direito, rs. A questão é tão bizarra que não duvido que muita gente marcou errada porque não acreditou na forma como havia sido escrita.

  • Alan Marsick obrigada pelo seu comentário. Espero nunca mais cair nessa pegadinha! :)

  • Gabarito - Letra B.

    CPC/15

     Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    (...)

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) ERRADO: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    c) CERTO: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    d) CERTO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    e) CERTO: Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


ID
2141467
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema da competência, segundo o disposto no Código do Processo Civil.

( ) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.

( ) Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

( ) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

( ) Há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    NCPC

     

    I - FALSA. 

     

    Art. 47, § 2o:  A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.

     

    II - VERDADEIRA.

     

    Art. 52. Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    III - FALSA.

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    IV - VERDADEIRA.

     

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

  • CONEXÃO é um instituto processual que determina a reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar julgamentos conflitantes. As ações são conexas quando possuem o mesmo objeto (pode ser entendido como pedido) ou causa de pedir .

    A CONTINÊNCIA ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra. Muito embora as duas ações não sejamidênticas, já que os pedidos são diversos, uma delas tem conteúdo abrangendo por completo à outra demanda. 

    LITISPENDÊNCIA ocorre quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. Esse instituto enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito.

     

  • Análise das afirmativas:

    Afirmativa I)
    A competência do foro da situação da coisa para as ações possessórias é absoluta e não relativa. É o que dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa falsa.

    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 52, do CPC/15: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) Dispõe o art. 57, do CPC/15, que "quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa falsa.

    Afirmativa IV) De fato, essa é uma das hipóteses que a lei processual considera existente o conflito de competência. Elas estão contidas no art. 66, caput, do CPC/15: "Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: Letra E.


  • Daniel

    4.5.1.8. Estado ou Distrito Federal O art. 52 do Novo CPC não encontra correspondente no CPC/1973, prevendo a competência para as causas que tenham como autor ou réu Estado ou Distrito Federal, seguindo o mesmo espírito da regra consagrada no artigo anterior. Assim, se o Estado ou Distrito Federal for autor, a competência será do foro comum, ou seja, do foro de domicílio do réu. Se figurar como réu, há competência concorrente entre o foro de 1 domicílio do autor, de 2 ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, da 3 situação da coisa ou na 4 capital do respectivo ente federado.
    O dispositivo legal permite que um Estado da Federação seja demandado perante outro Estado, dando a entender que deverá se sujeitar a decisão ao Poder Judiciário de outro Estado. E também que seja demandado fora da comarca da Capital, confirmando atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para quem “o estado-membro não tem prerrogativa de foro e pode ser demandado em outra comarca que não a de sua capital”458.

  • Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema da competência, segundo o disposto no Código do Processo Civil.

    ( ) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa? ERRADO. CONFORME CONSTA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ==> A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA QUE DEVE SER PROPOSTA NO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA, TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA! ( E NÃO RELATIVA)

     

     

    ( ) Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado? CORRETO. 

     

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

    BREVES COMENTÁRIOS

    O foro especial dos estados e Distrito Federal deve ser examinado em duas circunstâncias diferentes:

    (a) se forem autores os entes federados, as ações deverão ser propostas perante a justiça comum no foro de domicílio do réu;

    (b) se forem eles réus, o autor poderá optar entre um dos seguintes foros para o ajuizamento da ação:

    1º) foro do domicílio do autor;

    2º) foro da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;

    3º) foro da situação da coisa; e

    4º) foro da capital do respectivo ente federado.

    ( ) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas?

    ( ) Há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos?

    A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • Complementando os comentários dos colegas...

     

    ITEM III) FALSO

     

    Art. 57, CPC/15 -  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Nem sempre a continência vai gerar a reunião dos processos, ela só gerará a reunião dos processos se a causa maior for ajuizada depois, pois se a causa maior for ajuizada antes, a causa menor uma vez ajuizada deverá ser extinta sem exame do mérito.

  • Afirmativa 1. FALSA. NCPC, artigo 47, § 2.º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da cuisa, cujo juízo tem competência absoluta".

     

    Afirmativa 2. VERDADEIRA. NCPC, artigo 52, parágrafo único "Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". 

     

    Afirmativa 3. FALSA. NCPC, 57 "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". 

     

    Afirmativa 4. VERDADEIRA. NCPC, artigo 66:

    "Há conflito de competência quando":

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

  • Li tão rápido que não me atentei ao COM resolução de mérito e errei por isso... #calmanaleitura

     

     

  • questão boa !

  • "com resolução de mérito".. aí é pra lascar o candidato...

  • S/ REUNIÃO:

    CONEXÃO -> ação sentenciada antes (art. 55, § 1º)

    CONTINÊNCIA -> ação proposta antes (art. 57).

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
2141470
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o conteúdo do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
( ) Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
( ) O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para constituição de reserva fundiária, entre outras hipóteses.
( ) Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas, a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
( ) Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, uma compensação pecuniária definida.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade

    Art. 46. O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.

    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

    Portanto, a última afirmação encontra-se errada.

  • I - verdadeira : art.5 º

    II - verdadeira : art.26, III

    III - verdaeira : art.32,§2º,I

    IV - falsa :art.46,§1º

    todos do Estatuto da Cidade

    logo, gabarito :letra C

  • I -  Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    II - Art. 26. O DIREITO DE PREEMPÇÃO será exercido SEMPRE que o Poder Público necessitar de áreas para:

     

    I – regularização fundiária;

     

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

     

    III – constituição de reserva fundiária;

     

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

     

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

     

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

     

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

     

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

     

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

    III - § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

     

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

     

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

     

     

    IV - Art. 46. O Poder Público municipal poderá facultar ao proprietário de área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, a requerimento deste, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.

     

    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.

     

    § 2o O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto no § 2o do art. 8o desta Lei.

     

     

  • I -  Lei municipal específica + plano diretor = pode determinar parcelamento, edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    II - DIREITO DE PREEMPÇÃO será exercido SEMPRE que o Poder Público necessitar de áreas para: regularização fundiária; projetos habitacionais de interesse social; reserva fundiária; expansão urbana; equipamentos urbanos e comunitários; espaços públicos de lazer e áreas verdes; unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

    III - Operações urbanas consorciadas p/ modificação de índices e características de parcelamento/uso/ocupação do solo/subsolobem como alterações das normas edilícias; e regularização de construções/reformas/ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    IV - Consórsio imobiliário = forma de viabilização de planos de urbanização/edificação = proprietário transfere ao município seu imóvel e depois recebe unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, correspondentes ao valor do imóvel antes da execução das obras.

     

     

  • Modificação do Consórcio Imobiliário pela lei 13.645/17:

    Agora ele pode ser usado para viabilizar financeiramente em 2 finalidades:

    - Imóvel incluído em área de obrigação de edificação ou parcelamento compulsórios;

    - Imóvel demarcado para regularização fundiária (novidade).

     

    Mas a ideia continua sendo a mesma. O proprietário cede o imóvel ao poder público e recebe unidades urbanizadas no valor equivalente (e não pagamento em dinheiro).

     

    Segue texto:

    Art. 46.  O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.      (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.       (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.       (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  A instauração do consórcio imobiliário por proprietários que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou por seus sucessores, não os eximirá das responsabilidades administrativa, civil ou criminal     (incluído pela lei nº 13.465, de 2017)

  • NÃO CONFUNDIR:

    OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS → Poder Público concede alguns benefícios ao particular em troca de uma contrapartida por parte destes. FINALIDADE: Alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

    CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO → Proprietário transfere seu imóvel ao Poder Público e, em troca, recebe unidades urbanizadas ou edificadas. FINALIDADE: Viabilizar financeiramente imóveis obrigados à edificação compulsória ou objetos de regularização fundiária.

  • Estatuto da Cidade:

    Do direito de preempção

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

  • Estatuto da Cidade:

    Das operações urbanas consorciadas

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.

  • Gab. C

    ( ) Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, uma compensação pecuniária definida.

    A compensação não é em $$

    § 1  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao  poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.   


ID
2141473
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o conteúdo do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015).

( ) Os Estados, mediante lei ordinária, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

( ) Para os efeitos da Lei nº 13.089/2015, considera-se aglomeração urbana a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

( ) A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.

( ) A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica, entre outros elementos, um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B (F - V - F - V)

     

    I - FALSO: Não é lei ordinária, mas complementar.

    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II - VERDADEIRO: 

    Art. 2º, I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;

     

    III - FALSO: O prazo de revisão do plano de desenvolvimento urbano integrado é de pelo menos 10 anos.

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

     

    IV - VERDADEIRO

    Art. 8o A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:

    I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;

    II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;

    III – organização pública com funções técnico-consultivas; e

    IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

  • Regiões metropolitanas: Município Polo (Poa), Municípios limítrofes (conurbação) e interesses comuns na ordenação das cidades.

    aglomeracoes urbanas : não há município polo.

    microrregiões: não há município polo, nem conurbação.

    Deus pode todas as coisas!


ID
2141476
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É um crime que chocou o Brasil”, disse ao G1 a delegada encarregada da investigação sobre o estupro coletivo, mediante doping, de uma jovem de 16 anos, na comunidade do Morro da Barão, Zona Oeste do Rio de Janeiro, por elevado número de agressores.

A respeito deste fato, INCORRETO dizer

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

    III - de metade, se do crime resultar gravidez;

     

    b) Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes,

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

     

    c)   INCORRETA Art. 226. A pena é aumentada

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

     

    d)  Para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantesexperiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos. Precedentes.STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1371163 DF 2013/0079677

     

    e) Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. 

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

  • a) correta: Pelo noticiado, a adolescente estaria desacordada por causa dos efeitos do álcool. Por isso, se amolda ao §1 do art. 217-A (estupro de vulnerável):

     

    “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ”

     

    b) correta: É hediondo, pois está na Lei 8.072/90:

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    (...)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

     

    c) incorreta: A pena é aumentada da quarta parte:

    Art. 226. A pena é aumentada

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

     

    d) correta:

    Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. (STJ. REsp 1480881/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015)

     

    e) correta: O STJ mudou o entendimento recentemente, afirmando que, no caso de a vulnerabilidade da vítima ser temporária (muito bêbada, por exemplo), será necessária sua representação.

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

  • Não há no texto a informação de que os estupros foram em dias diferentes. O erro do item c está no aumento da pena.

     

  • Desculpe Róbinson Orlando, mas você não pode acrescentar informações que não estão no enunciado. A resposta da C está no art. 226 do Código Penal, como já esclareceu o colega Matusalém Júnior.

  • DISPOSITIVOS LEGAIS:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Aumento de pena

            Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)   

            I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005). 

     

  • Rogério Sanches

    4.1 Considerações gerais
    O art. 226 do CP prevê duas circunstâncias majorantes da pena de quaisquer dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.
    A primeira, prevista no inciso I, determina que a pena seja aumentada de quarta parte se o crime é cometido em concurso entre duas ou mais pessoas. Considera-se, no caso, o maior temor causado à vítima pelos agentes, além da maior periculosidade por eles revelada.
    BENTO DE FARIA, acompanhado por HuNGRIA, considera indispensável a efetiva execução por todos os agentes para que a majorante seja aplicada:
    "O concurso de agentes verifica-se quando o mesmo crime (delito singular) é praticado com o auxílio de duas ou mais pessoas. Esse concurso há de ser, pois, prestado ao agente da prática delituosa, por meio de ações simultâneas."55•
    Em sentido contrário, leciona HELENO FRAGOSO (acompanhado por MIRABETE56):
    ''Ainda que se admita como razão de ser da agravante o maior perigo e maior eficiência na ação criminosa (que, aliás, independe da presença de todos os partícipes na execução), ou a maior imoralidade, é evidente que a interpretação teleológica não permite passar sobre o texto a lei. O legislador sabe expressar-se, e se pretendesse exigir a presença de todos em atos de execução, poderia empregar uma fórmula semelhante à do art. 143, § 1°, CP."57•
    A segunda causa de aumento diz respeito ao parentesco entre a vítima e o agente, bem como a outras relações pessoais existentes entre eles. Justifica-se o agravamento da pena em razão da maior reprovação moral da conduta, em que o agente abusa das relações familiares, de intimidade ou de confiança que mantém com a vítima. A existência dessa causa de aumento afasta a possibilidade de aplicação das agravantes genéricas previstas no art. 61, 11, e, f e g, do CP, sob pena de se incorrer em claro bis in idem.

  •  a) que há configuração de estupro de vulnerável, apesar da idade da ofendida, com o aumento da pena em metade, caso esta resultasse grávida.

    CERTO. É estupro de vulnerável, em virtude do dopping utilizado para evitar resistência.

    CP Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.   

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    A causa de aumento de pena está prevista no art. 234-A do CP, senão vejamos:

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: III - de metade, se do crime resultar gravidez; e      

     

     b) que se trata de crime hediondo.

    CERTO. 

    Lei 8072/90 Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

     

     c) que ocorre um único crime, com aumento de terça parte da pena pelo concurso de pessoas, sem prejuízo da valoração da conduta de cada um dos coautores na dosimetria da pena, como circunstância judicial.

    FALSO.

     Art. 226. A pena é aumentada:I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

     

     d) que, para a configuração do delito de estupro de vulnerável, são irrelevantes a experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 anos.

    CERTO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. (REsp 1.480.881-PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 10/9/2015)

     

     e) que a ação penal por estupro de vulnerável é pública incondicionada, havendo precedente jurisprudencial de que no caso de vulnerabilidade momentânea a ação é condicionada.

    CERTO. 

    Procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos. (HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014, DJe 1º/12/2014)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Houve recente mudança de entendimento da 5ª Turma do STJ, que divergindo diametralmente da 6ª Turma, passou a entender que (julgado de 08/08/2017 HC 389.610/SP) em casos de vulnerabilidade do ofendido, a ação penal é pública incondicionada, em atenção aos ditames do parágrafo único do artigo 225 do Código Penal Brasileiro. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que essa condição é aferível no momento da prática delitiva. Em outras palavras, se efetivamente há vulnerabilidade, permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a AÇÃO PENAL SERÁ INCONDICIONADA.

    A seu turno, a 6ª Turma dp STJ entende nos termos da alternativa "C".

    Malgrado a divergência, a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ (diferentemente do gabarito dado em 2016). Destarte, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser auferida no momento da conduta criminosa, uma vez a vítima estando em estado de vulnerabilidade no momento do ato criminoso, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

    Ótima explicação do panorama atual segue no link: http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Errado C. O crime de estupro tem sua pena aumentada da quarta parte quando em concurso de pessoas segundo o artigo 226.

  • A Lei 13.718/18 modificou o artigo 225 do CP:

    Art. 1 Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.


ID
2141479
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assustado pelo atual contexto da criminalidade, um pequeno empresário, no dia do pagamento do salário aos funcionários, estando em mãos com vinte mil reais, constata o ingresso de dois rapazes no escritório e supõe tratar-se de um iminente assalto, reagindo com três letais tiros de revólver em cada um deles. Comprova-se, depois, que os rapazes tinham ido ao escritório em busca de emprego e não para assaltar.
Considerando a situação descrita, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na teoria do crime, a consequência da descriminante putativa de fato dependerá da teoria da culpabilidade adotada. Para a teoria normativa estrita, que defende a teoria unitária do erro, qualquer descriminante putativa, se inevitável, corresponde a uma excludente de culpabilidade por erro de proibição (afasta o potencial conhecimento da ilicitude); Já para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP (item 19 da exposição de motivos), uma descriminante putativa de fato caracteriza erro de tipo permissivo. Assim, se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, exclui apenas o dolo, respondendo o agente a título de culpa, se prevista a modalidade culposa do crime (culpa imprópria). Por outro lado, se o agente supõe agir sobre o manto de uma justificante em razão de erro quanto à sua EXISTÊNCIA ou seus LIMITES, este deve ser equiparado a erro de proibição (ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO DE PERMISSÃO).

     

    Portato, o erro da alternativa C está em dizer que na teoria da limitada somente o erro que recai sobre os limites será tido como erro de proibição, quando, na verdade, também será considerado como erro de proibição o erro quanto à existência da descriminante.

  • -------------Continuação ----------------

    d) incorreta: Nessa, o examinador se superou. Esse tema é bem pouco cobrado em concursos (graças a Deus). Como dito acima, nosso amigo Código Penal adota a teoria limitada da culpabilidade. Para a nossa querida teoria do finalismo do tio Welzel, o dolo é analisado apenas do fato típico, não sendo olhado na ilicitude e na culpabilidade. Porém (sempre tem o “porém”), existe a teoria complexa da culpabilidade, que afirma que o dolo deve ser analisado também na culpabilidade. Não quer dizer que ele esteja no fato típico e na culpabilidade, mas sim que a atitude interna do agente em relação ao bem lesado também deve ser verificada. Então, além da vontade consciente de produzir o resultado (dolo do fato típico), deve ser analisado menosprezo/indiferença com o bem jurídico atingido. Estamos entendidos agora? :D

     

    e) incorreta: Essa sinceramente não sei o motivo de estar certa. Fui por eliminação. Assim como no show do milhão, peço ajuda dos universitários.

     

    Tá, pode parar de ler e ir para a próxima questão.

    Eu disse para você parar de ler.

    Que pessoa insistente.

    Tá, agora sério, pode ir para a próxima.

     

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • a) correta: Primeiramente, tenho que lhes informar que não é caso de legítima defesa, porque não há iminente agressão, afinal o cara que pensou errado; para ser mais “chique”, houve descriminante putativa do art. 20, §1 do CP. Quando isso ocorre, o dolo já é afastado. Caso seja inevitável (qualquer um faria o mesmo), a culpa também será afastada; sendo evitável, pode-se punir com culpa. Então, como a assertiva mencionou, o dolo (“tipicidade dolosa”) foi afastado.

     

    b) correta e c) incorreta:

    Em resumo, a teoria limitada separa erro de tipo e o de proibição. Quando o erro for sobre o limite de uma causa de justificação penal, será de proibição. Não poderá ocorrer erro de proibição em outros casos, para os quais, poderá ser aplicado erro de tipo.

    Numa explicação mais detalhada, colocarei a explicação do Sanches:

    “Quando se fala em descriminante putativa remete-se o estudante para o intrincado estudo das causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) fantasiadas pelo agente. Equivocado , supõe, nas circunstâncias, existir o u agir nos limites de uma descriminante ou, ainda, também iludido, supõe presente os pressupostos fáticos da justificante.

    Estamos diante de um erro. Sabemos, no entanto, que o ordenamento penal conhece

    duas espécies de erro: de tipo (art. 20) e de proibição (art. 2 1 ) .

    (…)

    De acordo com a teoria extremada (ou estrita) da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas de justificação deve ser tratado como erro de proibição (indireto ou erro de permissão) . Justificam que o art. 20, § 1°, do CP, em se tratando de erro inevitável, não exclui dolo ou culpa (como exige o erro e tipo), mas isenta o agente de pena (como manda o erro de proibição) . Elimina, nessa hipótese (erro escusável), a culpabilidade do sujeito que sabe exatamente o que faz (no nosso exemplo, "matar alguém").

    Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fá tica tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP) . Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena) ; se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa imprópria) .”

    (Continuação no outro comentário)

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • O erro da letra c está em dizer que o erro de proibição recai apenas sobre os limites da norma permissiva, quando também recai sobre a existência da norma descriminante.

  • https://jus.com.br/artigos/991/teorias-da-culpabilidade-e-legitima-defesa-putativa

    Todas as respostas desta questão estão no artigo do examinador da prova.

  • LETRA D está correta porque há uma terceira teoria que tenta explicar o erro quanto ao pressuposto fático de uma causa de justificação: é a Teoria da Culpabilidade que remete às Consequências Jurídicas.

    Para esta teoria, defendida por Jescheck, Wessels, Maurach e LFG, o erro nas descriminantes putativas seria uma figura híbrida sui generis, pois o erro não pode ser considerado nem de proibição, nem de tipo. Assim, no  art. 20, § 1°, do CP haveria uma "fusão de consequências do erro de tipo com o erro de proibição". 

    O erro de tipo permissivo aqui não exclui a tipicidade dolosa, mas a culpabilidade dolosa, se inevitável; se evitável, permanece a culpabilidade negligente (imputação culposa). Aqui o fato não é atípico, é apenas isento de pena o agente quando o erro é invencível: isto distingue essa teoria da teoria limitada da culpabilidade, que considera excluído o dolo (sem dolo não há tipicidade. O tipo objetivo no sistema finalista é complexo).

    A teoria limitada da culpabilidade é adotada expressamente pelo CP (ponto 17 da exposição de motivos).

    FONTE: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 18a ed. 2016. p. 414.

    Espero ter ajudado!

  • Questão extremamente complexa.

    Nessas horas, vale partir para a lógica do "sempre", "nunca", "jamais", "somente".

    "A teoria limitada da culpabilidade trata como erro de proibição somente o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação penal.

    INCORRETA.

    Parabéns! Você acertou!

  • É incrível que a questão tenha sido integralmente examinada em artigo publicado antes da prova! (Veja-se o link nos comentários da Natália).

     

    Essa, com certeza, foi uma das razões para a anulação da prova objetiva...

  • As teorias extremadas e limitadas divergem apenas no tocante à natureza das descriminantes putativas sobre situação fática. Para a ultima, cuida-se de mais uma hipótese de erro sobre elemento do tipo; já para a extremada, equipara-se a erro de proibição

     

     TEORIA PSICOLÓGICA NORMATIVA: Isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude

     

    TEORIA NORMATIVA PURA

    Erro de proibição inevitável: Isenta o agente de pena, eliminando a atual consciência da ilicitude

    Erro de proibição evitável; Não isenta o agente de pena, pois, apesar de eliminar a atual, existe a potencial consciência da ilicitude, suficiente para a punição

  • Por que a letra A está certa? Ela diz que o erro incidiu sobre a existência, mas lendo esse artigo do examinador que embasou a questão, ele diz que o exemplo dado retrata um erro sobre os pressupostos, (primeiro erro da questão). Mesmo que fosse sobre a existência, nesse caso seria erro de proibição, que nada tem a ver com a tipicidade (como diz a questão), interferindo apenas na culpabilidade. Alguém sabe explicar??

  • MARCELLA: Por que a letra A está certa? Ela diz que o erro incidiu sobre a existência, mas lendo esse artigo do examinador que embasou a questão, ele diz que o exemplo dado retrata um erro sobre os pressupostos, (primeiro erro da questão). Mesmo que fosse sobre a existência, nesse caso seria erro de proibição, que nada tem a ver com a tipicidade (como diz a questão), interferindo apenas na culpabilidade. Alguém sabe explicar??

