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ID
2142373
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. (Compete a direção nacional)

  • Segundo a Lei 8080/90, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete dentre outras atividades:

    - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
    - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada
    - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição compete a direção nacional do Sistema Único da Saúde.


    Gabarito do Professor: Letra B


    Bibliografia

    www.planalto.gov.br
  • Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS;
    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
    a) de vigilância epidemiológica;
    b) de vigilância sanitária;
    c) de alimentação e nutrição; e
    d) de saúde do trabalhador;
    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

    FONTE: LEI 8080/90

    GABARITO: LETRA B