SóProvas


ID
2142559
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto-Lei nº 3.298/99 define as Diretrizes Gerais da Política Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência, são elas:

I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros, para a implantação desta Política;

III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

VI. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

Pode-se afirnar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei nº 3.298/99

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Decreto-Lei nº 3.298/99

    Dos Princípios

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

  • Só lembrar... DIRETRIZES = VERBOS

     

    Abraço!

  • Essa dica, no entanto, Leandro, ñ serve para a banca CESPE, que gosta de trocar o verbo por uma expressão substantivada. ex: "adotar estratégias de articulação com órgãos"... Banca CESPE: a adoção de estratégias de articulação é considerada uma diretriz da Política Nacional...

     

    Fiquemos atentos!!

     

    Abç a todos e bons estudos

  • Mamãe usa o seguinte minemonico para decorar as DIRETRIZES.

     

    Como os colegas bem disseram a estratégia para decorar as diretrizes são os verbos no infinitivo.

     

    Mas caso a banca o "substantive" é com saber quais são os verbos, como um plano B.

     

    Assim, no que se refere a diretrizes, Mamãe usa o Minemonico: VI-AD-IN G-A-E (na ordem: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar, estabelecer).

     

    E para decorar os Princípios, que são 3, Mamãe usa o ACES, MILO, IO

    ACES (ação conjunta estado e sociedade)

    MILO (Mecanismos e instrumentos legais e operacionais)

    IO (igualdade de oportundiades)

    que são termos chaves

  • Essa do verbo nem sempre funciona, mas não deixa de ser uma ajudinha.

    Para os INSTRUMENTOS criei um bobinho, mas que funciona bem pra mim: "Se é FOMENTO, só pode ser INSTRUMENTO."

     

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Espero que ajude!

  • : "FAFFA "(de Belém rsrs) gosta de Instrumentos

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

  • Princípios  - DER

     

    - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, para integração da deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem aos deficientes o exercício de seus direitos e propiciam o  bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - Respeito aos deficientes, que devem receber igualdade de oportunidades, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

    Diretrizes  - MEIA no PÉ

     

     - Mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

     - Estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados e organismos internacionais e estrangeiros;

     - Inclusão nas iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;

     -  Participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

     - Efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

     

    Objetivos  - AIDE forma RH

     - Acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - Integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    - Desenvolvimento de programas setoriais;

    - Efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

    formação de RH para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

     

     

    FAFFA "(de Belém rsrs) gosta de Instrumentos

     

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

  • FAFFA DE VERMELHO

    Instrumentos = "FAFFA " (de Belém)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais.

     

    Príncipios"RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos.

    (viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar, estabelecer).

  • Não consigo decorar isso!!! 

    oh céusssss... :( 

  • Esse tipo de questão realmente preocupa. Com todo respeito aos macetes que os colegas compartilham para ajudar, mas saber que as diretrizes começam com verbos no infinitivo não garante que vc vá acertar. Vai que a banca coloca os verbos certos mas altera uma palavrinha aqui, outra ali, tornado o ítem errado... Tem que dar um jeito de decorar isso mesmo...

  • Gente, esse é o tipo de questão em que você precisa escolher um mnemônico preferido e torcer pra ele cair, excluindo as demais opções por eliminação. É bem verdade que, na maioria das vezes, diretrizes começam por verbos no infinitivo, mas a maioria das bancas já sacou que isto está manjado, e caso queiram dificultar a questão, podem mudar as palavras e causar tremenda confusão na cabeça do candidato. 

  • Se a questão transcrever a letra da lei, como NA MAIORIA DAS VEZES acontece nesse tipo de questão, observe que as DIRETRIZES iniciam com verbos no INFINITIVO!

    Sabendo isso, matava a questão.

    MAS ISSO NÃO É REGRA!!! ANTES QUE VENHA UM MIMIZENTO DIZER:  " NÃO ADIANTA DECORAR, TEM QUE APRENDER E BLÁ..."

     

    GABARITO E