    A letra A está certa pois ela afirma que o erro incidiu sobre a EXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO. Ele supôs uma situação, que de fato não existia. Quando isso ocorre, temos a descriminante putativa relacionada ao erro de tipo. Como exemplo: Eu sou policial, um bandido que prendi vem em minha direção, coloca a mão no bolso. Eu acho que ele sacará uma arma, saco a minha primeiro e o mato.. Porém, ele ia sacar uma bíblia. Eu achei que pela situação ele iria me matar, mas a situação não existia. Outro exemplo: Pai acha que está sendo assaltado ao escutar um barulho vindo da cozinha, está tudo escuro, ele vai armado e atira. Atinge o filho. Uma situação que não existia, erro de tipo

     

  • Estou bege com a letra A sem dúvidas o examinador faz uso de cannabis.

  • Gab. "C"

    Art.21 - Erro de Proibição (erro conhecimento da lei)

    Desculpáve/ Excusável / Invencível --> Isenta de pena!

    Não Desculpável / Inexcusável / Vencível --> Diminui a pena!

  • "A teoria limitada da culpabilidade trata como erro de proibição somente o erro que recai sobre os limites de uma causa de justificação penal."

    A afirmativa está equivocada pelo fato de que:

    Para a teoria LIMITADA da culpabilidade o erro que recai sob os limites e a EXISTÊNCIA (ou seja, não é só sob os limites) de uma causa de justificação penal é considerado erro de proibição (indireto, chamado também de erro de PERMISSÃO).

    Cuidado para não confundir o termo "erro de proibição" com "erro de tipo permissivo".

  • excluiria a tipicidade dolosa???

    se fosse assim, o agente não poderia responder por tentativa agindo com culpa impropria.

    se alguem puder ajudar, agradeceria muito!

  •    Sim Delta Brandão exclui a tipicidade dolosa. Mas permite, se evitável, a punição por crime culposo se previsto em lei. Essa é a consequencia lógica do erro de tipo permissivo evitável. E por isso mesmo caberia a tentiva.

        Imagine o indivíduo que se coloca em situação de legítima defesa imaginária e pra "se defender" dá um tiro com dolo de matar o ofensor e acaba apenas ferindo esse ofensor. Ficaria então caracterizado o homicídio culposo tentado. Culpa imprópria, visto que seu erro era vencível, ou seja indesculpável. 

  • Não só sobre os limites, mas também sobre a existência da excludente de ilicitude.

  • Li o artigo mencionado pela colega.

    De fato, do modo que está escrito, a alternativa A está incorreta também.

    Ocorre que, em verdade, quando afirma isto: "Assim, sob o prisma da teoria extremada, os dois homicídios seriam típicos e antijurídicos, podendo ser excluída ou diminuída a culpabilidade. O erro produziria efeitos tão só no terreno da culpabilidade, permanecendo íntegra a  dolosa."

    o examinador está se referindo à teoria EXTREMADA da culpabilidade, isto porque, para esta teoria, toda causa de exclusão da ilicitude putativa se dará os efeitos do ERRO DE PROIBIÇÃO, excluindo, pois, a culpabilidade.

    Assim, somente a alternativa A estaria correta se fizesse referência à teoria extremada da culpabilidade, pois como sabemos adotamos a teoria limitada da culpabilidade.

  • EXISTÊNCIA OU LIMITES

  • EXISTÊNCIA OU LIMITES (ORAL DO MPMG)

  • Sobre a E:

    " Quando o agente erroneamente supõe a existência de pressuposto fático da excludente (por ex., a existência da agressão), a realização dolosa do tipo não será expressão do ânimo do tipo de culpa que lhe corresponde normalmente (Wessels, ob. cit., pág. 90), como ânimo adverso ao Direito, porque, se não fosse o erro sobre a realidade, ele seria fiel ao Direito, querendo observar a lei (Munhoz Neto, A Ignorância da Antijuridicidade em Matéria Penal, pág. 86), e o fato seria lícito.

    Na circunstância, a realização do tipo seria fruto de uma atenção defeituosa, de uma posição negligente para com os deveres de cuidados impostos pela ordem jurídica, igual ao que se dá nos fatos culposos, sendo, pois, a censura, qualitativamente correspondente a uma censura de culpabilidade negligente, razão pela qual é de ser equiparado, em termos de conseqüências jurídicas, quando inevitável, ao genuíno erro de proibição: o agente fica isento de pena, tendo excluída a culpabilidade. Quando evitável, o erro de tipo permissivo deve ser equiparado, em termos de conseqüência jurídica, ao erro de tipo vencível (art. 20, § 1º, do CP).

    Cumpre observar que esta posição doutrinária, consagrando uma teoria de culpa que remete para as conseqüências jurídicas, não implica em confusão do erro de tipo permissivo com o erro de tipo nem com o erro de proibição. O erro sobre pressuposto fático possui natureza própria e específica, apresentando-se como um erro "sui generis", situado a meio termo entre o erro de tipo e o erro de proibição indireto.

    À semelhança do erro de tipo, recai sobre um elemento do tipo justificante, e, à semelhança do erro de proibição, o sujeito erra sobre elementos que fundamentam a ilicitude material. Mas não é erro de tipo porque o sujeito quer realizar o tipo (característica do erro de tipo é a ausência de dolo como vontade de cometimento do fato descrito pelo tipo), nem é erro de proibição porque não tem por base uma valoração da ordem jurídica e sim uma situação da realidade. Assim, a tipicidade dolosa permanece íntegra e o agente poderá ter excluída a culpabilidade quando o erro for inevitável. Nos casos de erro vencível, a regra do erro de tipo só lhes é aplicada com vistas a uma igualdade no tratamento jurídico com o erro de tipo (teoria da conseqüência jurídica)."

    https://jus.com.br/artigos/991/teorias-da-culpabilidade-e-legitima-defesa-putativa

  • Vamos tratar das questões suscitadas nos itens D e E.

    Os itens estão intrinsecamente relacionados à teoria social da ação.

    Para essa teoria, conduta era entendida como o comportamento humano socialmente relevante dominada ou dominável pela vontade; há uma transcendência social. Seria socialmente relevante a conduta capaz de afetar o relacionamento do agente com o meio social em que se insere.

    Todavia, o que ora nos interessa é avaliar como ela trabalhava a questão afeta à culpabilidade.

    A teoria social da ação inovou no tratamento do dolo e da culpa, adotando-se, para tanto, a chamada teoria complexa-normativa psicológica da culpabilidade. Esta teoria promoveu uma DUPLA FUNÇÃO DO DOLO, pois, além de ser elemento subjetivo geral do tipo, o dolo também servia para a censura da culpabilidade, revelando uma atitude interna do sujeito face ao bem jurídico ofendido por sua conduta.

    O dolo da culpabilidade consistia, portanto, em uma atitude interna de ânimo do sujeito, a qual devia ser levada em consideração para a reprovação de sua conduta. Seguindo essa teoria, o motivo torpe, por exemplo, seria um elemento da culpabilidade do crime doloso porque representaria o reprovável ânimo do autor.

    Seguindo esta linha de entendimento, Juarez Tavares comenta sobre a teoria do ERRO QUE REMETE ÀS CONSEQUÊNCIAS. Segundo ela, o erro de tipo permissivo é sui generis, uma vez que é um misto de erro de tipo e erro de proibição. Isto porque o erro de tipo permissivo não exclui o dolo do tipo, mas a culpabilidade dolosa. O autor em questão afirma que essa teoria se adéqua perfeitamente ao art. 20, § 1º, do CP, que prevê que o agente é isento de pena.

    Fonte: TAVARES, Juarez. Fundamentos de Teoria do Delito. 2ª Edição. Editora Tirant lo Blanch. 2020.

  • Teoria extremada da culpabilidade o erro recai sobre os pressupostos fáticos das causas descriminantes = erro de proibição

    Teoria limitada da culpabilidade se divide em:

    recai sobre os pressupostos fáticos (erro de tipo permissivo) e a outra,

    recai sobre a existência dos limites das causas justificantes (erro de proibição).

    Logo, não é "somente" como aduz a questão incorreta.

    Fonte: Bitencourt.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade, culpabilidade e do erro de tipo essencial. Analisemos cada uma das alternativas:

    A) CORRETA, verifica-se que no caso em comento não houve legítima defesa, uma vez que não ocorreu a iminente agressão, o agente apenas pensou que estava prestes a ser assaltado, houve a chamada descriminante putativa estabelecida no Código Penal em seu artigo 20, §1º, quando isso acontece, o dolo é afastado. Na hipótese de ser inevitável, ou seja, qualquer um faria o mesmo, a culpa do agente também será afastada; sendo evitável, pode-se punir o agente com culpa. Logo, a presente alternativa encontra-se correta ao afirmar que o dolo (tipicidade dolosa) seria excluído.

    B) CORRETA, segundo a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico penal dado ao erro de proibição. Desde que o sujeito atue na suposição de que não faz algo antijurídico, contra o direito, tanto faz errar sobre elemento fático, sobre a existência ou sobre os limites de uma excludente reconhecida pela ordem jurídica.

    C) INCORRETA, segundo a teoria da culpabilidade o erro de proibição recai tanto sobre os LIMITES de uma causa de justificação penal, como sobre a própria EXISTÊNCIA da excludente de ilicitude. Logo, não é "somente" sobre os limites da causa de justificação penal como aduz a assertiva.

    D) CORRETA, Para a teoria do finalismo, o dolo é analisado apenas no fato típico, não sendo considerado na ilicitude e na culpabilidade. Todavia, existe uma teoria complexa da culpabilidade que remete às consequências jurídicas, que afirma que o dolo deve ser examinado também na culpabilidade. Não quer dizer que ele esteja no fato típico e na culpabilidade, mas sim que a atitude interna do agente em relação ao bem lesado também deve ser examinada. Então, além da vontade consciente de produzir o resultado (dolo do fato típico), deve ser examinado o menosprezo e indiferença com o bem jurídico atingido.

    E) CORRETA, a posição doutrinária, consagrando uma teoria de culpa que remete para as consequências jurídicas, não implica em confusão do erro de tipo permissivo com o erro de tipo nem com o erro de proibição. O erro sobre pressuposto fático possui natureza própria e específica, apresentando-se como um erro "sui generis", situado a meio termo entre o erro de tipo e o erro de proibição indireto. À semelhança do erro de tipo, recai sobre um elemento do tipo justificante, enquanto, à semelhança do erro de proibição, o sujeito erra sobre elementos que fundamentam a ilicitude material.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    Referências bibliográficas

    ESTEFAM, André. Direito Penal, parte geral. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018:


  • ERRO EM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS DO FATO EX: Vê seu desafeto colocando a mão no bolso, acha que irá mata-lo e, acreditando estar em legítima defesa, mata-o primeiro, sendo que depois se verifica que o desafeto nunca andou armado (AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO INJUSTA AGRESSÃO)

    - Teoria limitada da culpabilidade: ERRO DE TIPO PERMISSIVO (erro inevitável: exclui dolo e culpa/ erro evitável: exclui dolo, mas responde por culpa, se houver;

    -Teoria normativa pura da culpabilidade/extremada: ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

        -erro inevitável: exclui-se a culpabilidade;

        -erro evitável: responde por crime doloso, com pena atenuada em 1/6 até 1/3

    ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA DA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE EX: sujeito mata mulher e amante depois de vê-los juntos, acreditando que adultério é crime e que pode agir em legítima defesa da honra

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO para ambas as teorias

        - erro inevitável: afasta-se a culpabilidade

        - erro evitável: responde por crime, com pena atenuada em 1/6 até 1/3.

    ERRO RELATIVO AOS LIMITES DA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE EX: fazendeiro que acha adequado matar todo aquele que entra em sua fazenda

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO para ambas as teorias

        - erro inevitável: afasta-se a culpabilidade

        - erro evitável: responde por crime, com pena atenuada em 1/6 até 1/3.

  • Estou entre os 47,31% que acertaram essa questão! Comemore cada pequeno passo, cada pequena vitória!

  • Direto e reto:

    A teoria limitada da culpabilidade trata da descriminante putativa sob os limites e existência da excludente como sendo erro de proibição.

  • DISCRIMINANTES PUTATIVAS

    • ERRO DE FATO --> Recai sobre os PRESSUPOSTOS da causa de justificação penal.

    • ERRO NORMATIVO --> Recai sobre a EXISTÊNCIA ou LIMITES da causa de justificação penal.

    TEORIA EXTREMADA --> TODAS as Discriminantes Putativas são ERRO DE PROIBIÇÃO

    TEORIA LIMITADA --> ERRO DE PROIBIÇÃO é somente a discriminante por ERRO NORMATIVO

  • A diferença entre as teorias extremada e limitada está no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Natureza jurídica do erro que recai sobre as causas de justificação?

    ·     Teoria extremada da culpabilidade (ESTRITA) todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, não importando distinguir se o erro em que incorreu o agente incide sobre situação de fato, sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação. Se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3.  

    ·     Teoria limitada da culpabilidade difere da teoria anterior em um ponto importante: Para a teoria limitada, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado erro de tipo permissivo; caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, o de proibição:  CP adotou a teoria limitada da culpabilidade. As descriminantes putativas são divididas em 2: de fato (art. 20, §1º - erro de tipo – exclusão do dolo- punível a título de culpa); e de direito (art. 21 – erro de proibição => se inevitável (escusável) isenta de pena, se evitável (inescusável) diminui a pena de 1/6 a 1/3).  TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: Composta pelos mesmos elementos da teoria normativa pura, A única distinção entre a teoria normativa pura repousa no tratamento dispensado às descriminantes putativas. Erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo permissivo. Erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição indireto

  • Tá difícil absorver esse conteúdo :(


ID
2141482
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sendo você Promotor de Justiça, NÃO capitularia

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta: Como injetaram dose letal, com o dolo de matar e potencialidade lesiva para isso, será homicídio consumado.

    Obs: Não haverá concurso de pessoas porque não há liame subjetivo entre os agentes.

    b) incorreta: O tio Bitencourt tem esse exemplo no livro dele:

    “No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio e impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolve-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria e desconhecida”

    c) incorreta: “Aumentar, desnecessária e sadicamente o sofrimento”, com certeza, é homicídio qualificado pela tortura. O fato narrado do poço é insidioso (que parece benigno, mas pode ser ou tornar-se grave e perigoso) e, assim, é qualificado também.

    d) correta: No caso, é nítido que teve homicídio. A discussão é sobre a ocultação de cadáver. Sinceramente, eu discordo da doutrina, mas, como sou um mero concurseiro gaúcho (e hétero :D), direi o que fundamenta a resposta. Ele responderá pela ocultação, pois, segundo os “mestres”, trata-se de “Aberratio Causae” (erro na consumação), que ocorre quando o resultado pretendido inicialmente pelo agente adveio de uma causa que ele não havia cogitado (mas, mesmo assim, o resultado ocorre. No caso, a morte). Não fará nenhuma diferença para o direito penal, uma vez que utilizaremos o dolo geral.

    Como disse, para esse mero estudante gaúcho (lembrando do hétero) que escreve, sem o objeto material, não seria crime e, por isso, sugiro a interposição de recurso para quem a errou no concurso.

    e) incorreta: Concurso formal homogêneo -> uma conduta gerando dois ou mais crimes idênticos (por isso “homogêneo”). É o caso da assertiva.

     

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • eu também não entendi porque não pode ser a letra A - a questão pede o que você não capitularia .....e, de fato, acho que seria homicídio tentado pra ambos........não ? Já que não dá pra aferir quem foi o causador da morte .......

  • Alternativa correta: D

     

    O dolo geral se aplica ao grupo de casos em que há acontecimentos em dois atos. O sujeito acredita ter produzido o resultado na primeira parte da ação quando na realidade o resultado só tem lugar com a segunda parte da ação.
    - Zaffaroni: haverá crime consumado na hipótese de unidade de conduta, que pressupõe plano unitário. Se há dois planejamentos sucessivos da causalidade, haverá dois crimes. 

    Exemplo (exatamente o do MPRS): A atira em B e acha que B morreu. A, supondo que a vítima estava morta, joga o corpo no rio. B, que na realidade estava vivo, morre afogado.

    Enquanto A atira em B ele age com dolo. Mas quando ele joga o corpo no rio, ele achava que era um cadáver. 
    - Se analisar as condutas separadas, seria: tentativa de homicídio + homicídio culposo. Contudo, diferente solução deve ser adotada ao caso.

    Quando vários atos formam uma conduta (exemplo: várias facadas), basta que um ou alguns dos atos tenha o dolo para caracterizar a conduta. Não interessa se dei a última facada sabendo que a pessoa estava morta.

    Essa solução pode ser utilizada ao caso estudado. Esse reconhecimento é possível quando todos os atos fazem parte do mesmo planejamento delitivo, sendo possível o reconhecimento de uma só conduta - ex.: matar e jogar o corpo no rio.
    - Dessa forma, não há problema que a pessoa não tenha dolo no segundo ato, pois a conduta continuará sendo dolosa e consumada.

  • estou com o pessoal que acreditou ser a "A" a alternativa correta.

  • Prova lacônica! Enunciados incompletos e inconclusivos ... 

  • A- os dois agentes responderão por homicídio consumado tendo em vista que a dose ministrada por qualquer um dos dois seria suficiente para causar a morte. Assim, os dois agentes responderão por homicidio consumado. Por outro lado não existe coautoria entre os agentes

    B- No caso, um dos agentes praticou o homicidio consumado e o outro homicidio tentado, como  não se conseguiu identificar qual dos dois agente consumou o o crime os dois responderão por homicidio tentado.

    c- 

    D CONCURSO DE CRIME DE HOMICIDIO E CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER

    E-CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO: O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

     

     

  • 6) incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável. 

    GOMES, Luiz Flávio. Espécies de autoria em direito penal. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 982, 10 mar. 2006. Disponível em:. Acesso em: 9 nov. 2016.

  • Pelo que eu entendi, a A está realmente certa. Apesar de não ser possível afirmar qual realmente matou a vítima, o enunciado deixa claro que a dose individual que cada um deu era suficiente para matar uma pessoa. Ou seja, "C" morreria tanto se apenas "A" tivesse colocado o veneno, como se apenas "B" tivesse colocado o veneno. Observem que é diferente daquele exemplo clássico em que não se sabe qual projétil de arma de fogo foi o responsável pela morte. No caso da questão, certamente o A e o B mataram C com o veneno colocado na bebida deste.

  • Entendo que a letra "D" não pode ser dada como correta, pelo fato de não haver cadaver no momento da ocultação, ou seja, como pode ter o crime de ocultação de cadaver se a pessoa estava ainda viva, mesmo que o agente não saiba dessa condição. Penso que caberia recurso da questão.

  • Entendo que a prova foi coerente quanto a alternativa d), pois segundo Sanches, prevalece que o sujeito deve responder pelo pretendido e não pelo ocorrido. Ressalta ainda que, parte da doutrina (minoritária) defende o contrário.

  • Tchê, não precisamos discutir o mérito.

    Há divergência acerca da D); logo, é nula.

    Questões objetivas não comportam assuntos extremamente controversos.

    Abraço.

  • Aberractio Causae???

    a própria questão está dizendo que agiu com dolo geral.

    Qual a diferença entre aberratio causae e dolo geral (ou por erro sucessivo)? No aberratio causae existe um único ato; no dolo geral, há dois atos distintos. O agente atira na vítima pensando em mata-la, supondo-a morta, a atira no rio para esconder o corpo. Depois se constata que a morte foi devida ao afogamento.

     

    Aberratio Causae (erro sobre o nexo causal)

    É o engano relacionado à causa do crime: o resultado buscado pelo agente ocorreu em razão de um acontecimento diverso daquele que ele inicialmente idealizou. O erro é penalmente irrelevante, pois o sujeito queria um resultado naturalístico e o alcançou. Exemplo: o agente empurra a vítima do alto de uma ponte para mata-la afogada, mas ela morre por que antes bate a cabeça em uma pedra.

     

    Dolo Geral ou Erro Sucessivo: ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado o resultado por ele visado, pratica nova conduta que efetivamente o provoca. Por exemplo, mãe esgana a filha e supondo que esta está morta, a lança pela janela do prédio. Esse erro não isenta o agente de pena.

  • Para mim, esse enunciado tem uma formulação absurda e incompreensível, demonstração clara do despreparo de quem o elaborou. A ideia de algumas bancas parece ser unicamente complicar, sem qualquer compromisso com a correção ou com a possibilidade de compreensão por parte de quem lê as questões da prova.

     

    O negócio é reprovar, não selecionar pelo conhecimento...

     

    Até quando os concursos continuarão sendo assim?!

  • Letra A:

     

    WELZEL elaborou a fórmula da eliminação global para os casos de dupla causalidade alternativa. Assim, se num mesmo momento A e B ministram doses iguais letais de veneno a C, tanto as ações de A como B seriam causadoras do resultado morte.

     

    Não obstante, TAVARES argumenta que, caso seja comprovado que apenas uma das doses de veneno causou efetivamente a morte, sem saber qual delas, ambos devem responder por tentativa de homicídio em respeito ao princípio in dúbio pro reoque é uma consequência do princípio da presunção de inocência e deve ser utilizado como instrumento delimitador da incidência normativa.[11]

     

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-relacao-de-causalidade-no-direito-penal,44269.html

  • Alternativa D seria HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121 §2º, III), pela ASFIXIA e não HOMICÍDIO DOLOSO (apenas), como capitulado na afirmativa.

  • Achei justificativa para letra D na doutrina de Rogério Greco (2010, v. I, p. 591), conforme segue: "Pode acontecer, ainda, que ocorra um resultado aberrante também na hipótese em que o agente, após efetuar dois disparos, supondo já ter causado a morte da vítima, com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, coloca-a em uma cova, enterrando-a, sendo que esta, na verdade, ainda se encontra viva, vindo, contudo, a morrer asfixiada. [...] havendo o 'dolus generalis', o agente deverá ser responsabilizado pelo seu dolo inicial, ou seja, se pretendia causar a morte com os disparos por ele efetuados, mas se esta somente ocorreu depois que a vítima fora enterrada e asfixiada, continuará a ser responsabilizado por um único crime de homicídio doloso consumado, além do delito de ocultação de cadáver"

    Se formos averiguar o objeto material do crime do art. 211 do CP depois da ocorrência do fato hipotético da questão, chegaremos à conclusão que o mesmo foi atingido, visto que apesar da vítima ainda estar viva quando o AGENTE a enterrou, lá ela morreu e se transformou em um cadáver que ficou oculto; conformando-se o resultado, assim, com o dolo do agente (que era ocultar um cadáver, que em um momento inicial ainda não existia, mas que depois passou a existir).

    Então neste caso a resposta da D deveria ser: homícidio doloso consumado em concurso mateiral com ocultação de cadáver.

  • Ocultação de cadáver sem cadáver?

    Não.

    De início, havia vida, logo não havia cadáver.

    Após a morte, cessou-se a vida e se tornou cadáver.

    O objeto material surgiu subsequentemente.

     

    Entendimento minoritário, mas é o que foi escolhido pelo examinador.

    Se adeque ás regras do jogo.

