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ID
2142454
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor é proibido

Alternativas
Comentários
  •  e)

    recusar fé a documentos públicos. 

  • Para ajuda nesse tipo de pergunta, coloquem a palavra é PERMITIDO no inicio de cada assertiva. 

     a) É PERMITIDO observar as normas legais e regulamentares. 

     b) É PERMITIDO guardar sigilo sobre assuntos da repartição. 

     c) É PERMITIDO representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

     d) É PERMITIDO tratar com urbanidade as pessoas.

     e) É PERMITIDO recusar fé a documentos públicos.  Estranho não é mesmo ?? Logo É PROIBIDO recusar fé a documentos públicos.

     

    GABARITO LETRA E

  • III - recusar fé a documentos públicos (Sanção: Advertência);

     

    Obs.: A recusa de fé pode ocorrer quando for constatada dúvida ou a falta de relação entre o documento apresentado e a pessoa que porta esse documento.

  • GABARITO E

    a) observar as normas legais e regulamentares. 

    Art. 116.  São deveres do servidor:

      III - observar as normas legais e regulamentares;

    b) guardar sigilo sobre assuntos da repartição. 

    Art. 116.  São deveres do servidor:

       VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    c) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    d) tratar com urbanidade as pessoas.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

       XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    e) recusar fé a documentos públicos. 

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:      

          III - recusar fé a documentos públicos;

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

  • Ainda temos :

    Parágrafo único :

    A representação de que trata o inciso XII do Art. 116 será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Das Proibições - Art.117

    I. Ausentar-se do serviço

    II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente

    III. recusar fé a documentos públicos