Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo ela a alternativa que não apresente uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Assim:
A. CERTO. Nomeação.
Art. 9º. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
B. ERRADO. Chamada.
Não há previsão legal.
C. ERRADO. Indicação.
Não há previsão legal.
D. ERRADO. Ascensão.
Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
E. ERRADO. Transferência.
A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
GABARITO: ALTERNATIVA A.