     

    (Comentário da Naty é muito melhor que este meu)

  • Po, como a banca pode adotar uma corrente minoritária? Sem mimimi, mas isso nao deveria ser permitido. Não basta saber a majoritária, tem que saber a porra do entendimento do examinador.  Muitos colegas falaram que a banca adotou a corrente majoritária. Se não há consenso nem sobre qual corrente prevalece no cenária jurídico brasileiro, percebe-se o tamanho da controvérsia sobre o tema. 

     

    Qto à letra D, a majoritária (ou minoritária, já não sei mais kk) entende que a ocultação de cadáver seria crime impossivel. É o entendimento do prório Alexandre Salim, promotor fodastico do MPE-RS.

     

    Alguns colegas entenderam ser a letra A. Humildemente também discordo: a assertiva deixa claro que ambas as doses eram MORTAIS, de modo que torna-se desnecessário a individualização das condutas. 

     

    Seguindo o mesmo raciocínio, entendi ser correta a letra B, uma vez que ambas as condutas tinham "aptidão para ser imediatamente mortal".

  • ....

    LETRA B – ERRADA – É a hipótese de autoria colateral com autoria incerta. Como não se sabe qual foi o tiro que matou a vítima primeiro, os dois respoderão por tentativa de homicídio. Nesse sentido, segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 541 e 542):

     

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores94.

     

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida95.12.” (Grifamos)

     

  • ....

    LETRA C – ERRADO -  Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 78):

     

     

    Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa. Exemplo: matar alguém lentamente com inúmeros golpes de faca, com produção inicial dos ferimentos em região não letal do seu corpo.

     

    Não incide a qualificadora quando o meio cruel é empregado após a morte da vítima, pois a crueldade que caracteriza a qualificadora é somente aquela utilizada para matar. O uso de meio cruel após a morte caracteriza, em regra, o crime de homicídio (simples ou com outra qualificadora, que não a do meio cruel), em concurso com o crime de destruição, total ou parcial, de cadáver (CP, art. 211).

     

    A reiteração de golpes isoladamente considerada não configura a qualificadora do meio cruel. Depende da produção de intenso e desnecessário sofrimento à vítima.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA D – CORRETA – Creio que o examinador tenha feito uso de uma corrente doutrinária minoritária. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 218) aduz:

     

    “(...) o dolo geral ou aberratio causaeespécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo.

     

    Exemplo: "A" atira em "B" (primeiro ato) e, imaginando que "B" está morto, joga seu corpo no mar, vindo "B" a morrer por afogamento.

     

    A consequência que prevalece, no entanto, é a punição do agente por um só crime (principio unitário), desejado desde o início, a título de dolo (nos exemplos acima, homicídio consumado), considerando-se, aliás, o nexo ocorrido (e não o pretendido) • 

    (...)

    Temos corrente minoritária, com base no princípio do desdobramentodefendendo a cisão do elemento volitivo, imputando-se ao agente dois crimes distintos, em concurso material. Assim, lembrando o nosso exemplo em que "A" atira contra "B", e, imaginando que "B" está morto, joga seu corpo no mar, deveria o sujeito ativo ser punido por tentativa de homicídio ( "A" atira contra "B") e homicídio culposo (morte por afogamento). Neste sentido adverte Juarez Cirino dos Santos: "Atualmente, um setor da doutrina resolve a hipótese como tentativa de homicídio, em concurso com homicídio imprudente, sob o argumento de o dolo deve existir ao tempo do fato". Cita o autor as obras de Kristian Kühl (Strafrecht, 1994, §13, ns. 46-48, p. 448) e Reinhart Maurach e Heinz Zipf (Strafrecht, 1992, §23, n. 33) {Ob. cit., p. 89).” (Grifamos)

  • ...

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 984):

     

     

    Homogêneo e heterogêneo

     

    O concurso formal, inicialmente, pode ser homogêneo ou heterogêneo.

     

    É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor.

     

    Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.” (Grifamos)

  • Já a autoria incerta é quando não se sabe quem é o autor de uma autoria colateral (ex: A e B atiram para matar C, mas não se sabe pelo tiro de quem ele morreu: ambos respondem por tentativa de homicídio, ex vi do princípio in dubio pro reo).

     

    http://matandoaquestao.blogspot.com.br/2014/12/direito-penal-explique-autoria.html

  • Objeto material que não existia (cadáver) e passou a existir depois, caracterizando o crime?

     

    É isso mesmo que eu li?

     

    Nunca tinha visto isso na minha vida. Para mim, isso seria hipótese claríssima de crime impossível.

     

    Vale lembrar que na letra B eu jamais fundamentaria na teoria da conditio sine qua non, até porque ela é muito fraca para resolver os problemas de crimes de perigo ou crimes tentados.

  • Sobre a A, aprendi que se A e B ministram doses letais de veneno mas não se sabe qual dose matou C, devem responder por tentativa de homicídio (in dubio pro reo).

    Alguém que puder me explicar isso, INBOX.

  • Como faz p/ praticar ocultação de cadáver sem ter um cadáver?!

    gabarito: D

    Alternativa correta: A

  • a) como homicídio consumado, a hipótese em que “A” e “B”, independentemente um do outro, injetassem cada um uma dose mortal de veneno da mesma espécie na bebida de “C”, que em consequência morresse ao tomá-la por inteiro.

    Capitulação: homicídio tentado para ambos, uma vez que a dose isolada de veneno que cada um injetou não seria suficiente para a consumação do fato típico, dessa forma está incorreta, ademais, não há concurso de pessoas por falta o liame subjetivo.

    b) como tentativa de homicídio, para os dois, à luz da teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), se “A” e “B” atirassem quase ao mesmo tempo, mas sem saber um do outro, contra a vítima, atingida por um dos tiros na cabeça e o outro no coração, cada qual com aptidão para ser imediatamente mortal, mas sem que tivesse sido esclarecido, no inquérito, quem deu qual dos tiros e quem atirou primeiro, inexistindo coautoria.

    À Luz da teoria da causalidade simples, tudo que contribui para o resultado deve ser considerado causa, e, portanto, nesse caso ambos deveriam responder por homicídio consumado, e não tentado. A chave da assertiva é a teoria. Caso, se falasse na causalidade adequada, que é adotada como exceção pelo CP, o raciocínio teria que considerar as concausas.

    Capitulação: Homicídio consumado, à luz da causalidade simples.

    c) como meio cruel qualificante, o propósito do agente em aumentar, desnecessária e sadicamente, o sofrimento da vítima; e por homicídio qualificado, pelo uso de meio insidioso, quando o agente oculta a boca de um poço para que a vítima não o perceba, nele se precipite e morra.

    O meio cruel se relaciona como qualificadora objetiva. Não é a vontade do agente que é levada em consideração para qualificar o homicídio, mas sim, o meio escolhido. Ademais, não é meio insidioso ocultar a boca de um poço, está mais para uma armadilha, portanto, errada também.

    d) como homicídio doloso, sem o concurso do crime de ocultação de cadáver, a ação do agente que, com dolo geral, depois de esfaquear a vítima e supor que ela tivesse morrido, viesse somente a matá-la, não pelas facadas, mas por asfixia, ao enterrá-la numa cova com a finalidade de ocultar o suposto cadáver, quando, na verdade, a vítima ainda estava viva.

    Capitulação: Homicídio doloso sem concurso com ocultação de cadáver, isto, porque, embora o agente não soubesse ainda não havia cadáver, tornando o crime de ocultação de cadáver impossível visto lhe faltar objeto material.

    e) em concurso formal homogêneo, os homicídios culposos decorrentes do desabamento de prédio construído de forma imperita pelo engenheiro.

    A capitulação aqui está correta. O concurso é homogênio, visto que um só ato causou dois resultados idênticos.

    Gabarito: NÃO SEI, mas deixo ai as considerações, fiquem à vontade pra discordar.

  • Acompanho os amigos que assinalaram a alternativa A como gabarito.

    É bem verdade que a Assertiva A é polêmica. Mas a hipótese de homicídio consumado é possível se considerarmos que a conduta de cada uma era idônea para levar a efeito a morte do desafeto. É uma situação diferente da do exemplo do disparo efetuado por dois agentes, sem unidade de designo, onde não se saberia quem efetuou o tiro mortal, ou então, qual dos dois tiros foi o mortal. Aqui pairaria a dúvida do verdadeiro causador do evento. No caso do veneno, não há dúvida alguma, qualquer uma das doses era mortal. Ao meu ver, a capitulação de homicídio consumado é a correta, logo eu CAPITULARIA essa opção apresentada.

    Mas pq então eu marquei a letra A como gabarito, se eu acho que é a capitulação a ser feita???? Foi por mera eliminação, pois a assertiva D é bizarra. Como capitular homicídio em concurso com ocultação de cadáver, se eu "ocultei um ser vivo"??????!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Dolo geral (Aberratio causae), responde pelo que acreditava que estava fazendo.

  • A letra A deveria ser o gabarito da questão.

    Vejo muitos colegas alegando que a tipificação proposta na letra A estaria certa pois a dose do veneno seria letal, entretanto tal justificativa não convém.

    Primeiro pq caso naõ seja identificada a dose do veneno que foi a causadora da morte não se poderá imputar a qlqr dos agentes o crime consumado, somente tentado, em respeito ao principio do in dubio pro reo.

    Segundo pq tal justificativa vai de encontro à justificativa da letra B. Ora, na alternativa B os dois tiros são letais (coração e cabeça) e, da mesma forma que na alternativa A, não se identificou o responsável pela morte, de modo que os dois agentes respondem pela tentativa.

    São duas alternativas (a e B) extamente iguais, de modo que se uma está certa, a outra, necessariamente, está errada.

  • Estou com o mesmo pensamento do colega sobre a alternativa A. (entendo como o GAb.)

    A e B ministram doses letais de veneno mas não se sabe qual dose matou C, devem responder por tentativa de homicídio.

  • Minha opinião em relação a letra A é que: se somadas as doses de cada um, levaria a morte , homicídio consumado para ambos ( Ex: morreria com 2ml de veneno, sendo necessário que cada um colocasse 1ml)

    Agora, se a dose de cada era suficiente para matar, ai me desculpe, é um caso claro de autoria incerta. (eu entendi a letra "a" enquadrando-se aqui)

  • Ainda sobre a letra A: Pode parecer 'proteção deficiente' ao bem jurídico tutelado pela norma, mas confirugrado está a chamada autoria incerta, que ocorre nos casos de autoria colateral. Ambos serão punidos por tentativa de homicídio qualificado.

  • D) Ocultação de cadáver de pessoa viva? Não entendi o erro da D. Ao que parece a questão pede a alternativa incorreta. E parece-me que a alternativa D estaria correta, uma vez que não caberia a ocultação de cadáver uma vez que a pessoa estava viva quando foi enterrada sendo crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Questão bem confusa...

  • Verdade q a letra A diz q administraram dose letal de veneno da mesma espécie, portanto poderia se dizer q não há autoria incerta, isto é, sabe-se q ambos o matariam de qualquer jeito, mas ainda assim eu fui nela pois fique com ela e a D, eliminei as outras e fiquei com essas 2 e, convenhamos,a D é um tanto bizarra, se não tem cadáver, como teria esse concurso de crimes?

  • Mas a alternativa A afirma que as doses eram letais! Então é autoria incerta...

  • Questão controvertida. Entendo que a assertiva A é a errada, explico: Por se tratar de caso de autoria incerta a doutrina marjoritária entende que não há como imputar homicídio doloso consumado aos agentes, porquanto tal solução seria demasiadamente gravosa e contrária ao postulado do in dubio pro reu.

  • Eu não sei vocês, mas na letra C, não vejo homicídio qualificado por meio insidioso mas sim por meio de emboscada, visto que tirar o boeiro, com o intuito de que a pessoa caia, me parece mais uma emboscada que um meio insidioso.

  • Sobre a alternativa D, o agente enterrou pessoa viva. Logo, não se pode falar em ocultação de cadáver, ante a ausência do objeto material "cadáver".

    -Ah, mas depois a vítima morreu!!! (não interessa).

    De acordo com o art. 4º do CP, Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Tempo do crime = Teoria da Atividade).

    Assim, se ao tempo do crime o agente enterrou pessoa viva, pela teoria da atividade que rege o tempo do crime, não se pode falar em crime de ocultação de cadáver.

  • Essa prova teve cada questão do capeta, parece que a prova já foi feita pra ser anulada mesmo
  • Questão bem estranha e, sinceramente, seria interessante ver a justificativa da banca.

  • Que questão do diabo pqp !!

  • As assertivas A e B se assemelham em suas circunstâncias, mas se distinguem quanto as consequências. Acredito que pelo fato de no caso do veneno ser impossível dissociar as condutas dos agentes; Já no caso da morte ocasionada por disparos efetuados por pessoas distintas, ao menos teoricamente, é possível se determinar quem matou e quem tentou.

  • Dica valiosa: não deixem o próprio MP elaborar suas provas; questões questionáveis, doutrinas divergentes e , o mais legal de tudo, frequentemente provas anuladas.

  • Também concordo com o pessoal que assinalou "A", ainda que a "D" também esteja correta.

    Tanto a alternativa A como B tratam de autoria incerta, uma forma de autoria colateral onde não se sabe quem produziu o resultado, embora se saiba quem são os autores. Como não é verdadeira coautoria por falta de liame subjetivo, não se aplica a teoria unitária, respondendo ambos pelo crime tentado.

    Note-se que é completamente irrelevante o fato de que ambas as condutas tinham potencialidade lesiva de causar o resultado. Primeiro, porque se isso fosse relevante, a mesma justificativa tornaria a "B" incorreta, eis que a tipificação deveria ser homicídio consumado. Segundo, sob a análise da concorrência de causas, teríamos duas concausas absolutamente independentes concomitantes, tal qual o exemplo do atirador que atinge a vítima ao mesmo tempo em que cai um raio na cabeça dela, de forma que não se pode determinar o evento encarregado do nexo causal, por mais provável que pareça no caso concreto, e por isso, só responderia o atirador por tentativa.

  • A solução das questões exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente sobre o crime de homicídio previsto no art. 121 do Código Penal e as teorias doutrinárias acerca da teoria dos antecedentes causais. Analisemos cada uma das alternativas:
    A) FALSO, tentativa de homicídio, tendo em vista que ambos utilizam  veneno da mesma espécie, o que torna impossível afirmar qual dos agentes realmente matou a vítima, ambos devem responder por tentativa de homicídio em respeito ao princípio in dúbio pro reoque é uma consequência do princípio da presunção de inocência e deve ser utilizado como instrumento delimitador da incidência normativa. Além disso, a teoria da equivalência dos antecedentes está prevista no art. 13 do Código Penal, em que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, todos os antecedentes são considerados como causa. Mesmo todas tendo o potencial de causar  resultado, como as condutas não tiveram um liame subjetivo, como são causas independentes, responderão ambos apenas por tentativa.

    B) VERDADEIRO, tentativa de homicídio, no caso em comento é impossível punir ambos por homicídio, uma vez que um deles ficou apenas na tentativa, também é impossível absolvê-los, dado que ambos participaram de um crime de autoria conhecida. Os dois deveram ser condenados por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria e desconhecida.

    C) FALSO, não incide a qualificadora quando o meio cruel, uma vez que o meio cruel se relaciona como qualificadora objetiva, ou seja, a vontade do agente não é levada em consideração para qualificar o homicídio, o que se leva em consideração é o meio escolhido. Ademais, não é meio insidioso ocultar a boca de um poço, trata-se de uma armadilha, portanto, também se encontra errada.

    D) VERDADEIRO, A capitulação está correta tendo em vista que o agente enterrou a vítima ainda com vida, não se pode falar em ocultação de cadáver, ante a ausência do objeto material "cadáver". De acordo com o art. 4º do CP, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Assim, se ao tempo do crime o agente enterrou pessoa viva, pela teoria da atividade que rege o tempo do crime, não se pode falar em crime de ocultação de cadáver, deve, portanto, o agente ser responsabilizado apenas pelo seu dolo inicial.

    E) VERDADEIRO, A capitulação está correta. O concurso é homogêneo, visto que um só ato causou dois resultados idênticos.

    GABARITO DA BANCA: LETRA D.

    GABARITO DA PROFESSORA LETRA B E D.
  • Que gabarito mais esquisito. Não faz sentido algum o agente responder por ocultação de cadáver, se INEXISTE CADÁVER, uma vez que a questão narra que ela não estava morta.

     Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

  • Sobre a alternativa D, de modo pratico e direto, a alternativa está correta, e não deveria ter sido considerada como gabarito da questão, explico:

    A alternativa aborda o chamado "HOMICÍDIO EM DOIS TEMPOS", e também o erro sobre o nexo causal, que, segundo entendimento doutrinário, é subespécie de erro de tipo acidental, sendo que nesses casos a solução, pela maioria doutrinária, seria o agente ser punido por um único crime (o que de fato era pretendido pelo agente). Logo, responderia pelo homicídio doloso, e não se falaria em ocultação de cadáver por não existir cadáver naquele momento (crime impossível).

    -NÃO HÁ OCULTAÇÃO DE CADÁVER: isso porque falta elementar do tipo "cadáver", uma vez que a vítima estava ainda viva. Trata-se de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (era uma pessoa viva e não um cadáver)

    -NÃO HÁ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA ASFIXIA: Houve no caso erro de tipo quanto ao nexo causal, pois o agente não quis matar por meio da asfixia, isto é, havia um desconhecimento por parte dele de que o resultado morte se deu pela asfixia e não pela forma pretendida, razão pela qual não deve responder pela qualificadora da "asfixia"

  • O crime de ocultação de cadáver quando a pessoa está viva é tão impossível quanto tentar matar uma pessoa morta.

  • Discordo cabalmente da letra B. Veja, no caso haveria para um dos agentes o crime de homicídio consumado, e para o outro crime impossível: um dos disparos foi imediatamente fatal, o outro, então, ainda que apto a produção da fatalidade, já atingiu a vítima quando morta (a questão fala que os disparos foram realizados QUASE ao mesmo tempo, então um pegou primeiro). Como a perícia não foi capaz de definir qual, ocorre a chamada autoria incerta, e, tratando-se de coautoria paralela, a solução seria, em virtude da interpretação mais favorável ao réu, definir como crime impossível para ambos. Situação diversa seria: ambos atiram, e, após atingirem a vítima, um dos disparos a mata, não sabendo a perícia qual deles. Neste caso, haveria tentativa para ambos, pois, em tese, os dois disparos atingiram a vítima viva, mas não se pôde definir quem efetivamente a matou e quem tentou.
  • gabarito meio sem pé e nem cabeça, não faz sentido o concurso formal de crime, a ocultação de cadáver ( como o próprio nome já diz ocultação de quem já esta morto), nesse caso correu um aberratio criminis.

  • Como homicídio consumado, a hipótese em que “A” e “B”, independentemente um do outro, injetassem cada um uma dose mortal de veneno da mesma espécie na bebida de “C”, que em consequência morresse ao tomá-la por inteiro.

    Caso típico de autoria incerta.

    Qual a solução dada pela doutrina? Simples:

    Punir A e B por homicídio CONSUMADO seria impossível uma vez que um dos dois praticou crime TENTADO.

    Deixar de puni-los não tem lógica vez que a autoria de ambos é conhecida.

    O que nos resta? A condenação de ambos por homicídio TENTADO.

    Espero que essa questão tenha sido anulada.

  • Praticou o famoso "matar dois coelhos numa cajadada só".

  • Se essa questão não foi anulada... só por Jesus. Letra D é o clássico exemplo de crime impossível de "ocultação de cadáver".

  • Com relação a assertiva "A" não vejo motivo de não sê-la, visto que os agentes atuaram de forma independente, ou seja, com autoria colateral. Nesta, ambos os agentes responderão por tentativa caso não saiba quem realmente foi o responsável pela consumação. MASSSSS

    Realmente o homicídio se consumou, pois que houve a morte.

    Acredito que a malícia da questão foi outrora de induzir o candidato a pensar que os agentes responderão na forma consumada, que no caso não seria a verdade, já que, como não se sabe de qual conduta o fato se consumou, ambos responderão na forma tentada de homicídio.

  • a letra D está correta, no comando ele pede a errada, que questao louca.

  • Na letra "A" o resultado foi provocado mediante a união das duas condutas. Veja, não se está dizendo que o resultado somente ocorreu pela união das duas condutas. Não é isso. A assertiva deixa claro que as doses isoladamente consideradas seriam suficientes para provocar a morte. O que se está dizendo é que as duas condutas foram praticadas ao mesmo tempo. Apenas isso. Ou seja, os dois respondem pelo homicídio consumado.

    Na letra "B" não houve união das condutas. Tampouco elas foram praticadas ao mesmo tempo. Um dos agentes fez um disparo e provocou a morte da vítima. Veja que a assertiva diz que cada um dos disparos tinha aptidão para ser IMEDIATAMENTE MORTAL. Ou seja, a vítima morreu com o primeiro disparo. Quando a vítima recebe o disparo do segundo agente ela já está morta. Então a segunda conduta é um crime impossível. Nesse caso, um agente deveria ser condenado (o que atirou primeiro) e o outro não deveria responder por nada (o que atirou depois). O problema é que não se sabe quem atirou primeiro e quem atirou depois. Nesse caso, para que o crime não fique sem resposta estatal, respondem ambos por tentativa.

    Esse foi meu raciocínio em relação às letras A e B. Caso identifiquem alguma inconsistência, fiquem à vontade para me corrigir.

  • Não entendo porque a D está errada.

    Para mim, a incorreta é a letra A. Pois não é possível determinar quem causou a morte do agente e nessa situação, os dois responderiam pela tentativa.

  • A resposta deveria ser a A e não a D.

    Olhem essa questão:Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Armando e Frederico, médicos, ministraram, cada um, em Bruno, paciente que convalescia no leito hospitalar, uma dose de veneno, fazendo-a passar pelo medicamento adequado, o que resultou na morte de Bruno.

    Tendo essa situação hipotética como referência inicial, assinale a opção correta.

    Caso Armando e Frederico tenham ministrado as doses de veneno no mesmo instante, sem combinação prévia e sem conhecimento da intenção um do outro, e tenha sido comprovado que cada uma das doses produziu seu efeito de forma instantânea, e que cada uma delas, isoladamente, era suficiente para matar, o fato configuraria dupla causalidade alternativa, mostrando-se inadequada a aplicação pura e simples da fórmula da eliminação hipotética, cuja correção, nesta situação, pode ser feita pela fórmula da eliminação global.

    Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa. (http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/o-declinio-do-dogma-causal.html)

  • Se você colocou Letra "A", acredite, você está no caminho certo! Solta o Like aí para dar aquele apoio ao colega que errou mas acha que está certa!

  • Segundo o professor Alexandre Salim (promotor MPE-RS), no caso da alternativa A existem dois entendimentos: tentativa de homicídio com fundamento na teoria da autoria colateral e homicídio consumado com fundamento na conditio sine qua non.

  • alguém avisa o examinador sobre o aberratio causae

  • Percebi que a alternativa A gerou muitas dúvidas, então vou tentar elucidar.

