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Lei 10.048/00
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Decreto 5.296/04 "Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
(...)
§ 2o O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo".
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Terão atendimento prioritário:
- as pessoas com deficiência
- idosos (idade = ou > 60 anos)
- gestantes
- lactantes
- pessoas com crianças de colo
- obesos
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igual ou maior que 60
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Atendimento prioritário: Art. 1º, Lei nº 10.048/2000
→Gestantes
→Idosos (60 ou mais)
→Lactantes
→Pessoa com criança de colo
→Obesos
→Pessoa com DEFICIÊNCIA
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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? → LOGICO PCD
Lactante
Obeso
Gestante
Idoso (60 +)
COlo (pessoas com crianças de COlo)
PCD - Pessoas com deficiência
→ QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".
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No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso
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3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo
Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)
No obeso - obesos
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Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.
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Thiago
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Na lei é igual ou maior de 60, não tem o igual mas tem o maior, então vale!
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igual ou maior que 60
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.048/00 e do Decreto n. 5.296/04 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao atendimento prioritário.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º da Lei 10.048/00, que preceitua:
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Vejamos:
a) Idosos, acima de 65 anos.
Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.
b) Idosos, acima de 60 anos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º da Lei 10.048/00.
c) Idosos, acima de 55 anos.
Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.
d) Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento.
Errado. Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento não tem preferência.
e) Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos.
Errado. Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos não têm preferência.
Gabarito: B
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A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário: Idosos, acima de 60 anos.