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ID
2143933
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com base na Resolução - RDC 360/03 que dispõe sobre a Rotulagem nutricional obrigatória de alimentos e bebidas embalados, assinale V para as alternativas verdadeiras e F para as alternativas falsas.

( ) rotulagem nutricional obrigatória aplica-se a alimentos, aditivos alimentares, especiarias e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para consumo.

( ) Na declaração obrigatória de valor calórico, nutrientes e componentes é obrigatório constar as informações quantitativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

( ) Somente são declaradas as vitaminas e os minerais que constam no Regulamento Técnico específico sobre Ingestão Diária Recomendada (IDR), quando estes nutrientes se encontrarem presentes em pelo menos 5% da IDR, por porção.

( ) A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente e em percentual de Valor Diário (%VD).

( ) Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte frase: “seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas”.

A sequência correta de cima pra baixo é:

Alternativas
Comentários
  • (FALSA) rotulagem nutricional obrigatória aplica-se a alimentos, aditivos alimentares, especiarias e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para consumo.

    (VERDADEIRA) Na declaração obrigatória de valor calórico, nutrientes e componentes é obrigatório constar as informações quantitativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

    (VERDADEIRA) Somente são declaradas as vitaminas e os minerais que constam no Regulamento Técnico específico sobre Ingestão Diária Recomendada (IDR), quando estes nutrientes se encontrarem presentes em pelo menos 5% da IDR, por porção.

    (VERDADEIRA) A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente e em percentual de Valor Diário (%VD).

    (VERDADEIRA) Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte frase: “seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas”.

  • 1. Âmbito de aplicação. O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores

  • A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:

    • As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano; • As bebidas alcoólicas; • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; • As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros; • Os vinagres; • O sal (cloreto de sódio); • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes; • Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes. • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros. • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados; • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

  • A ANVISA INCENTIVA OS FABRICANTES DE ALIMENTOS E BEBIDAS A DISPOR NOS RÓTULOS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO CONTEÚDO DE COLESTEROL, CÁLCIO E FERRO, COM O OBJETIVO DE AUMENTAR O NÍVEL DE CONHECIMENTO DO CONSUMIDOR, DESDE QUE O PRODUTO APRESENTE QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 5% DA IDR.