    A questão se insere no que se chama de dupla causalidade.

    Segundo Cleber Masson, "cuida-se da situação em que duas ou mais condutas, independentes entre si e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram subjetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por elas desejado."

    Exemplo: “A” ministra veneno na comida de “B”, enquanto almoçavam em um restaurante. Ao mesmo tempo, “C”, que também estava sentado à mesa, coloca veneno na comida de “B”. “A” e “C” não têm ciência do propósito criminoso alheio. As doses subministradas produzem, por si sós, efeito imediato, matando “B”.

    Inclina-se a doutrina pela punição de ambos os autores por homicídio consumado, mesmo sabendo-se que suprimindo a conduta de um deles pelo processo hipotético de eliminação, a morte de “A” subsistiria. A resposta seria diversa se o veneno ministrado por algum deles tivesse, ainda que por pouco tempo, apressado a morte, porque a conduta do outro poderia ser suprimida que ainda assim ocorreria o resultado naturalístico. É dizer, esse outro não responderia pelo resultado.

    Percebam que o exemplo trazido é idêntico ao cobrado pela questão. A assertiva diz:

    "como homicídio consumado, a hipótese em que “A” e “B”, independentemente um do outro, injetassem cada um uma dose mortal de veneno da mesma espécie na bebida de “C”, que em consequência morresse ao tomá-la por inteiro."

    Ou seja, a dose de ambos era suficiente para a produção do resultado morte. A dose de cada um, por si, já era mortal. A dose por cada um ministrada era suficiente para, mesmo sem a dose ministrada pelo outro, produzir a morte. Pelo processo hipotético de eliminação de Thyrén, só é causa a conduta que, se excluída mentalmente, afasta o resultado. A situação da dupla causalidade, no entanto, foge a essa regra. Percebam que, se suprimida a conduta de um dos autores, o resultado ainda se produziria. O mesmo se suprimida a conduta do outro. Apesar disso, como as condutas eram idôneas a por si sós produzirem o resultado (relevância causal de cada conduta) - malgrado tenham produzido simultaneamente -, a doutrina entende que os agentes devem responder por homicídio consumado.

  • Aquela questão que dá gosto de errar, porque esse gabarito é um absurdo. A "B" é típico caso de autoria incerta, que imporia a absolvição pelo in dubio pro reo já que um dos agentes praticou crime impossível. A "D" é homicídio doloso, exatamente como diz a assertiva... enfim, errei e vou continuar errando, fazer o quê.

  • O erro sobre o nexo causal (dolo geral) é um erro acidental, que não exclui a responsabilidade penal.

    Logo, se ele queria matar e ocultar, ele responde em concurso de crimes.

  • Caros amigos, muita gente está fazendo uma confusão acerca do erro de tipo acidental (aberratio causae) com o Dolo Geral.

    As consequências de imputação penal são as mesmas, entretanto precisa ser feito algumas ponderações de distinção para quem estuda para carreiras jurídicas (principalmente.

    ATENÇÃO !

    Na aberratio causae o erro acidental incide sobre o nexo causal (conduta e o resultado naturalístico - elo de ligação entre ambos). Senão, vejamos:

    A tenta matar B afogado e joga-o de uma ponte, porém B bate de cabeça numa pedra e morre de um traumatismo craniano que resultou na sua morte, mas não pela asfixia do afogamento (que era o dolo do agente - matá-lo afogado).

    Percebe-se que quando se tratar da ABERRATIO CAUSAE a consumação do crime se perfaz ANTES do resultado que pretendia o agente (como no exemplo citado, pelo afogamento da vítima levando à asfixia por substituição do meio gasoso pelo meio líquido).

    JÁ NO DOLO GERAAAAAAL, a diferença reside em:

    Exemplo: A quer matar B com uma arma de fogo e atinge-o com o projetil na sua cabeça. Imaginando que o referido lesionado já estava morto, enterra-o. Mas B, ainda respirava e estava vivo, vindo à óbito APENAS com o soterramento (asfixia).

    percebe-se que no DOLO GERAL o agente pratica a primeira conduta e pensa que obteve o resultado (matá-lo com um disparo de arma de fogo), depois, pratica uma segunda conduta com outra finalidade e, aí sim, ocorre o resultado morte.

    Espero ter ajudado.


ID
2141485
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela penal do meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

     

    b) CORRETA

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    c) INCORRETA - Não existe modalidade culposa no crime do art.39, apenas no art. 54:

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

    d) CORRETA

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    h) em domingos ou feriados;

     

    Obs.: Atenção que em diversas provas incluem o Sábado para tornar a alternativa incorreta.

     

    e) CORRETA (Palhaçada da banca!!)

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    Ou seja, se pode ser aumentáda ATÉ 3x, afirmar que poderá ser aumentada em até 2x está correto. Caí igual um pato no dia da prova.

     

  •  

    a) correta:

     

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    (...)

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

     

    b) correta:

    Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

     

    c) incorreta: O delito de cortar árvores é doloso. Os demais citados podem ser culposos ou dolosos.

     

    d) correta:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    h) em domingos ou feriados;


     

    e) correta: Pode até o triplo. Então, pode aumentar 2x. Pegadinha do examinador, Háaaaaa ié ié (sim, eu caí também nela).

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

     

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • A- Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    [...]

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    B- Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa

    C- Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    D- Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:MPRS2016Q87

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    h) em domingos ou feriados;

    E-Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida

  • Alguém não caiu na E? kkkk

  • Essa alternativa "e" se enquadra à perfeição na definição dada pela minha avó: questão FDP (Francamente Debochada e Pueril).

     

    E o pior é que o "examinador" deve estar se achando muito esperto, porque pegou quase todo mundo com essa artimanha que mais parece uma brincadeira de gincana.

     

    Até quando os concursos públicos vão ficar sujeitos a esse tipo de coisa!!

  • Cai igual um pato também, Matusálem!! kkkkkk Que maldade, quando vi 2x já marquei logo e nem li.. Bem feito! kkkk

  • Putz, abandonei a C assim que vi aquele 2x tão bonito =(

  • Alguém mais, assim como eu, está entre os 78,1% de pessoas que acharam que a resposta certa era a letra "e"?

  • Convenhamos, os concursos não tem um padrão de resposta de acordo com a pergunta.

    A depender da banca, a alternativa E estaria errada.

  • PEGADINHA MALDITA (erro da alternativa "E")

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    Logo, está correto dizer que "poderá ser aumentada duas vezes"

  • Matusalém Junior o seu comentário está lindo. Porém no final quando vc afirma que falar que "pode ser aumentada em até 2X a questão estaria certa" é um equivoco, pois a questão está certa pq a banca afirmou em 2X, não usando o "até", pois se tivesse usada a palavra "até" seria restringir e a questão estaria incorreta. Vejamos:

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Assim, está correto quando se diz que "poderá ser aumentada duas vezes"

    Forte abraço e obrigada por contribuir aqui com esse belo comentário.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • surreal essa pegadinha na letra E, pelamordi

  • alguém saberia onde acho o conceito legal de flora?

  • Errei.

    Errei, sim!

    E erraria de novo...

  • Só acertou quem parou de ler na letra C....kkkkkk

  • Incorreta C - O crime de causar poluição, e os delitos contra a flora, de cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade, e de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, ainda que em formação, estão previstos na lei ambiental nas modalidades dolosa e culposa.

    art. 38 - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, ainda que em formação (...) - doloso e culposo

    art. 39 - cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente - somente doloso.

    art. 54 - causar poluição - doloso e culposo.

    - Crimes CULPOSOS na Lei de Crimes Ambientais:

    * contra a fauna? NÃO há nenhum culposo.

    * contra a flora? Sim (arts. 38, 38-A, 40, 41 e 49)

    * da poluição e outros crimes ambientais? Sim (arts. 54 e 56)

    * contra o ordenamento urbano e o patrimônio nacional? Sim (art. 62)

    * contra a Administração Ambiental? Sim (arts. 67, 68 e 69-A)

  • Não da nem pra classificar de pegadinha o enunciado da questão E. Tem muita banca que utiliza este joguinho sujo e classifica este tipo de questão como sendo errada, pois diz que o enunciado destoa do texto legal. Palhaçada.

  • Ctz que só acertou quem errou !

  • tá de sacanagem

  • poderá ser aumentada duas vezes,

    Correto, se dissesse até duas vezes estaria errada, pegadinha bem capciosa

  • BIZU:

    É possível DANIFICAR floresta culposamente. Não é possível CORTAR árvore culposamente. Se pudesse, o verbo seria "danificar", "maltratar" ou "lesar", como o art. 49 da LCA.

  • kkkkk não é possível

  • essa questão é excelente pra selecionar o candidato, NÃO PERA!! Tá na hora de pararem com esse tipo de qeustão


ID
2141488
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO 

     

    No  escólio  de  Guilherme  De Souza  Nucci,  tais  circunstâncias  mostram-se irrelevantes:

     

    "Há perfeita possibilidade de configuração  do tipo penal quando a exibição  de  uma  carteira  de habilitação  falsa,  por  exemplo,  é  feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação,  por estar no exercício da sua função fiscalizadora. Assim é a posição majoritária:

     

    'Reiterada  é  a jurisprudência  desta  corte  e  do  STF  no  sentido  de que  há  crime  de  uso  de  documento  falso  ainda  quando  o  agente o  exibe para a sua identific ação  em virtude de exigência por parte de  autoridade  policial'  (STJ)

     

    b) ERRADO - O Delegado nesse caso incorre no caput, ou seja, comete Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    c) ERRADO - Há crime de Corrupção Ativa:

     

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    d) CORRETO - DECRETO-LEI Nº 201

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

     

    SÚMULA 164 STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.

     

    e) ERRADO - Súmula 522 STJ:  A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

  • a) incorreta: há perfeitamente o crime.

     

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    b) incorreta: não é o crime.

     

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     

    c) incorreta: É corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     

    d) correta:

     

    Art. 312 do CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

    Art. 1º do Decreto-Lei 201: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

     

    e) incorreta: É o oposto presente da súmula 522 do STJ: é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • Matusalém, a súmula do STJ é 164, e não 174.

     

     

  • PARA COMPLEMENTAR: O peculato de uso não é crime, salvo quando cometido por prefeito municipal.

    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; 

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    Dizer o Direito.

  • Corrigido, Delegado. Valeu! 

  • Rogério Sanches

    14. CONCUSSÃO
    .... Concussão
    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretame[lte, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena-reclusão, de 2 .(dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    14.1 Considerações iniciais
    Tutela-se, no caso, a Administração Pública em um de seus princípios básicos: a moralidade. Além disso, em plano secundário, busca-se a proteção do patrimônio do particular constrangido pelo ato criminoso do agente.
    Em virtude das penas cominadas, nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95 será cabível.
    14.2 Sujeitos do crime
    O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido amplo do direito penal (art. 327 do CP), incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela. Caso o funcionário público ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público, a pena sofrerá aumento de um terço.
    O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionário público (art. 30 do CP).
    Atento ao princípio da especialidade, se o sujeito ativo for Fiscal de Rendas, praticará crime contra a ordem tributária previsto no art. 3°, li, da Lei 8.137/90.

    Tratando-se de policial militar, o crime será o do art. 305 do Código Penal Castrense.
    "Igualmente, caracteriza-se, em tese, como crime militar ou de concussão o praticado por funcionário público municipal, agindo na qualidade de secretário de junta de serviço militar, em face do que conjugadamente dispõe o parágrafo único do art. 124 da Constituição Federal, o art. 9°, III, a, do CPM, e o art. 11, § 1°, da Lei 4.375/64, já que, de certa forma, o delito atinge a ordem da administração militar, ao menos em sua imagem perante a opinião pública, mesmo que vítimas, sob aspecto patrimonial, sejam outros cidadãos e não a administração."38•
    Sujeito passivo é a Administração Pública, concomitantemente com a pessoa constrangida, podendo ser esta particular, ou mesmo outro funcionário.

  • O grande ponto da alternativa "A" é que a CNH é documento de uso obrigatório.

    Logo:

    REGRA --> a posse ou porte de documento, quando não apresentado, constitui fato atípico.

    EXCEÇÃO --> o simples porte/posse de CNH é crime de uso de documento falso, pois é documento obrigatório. 

  • Obs: não há especialidade quando o prefeito praticar peculato impróprio (furto) ou culposo.

  • Só uma observação para fins de complemento:

    O excesso de exação é modalidade qualificada do crime de concussão (art. 316, parágrafo 1o do CP) que não encontra adequadação típica na assertiva B.

    De todo modo, para que reste configurado o crime de concussão, em sua modalidade fundamental (art. 316, caput do CP), é imprescindível que o agente tenha atribuição para decidir na situação posta em análise. Isso significa, a meu ver, que a hipótese narrada no assertiva B leva à atipicidade do fato.

  • Lei dos Crimes cometidos por Prefeitos:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

    § 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.

  • Sobre a letra "C", a regra é que deve haver nexo de causalidade conforme entendimento abaixo:

    É indispensável o nexo entre a conduta do agente público (solicitar, receber ou aceitar promessa) e realização de ato funcional de sua competência, ou seja, estas condutas só são praticadas por conta da função desempenhada pelo servidor, assim, não haverá crime se o policial solicitar dinheiro para destruir o carro de um inimigo do particular, pois estará ausente o nexo entre a conduta (solicitar) e a função, pois não é ato funcional do policial a prática do crime de dano.

    Complemento: o STJ tem um julgado isolado que diverge desse entendimento abalizado

    O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada. STJ. 6ª Turma. REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635)

    Ø Decisão criticável, pois acaba igualando os requisitos da corrupção passiva com os do tráfico de influência. Ver explicação da pagina 855 do Sanches

  • A) Não há crime de uso de documento falso na conduta do motorista que, somente depois de lhe ter sido exigida pelo agente, exibe Carteira Nacional de Habilitação falsa em barreira policial.

    ERRADO. "Há perfeita possibilidade de configuração do tipo penal quando a exibição de uma carteira de habilitação falsa, por exemplo, é feita a um policial rodoviário que exige a sua apresentação, por estar no exercício da sua função fiscalizadora.”

    B) Pratica crime de excesso de exação, tal qual no fato recentemente apurado pelo Ministério Público em Porto Alegre, o Delegado de Polícia que exige vantagem indevida para a liberação de pessoas presas em flagrante.

    ERRADO. No excesso de exação se exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, se devido, emprega meio vexatório ou gravoso.

    C) Há crime de corrupção passiva na conduta de quem oferece dinheiro a servidor público para que este pratique ato de ofício contrário ao seu dever funcional.

    ERRADO. No crime de corrupção passiva a conduta consiste na solicitação de vantagem indevida.

    D) O peculato desvio, em proveito de terceiro, pelo prefeito municipal, tem enquadramento específico como crime de responsabilidade, não se constituindo, o término do mandato, em causa extintiva da punibilidade, ou de readequação típica dos fatos.

    CERTO.

    E) É atípica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    ERRADO. Súmula 522 STJ -> A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Erros? Mande-me uma mensagem.

    Concurseiro não é inimigo. Juntos somos mais fortes.

  • Em regra, qualquer servidor público pode ser sujeito ativo de peculato. "Há, todavia, uma importante exceção a ser anotada. Para os prefeitos não é possível a adequação típica do crime de peculato doloso, em suas modalidades "peculato apropriação" (CP, art. 312, caput, 1ª parte) e "peculato desvio" (CP, art. 312, caput, parte final). Nessas hipóteses, incide regra especial estatuída pelo art. 1º, inc. I, do Decreto-lei 201/1967:

    "Art. 1º São crimes deresponsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ourendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;" - Direito Penal Esquematizado, 4ª ed, pág. 605.

  • De acordo com o posicionamento do STJ CC148.592/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08/02/2017 ( ou seja, após aplicação dessa prova)

    Se o abordado afirma não possui CNH e o PRF avistar a CNH (falsa) em sua carteira e exigir que o abordado lhe entregue, este o faz admitindo que a CNH é falsa. Não há como se reconhecer na conduta o elemento vontade de fazer uso de documento falso.

    Subsiste porém averiguação do crime de falsificação de documento público.

    Com esse julgado dá margem para que a letra A agora possa ser considerada correta a depender do contexto.

  • CNH falsificada é o único documento que não precisa ser exigido para caracterizar o uso de documento falso, isso porque segundo o CTB por ela ser de uso obrigatório para quem esta conduzindo veiculo automotor, basta vc te-la que já esta configurado o crime, não precisando da exigência da autoridade, assim se vc afirmar, quando exigido pela autoridade, não ter, e ela ache, mesmo que vc não tenha usado deliberadamente o crime já se configurou.


ID
2141491
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.
( ) Investigado por corrupção, ex-secretário de Obras Públicas da Argentina dos governos Kirchner foi preso quando prestes a enterrar milhares de dólares no terreno de um mosteiro, na província de Buenos Aires. O colombiano Pablo Escobar, conhecido narcotraficante dos anos 80/90, enterrava dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes. Nestas situações é razoável afirmar, à luz da doutrina especializada e de precedentes jurisprudenciais, que enterrar dinheiro produto do crime antecedente, ainda que seja para ocultá-lo, não se enquadra no tipo assimétrico da lavagem de dinheiro, se desacompanhado de um ato adicional ou contexto capaz de evidenciar que o agente realizou a ação com a finalidade específica de emprestar aparência de licitude aos valores escondidos.
( ) O presidente de uma autarquia estadual foi condenado por crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O cálculo da respectiva pena de multa deve seguir o critério bifásico do CP, devendo o juiz atender, principalmente, na quantificação do valor de cada dia-multa, ao montante da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
( ) Cheques de terceiros, recebidos como produtos de concussão continuada, foram depositados pelo agente público na conta bancária de uma escola de fachada, a cujos valores posteriormente teve acesso em simulados pagamentos por aulas ministradas em seus cursos. Neste caso tipifica-se a lavagem de dinheiro, como crime, mesmo que extinta a punibilidade da infração penal antecedente, pela prescrição.
( ) Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • V - É isso mesmo, meus amigos, se o cara guardou a bufunfa na terra sem a comprovação de que ele queria dar aparência de licitude, não será considerado lavagem de dinheiro. O tio Barroso já disse isso no caso do "mensalão":

    “O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” (fls.31 do Acórdão dos Sextos EI da AP470, sem grifos no original).


     

    F – A Lei 8.666 define um cálculo diferenciado em relação aos crimes nela previstos.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.


     


     

    V – O cara, malandramente, quis dar aparência lícita ao dinheiro sujo. Típico caso de lavagem.


     

    V - Primeiro, é importante destacar que o enunciado não está se referindo ao crime de advocacia administrativa do CP, mas sim a uma figura bem semelhante prevista na Lei 8.666. Essa lei possui um crime que, para ser configurado, o Judiciário terá que invalidar a instauração da licitação ou contrato:


     

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

     

     

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    (V) - O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” (fls.31 do Acórdão dos Sextos EI da AP470, sem grifos no original).

     

    (F)Lei 8666/1993: Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

     

    (V) - Lei 9613/1998: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  (...) § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem: I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; ​


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.        

     

    (V) - Lei 8666/1993: Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:​

  • GABARITO "B" ( Complementação)

    MULTA SISTEMA:

    CÓDIGO PENAL: Sistema de dias-multa;

    LEI DE LICITAÇÕES: Baseia na vantagem ( art. 99, lei 866/93);

    LOCAÇÃO URBANA: 2 a 12 meses do último aluguel;

    fonte: pág,450, Rogério Sanches Cunha, Direito Penal, Perte Geral.

    _______________________
    " Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

  • Aventurar-se na conclusão acerca da última acertiva, sem conhecimento da letra fria da lei, é deparar-se com aquelas presunções que causam surpresa após o gabarito. Aliás, não fosse o processo licitatório alvo de curioso interesse da classe política, diria que a ressalva da parte final do art. 91 é de uma imoralidade sem tamanho. Porém, do covil donde-se se provém as leis desse país, natural que o dispositivo abrisse margem para a regra do ˜tenta a sorte, vai que ninguém descobre˜. Ora, condicionar a consumação de delito que a toda evidencia corrói a moralidade administrativa a invalidação do ato pelo Judiciário é realmente propiciar um jogo da sorte por quem se encontra tentado a patrocinar interesses escusos às custas do erário público. 

  • Comentário da primeira assertiva:

     

    O fato de enterrar dinheiro oriundo do tráfico de drogas – conduta muito realizada por Pablo Escobar na década de 80, na Colômbia, - por si só, não caracteriza o tipo de lavagem de dinheiro no Brasil, pois deve existir uma ocultação posterior a consumação do crime antecedente e um indicativo – direto ou indireto – que a finalidade seja a reciclagem do dinheiro “sujo”.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais 

  • É possível resolver a primeira sem conhecer o julgado do STF, bastava lembrar que o bem jurídico tutelado, para a doutrina majoritária, é a ordem econômica e financeira.

  • Já pensou se essa questão é a última questão na sua prova. Isso mata o candidato!

  • Essa pergunta foi de sarta os butiá do borso, como se diz no RS.

  • Versão 2020 dessa questão: questionar se esconder dinheiro dentre as nádegas seria lavagem de dinheiro...

  • Estou ente os 27% que acertaram essa questão! Comemore até as pequenas vitórias!

  • Rapaz, na prova tava essa bagunça mesmo ou o pessoal do QC que foi preguiçoso?

  • Atualização!!

    Multa para crimes licitatórios passa a seguir a norma geral do Código Penal, estipulada em dias-multa. Porém, observando que o valor da pena pecuniária não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.     

  • Patrocínio de contratação indevida   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • A agência estatal de notícias "Telám" afirma que o ex-secretário tentava enterrar cerca de US$ 5 milhões em um mosteiro da cidade de General Rodríguez. O jornal Clarín afirma que o montante chegaria a US$ 8 milhões. Fontes oficiais disseram à agência Efe que López estava armado.


ID
2141494
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta:"X" não tinha o dever legal de salvar “Y”. Isso quer dizer que não será crime? Claro que será. O caso narrado se amolda à omissão de socorro do CP, no qual consta:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Caso “Y” fosse bombeiro, por exemplo, aí poderíamos ver a omissão imprópria do art. 13, §2.

    b) Incorreta: É o caso de inexigibilidade de conduta diversa, a qual exclui a culpabilidade. Afinal, não tem como exigir que o cara fizesse algo diferente.

    c) Incorreta Movimentos involuntários fazem o fato ser atípico, porque não há vontade. Entónce, não será crime.

    d) Incorreta Foram vários disparos, então não foi apenas uma conduta. Caso acontecesse que nem na 2ª Guerra (em que se enfileiravam as pessoas e as matavam com apenas um projétil), aí sim seria concurso formal. Nesse caso, seria formal impróprio e as penas serão somadas.

    e) correta: Nossa musa Brunet, por óbvio, é brasileira. Por isso, o caso se enquadra na extraterritorialidade condicionada, prevista no §3 do art. 7º:

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • Débora, se, em vez de criticar negativamente, você ajudasse como o Róbinson faz, o qc seria muito melhor. Parabéns, colega Róbinson, pelos comentários. Você me ajuda muito.

