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ID
2142556
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.048/00

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Decreto 5.296/04 "Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    (...)

    § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo".

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • igual ou maior que 60

  • Atendimento prioritário: Art. 1º, Lei nº 10.048/2000

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    →Pessoa com DEFICIÊNCIA

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     → LOGICO PCD

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso  (60 +)

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

    PCD - Pessoas com deficiência

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

    --------------------------

    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

    --------------------------


    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

    -----

    Thiago

  • Na lei é igual ou maior de 60, não tem o igual mas tem o maior, então vale!

  • igual ou maior que 60

  •  A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.048/00 e do Decreto n. 5.296/04 e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao atendimento prioritário.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º da Lei 10.048/00, que preceitua:

    Art. 1º  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Vejamos:

    a) Idosos, acima de 65 anos.

    Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.

    b) Idosos, acima de 60 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º da Lei 10.048/00.

    c) Idosos, acima de 55 anos.

    Errado. De fato, os idosos têm preferência. Todavia, com idade igual ou superior a 60 anos.

    d) Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento.

    Errado. Pessoa que declare urgência para a necessidade de atendimento não tem preferência.

    e) Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos.

    Errado. Pessoas acompanhadas de crianças com até 10 anos não têm preferência.

    Gabarito: B

  • A Lei nº 10.048/00 e o Decreto-Lei nº 5.296/05 também consideram, para efeitos de atendimento prioritário: Idosos, acima de 60 anos.