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ID
2141410
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

     

    Trata-se de uma vedação imposta pela CF (art. 128, Parágrafo 5º, I, "b"). Consequentemente, há incompatibilidade entre as funções. Portanto, o membro do MP terá de ser DEMITIDO.

  • 53. Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

    letra A:   Lei Est/RS 7669/82-Art. 34 §1ºI :§ 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - exercício da advocacia;

  • As respostas encontram-se na Lei Estadual n.° 6536/73 (pode-se encontrá-la no site do MP/RS).

    A - Art. 120, I

    B - Art. 125, II

    C - Art. 125, §3°, III

    D - Art. 155

    E - Art. 157, III

    Desabafo: essa prova do MP/RS foi pura decoreba de lei! Impressionante!

  • Gabarito: A

    Artigo semelhante na Lei Orgânica do MP (Lei 8625/1993):

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI 6.536/73

    A) Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - exercício da advocacia; 

    B) Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    C) § 3º - O curso da prescrição interrompe-se:

    III - pela decisão transitada em julgado

    D) Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    E) Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito:

    III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A está incorreta tendo em vista o disposto no art.120 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - exercício da advocacia.

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 125, II, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta: II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos. 

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º , III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão transitada em julgado.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no art. 155, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    A alternativa E está correta tendo em vista o disposto no art. 157, III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito: III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei.

    Como a questão pedia a alternativa incorreta nosso gabarito é a letra A.

    Resposta: A