  • Letra E está incorreta. Não se trata de caso de extraterritorialidade condicionada e sim HIPERCONDICIONDA. A doutrina estabelece que o parágrafo 2 trata de condicionada. O caso da questão a vítima é brasileira, se adequando a terminologia apontada anteriormente. 

    Talvez a questão esteja correta, pois foi um crime de violência doméstica e familiar contra a mulher (crime que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir), adequando a extraterritorialidade condicionada. E aí o que acham.......

  • Quanto à alternativa D, creio que o examinador pressupõe que houve uma única conduta, desdobrada no ato de efeturar vários disparos. Esse não é o ponto, pois, ao que parece, o erro está na consequência jurídica que ele oferece: em se tratando de concurso formal impróprio (veja que a afirmativa fala em desígnios autônomos), as penas aplicam-se cumulativamente, sendo incorreto dizer que se aplica a mais grave delas (consequência do concurso formal heterogêneo).  

    Quanto à E, faço só uma ressalva: quem disse que o companheiro da modelo é estrangeiro? A assertiva não traz essa afirmação, o que seria essencial para aplicação do CP.   

  • Também não encontrei fundamentação pertinente para letra "E"... Vamos indicá-la para comentário.

     

  • Não acredito que o erro da B seja se tratar de "inexigibilidade de conditua diversa", seria se fosse coação moral (art. 22 do CP). No caso foi coação física, atinge diretamente a conduta, e por conseguinte a tipicidade.

    "Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo
    coagido." (Masson)

  • A meu ver:

    a) responderá por omissão de socorro.

    b) houve uma coação moral irresístivel apta a excluir a culpabilidade

    c) exclusão da culpabilidade por ser inimputável

    d) concurso formal impróprio ou imperfeito, no qual há desígnios autônomos, SOMAM-SE as penas.

    e) Correta.

  • Prezados colegas,

    Pelo que acompanhei do caso Luíza Brunet, o agressor era brasileiro. Logo, creio que o enquadramento correto seria no art. 7o, II, b, do CP.

    Portanto, trata-se de extraterritorialidade condicionada mesmo, prevista no §2o, e não da hipercondicionada, constante do §3o.

    Confere?

  • Sobre a b: para mim também está correta. A questão é clara. Vencido pela dor e pelo medo. Se foi vencido pela dor, houve violência física. Foi coagido fisicamente a realizar a conduta, logo exclui tipicidade.

    Observe que CLEBER MASSOM utiliza o exemplo do banco, para explicar a coação moral irresistível, mas em seu exemplo, ele cita que o agressor ameaça seu filho.

     

  • Caros, sobre a "b", a coação física absoluta exclui a própria conduta e, por consequencia, o próprio fato típico.

    Não se trata de excludente de tipicidade.

  • A - INCORRETA: Y responderá por OMISSÃO DE SOCORRO (art.135 do C.P). O agente não era garantidor, já que não tinha obrigação de cuidado, proteção ou vigilância determinado em lei, também não tinha assumido a responsabilidade de impedir o resultado e ainda não criou o risco da ocorrência do resultado, logo não tinha dever de agir e consequentemente evitar o resultado, não se amoldando o caso na clausula geral prevista no art. 13,  § 2° do CP que se refere à omissão imprópria. Y responderá portanto por OMISSÃO PRÓPRIA, já que sua conduta omitente está descrita em tipo penal incriminador próprio (art. 135).

    B - INCORRETA: em relação a B, não houve COAÇÃO FISÍCA IREESISTIVEL que é claúsula excludente da conduta. Na coação fisíca irresistivel o coagido é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com a sua vontade. No caso em questão, B poderia negar-se a passar a senha, porém realizou a conduta devido a COAÇÃO MORAL, sendo portanto o fato excludente da culpabilidade.

    C - INCORRETA: A não responderá por nenhum crime, já que o seu comportamento derivou-se de um estado de inconsciência completa, já que ao entrar em surto epilético a sua conduta era involuntária, ausente de capacidade de conduzir a conduta de acordo com uma finalidade. Logo é uma causa de exclusão da conduta, sendo o fato atípico.

    E - CORRETA: Ao caso exposto, aplica-se a extraterritorialidade condicionada, observando o princípio da nacionalidade ativa (Art.7, II, "b" do CP). A extraterritorialidade é condicionada pois é necessário a observação das condições expostas no § 2° do art. 7° do CP.

  • Rogério Sanches

    2.8.3. Coação física irresistível (vis absoluta)
    Ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade. Imaginemos, por exemplo, um sujeito, com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo. Em primeira análise, a sua omissão configuraria o crime omissivo impróprio decorrente da sua condição de garantidor, entretanto a ausência de conduta impede a caracterização do crime. Alertamos que a coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça. Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade.

  • Pode a força física, porém, não eliminar a ação como na hipótese de torturar-se o gerente de uma agência bancária para que forneça a combinação do cofre ou assine uma autorização para a retirada do dinheiro, obtendo o coator sua colaboração na retirada do roubo ou extorsão. A atividade do gerente, ao declinar o numero da combinação do cofre ou assinar a autorização, constitui-se em ação porque há vontade(embora não vontade livre), excluindo-se a culpabilidade pela coação moral. O coacto pratica a ação, não pela violência que foi empregada, mas pelo temor de que ela se repita e por não lhe sobrarem forças para resistir

    https://jus.com.br/artigos/44165/coacao-moral-irresistivel-e-obediencia-hierarquica

  • Que palhaçada essa questão viu, nada a ver com a matéria. hahah

  • A territorialidade hipercondicionada só se aplica se o agente do crime for estrangeiro... Logo, se exige do candidato saber que a Luísa Brunet tem um companheiro estrangeiro... Desproporcional pedir tal conhecimento...

    Quanto à letra (A), por que não ser possível o enquadramento no art. 13, § 2º, "b", do CP?

  • Sobre as assertivas b e c:

    B) Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencidao pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

    ao meu ver, B é vítima do crime de roubo assim como o dono da instituição financeira, de modo que não há a exclusão da tipicidade simplesmente porque ele não praticou nenhum fato típico, já que, em razão da violência e grave ameaça praticada por A, apenas forneceu o segredo do cofre. Não há coação física absoluta (que, de fato, excluiria a tipicidade por ausência de conduta - fato típico = conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), nem coação moral irresistível (que ensejaria a exclusão da culpabilidade). 

    C) Caracteriza hipótese de concurso formal, com aplicação da mais grave das penas, quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens.

    se houve desígnios autonômos, não se aplica a pena mais grave com exasperação de 1/6 a 1/2, mas sim o sistema do cúmulo material, conforme a parte final do art. 70, caput, CP. 

  • ...

    e)  Ao episódio de violência física protagonizado pelo companheiro, em Nova York, EUA, contra a modelo Luísa Brunet, a extraterritorialidade da lei brasileira é condicionada.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Apesar da questão não ter mencionado o agente do crime, no caso em tela, o autor que, em tese, praticou a violência física é brasileiro, Lírio Parisotto. O caso é de extraterritorialidade condicionada, com espeque no art. 7°, II, alínea “b”, do Código Penal, aplicando-se o princípio da personalidade ativa. Nesse sentido o Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 182 e 183):

     

    “A extraterritorialidade condicionada encontra-se prevista no inciso II do art. 7 do Código Penal, que diz sujeitar-se à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro,

     

    II - os crimes:

     

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da universalidade, da justiça universal ou cosmopolita);

     

    b) praticados por brasileiro (princípio da personalidade ativa) ;

     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação).

     

    As condições para a aplicação da lei brasileira nos casos previstos pelo inciso II do art. 7 do Código Penal, que possuem a natureza jurídica de condições objetivas de punibilidade, são as seguintes, de acordo com o § 2"- do mesmo artigo :

     

    Art. 7 . Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    [.. .];

     

    a) entrar o agente no território nacional;

     

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

     

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

     

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.” (Grifamos)

  • ....

    b) Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencido pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Ainda que a vítima tenha sido torturada fisica e psicologicamente, a situação descrita amolda-se em coação moral irresistível, pois ele ainda tinha a opção de não querer fornecer a senha do cofre. Lado outro, na coação física irresistível há uma total ausência de conduta, pois não é dado à vítima a opção de escolher, por exemplo, quando se empurra uma pessoa, violentamente, em direção da outra, e esta acaba sofrendo lesões. Nessa linha de raciocínio, segue as lições do professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 343 e 344):

     

    Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir. Não lhe resta nenhuma outra opção, a não ser praticar um ato em conformidade com a vontade do coator.

     

    Imagine a situação em que um homem muito forte obriga fisicamente outra pessoa, bastante franzina, a apertar o gatilho de um revólver municiado na direção de seu desafeto. Em suma, pressiona o dedo do coagido contra o gatilho. A vítima é atingida e morre.

     

    O coagido serviu como instrumento do crime. Não agiu de forma voluntária, excluindo-se sua conduta. Nesse caso, não se pode falar, em hipótese alguma, em concurso de agentes, por falta do elemento subjetivo (convergência de vontades) exigível para tanto.

     

    Por outro lado, na coação moral irresistível, ou vis compulsiva, o coagido pode escolher o caminho a ser seguido: obedecer ou não a ordem do coator. Como a sua vontade existe, porém de forma viciada, exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Em suma, enquanto a coação física irresistível exclui a conduta e, portanto, o fato típico, a coação moral irresistível funciona como causa excludente da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.” (Grifamos)

  • Preliminarmente, quanto a alternativa "B", note-se que o examinador ignora a medicina legal, porquanto se refereu ao "punho" como "pulso".

     

    Pulso: ritmo da pulsação arterial.

    punho ou carpo: é o conjunto de ossículos proximais da mão e sua articulação com os ossos do antebraço, rádio e ulna

  • O âmago da questão está em distinguir, diante da vítima brasileira se encontrar no exterior, se extraterritorialidade:

     

    - Condicionada -> Código Penal

    - Incondicionada -> Lei de tortura

     

    Fato é, a ausência do conhecimento do caso concreto prejudica a adequação típica.

  • LETRA E (CORRETA): infelizmente o candidato deveria saber sobre caso de revista de fofoca (eu nem sabia quem era Brunet). Obtive a informação que o marido também era brasileiro. Então:



    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    (...)


    II - os crimes: 


    (...)


    b) praticados por brasileiro;


    (...)


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:


    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • A justificativa mais plausível para a letra "E", na minha opinião, é considerar o art. 7º, II, alínea "a" (que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir)

    Eu errei a questão por pensar que o agente era estrangeiro, na verdade, não tinha menor ideia. Mas, no fundo, tanto faz a nacionalidade do agressor porque violência de gênero é crime que o Brasil ratificou em inúmeros tratados e convenções internacionais reprimir (Convenção de Beijing, Convenção de Belém do Pará, Pacto de San Jose da Costa Rica e tantos outros que preveem combate à violência de gênero e doméstica), culminando com a criação da Lei Maria da Penha, após a sanção imposta pela Corte Interamericana ao país, em razão da lentidão processual no caso que leva seu nome. 

  • Guerreiros, uma indagação, se alguém puder ajudar. No caso desse roubo, é cediço que houve o dolo do agente em torturar a vítima para obter o segredo/senha do cofre.

     

    Lei de Tortura

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

     

    Nesse caso ele responde também por tortura em concurso  material de crimes ? ou apenas pelo roubo devido a violência estar integrada nesse tipo penal ?

  • Com todo respeito ao colegas, quem acha que a alternativa "B" se refere a uma causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa sob a justificativa de que o gerente "poderia ter permanecido silente" é porque provavelmente nunca foi submetido a uma tortura. No dia que forem submetidos a uma tortura, aí eu quero ver se o conceito de "liberdade de escolha" vai permanecer o mesmo. rsrsrs

     

    Para mim, não há dúvida de que se trata de excludente de tipicidade. Além disso, a alternativa "E" é absolutamente incompleta nas informações para presumirmos que se aplica no artigo 4º, do CP. Por exemplo, de onde vocês tiraram que o agente era brasileiro, pessoal?! Tem que adivinhar é? Tem que saber agora fofoca da mídia para passar em concurso?

     

    Bizarro esse gabarito.

     

  • Não seria a letra E o caso de Hipercondicionada?

  • Pessoal, 
    Não vejo na alternativa "b", uma hipótese de incidência da coação física irrestível, pois, o gerente tem o controle (psíquico) sobre a sua vontade. Ele pode muito bem, optar em não revelar as senhas e continuar apanhando. Para configuração da coação física irresistível seria necessária a perda do domínio sobre o elemento subjetivo (vontade+consciência) do primeiro sustrato do crime.

  • Pessoal q está em dúvida com a E, leiam o § 3º, do art. 7 do CP tbm. A extraterritorialidade é condicionada não apenas quando o agente é brasileiro, mas tbm quando o agente é estrangeiro e a vítima brasileira. 

     

    Quanto à questão B acredito q o erro está no fato de que a conduta descrita se enquadra em coação moral irresistível (excludente de culpabilidade), e não coação fisíca absoluta.

  • Cuidado! Renata Lopes, você está equivocada.

     

    Não se trata de extraterritorialidade hipercondicionada. O autor do crime é brasileiro e não estrangeiro (vide art. 7º, §3º do CP, que dispõe acerca da extraterritorialidade hipercondicionada), destarte não se aplica o princípio da nacionalidade passiva, mas sim da nacionalidade ativa. 

     

       Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

  • Gui CB, eu concordo. 

    O problema apenas é que a nacionalidade do companheiro da Luísa Brunet não está no edital.

  • Para acertar precisava só ler a revista Caras... E também saber que a banca chama de condicionada o que a doutrina chama de HIPERCONDICIONADA...

  • Para esclarecer de uma vez por todas porque a alternativa B está errada.


    A hipótese trazida no exemplo trata-se de COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. Na COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, o indivíduo é coagido através de grave ameaça, o que lhe retira a liberdade de escolha. Portanto, ele pratica a conduta (fornecer a senha do cofre do banco) de forma viciada, pois é torturado física ou mentalmente para isso.


    Na COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL uma força física externa impossibilita o coagido de praticar movimento de acordo com a sua vontade. Ele é conduzido sem vontade. Olhem um exemplo esdrúxulo:


    Hipótese em que o gerente de um banco é totalmente amarrado e com ele amarrado o ladrão o carrega até o porta do cofre, pega a sua mão, segura o seu dedo indicador e o coloca no leitora de biometria. Pronto, eis uma hipótese de coação física irresistível.


    Outra hipótese é dada pelo professor Rogério Sanches Cunha na sua obra Manual de Direito Penal, volume único, 5ª edição, ano 2017, pg 213:


    "Imaginemos, por exemplo, um sujeito. com dever de agir para impedir determinado resultado, é amarrado e, consequentemente, impossibilitado de evitar que ocorra o resultado lesivo." Eis outra hipótese de COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.


    Em suma, na COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL é conferida ao coagido a possibilidade de escolha entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometida (ex: uma tortura corporal). Como aqui existe uma conduta viciada, é óbvio que se exclui a culpabilidade.


    Por sua vez, na COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL não há conduta, por isso é hipótese de exclusão de conduta (conduta é um dos elementos do fato típico).


  • O Art.7°, §3° não é chamado de "extraterritorialidade HIPERcondicionada"?

  • D) CONDICIONADA:>


    art 7

    II - os crimes:                        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  


    (ex: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher)


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:                         (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional;                          (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;                            (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;                        (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;                       (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.    



  • A - Incorreta: Houve no caso o crime de omissão de socorro cuja pena será triplicada devido ao resultado morte (art. 135, p.u, do CP), isso em virtude de Y não ter o dever legal de salvar X e a questão não traz elementos suficientes para a configuração do homicídio (dolo eventual).

    B - Incorreta: Para a configuração da conduta no modelo finalista é indispensável a existência do binômio vontade e finalidade: vontade "é o querer ativo, o querer que muda algo" e este "é apto a levar o ser humano a praticar um ato" mas "a vontade implica uma finalidade", em outras palavras, um objetivo "porque não se concebe que haja vontade para nada" e usando de exemplo a questão: B para fazer cessar a dor e o medo (finalidade) revela a A o número da combinação do cofre (praticou um ato de vontade). Na coação física irresistível não esta presente nem a vontade nem a finalidade, pois o agente utiliza outra pessoa como uma "mera massa mecânica". No caso apresentado "o indivíduo dirige a conduta (há vontade)", e portanto, também conduta. "Mas a vontade não esta livremente motivada", devido ao medo e a dor, logo, "trata-se de hipótese de justificação (estado de necessidade) ou de ausência de culpabilidade e não de ausência de conduta" (ZAFFARONI. Raul Eugênio. PIERANGELI. José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. Itens 190 a 197 e item 210. Com alterações para melhor adequar questão).

    C - Incorreta: aqui é outro exemplo onde não haverá conduta, por ausência de vontade, sendo conduta atípica e não delito de homicídio como afirma o item.

    D - Incorreta: se houve desígnios autônomos, incide o concurso formal imperfeito, tendo em vista que incide a regra do concurso material, que adota o princípio do cúmulo material (as penas serão aplicadas cumulativamente), conforme art. 70 do CP

    E - Correta: coincidência ou não, no dia 14/02/2019 o agora ex-marido de Luísa Brunet foi condenado em segunda instância no TJSP.

  • A “X” cai num poço e grita por socorro. “Y”, que caminhava nas imediações e nenhum vínculo possuía com “X”, ao ouvir seus gritos, prepara-se para estender uma corda, mas, ao reconhecê-lo neste tempo como um inimigo mortal, recolhe-a antes que “X” a segurasse, vindo este a morrer devido à falta de socorro, por afogamento. Nessas circunstâncias, “Y” responderá por homicídio.

    R: ERRADO. Responde por omissão de socorro, triplicada pelo resultado morte. Se fosse lesao corporal grave, aumentaria a pena PELA METADE! Não é ao dobro! É pela metade!

    Se ele tivesse a obrigação por lei de agir, responderia pelo resultado.

    B Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencido pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

    R: ERRADO: na minha opinião é coação moral , excluindo culpabilidade

    C Em comprovado surto epilético, “A” desfere violento golpe no ventre de mulher grávida, matando-a. Do evento, também resulta a interrupção da gravidez e a morte do feto. Haveria, neste caso, se “A” não soubesse do estado gravídico da vítima, apenas crime de homicídio.

    R: ERRADO: não há conduta, não responderá por nenhum dos crimes.

    D Caracteriza hipótese de concurso formal, com aplicação da mais grave das penas, quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens.

    R: ERRADO: responderá por concurso forma imperfeito (uma conduta, dois crimes, com intenção de atingir os dois crimes). Esse concurso trabalha com o cumulo material, somando as penas dos dois crimes.

  • Sobre a altenativa D:

    .

    .

    Como houve desígnios autônomos, as penas devem ser somadas e não aplicada a mais grave.

    OBS: o fato de haver vários disparos não desnatura o concurso formal, visto que se trata de pluralidade de atos e não de condutas.

  • Letra B era pra ser considerada correta!

  • Pô, sei lá qq aconteceu com o marido da Brunet ae... Achei que tivesse sido vítima kkk Tenho que ver mais fofocas
  • Exatamente Prosecutor Parquet!!!

    Muito duvidosa essa alternativa E.

    Não fala se o companheiro da Luisa Brunet é brasileiro ou estrangeiro, nao sei de fofoca.

    Se ele fosse estrangeiro seria extraterritorialidade hipercondicionada.

    Se ele fosse brasileiro seria extraterritorialidade condicionada.

    Pelo jeito o infeliz é brasileiro...........................

  • Alô você! ALÔ FRAUDE!

  • Tortura não ser coação física absoluta é pra se lascar. Só vale quando morre? kkkkk

  • pts! QUE QUESTÃO CONFUSA!

    FUI NA E POR SER A MENOS CONFUSA E ACABEI ACERTANDO!

    ASPGO2019!!

  • Agora eu tenho que saber qual a nacionalidade do companheiro de uma tal de Luíza Brunet?

  • Não sei, não gosto de fofoca...

  • Apesar de ter entendido de forma distinta a alternativa “b”, há doutrina no sentido de se tratar de coação moral irresistível:

    “A coação moral irresistível pressupõe a existência de uma ameaça exercida contra o coato, e não um ato violento. Logo, num primeiro momento, deve-se descartar a ocorrência de violência real no cenário da coação moral. Ocorre que se torna viável, para a geração da ameaça séria e grave, o uso de violência real. O exemplo fornecido por IVAIR NOGUEIRA ITAGIEA é convincente: “um delinquente amarra o inimigo num tronco. Em seguida chicoteia, fere, esbordoa o filho covarde que, para se libertar de dores maiores e da morte temida, anui à vontade do perverso criminoso, matando o próprio pai” (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal / Guilherme de Souza Nucci. – Rio de Janeiro: Forense, 2017).

  • Gente, o marido da modelo Luísa Brunet é estrangeiro? O CP fala em crime contra brasileiro cometido por estrangeiro.

  • gabarito letra E)

    Extraterritorialidade condicionada! (Embora a questão não diga a nacionalidade do marido dela, caberia extraterritorialidade condicionada I ou hipercondicionada II) O código penal não menciona essa diferenciação de condicionada ou hipercondicionada, para ele ambas são condicionadas.

     Art 7 Cp

    Casos condicionados de extraterritorialidade:

    II - os crimes:  

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

       b) praticados por brasileiro; 

       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Casos Hipercondicionados:

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Código Penal:

        Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • gnt o ex marido dela era brasileiro,

  • gabarito letra E)

    Extraterritorialidade condicionada! 

     Art 7 Cp

    Casos condicionados de extraterritorialidade:

    II - os crimes:  

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

  • Sobre a alternativa E:

    Por se encaixar na regra do art. 7º, § 3º do CP, não seria hipótese de extraterritorialidade "hipercondicionada" ?

    Apesar de ser a alternativa correta, fiquei com esta dúvida. Acredito que a banca colocou o termo "condicionada" de forma genérica.

  • "QUEM LÊ CARAS NÃO TEM CORAÇÃO"

  • Resumindo...

  • Olha o nível do enunciado... brincadeira velho. Tinham q cancelar essa banca lixo a bem do concurso público, vão trabalhar no Tv fama kct

  • Alternativa A (ERRADA): Y responde por Omissão de socorro (ele não estava na posição de garante - Crime Omisso Impróprio)

    Alternativa B (ERRADA): Não se trata de excludente de tipicidade e sim de ilicitude.

    Alternativa C (ERRADA): Fato é atípico.

    Alternativa D (ERRADA): Desígnios autônomos gera concurso material e não formal.

    Alternativa E (CORRETA): Caso de extraterritorialidade do art. 7°, §3° do CP, creio eu.

  • Se a TORTURA não é coação física, o que mais será????????

  • A interpretação que eu fiz para a "b" é de que a tipicidade é elemento do fato típico. Fato típico é: a) conduta; b) nexo causal; c) resultado; d) tipicidade (formal e material). Logo, a coação física irresistível elimina a conduta, não a tipicidade. Não concordo com o gabarito, pois não deixou isso claro, mas acredito que tenha sido este o entendimento.

  • A palavra condicionada me confundiu ....

  • A) ERRADA: "Y" responde por omissão de socorro com a pena triplicada em razão do resultado morte. O agente não responde por homicídio por não haver nexo de causalidade alguma com a situação em que "X" se encontrava (não empurrou X e não era garantidor deste).

    B) ERRADA: Trata-se de coação MORAL irresistível, pois houve vontade na conduta, ainda que viciada pela coação, sendo causa de exclusão da culpabilidade. A coação física, por outro lado, exclui a própria conduta (não há vontade nos movimentos realizados), não havendo tipicidade do crime.

    C) ERRADA: Não há que se falar em crime em razão da involuntariedade conduta do autor, que não conseguia controlar seus movimentos em razão do surto epilético. Não podemos falar em tipicidade se não há vontade na conduta.

    D) ERRADA: O erro da questão é afirmar que aplicar-se-ia a mais grave das penas, pois nesse caso, em que o agente age com desígnios autônomos, estamos diante de concurso formal impróprio em que se aplica o sistema do cúmulo material (soma as penas).

    E) CORRETA: O caso Luisa Brunet se encaixa em duas alíneas do art. 7º, inciso II, do Código Penal, qual seja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    [...]

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    [...]

    Em relação a alínea “a”:

    independente da nacionalidade do autor, o delito de lesão corporal em situação de violência contra a mulher é objeto do art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário. Portanto, o Brasil poderia sim exercer jurisdição sobre o caso se preenchidas as condições previstas no §2º, do art. 7º do CP.

    Em relação a alínea “b”: o marido da modelo é brasileiro. Portanto, mais uma vez o Brasil exercer jurisdição sobre o caso se preenchidas as condições do §2º, do art. 7º do CP.

    Acredito que a banca esperasse que os candidatos respondessem a questão com base na alínea "a", dado que é dever (?) desses conhecer da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra

    a Mulher, uma vez que não informaram a nacionalidade do companheiro da modelo no enunciado e ninguém é obrigado a saber a nacionalidade das celebridades e seus familiares kkkk. 

  • A) NÃO RESPONDE POR HOMICÍDIO, MAS SIM POR OMISSÃO DE SOCORRO;

    B) NÃO houve COAÇÃO FÍSICA, mas COAÇÃO MORAL. Veja que os braços e pernas do gerente estavam amarrados. Aqui, haverá exclusão da TIPICIDADE

    C) Não responderá pela conduta praticada. Ataques epilépticos é considerado causa de EXCLUSÃO do FATO TÍPICO, por ausência de CONDUTA; 

    D) Em casos de desígnos autônomos  aplica-se a regra do cúmulo material e não da da aplicação das penas mais graves; 

     LETRA E GABARITO. 

  • ;gab E

    o erro referente ao concurso formal, é que no concuro formal SIMPLES (uma ação, e dois resultados) aplica-se a pena mais grave exasperada. Na afirmativa, ele disse que não foi o concurso formal SIMPLES, foi aquele de designo autonomo, dolo para atirar nos dois, então não se aplica a pena mais grave exasperada, mas sim a SOMA das penas.

    E REFERENTE AO CASO DO ATAQUE EPILETICO

    e referente ao ataque epiletico, Seria como se fosse o sonambulismo. Ele exclui a conduta. Conduta é um elemento que está dentro do fato típico, não havendo fato tipico não ha crime.

  • Com todo respeito, ouso-me a discordar do gabarito.

    E) Ao episódio de violência física protagonizado pelo companheiro, em Nova York, EUA, contra a modelo Luísa Brunet, a extraterritorialidade da lei brasileira é condicionada.

    A extraterritorialidade condicionada alcança os crimes trazidos pelo inciso II, do art. 7º, do CP.

    O caso dado pela assertiva "E" se amolda ao disposto no § 3º, do art. 7º. Trata-se, portanto, de extraterritorialidade hipercondicionada. Veja-se: "Ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas no § 2º, para a aplicação da lei brasileira é preciso observar ainda:"

    Entendo, como correta, a assertiva "B". Veja-se:

    "Coação física irresistível ocorre nas hipóteses em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade [...], coação física, se irresistível, exclui a conduta".

    Observa-se, pois, que a conduta é um dos elementos do fato típico e, uma vez ausente, não se pode falar em crime.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito penal: parte geral - 7ª ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2019.

  • No meu humilde ponto de vista a letra "A" está correta tendo em vista que:

    A

    “X” cai num poço e grita por socorro. “Y”, que caminhava nas imediações e nenhum vínculo possuía com “X”, ao ouvir seus gritos, prepara-se para estender uma corda, mas, ao reconhecê-lo neste tempo como um inimigo mortal, recolhe-a antes que “X” a segurasse, vindo este a morrer devido à falta de socorro, por afogamento. Nessas circunstâncias, “Y” responderá por homicídio.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    A partir do momento em que "X" prepara-se para estender uma corda ele assume a responsabilidade de impedir o resultado.

  • A letra D é aplicada a parte final do artigo 70 do CP, pois há desígnio autônomo e,neste caso, é aplicada a acumulação de penas. Concurso impróprio.

  • Ao estender a corda, Y não assumiu a responsabilidade de impedir o resultado?

  • Apesar de não ser relevante para a resolução da questão, vale observar que a hipótese descrita na alternativa B se amolda ao crime de extorsão, e não roubo, como conclui o enunciado.

    Uma das diferenças entre os dois crimes é a indispensabilidade ou não de uma conduta da vítima para o proveito econômico do criminoso.

    ROUBO: a conduta da vítima é dispensável. (ex: a vítima entrega a carteira, mas o assaltante poderia muito bem retirá-la do bolso)

    EXTORSÃO: a conduta da vítima é indispensável (ex: o sucesso da subtração depende do fato de a vítima revelar o segredo do cofre).

  • Sobre a letra D:

    É pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida. (STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015)

    Já o STF tem entendimento diverso, no sentido de tratar-se de crime único, conforme decisão a seguir: Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena

  • Para tentar facilitar, acrescentando às explicações dos colegas:

    • Coação Física Irrestível: ocorre no plano físico, a imposição se dá contra o corpo da pessoa. Exclui a conduta e afeta o substrato da TIPICIDADE.
    • Coação Moral Irresistível: ocorre no plano mental, a imposição se dá contra a escolha da pessoa sob o que fazer.. Exclui a exigibilidade de conduta diversa, afetando a CULPABILIDADE.

    Embora os doutrinadores não usem essa ideia de plano físico x plano mental, reparem que todos os exemplos deles caem nessa diferenciação. É apenas um macete, fica mais fácil avaliar qual é qual.

  • Como disse o colega PROSECUTOR MP, esse gabarito é BIZARRO!

    A alternativa dada como gabarito pela banca não nos traz a informação se o agente que praticou a violência era Brasileiro ou Estrangeiro (e eu não sou obrigado a saber fofoca), pois isso muda totalmente a perspectiva e a afirmação final.

    Se o agente que praticou a violência era Brasileiro, realmente, é caso de extraterritorialidade condicionada.

    Contudo, se fosse um estrangeiro, seria hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, prevista no art. 7º, §3º.

    Eu não consigo engolir um gabarito desses... Sinceramente!

  • COAÇAO FÍSICA x COAÇÃO MORAL

    • Coação Física Irrestível: ocorre no plano físico, a imposição se dá contra o corpo da pessoa. Exclui a conduta e afeta o substrato da TIPICIDADE.
    • Coação Moral Irresistível: ocorre no plano mental, a imposição se dá contra a escolha da pessoa sob o que fazer.. Exclui a exigibilidade de conduta diversa, afetando a CULPABILIDADE.

    Embora os doutrinadores não usem essa ideia de plano físico x plano mental, reparem que todos os exemplos deles caem nessa diferenciação. É apenas um macete, fica mais fácil avaliar qual é qual.

    comentário do andre luiz

    CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (BRASILEIRA) PRATICADOS NO ESTRANGEIRO: APLICA-SE A HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    O Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (gabarito do professor)

  • Ao ler a alternativa B, o fato de ter amarrado a vítima e ter na frase vencido pela "dor", terminei interpretando como coação física e não moral =/ (embora a questão também coloque vencido pelo medo).

    Coação Física: exclui a tipicidade.

    Coação Moral: exclui a culpabilidade

  • Na letra E, a extraterritorialidade não seria hipercondicionada?

  • letra D) ERRADA. Caracteriza hipótese de concurso formal IMPRÓPRIO/ imperfeito/ concurso ideal de crimes IMPERFEITO, com aplicação do SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL (SOMANDO-SE AS PENAS MÁXIMAS - 2 LATROCÍNIOS, Art. 157, §3º, in fine, CP - ) quando “A”, com uma única conduta, desdobrada em atos de efetuar disparos de arma de fogo, em face de desígnios autônomos, mata o vigilante “B” e a atendente “C” do estabelecimento comercial em que pretende cometer subtração de bens (DOLO).

    FUNDAMENTO LEGAL:

       Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Agora concurseiro tem que saber de vida de socialite? Acertei por eliminação.


ID
2141497
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Lembrando que:

     

    Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa: 3 ou mais pessoas

     

  • Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

  • a) Incorreta: são quatro pessoas ou mais.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) Correta: Exatamente o previsto na lei.

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    c) Correta:

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    d) Correta: O tio Rogerinho Sanches explica bem isso:

    Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680). Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

    e) Correta: Para ser milícia, só se os crimes forem do CP. Do contrário, poderemos ver outros tipos de crimes:

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:  

     

     

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • orgAnizAçAo criminosA ---> 4 pessoas ou mais

    aSSociação criminoSa ---> 3 ou mais

    aSSociação para o tráfico ---> 2 ou mais

  • - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    - 3 ou mais pessoas é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ( ART 288)

     

    AVANTE!!!!

  • Questão Desatualizada !!!!

  • CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)

    Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB - A

  • ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)

    aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +

    aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +

    ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)

    orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +

    Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.

  • Lei das ORCRIM:

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Objetivo é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

  • REGRA DO 4 por 4. 4 MEMBROS E PENA MAIOR QUE 4 ANOS

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa requer atenção pelo fato de que está incorreta somente com relação ao número de associados que a lei exige para que se considere organização criminosa, haja vista que o correto é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, 1º, §1º, da lei 12.850/2013.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º da lei 12.850/2013.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º, §10, da lei 12.850/2013.

    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, se consuma quando o agente passa a integrar a associação criminosa, independente da prática de crime; não havendo prática de crimes o agente responderá apenas pelo crime de associação criminosa, em havendo a prática de crimes, responderá pelo crime de associação criminosa em concurso com a(s) infração(ôes) penal(is) praticada(s).

    E) INCORRETA (a alternativa): O crime de constituição de milícia privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é um crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); formal (não é necessário o resultado naturalístico para sua consumação); de perigo comum; de forma livre; permanente; possui momentos cosumativos diferentes, dependendo da conduta praticada pelo agente (ex: constituir: no momento em que é criada a milícia; integrar: momento em que a pessoa passa a integrar a milícia); e o próprio crime traz que a constituição será para a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal:


    “Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:"



    Resposta: A


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • O crime de constituição de milícia privada tem como elemento subjetivo do tipo a finalidade de cometer crimes previstos no Código Penal. Assim, não abrange delitos previstos em outras legislações, como o genocídio.


ID
2141500
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: Primeiro gostaria de esclarecer que já tomei o golpe da gostosa, mas foi outro golpe, o qual, na verdade, foi bem bom. Mas vamos analisar a questão antes que eu me lembre mais daquela noite de sábado.

    O caso narrado é exatamente o estelionato previsto no art. 171 do CP.

    Houve obtenção de vantagem; enganou a vítima com um artificio ardil (“malandramente”) e teve prejuízo alheio (além do dinheiro, não teve o sexo. Tá, a parte do sexo não conta, mas bem que deveria :D)

    b) Incorreta: O caso é de roubo majorado e não de qualificado.

    c) Correta: Usou fraude para furtar, entónce será furto qualificado pela fraude. Não é o caso, mas vou comentar. Vocês podem notar que foi tudo por parte dele, unilateral. Caso tivesse uma bilateralidade (participação da vítima em entregar o cartão), aí poderíamos ver se não era estelionato, que foi o caso “do golpe da gostosa” (agora lembrei novamente do golpe que tomei naquela noite de sábado).

    d) Incorreta: é a recente Súmula 575 do STJ:

    Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo

    e) Correta: Meus amigos, a qualidade de comerciante/industrial não é o único requisito para a configuração do crime. O objeto material do crime deve ter relação com a função que a pessoa desempenha. Ex: Se eu vendo pneus e compro pneus roubados, será o caso do crime. Mas, se compro um celular para meu uso pessoal, não será crime.

     

    ---------

    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • Mesmo que toda a prova não fosse anulada, essa questão não sobreviveria, pois há duas incorretas, a B e a D.

     

    Complementando o comentário abaixo:

    E) Exige também a relação com a função que a pessoa desempenha. Se não há relação, CONTINUA sendo crime, mas não na forma qualificada (receptação caput).

  • Róbinson Orlando adoro seus comentários, tornam os estudas descontraídos, além de fixar com facilidade, devido as brincadeiras. Abraço.

     

  • Roubo qualificado? haha

    Estudamos o dia inteiro e temos que aguentar essas coisas.

    Absurdo.

    Abraço.

  • Acho interessante observar que o STF tem designado de "roubo qualificado" a hipótese descrita na alternativa "b" (com emprego de arma). Sendo assim, a alternativa não poderia ser tida como incorreta.

     

    Dentre vários outros precedentes, veja-se o HC 136.255, 2ª T., j. 25.10.2016.

  • A Súmula 575 do STJ estabelece que “constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”. Assim, temos um CRIME DE PERIGO ABSTRATO!

     

    No caso julgado como representativo da controvérsia, o TJ/MG determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto.
     

    O MP mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei Federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.
     

  • Roubo qualificado diz respeito ao resultado (art. 157, §3º), e roubo majorado, circunstanciado ou agravado são as hipóteses previstas no art. 157, §2º.

  • Gabarito: D

     

    O crime do artigo 310 é crime de PERIGO ABSTRATO, ver súmula 575 do STJ, conforme o colega Futuro Delta postou em seu comentário.

  • a) CERTA - art. 171 do CP


    b) ERRADA - trata-se de roubo majorado/circunstanciado - art. 157, §2º, I do CP, e não de roubo qualificado (art. 157, §3º do CP). A questão foi considerada como correta pela banca, uma vez que o senso comum doutrinário e jurisprudencial afirmam tratar de roubo qualificado, a meu ver, equivocadamente.


    c) CERTA - art. 155, §4º, II do CP (Hipótese em que o Acusado se utilizou de equipamento coletor de dados, popularmente conhecido como "chupa-cabra", para copiar os dados bancários relativos aos cartões que fossem inseridos no caixa eletrônico bancário. De posse dos dados obtidos, foi emitido cartão falsificado, posteriormente utilizado para a realização de saques fraudulentos. 3. No caso, o agente se valeu de fraude - clonagem do cartão - para retirar indevidamente valores pertencentes ao titular da conta bancária, o que ocorreu, por certo, sem o consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, configurando o delito de furto qualificado. 4. O Recorrente não possui interesse jurídico no recurso quanto à aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois não ocorreu a alegada exclusão da minorante. 5. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade do delito demandaria amplo reexame de provas, o que se sabe vedado na via estreita do recurso especial, a teor do disposto no enunciado sumular n.º 07 desta Corte - REsp 1412971 PE 2013/0046975-4 - STJ)


    d) ERRADO - o crime previsto no art. 310 do CP (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso) é de perigo abstrato. Assim, não há exigência de ocorrência de lesão ou de perigo concreto de dano na condução do veículo.


    e) CERTO - além da qualidade de comerciante ou industrial do agente, este deve estar no exercício da atividade mercantil/empresarial. 

     

    QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS É QUESTÃO NULA.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    A questão está toda errada, a letra B também está incorreta. O roubo só é qualificado pelo resultado, no caso apresentado na alternativa é roubo majorado. Com a recente alteração legislativa no crime de roubo, somente a arma de fogo é capaz de majorar o roubo e não mais qualquer outro tipo de arma, como as brancas (faca, canivete, tesoura), por exemplo. 

  • Até onde eu sei, qualifica-se o roubo em duas hipóteses: lesão corporal grave e quando há morte (art. 157, §3º, incisos I e II, respectivamente). Uma questão desta natureza configura um desgaste enorme para o candidato que se prepara com afinco.

  • O fato do cara mostra a arma na cintura, não configura a qualificação, e meu professor "Pequeno" disse que para aplicar o termo circunstanciado, precisa do emprego da arma msm, seria um roubo simples...


ID
2141503
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d) incorreta. A conduta tipificada no art. 34 será absorvida pelo art. 33, configurando nessa hipotese um unico crime. Aquestão trouxe a informação de que a policia apreendeu " uma balança de precisão para a venda de cocaína"  ou seja,  a balança era meio necessário para a realização do crime. Convém registrar que só não ocorrerá a absorção quando restar evidenciado a existência de contextos autonômos, conforme jurisprudencia do STJ (STJ, Aresp 303.213 SP)

    Trecho extraido do voto:

    "... Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta." 

  • Gabarito letra D:

    Neste sentido, Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi:

    "Cuida-se de delito subsidiário, ou seja, praticando o agente, no mesmo contexto fático, tráfico de drogas e de maquinários, deve responder apenas por aquele, ficando este absorvido (o que não impede o juiz de considerar essa circunstância na fixação da pena). Nesse sentido:"Embora se trate de condutas previstas em dispositivos legais distintos (art. 12 - atual art. 33 - e 13 - atual art. 34), comete somente o delito de tráfico o agente que, no mesmo contexto fático, é surpreendido mantendo sob o seu poder e guarda tóxico e na posse de maquinismo para manipular entorpecente."(GOMES, Luiz Flávio [et al.] coordenação. Lei de Drogas Comentada Artigo por Artigo, 2.ª ed. rev., atual, e ampl., São Paulo: Editora RT, 2007, p. 200).

  • A)

    1- Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet

    2- Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) MPRS2016Q84A

    3- Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    B)

     1- Art. 299 COD ELEITORAL-  Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: MPRS2016Q84B

    2- Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    3- Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

     

    C-

    ART. 121§1º        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    DCRIME ÚNICO- ART. 33 caput L 11.343/06- BALANÇA MEIO À PRATICA DO CRIME DE TRÁFICO, FICA ABSORVIDA A CONDUTA=PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

    E- ATOS PREPARATÓRIOS

  • LETRA D -INCORRETA - COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    “A apreensão isolada de uma balança não implica, per se, necessária subsunção da conduta ao tipo descrito no art. 34 da Lei n. 11.343/2006. 2. Provado nos autos que a balança se destinava à medida individual de porções destinadas ao consumo, e não à fabricação, produção ou preparo da substância entorpecente, afasta-se aquela imputação — art. 34 —, por atipicidade. (...) 4. Ordem concedida para excluir a condenação decorrente do art. 34 da Lei n. 11.343/2006” (STJ — HC 153.322/BA, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), 6ª Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 03/11/2011).

     

    “Há nítida relação de subsidiariedade entre os tipos penais descritos nos arts. 33 e 34 da Lei n. 11.343/2006. De fato, o tráfico de maquinário visa proteger a “saúde pública, ameaçada com a possibilidade de a droga ser produzida”, ou seja, tipifica-se conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório. Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. No caso, referida análise prescinde do reexame de fatos, pois da leitura da peça acusatória, verifica-se que a droga e os instrumentos foram apreendidos no mesmo local e num mesmo contexto, servindo a balança de precisão e a serra/alicate de unha à associação que se destinava ao tráfico de drogas, não havendo a autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de bis in idem. 4. Salutar aferir, ademais, quais objetos se mostram aptos a preencher a tipicidade penal do tipo do art. 34 da Lei de Drogas, o qual visa coibir a produção de drogas. A meu ver, deve ficar demonstrada a real lesividade dos objetos tidos como instrumentos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sob pena de a posse de uma tampa de caneta — utilizada como medidor —, atrair a incidência do tipo penal em exame. Relevante, assim, analisar se os objetos apreendidos são aptos a vulnerar o tipo penal em tela. No caso dos autos, além de a conduta não se mostrar autônoma, verifico que a apreensão de uma balança de precisão e de um alicate de unha não pode ser considerada como posse de maquinário nos termos do que descreve o art. 34 da Lei de Drogas, pois referidos instrumentos integram a prática do delito de tráfico, não se prestando à configuração do crime de posse de maquinário” (STJ — REsp 1.196.334/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013).(Grifamos)

     

  • Ao contrário do que a colega "rosangela pereira" escreveu acima, ALICIAR é crime previsto pelo art. 241-D do ECA, não por outro dispositivo do mesmo diploma legal.

  • Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121 , § 1º , CP)[ 1 ]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

  • Sobre a alternativa C, achei a fundamentação em um artigo da Revista dos Tribunais.

    Aconselho a leitura, muito enriquecedora.

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

    Revista dos Tribunais | vol. 695 | p. 279 | Set / 1993

    Doutrinas Essenciais de Direito Penal | vol. 5 | p. 383 | Out / 2010

    DTR\1993\719

    Fernando de Almeida Pedroso

    Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e Professor de Direito nas Faculdades de São José dos

    Campos (SP) e Taubaté

    https://www.passeidireto.com/arquivo/37024440/homicidio-privilegiado-revista-dos-tribunais-vol-695

  • Alternativa E:

    O Código Penal adota a teoria objetivo-formal para indicar quando a tentativa passa a ser punida.

    Nesse sentido, tal teoria define tentativa pelo início da execução do verbo nuclear do tipo, fazendo com que, no caso em tela, o comportamento da empregada doméstica seja tido como meros atos preparatórios.

  • Deixo uma pergunta aos amigos (até pq comi mosca nisso). Se fosse um alimento que a empregada soubesse que o patrão ia consumir (por hábito, tradicional invasor de geladeiras) estaria configurada uma espécie de tentativa de homicídio, não? Os atos iriam além dos preparatórios, já que ela não necessitaria servir para executar....

  • Sobre a Letra C:

    Contexto: art. 121, §1º do CP.

    Relevante valor social: diz respeito a um valor coletivo, da sociedade.

    Relevante valor moral: refere-se a um valor do indivíduo que praticou a ação.

    O homicídio relatado não diz respeito ao agente, mas sim ao sofrimento alheio, um valor que o transcende sua esfera valorativa, tornando-se universal. Portanto, é um valor SOCIAL.

    Retirei de uma aula do Grancursos.

  • A letra C dispõe: "Em virtude da colisão de trem, um cadete ficou aprisionado entre os destroços, vendo avançar em sua direção as chamas, que o consumiam, e sem esperança nenhuma de ser libertado. Quando começava a sofrer as primeiras queimaduras, foi morto com um disparo por um de seus chefes, ante os seus pedidos insistentes e pungente sofrimento. Neste fato verídico ocorrido no Chile, poder-se-ia enquadrar o comportamento do agente no tipo do homicídio privilegiado pela relevância moral do motivo determinante."

    Entretanto, o tipo em questão impõe diversos requisitos a serem cumpridos:

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Percebam que o tipo exige a injusta provocação da vítima. A alternativa não trouxe nenhuma informação nesse sentido, o que a colocaria como incorreta.

    Gostaria que os colegas que discordam expliquem.

  • Gab.: D

    Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tráfico de maquinário (art. 34). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c559da2ba967eb820766939a658022c8>. Acesso em: 26/03/2020

  • Sobre o comentário da Kamila Camera:

    A expressão "logo em seguida a injusta provocação da vítima" se refere ao crime cometido sob o domínio de violenta emoção, não se relaciona com o homicídio privilegiado cometido por motivo de relevante valor social ou moral. Portanto, são três as hipóteses de homicídio privilegiado: a) cometido por relevante valor social (refere-se à coletividade); b) cometido por relevante valor moral (aspecto individual); c) cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (exemplo: quando a vítima ofende gravemente o agente que em um momento de raiva provoca o homicídio).

  • Obs.: na Letra "A"

    1) O crime é o do Art. 241-D do ECA

    Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: 

    I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; 

    II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. 

  • Para aqueles que marcaram a C) por achar que se tratava de "valor social" e não "moral" fica a lição de Masson sobre o tema:

    (...)Como observado pelo item 39 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, é típico exemplo do homicídio privilegiado pelo motivo de relevante valor moral “a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico)(...)”. (MASSON, 2017)

  • Que horrível essa letra C, holly

  • Sobre a assertiva E

    Cabe, basicamente, analisar a passagem (ou não) dos atos preparatórios para os atos executórios. De acordo com a teoria objetivo-individual (Zaffaroni), entende-se como atos executórios "aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica" (Rogério Sanches).

    Logo, se Maria pretendia servir o jantar com o alimento envenenado somente à noite, seu ato de envenenar a comida não é IMEDIATAMENTE anterior ao começo da execução típica. Por consequência, o ato era preparatório, que, em regra, é impunível, não havendo que se falar em tentativa.

    Essa teoria é adotada pelo STJ.

  • Na busca da diferença entre atos preparatórios e de execução, existem várias teorias:

    (A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    (B) Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    (C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    (D) Teoria objetivo-individual: Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica. (Por isso a LETRA E não caracterizou atos preparatórios).

  • Sobre a Letra "A" - item (3) - Edinho

    Tem uma atualização legislativa no Código Penal trazida pela lei 13.718/2018, que incluiu o art. 218-C, muito parecido com o art. 241 - A do ECA.

    ART. 218-C - CÓDIGO PENAL

    Crime de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena se sexo ou de pornografia

    Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave

    ARTIGO 241-A - ECA

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) [É MAIS GRAVE]

    CONCLUSÃO: se essa pergunta fosse feita hoje, acredito que ainda assim, mesmo com a inclusão do art. 218-C no Código Penal, Edinho continuaria respondendo pelo art. 241-A do ECA, porque a pena do artigo 241-A é mais grave.


ID
2141506
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito : letra E

    A - incorreta - art. 17 CPP : a autoridade policial não poderá arquivar autos de inquérito

    B - incorreta - art.14 CPP :a diligência requerida será realizada ou não, a critério da autoridade

    C- incorreta - art.19 CPP : os autos serão remetidos ao Juizp competente

    D- incorreta - art.7 º CPP : não precisa de autorização judicial

    E - correta - art. 10 , §2º CPP

  • LETRA D - INCORRETA

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. OBSERVE QUE NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL! 

     

  • Alguém sabe o motivo da anulação?


ID
2141509
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nos institutos aplicáveis ao Direito Processual Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • esse concurso foi anulado, pois o MPE-RS informa que as questões de Processo Penal foram copiadas de outras provas anteriores...essa mesma questão foi uma cópia (ctrl+c) de uma questão do CESPE para juiz do tj-BA...segue questão: Q268057

  • cópia escancarada

  • Resposta correta: LETRA E. Remeto os leitores à questão acima citada pela colega Francisco.

     

    Faça do seu sorriso um mundo melhor!! Will Smith.

  • A-  Incorreta. A persecução penal poderá ser deflagrada, no caso de denúncia anônima, desde que seja acompanhada por algum elemento de prova (STF, Inquérito 1.957/PR), consistente na realização de diligências preliminares realizada pela autoridade policial ou seus agentes ao receber a notícia apócrifa (com finalidade de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente) e, apenas se confirmada à possibilidade de o crime realmente ter ocorrido, é que poderá baixar a portaria dando início formal à investigação. e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. Neste sentido também conferir (STF — HC 98.345/RJ).
     
    B-   Incorreta- Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, dispondo que os defensores têm direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos. Essa mesma prerrogativa não existe em relação às provas em produção, como, por exemplo, a interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, pois isso, evidentemente, tornaria inócua a diligência em andamento;
     
    C-  Incorreta- A primeira parte da questão está correta, no qual dispõe que, o arquivamento de inquérito policial com base na atipicidade do fato tem eficácia de coisa julgada material. Neste caso, mesmo decisão seja proveniente de juiz absolutamente incompetente, terá igualmente eficácia de coisa julgada material, pois os seus efeitos não poderiam ser afastados, sob pena de reformatio in pejus indireta (STF, HC 83.346).  Importante, destacar que mesmo que surgirem novas provas, não poderá haver o desarquivamento do inquérito policial no caso de atipicidade da conduta (STF, HC 83.346);
     
    D-  Incorreta- O Juiz deve aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia e remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça. Tal entendimento encontra-se esposado no verbete nº. 696 da súmula da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal;
     
    E-  Correta- 

    copia do comentário da questão copiada. 

  • ÀS VEZES FAÇO O QUE QUERO

    ÀS VEZES FAÇO O QUE TENHO QUE FAZER

    Charlie Brown J


ID
2141512
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre princípios e garantias processuais penais fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova inteira foi anulada em razão do examinador ter copiado as questões de processo penal de outros concursos, essa por exemplo era da DP/SP /2012.

    *Ver comentários na Q242161

     

  • Letra A – INCORRETA – Qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimento investigatórios policiais ou que ostente, em juízo penal, a condição jurídica de imputado, tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer calado. Nemo tenetur se detegere. Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se, até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal (HC 68.929-9 – SP – DJU de 28-8-92, p.13.453). Do referido julgado infere-se que se ao acusado é lícito até mentir, logo não existe a exceção mendionada.
     
    Letra B – INCORRETA – Sempre se entendeu que o desempenho de uma única defesa técnica para acusados em posições conflitantes é causa de nulidade absoluta: RTJ 32/49 E 42/804; RT 17/78, 302/447, 357/375, 371/44, 399/289, 423/397.
     
    Letra C – INCORRETA – Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
     
    Letra D – CORRETA – EMENTA: PRINCÍPIO. IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. SENTENÇA. FÉRIAS. O princípio da identidade física do juiz passou a ser aplicado também no âmbito do Direito Penal a partir da Lei n. 11.719/2008, que incluiu o § 2º no art. 399 do CPP ao dispor que o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito. Contudo, o aludido princípio não tem aplicação absoluta. O STJ vem admitindo mitigação do aludido princípio nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver presidido a instrução de sentenciar o feito, aplicando, por analogia, o art. 132 do CPC. Assim, em razão do princípio da identidade física do juiz, a sentença deverá, em regra, ser proferida pelo magistrado que participou de produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato em razão das hipóteses acima narradas. No caso, o juiz prolator de sentença encontrava-se em gozo de férias regulamentares. Daí, ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular a sentença proferida contra o paciente, pois caberia ao magistrado substituto fazê-lo, inexistindo motivos que justifiquem a prolação de sentença durante o período de descanso regulamentar. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010 (HC 184.838-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/8/2011).

  • copiei da questão plagiada. 

  • Sobre a letra D: O STJ vem admitindo a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos indicados na assertiva; contudo, a lei processual civil vigente (CPC/2015) não mais consagra expressamente o referido princípio, tampouco prevê (como fazia o CPC/73, art. 132) as possibilidades em que tal postulado pode ser relevado. Por esse motivo, não há mais se falar em aplicação, por analogia, da lei processual civil nessas situações. 

  • Macete para a mitigação do Princípio da Identidade Física do Juiz:

    Promoção;

    Licenças;

    Afastamentos;

    Convocações;

    Aposentadoria.


ID
2141515
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo as regras do Código de Processo Penal, referente à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Ministério Público não pode desistir da ação --> Princípio da indisponibilidade:

    CPP -Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    CPP - Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    ERRADA

     

    b)        CPP -  Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ERRADA

     

    C) me parece correta essa.

    CPP - Art. 46

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

    d) CPP -     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    --> princípio da indivisibilidade da ação penal privada

    ERRADA

     

    e)  CPP - 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    CORRETA

     

    Me parece que se essa prova não tivesse sido anulada por outros motivos, essa questão teria duas alternativas corretas, não?

  • letra e está errada, ois o MP PODE ADITAR .

     

  • Segundo a jurisprudência dominante, o prazo para o oferecimento da denúncia se inicia quanto os autos são protocolados no setor de secretaria do Ministério Público e não do momento que o promotor apõe o "ciente" nos autos. Por esse motivo a alternativa C me parece errada. 

  • ver a Q270441

  • Art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
    Vejamos os artigos do CPP correspondentes às alternativas erradas:
    “a”: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
    “b”: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
    “d”: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    “e”: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
     

    comentario: 

    Olene Matos - 

    Q270441

  • A letra "E" é errada, uma vez que nos casos de ação penal privada (exceto subsidiária da pública) o MP pode proceder ao aditamento impróprio, somente. No caso de subsidiária da pública, poderá proceder ao próprio e ao impróprio.

  • Letra C e D estão corretas. A D está correta porque o perdão realmente não se estende aos demais, caso eles não aceitem. Só se estende se todos aceitarem, pois se trata de ato bilateral. A assertiva, ao omitir isso, torna-se dúbia. Acredito que por isso foi anulada.


ID
2141518
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Referentemente aos procedimentos do Direito Processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ser cópia da CESPE. Link com comentários abaixo

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4b5479f3-86

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA "E".

     

    HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. NULIDADE. INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA O INTERROGATÓRIO NA MESMA DATA EM QUE ESTE FOI REALIZADO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    1. Embora a citação do paciente tenha sido realizada no mesmo dia designado para o seu interrogatório, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o período exíguo entre a citação do acusado e a realização do interrogatório não dá ensejo à nulidade do processo, cuja declaração depende da demonstração de efetivo prejuízo à defesa, ônus do qual não se desincumbiu a impetrante.
    PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO.
    POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. DESMUNICIAMENTO.
    IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DO EXAME. CRIME DE MERA CONDUTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
    1. O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização, caracteriza a conduta descrita no art. 14 da Lei nº 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.
    2. O desmuniciamento da arma apreendida mostra-se irrelevante, pois o aludido delito configura-se com o simples enquadramento do agente em um dos verbos descritos no tipo penal repressor.
    3. Ordem denegada.
    (STJ, HC 197.391/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 01/08/2011)

  • LETRA C:

    STJ --> De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal, somente se aplica ao funcionário público, não se estendendo ao particular que seja coautor ou partícipe.

    LETRA B:

    Ademais, segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é válida e eficaz a intimação realizada em nome de um só dos advogados constituídos, a menos que haja pedido expresso no sentido de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores, o que não ocorreu na hipótese.

    4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

    (HC 131.304/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011)

    LETRA "A":

    "Prisão em flagrante. Não tem cabimento prender em flagrante o agente que, horas depois do delito, entrega-se à polícia, que o não perseguia, e confessa o crime. Ressalvada a hipótese de decretação da custódia preventiva, se presentes os seus pressupostos, concede-se a ordem de habeas corpus, para invalidar o flagrante. Unânime." (STF - RHC n.º 61.442/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Rezek, DJU de 10.02.84).

     

     

     

  • "Para a 2ª Turma do STF, a inobservância da intimação pessoal da Defensoria Pública deve ser impugnada de imediato, na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão. Cuida-se, portanto, de espécie de nulidade relativa."

    HC 133.476, j. em 14/06/2016

    Fonte: Renato Brasileiro, 2017.

  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

    Não basta querer; é preciso fazer.

    Goethe.

  • a) Os Defensores Públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento de apelação, sendo absoluta a nulidade oriunda da falta dessa intimação e não se sujeitando, assim, à preclusão.

    Incorreta, na medida em que a nulidade decorrente da falta de intimação pessoal para o julgamento da apelação para os Defensores Públicos é relativa.

    Sobre o Defensor Público, imperioso o escólio do Dizer o Direito:

    “tratando-se de Defensoria Pública, esta deverá ser intimada inclusive da data em que será julgado o habeas corpus. Veja:

    (...) A falta de intimação pessoal do Defensor Público da data provável de julgamento do habeas corpus consubstancia nulidade processual que viola o exercício do direito de defesa. (...)

    STF. 1ª Turma. RHC 117029, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 17/11/2015.

    Como é feita essa intimação?

    ·       Se for Defensor Público ou dativo: essa intimação deverá ser pessoal.

    ·       Se for defensor constituído: essa intimação pode ser por meio de publicação no órgão oficial de imprensa.

    A Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente?

    SIM. A Lei Complementar n.° 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê, como uma das prerrogativas dos Defensores Públicos, que eles devem receber intimação pessoal (arts. 44, I, 89, I e 128, I).

    Se o Defensor Público não é intimado pessoalmente do dia em que será julgada a apelação, isso, em princípio, enseja a nulidade do julgamento?

    SIM. A ausência de intimação para a data da sessão de julgamento é considerada causa de nulidade do ato praticado nessa condição, inclusive por ter sido frustrada eventual possibilidade de sustentação oral (STF. 1ª Turma. HC 98357, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 21/06/2011).

    No caso concreto acima relatado, o julgamento da apelação deverá ser anulado?

    NÃO. Isso porque o vício (ausência de intimação pessoal) não foi alegado na primeira oportunidade que a defesa falou nos autos após a sua ocorrência. Logo, houve preclusão.

    A não observância da intimação pessoal da Defensoria Pública deve ser impugnada imediatamente, na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão.

    STF. 2ª Turma. HC 133476, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/6/2016 (Info 830).

    Fonte:

    Sobre o defensor dativo:

    “2. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal do defensor dativo acerca dos atos do processo, a teor do disposto no art. 370, § 4º, do CPP, é causa de nulidade absoluta. 3. In casu, constatada a ausência de intimação pessoal do defensor dativo da pauta da sessão de julgamento do apelo defensivo, necessária a anulação do acórdão impugnado” (STJ, HC 461.837/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Dj 20/09/2018).

  • Jurisprudência atual sobre a alternativa "D":

    STJ. (...) 2. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e agora normatizada a partir da edição da Lei n. 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime.

    3. Por um lado, a segregação foi fundamentada na gravidade concreta do delito imputado, uma vez que o paciente teria matado a vítima, idoso de 62 anos de idade, mediante golpes de faca, em razão de discussão a respeito de prêmio em jogo de máquina caça-níquel. A desproporção entre o motivo e a conduta revela desvalor à vida humana e periculosidade que justifica a segregação como forma de manutenção da ordem pública.

    4. De fato, a gravidade concreta crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade.

    5. Além disso, embora o paciente, após a permanência por cerca de 2 anos em local incerto e não sabido, tenha se apresentado espontaneamente e confessado parcialmente a culpa, tal circunstância não é suficiente para ensejar a revogação da custódia, uma vez estarem presentes fundamentos idôneos que a justifiquem.

    6. Registre-se, ainda, que as condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

    7. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.

    8. Ordem não conhecida. (HC 546.242/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 14/02/2020)


ID
2141521
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao procedimento do Júri.

Alternativas
Comentários
  • Questão copiada de outro concurso.

    Link com comentários da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/aeb6a67d-a9

  • Comentários retirados da Q239361.

    a) Errado. Um dos princípios reitores do tribunal do júri é a denominada competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Tal competência está inserida no rol das cláusulas pétreas (art. 5º, XXXVIII, d, c/c 60, parágrafo 4º, IV, ambos da CF). Sendo assim, o legislador ordinário poderá ampliar tal competência. 

    b) Errado. O instituto do Desaforamento NÃO foi excluído. O mesmo não se pode dizer do Libelo-crime acusatório, que era a peça acusatória que iniciava a 2ª fase do procedimento do Júri. O Libelo foi abolido com a edição da Lei 11689.

    c) Certo. A Pronúncia é uma classificada como decisão interlocutória mista não-terminativa porque ela encerra a primeira fase do procedimento (por isso, interlocutória mista), mas não põe fim ao processo (não-terminativa). Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito (prazo de 5 dias), da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu.


    d) Errado. A inexistência do fato enseja a Absolvição Sumária, conforme previsto no art. 415, I, CPP. Só haveria de se falar em impronúncia caso o não reunida justa causa que viabilizasse a Pronúncia, tampouco tivesse chegado a um juízo de certeza justificador da absolvição sumária. No caso há prova da inexistência do fato.

    e) Errado. O art. 412 do CPP traz o prazo máximo de 90 dias. Este prazo serve para aferição da ilegalidade prisional. Se ultrapassado e o réu estiver preso, deve-se verificar se existe justificativa razoável. Não havendo, a prisão passa a ser ilegal e deve ser imediatamente relaxada. Destaca-se que não há previsão de prazo para o encerramento da 2ª fase do Júri.

  • Obserar que, diferentemente da questão original, a alternativa D fala em "não provada a existência do fato" (QUE IMPORTA IMPRONÚNCIA, por ausência de convicção sobre a materialidade, que desafia APELAÇÃO), o que é diferente de "provada a inexistência do fato" (QUE IMPORTA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, atacada por APELAÇÃO também). 

    Assim, a alternativa D também estaria correta.


ID
2141524
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas disposições legais referentes a recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada por ser cópia de outra questão.

    Comentários a esta questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/32647743-b0

  • LETRA A) CORRETA. Apenas três situações, o atual CPP condiciona a validade da decisão judicial ao reexame da matéria (recurso de oficio)

    - Da decisão concessiva de habeas corpus (574, I);

    - Crimes contra a economia popular – art. 7º da Lei n. 1.521/51 - Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial;

    - Da decisão que conceder a reabilitação (art. 746, CPP - ação destinada a apagar os antecedentes criminais).

    ###

    LETRA B) INCORRETA. Art. 598 do CPP - o assistente pode recorrer ainda que não tenha se habilitado, possuindo prazo de 15 dias contados do término do prazo do Ministério Público.

    ###

    LETRA C) INCORRETA. Art. 580 do CPP- o recurso de um réu aproveita ao outro desde que não seja fundado em motivos de caráter pessoal.

    ###

    LETRA D) INCORRETA. Nesse caso, havendo a retratação do Juiz, julgando improcedente a exceção, esta decisão será irrecorrível, porquanto não há recurso legalmente previsto para atacá-la.

    ###

    LETRA E) INCORRETA. Art. 593, §1º do CPP - Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    Comentários retirados da Q470175

     

  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

    Não basta querer; é preciso fazer.

    Goethe.


ID
2141527
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Além de copiar questão, copiam questão que foi anulada.

    Parabéns!

    Link acerca da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?assunto=161&disciplina=10&prova=28675

  • Letra C - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A fundamentacao deste item dada pelo "Professor" encontra-se desacertada am alguns pontos, portanto, atentem-se ao le-la.

    A primeira parte da questao, ao contrario do afirmado na fundamentacao do "Professor", tambem se encontrada equivocada, posto que as nulidades relativas nao podem ser reconhecidas de oficio pelo magistrado, conforme posicionamento do STF e STJ.

    a) A nulidade relativa e assim caracterizada quando o vicio no ato processual atinge apenas o interesse de alguma das partes do processo, nao maculando a ordem publica. Portanto, com base no principio de interesse, somente a parte a quem trouxer utilidade a declaracao de nulidade podera invoca-la. Nao podera suscita-la o magistrado, que nao pode se imiscuir em materias de ordem particular, nem mesmo a parte a quem o vicio nao ocasionar dano algum. Acerca da impossibilidade de reconhecimento de oficio da nulidade relativa, eis decisao do STJ e do STF:

    CRIMINAL. HC. TORTURA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGÜIDA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N.º 33/STJ.  ORDEM DENEGADA. A regra do art. 70 do Código de Processo Penal é de que a competência será determinada pelo lugar em que se consumou a infração. A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas argüida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). Ordem denegada. (HC 51.101/GO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277)
    (...) A impetração de habeas corpus à instância superior não supre o ônus processual da parte de suscitar oportunamente a irregularidade perante o Juiz condutor do processo principal, dado que a este não cabe declarar, de ofício nulidade relativa (cf. HC 88.156 - ED, 1ª T., Pertence, 07.11.06). (HC 86586 ED, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/12/2006, DJ 02-02-2007 PP-00113 EMENT VOL-02262-04 PP-00773)os

    b) Ja a nulidade absoluta ocorre quando o vicio no ato processual extrapola a esfera de interesse dos sujeitos processuais, atingindo a proprio interesse publico. Nesse caso, serao legitimados para argui-la qualquer das partes bem como o proprio magistrado de of'icio, a quem cabe preservar a ordem publica na conducao processual. Tal assunto, em virtude de sua clareza, independe de demonstracao jurisprudencial.

  • Letra B - Assertiva Correta.

    A competência territorial no processo penal, assim como no processo civil, é regra que não observada causa nulidade relativa.

    A primeira regra de fixação da competência prevista no Código de Processo Penal é a do lugar da infração (Art. 70 do CPP), em razão das maiores facilidades na coleta do material probatório disponível, bem assim de sua produção em juízo.

    Contudo, caso o titular da ação penal maneje a demanda em foro incompetente (local em que não houve a consumação do delito), deve a parte ex adversa opor a exceção de incompetência (art. 108 do CPP) durante o prazo de resposta da defesa. Caso isso não ocorra, será prorrogada a competência e tal vício, por força da preclusão temporal, não mais poderá ser alegado pelo acusado durante o curso processual.

    Nesse contexto, seguem decisoes do STJ confirmando o carater de nulidade relativa da incompetencia territorial no processo penal:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PROVAS. EXISTÊNCIA. AFERIÇÃO. VIA INADEQUADA. PENA. REDUÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RATIONE LOCI. NÃO ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. (...) 3. A incompetência territorial, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, revela nulidade relativa, devendo ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão (prorrogação), ocorrente na espécie. (...) (HC 95.118/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 06/09/2010)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA. PRECLUSÃO. PLURALIDADE DE CRIMES. CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada. Precedentes do STJ. (...) (HC 132.982/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 05/04/2010)

  • Copiei dos comentários da questão copiada 

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO.

    ART. 360 DO CPP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI LEI 10.792/03. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU.

    1. A nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 10.792/03, passou a exigir a citação pessoal do réu preso para o interrogatório judicial, sendo incabível a simples requisição do réu, sob pena de nulidade absoluta.

    2. A alteração do citado dispositivo processual teve por objetivo dar maior ênfase ao princípio constitucional da ampla defesa, nas modalidades autodefesa e defesa técnica, possibilitando ao acusado tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa, bem como entrevistar-se reservadamente com seu advogado nos termos do art. 185, § 2º, do CPP.

    3. Ordem concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes, estendendo os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP, ao co-réu.

    (HC 69.838/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2008, DJe 04/08/2008)


  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. RÉU PRESO. CITAÇÃO PESSOAL. NÃO-OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO.

    ART. 360 DO CPP. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI LEI 10.792/03. NULIDADE ABSOLUTA. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CO-RÉU.

    1. A nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei 10.792/03, passou a exigir a citação pessoal do réu preso para o interrogatório judicial, sendo incabível a simples requisição do réu, sob pena de nulidade absoluta.

    2. A alteração do citado dispositivo processual teve por objetivo dar maior ênfase ao princípio constitucional da ampla defesa, nas modalidades autodefesa e defesa técnica, possibilitando ao acusado tomar conhecimento da acusação com tempo suficiente para preparar sua defesa, bem como entrevistar-se reservadamente com seu advogado nos termos do art. 185, § 2º, do CPP.

    3. Ordem concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes, estendendo os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP, ao co-réu.

    (HC 69.838/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2008, DJe 04/08/2008)

  • SOBRE A LETRA A:

    GRANDE PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA DEVE SER FUNDAMENTADO, POIS TRAZ IMPORTANTES CONSEQUÊNCIAS: INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, FIXA A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO, ELEVA O STATUS DE INDICIADO À ACUSADO.

    JÁ A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE PELA DESNECESSIDADE, POIS NÃO SE QUALIFICA COMO ATO DECISÓRIO, ADMITINDO, INCLUSIVE, RECEBIMENTO TÁCITO (QUANDO APENAS ORDENA A CITAÇÃO). TODAVIA, RESSALVA OS PROCEDIMENTOS QUE PREVÊEM A FASE DE DEFESA PRELIMINAR, DEVENDO, AQUI, HAVER UMA FUNDAMENTAÇÃO AO RECEBER A DENÚNCIA.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO


ID
2141530
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre interceptação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. "Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

    B) Errado. Art. 2, parágrafo único: "Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

    C) Errado. "Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"

    D) Certo. Art. 4: "§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo."

    E) Errado. Crime punido com pena de detenção, em regra, não admite a interceptação telefônica 

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:[RSAB1] 

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Obs.: Prevalece o entendimento de que o artigo 3º é inconstitucional no ponto em que permite que o juiz de ofício determine a interceptação durante as investigações. Isto porque não se pode aceitar que o juiz produza provas de ofício durante a investigação, sob pena de violação dos princípios da imparcialidade, da inércia da jurisdição, do devido processo legal e do sistema acusatório do processo. Este é o entendimento defendido pelo Procurador Geral da República na Ação direta inconstitucionalidade (3950) proposta perante o Supremo.

    Se cair em um concurso (primeira fase), devemos responder que o juiz pode determinar a interceptação de ofício ainda na investigação, já que ainda não foi declarada a inconstitucionalidade desta permissão legal.

     

  • Essa questão poderia ser anulada.

    "Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento.

    No que tange aos termos “de ofício”, o art. 3º, “caput”, da Lei 9.296/96 é inaplicável. Pelo Princípio da Imparcialidade assentado no art. 5º, inciso LIII, da Constituição Federal/88, veda-se ao Juiz a produção probatória de ofício.[1]

    [1]    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Capítulo III, 3, 3.4, ISBN 978-85-02-22158-1."

    https://lucioweber.wordpress.com/

  • Duas considerações a respeito:

     

    1) Para fins de concurso, parece muito frágil o argumento da inconstitucionalidade da interceptação ex officio apenas com base na opinião de algum autor;

     

    2) A ADI 3950 não se refere à interceptação telefônica, mas ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalho), e já recebeu decisão monocrática negando-lhe seguimento em 2007 (confirmada em 2013).


ID
2141533
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, ao habeas corpus e aos recursos no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • esse concurso foi anulado, pois o MPE-RS informa que as questões de Processo Penal foram copiadas de outras provas anteriores...e foi mesmo! essa mesma questão foi uma cópia (ctrl+c) de uma questão do CESPE para defensor público de Rondônia...segue questão: Q270439

  • Absurdamente, dificil estudar e deparar com essas situaçoes.

  • a) ERRADA - lei 9.099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    b) CERTA - "O artigo 273 do CPP dispõe ser irrecorrível a decisão que indefere o pedido de assistência, lecionando a doutrina ser possível o combate através da via do mandado de segurança, eis que violado direito líquido e certo da vítima".   (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1ª CÂMARA CRIMINAL, MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0030398-08.2012.8.19.0000)

    c) ERRADA - "...deverá o Juiz, a quem cabe prover à regularidade do processo (art. 251), notificar o Defensor para providenciá-las (razões). E na hipótese, pouco provável, de, mesmo assim, não serem elas ofertadas, dever-se-á nomear outro. Se se tratar de Defensor constituído, far-se-á a notificação do réu para substituí-lo". Fernando da Costa Tourinho Filho (2004, p. 361-362).

    d) ERRADA - Unirrecorribilidade– significa que de cada decisão só cabe um recurso. Deve-se adotar o recurso mais benéfico. Em não o havendo, adota-se o mais amplo. Ex. atual: sentença que condena o réu, aplica a pena e declara extinta a punibilidade. Da decisão que declara extinta a punibilidade cabe recurso em sentido estrito e da sentença condenatória, apelação (CPP, 593, I). Entre ambos, escolhe-se o mais benéfico ou o mais amplo, que é a apelação. (Artigo 593 § 4o  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.)


    e) ERRADA - STF Súmula nº 693 - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada
    - Comentários retirados da Q270439

  • ÀS VEZES FAÇO O QUE QUERO

    ÀS VEZES FAÇO O QUE TENHO QUE FAZER

    Charlie Brown Jr

  • SOBRE A LETRA C:

    "A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO É TIDA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES COMO MERA IRREGULARIDADE, QUE NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA VIA IMPUGNATIVA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE FIGURAR COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO."

    ALÉM DISSO, A DESERÇÃO NADA TEM A VER COM FALTA DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES NO PRAZO. HOJE, SUBSISTE UMA ÚNICA HIPÓTESE NO CPP => FALTA DE PREPARO DO RECURSO EM CRIMES DE AÇÃO PRIVADA.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO.


ID
2141536
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 10.741/2003.
( ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).
( ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.
( ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
( ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: D

     

    ( FALSA ) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas). 

     

    Art. 35, §§  1º e 2º, do Estatuto do Idoso - No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

     

    ( FALSA ) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

     

    ( VERDADEIRA ) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

     

    Art. 50, X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

     

    ( VERDADEIRA ) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.), o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

  • Sabendo as duas primeiras assertivas já matava a questão....

    *excelente explicação do Guilherme(BEM DETALHADA DE ACORDO COM A LEI)

    GABA D

  • Antonio Mattos

    É o referencial antecedente, portanto, que dá vazão ao tratamento jurídico distinto, com a inserção de direitos especiais, como o aplicado às mulheres (com destaque para a aposentadoria em tempo inferior ao dos homens e para a licença-maternidade), aos menores de 18 anos e aos idosos (ambos pela identificação de sua condição peculiar), só para ficar nesses segmentos. Igualdade e diferença, portanto, devem ser tratadas de maneira a consolidar uma cidadania inclusiva e includente.

    Piovesan

    Os sistemas geral e especial são complementares, na medida em que o sistema especial de proteção é voltado, fundamentalmente, à prevenção da discriminação ou à proteção de pessoas ou grupos de pessoas particularmente vulneráveis, que merecem tutela especial. Daí se apontar não mais ao indivíduo genérica e abstratamente considerado, mas ao indivíduo ?especificado?, considerando categorizações relativas ao gênero, idade, etnia, raça etc. O sistema internacional passa a reconhecer direitos endereçados às crianças, aos idosos, às mulheres, às vítimas de tortura e de discriminação racial, entre outros.

  • Estatuto do Idoso:

    Das Disposições Gerais

           Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

           I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

           II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

           III – em razão de sua condição pessoal.

    Das Medidas Específicas de Proteção

           Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

           Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

           I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

           II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

           III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

           IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

           V – abrigo em entidade;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) No caso de pessoa idosa abrigada em entidade filantrópica de longa permanência, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, desde que não exceda ao valor do benefício mensal de 1 (um) salário mínimo previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei orgânica da assistência social - Loas).

    Falso. De fato, a cobrança é facultada, porém, não pode exceder a 70% de qualquer benefício percebido pelo idoso, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.  § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    (F) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, sendo que para ter acesso ao benefício basta a realização de cadastramento prévio.

    Falso. Para o idoso ter acesso à gratuidade, basta que este apresente documento pessoal que faça prova da sua idade, nos termos do art. 39, § 1º, Estatuto do Idoso: § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    (V) Constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.

    Verdadeiro, nos termos do art. 50, X, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    (V) Verificada ameaça ou violação a direitos de pessoa idosa, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, pode determinar, dentre outras, a medida de orientação e tratamento a usuário dependente de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 45, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    Portanto, a ordem correta é F – F – V – V.

    Gabarito: D


ID
2141539
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas à representação do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação de sufrágio).

( ) A representação do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 somente abrange atos praticados no período entre o registro da candidatura e o dia da eleição.

( ) Para a caracterização da conduta ilícita de captação de sufrágio, é necessário o pedido explícito de votos.

( ) O recurso contra decisões proferidas com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

( ) A representação do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 só pode ser ajuizada até a data da diplomação.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra A!! Vamos lá, pessoal:

     

    ------------------------------------------------------------------

    (V)

     Art. 41-A da Lei 9504/97: Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição(...)

    ---------------------------------------------------------------

     (F)

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.        

    ------------------------------------------------------------------

     (F)

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.  

    ------------------------------------------------------------------

    (V) 

     § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

     

    ---------------------------------------------------------

    (V)

    Lei nº 9.504, Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição [...]   

    ---------------------------------------------------------

    (F)

    Lei nº 9.504, § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       

    ---------------------------------------------------------

    (F)

    Lei nº 9.504, § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.        

    ---------------------------------------------------------

    (V)

    Lei nº 9.504, § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       
    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Dois comentários idênticos...que desnecessário Hallyson...

  • Não basta o concurso ser anulado por plágio de questões, tem que ter plágio de comentários do QC também!

  • Eu não entendo por que as pessoas comentam a mesma coisa. Não estou falando em plágio, mas sim em repetir um comentário com palavras diferentes... Ganham algum bônus do site com isso? Ao meu ver só atrapalha. E o pior: eles próprios perdem tempo de estudo...
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  • * REPRESENTAÇÃO = atos entre o REGISTRO e a ELEIÇÃO.

    * Captação de sufrágio = NÃO PRECISA de pedido explícito de votos.

    * RECURSO = prazo de TRÊS DIAS da publicação do j. no D.O.

    * REPRESENTAÇÃO = até a data da DIPLOMAÇÃO.

  • Eu não entendo por que as pessoas comentam a mesma coisa. Não estou falando em plágio, mas sim em repetir um comentário com palavras diferentes... Ganham algum bônus do site com isso? Ao meu ver só atrapalha. E o pior: eles próprios perdem tempo de estudo...

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - VERDADEIRO 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 

     

    =======================================================

     

    ITEM II - FALSO 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.      

                        

    § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

     

    =======================================================

     

    ITEM III - FALSO 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.  

     

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.   

     

    =======================================================

     

    ITEM IV - VERDADEIRO 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 

     

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.                           
     

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • O espaço temporal da captação ilícita de sufrágio inicia-se com o registro de candidatura e finda com a eleição (a primeira assertiva está correta); A captação ilícita de sufrágio não exige pedido expresso de voto (a segunda assertiva está errada).O prazo recursal é 3 dias (a terceira assertiva está errada). A ação deve ser ajuizada até a data da diplomação (a quarta assertiva está correta). A resposta correta, portanto, está na letra A.

    Resposta: A

  • Eu não entendo por que as pessoas comentam a mesma coisa. Não estou falando em plágio, mas sim em repetir um comentário com palavras diferentes... Ganham algum bônus do site com isso? Ao meu ver só atrapalha. E o pior: eles próprios perdem tempo de estudo...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a representação do artigo 41-A, da Lei das Eleições (captação ilícita de sufrágio).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo citado acima, "constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Logo, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, os atos devem ser praticados no período entre o registro da candidatura e o dia da eleição.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo citado acima, "para a caracterização da conduta ilícita de captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir."

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o § 4º, do artigo citado acima, "o prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo citado acima, "a representação contra as condutas vedadas descritas neste artigo poderá ser ajuizada até a data da diplomação."

    GABARITO: LETRA "A".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre o ilícito eleitoral da captação ilegal de sufrágios.

    2) Base legal

    2.1) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político [...]:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

    § 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2º.  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.     

    3) Dicas didáticas

    i) temática abordada: captação ilegal de sufrágios, nos termos do art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97;

    ii) demanda adequada: ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), que tem rito traçado no art. 22 da LC n.º 64/90;

    iii) legitimados ativos para uma AIJE: qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral; segundo orientação jurisprudencial do TSE, se o partido político estiver coligado, ele isoladamente não pode propor a demanda;

    iv) causas de pedir em AIJE: a) uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico; b) uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade; c) utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social; ou d) uso indevido de veículos de transporte no dia das eleições (Lei n.º 6.091/74);

    v) período da conduta: desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive

    vi) potencialidade x gravidade: o que se exige na atualidade para se julgar procedente uma AIJE não é mais a potencialidade lesiva capaz de alterar o resultado do pleito, mas a gravidade da conduta. Portanto, a compra de um voto pode ensejar a procedência do pedido; e

    vii) procedência da AIJE: a) declara-se a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato; b) comina-se sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou; c) decreta-se a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação;  d) determina-se a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Verdadeiro. A representação somente abrange atos praticados no período entre o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    II) Falso. Para a caracterização da conduta ilícita de captação de sufrágio, não é necessário o pedido explícito de votos, nos termos do art. 41-A, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    III) Falso. O recurso contra decisões proferidas com base no art. 41-A, § 4.º, da Lei nº 9.504/97 deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias (e não de vinte e quatro horas) da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

    IV) Verdadeiro. A representação só pode ser ajuizada até a data da diplomação, nos termos do art. 41-A, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: A (V – F – F – V).


ID
2141542
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B!!

     

    Lei 9504/97 (Lei das eleições, muito importante, por sinal, pois foi alvo de uma reforma em 2015)

     

    A) CORRETA! Art. 11§ 2o  da Lei 9504/97: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. REGRA nova, alterada com a reforma eleitoral de 2015, fiquem de olho!

     

    B) INCORRETA! Art. 23 § 1o da Lei 9504/97:  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. 

     

    C) CORRETA! Art. 30 § 1o da LEi 9504/97  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação. 

     

    D) CORRETA! Art. 224, § 3o do CÓDIGO ELEITORAL: A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

     

    E) CORRETA!Art. 96-B § 1º da Lei 9504/97 O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei nº 9.504, Art. 11, § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (REGRA), salvo quando fixada em dezoito anos (EXCEÇÃO), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Lei nº 9.504, Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C-  CERTO.

    Lei nº 9.504, Art. 30, § 1o  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  CERTO.

    Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), Art. 224, § 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  CERTO.

    Lei nº 9.504, Art. 96-B, § 1o  O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • GAB.: B

    Atenção

    D) O STF julgou inconstitucional a expressão "após o trânsito em julgado" do artigo 224, § 3o do CÓDIGO ELEITORAL.

    Vide ADIN nº 5.525.

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O § 3º do art. 224 do Código Eleitoral aplica-se também para eleições de Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e para eleições de Senadores. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8a94ecfa54dcb88a2fa993bfa6388f9e>. Acesso em: 24/07/2018


  • Art. 224, § 3o do CÓDIGO ELEITORAL§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado(EXPRESSÃO RISCADA APÓS A ADIN), a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

  • Só trazendo o teor das decisões citadas pelos colegas acerca do art. 224, §3º do CE:

    O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” e decidiu que basta a exigência de decisão final da Justiça Eleitoral, independentemente do julgamento dos embargos de declaração. Assim, concluído o processo na Justiça Eleitoral (ex: está pendente apenas recurso extraordinário), a nova eleição já pode ser realizada mesmo sem trânsito em julgado. STF. Plenário. ADI 5525/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893). 

    O parágrafo acima deve sim ser aplicado mesmo em casos de eleições para Prefeitos de Municípios com menos de 200 mil eleitores e para Senadores, cargos para os quais não se exige 2º turno de votação. Assim, É CONSTITUCIONAL legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e Senadores da República, em casos de vacância por causas eleitorais. STF. Plenário. ADI 5619/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 7 e 8/3/2018 (Info 893).

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.    

     

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.   

  • Lei das Eleições:

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1 As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.  

    I - (revogado);    

    II - (revogado).  

    § 1-A  (Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)

    § 1-B - (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2  As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 28.

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. 

    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso.   

    § 4 As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de:  

    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; 

    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1 deste artigo.   

    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:  

    a) identificação do doador;

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

  • § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.   


ID
2141545
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
( ) É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro.
( ) Cabe a qualquer eleitor, candidato, partido político, coligação, ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
( ) Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral deve apresentar a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
( ) São inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe violação aos princípios da administração pública, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    (V)

    LC nº 64 (Lei de Inegebilidade), Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

    ---------------------------------------------------------

    (F)

    LC nº 64 (Lei de Inegebilidade), Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    ---------------------------------------------------------

    (V)

    LC nº 64 (Lei de Inegebilidade), Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    (F)

    LC nº 64 (Lei de Inegebilidade),

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;       

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Complementando o comentário abaixo, o item IV é falso, mas por outra alínea! É importante porque a inelegibilidade ocorre já quando por órgão judicial colegiado, sendo contado a partir da condenação ou do tj!

    Além disso, o item é falso porque os atos de improbidade que importam em inelegibilidade são apenas os do art. 9º da LIA, e não nas hipóteses do art. 10 e do art. 11 (esta, cobrada pelo MPRS, é a ofensa a princípios).

     

    Art. 1º, I, L, da LC n. 64/1990: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;     

  • Complementando os comentários dos colegas abaixo, os atos de improbidade administrativa do art. 10 (lesão ao erário) também importam em inelegibilidade.

     

    Art. 1º, I, L, da LC n. 64/1990: os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

  • Como fica a previsão da lei de improbidade diante da LC 64? a Lei de improbidade prevê que para enriquecimento ilícito a suspensão é de 8 a 10 anos, e para lesão ao patrimônio a suspensão é de 5 a 8 anos.

  • Livio,

    Salvo melhor juízo, a suspensão dos direitos políticos refere-se ao direito de votar e ser votado. Caso, por exemplo, seja aplicada a pena mínima de 5 anos (lesão ao erário - arts. 10 e 12 da LIA), o indivíduo, depois desse prazo de 5 anos, poderá votar, entretanto, não poderá ser votado (inelegível) no prazo de 8 anos, conforme o art. 1º, I, "L", da LC n. 64/90.

    Avante nos estudos!

     

  • Questões envolvendo o item 2 da questão:

    (MPAM-2015-FMP): O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para impugnar pedido de registro de candidatura e, para tanto, dispõe do mesmo prazo previsto para os candidatos, partidos políticos e coligações.

     

    (TJSE-2015-FCC): A impugnação de pedido de registro de candidatura NÃO pode ser feita, por qualquer eleitor.

    Explicação: Pela leitura do art. 3º, percebe-se que o eleitor não tem legitimidade.

  • O art. 8º da Lei Complementar 64 é de duvidosa constitucionalidade, sobretudo quando posto, na letra fria, em um concurso para Ministério Público. Todos sabemos que o presentante dessa instituição deve ser intimado pessoalmente. Para ele, não correria da entrega dos autos em cartório o prazo para recorrer.

    Abraço e que falta de amor à camisa do examinador de Direito Eleitoral (membro do Ministério Público).

  • Quanto ao item IV, é falso porque só causará a inelegibilidade de um candidato, o ato doloso de Improbidade Administrativa que cumulativamente seja de Enriquecimento Ilícito e que Cause Prejuízo ao Erário.

    Nesse sentido, a jurisprudência do TSE:

    “1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, reafirmada para as Eleições de 2014, a caracterização da hipótese de inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 demanda a existência de condenação à suspensão dos direitos políticos transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em decorrência de ato doloso de improbidade administrativa que tenha importado cumulativamente enriquecimento ilícito e lesão ao erário”(RO nº 87513/MG, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, DJe de 2.10.2015).

    Fonte:

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

           Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

           I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

           II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

           III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

            Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

            Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.

           § 1° As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada.

           § 2° Nos 5 (cinco) dias subseqüentes, o Juiz, ou o Relator, procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

           § 3° No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.

           § 4° Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - VERDADEIRO 

     

    ARTIGO 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

     

    =====================================================

     

    ITEM II - FALSO 

     

    ARTIGO 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    =====================================================

     

    ITEM III - VERDADEIRO 

     

    ARTIGO 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.


    =====================================================

     

    ITEM IV - FALSO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;   

  • Lorenzo,o fundamento do item IV está errado, não é rejeição de contas e sim condenação à suspensão dos direitos políticos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre os dispositivos legais contidos na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90).

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;   

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    Art. 8°. Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

    Art. 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Verdadeiro. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, nos termos do art. 17 da LC n.º 64/90.

    II) Falso. Cabe a qualquer candidato, partido político, coligação, ou ao Ministério Público Eleitoral (mas não a eleitor), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90.

    III) Verdadeiro. Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral deve apresentar a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo para interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 8.º, caput, da LC n.º 64/90.

    IV) Falso. São inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (e não violação aos princípios da administração pública), desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l",, da LC n.º 64/90.

    Resposta: E (V – F – V – F).


ID
2141548
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes afirmações relativas aos direitos da pessoa com deficiência.
I. A definição da curatela não alcança o direito ao voto.
II. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação, sendo que no caso de não haver procura pelos assentos reservados, esses podem ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
III. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, mas esse direito não é extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Lei 13.146/2015

     

    A) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    B) Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

     

    C) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
    VI -
    RECEBIMENTO de RESTITUIÇÃO de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    GABARITO -> [B]

  • gabarito (B)

    III. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, mas esse direito não é extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    art 90.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.