-
Embutidos e enlatados
-
serio ? ???
-
São Restritos os enlatados e embutidos, doces, preparações prontas ou semiprontas.
São Vedadas as bebidas de baixo teor nutricional, tais como: Refrigerantes, refrescos artificiais, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
-
quem nunca tomou um Refresco Artificial na merenda atire a primeira pedra kkkkkkk
-
Na verdade, me aprece que a banca errou na descrição do informe, já que eu achei essa informação no informe técnico CAE 04-2016 FNDE.
Mas além disso, na Resolução n 26 de 16 de Junho de 2013 do FNDE, também estão descritos os alimentos restritos nos art. 22 e 23.
Art. 22 É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
-
As regras do PNAE definem que alguns alimentos não podem ser adquiridos com os recursos do FNDE: São os alimentos de baixo valor nutricional pois contem alta quantidade de açúcar, gordura trans, gordura saturada e sódio. O excesso dessas substâncias no organismo podem resultar em doenças como: obesidade, hipertensão, diabetes, riscos cardiovascular, renal e cerebral. Em geral, esses alimentos também são conhecidos como "ultraprocessados". Saiba quais são os alimentos cuja a aquisição no PNAE é proibida: * Refrigerantes e refrescos artificiais; * Bebidas ou concentrados à base de guaraná e groselha; * Chás prontos para o consumo; * Outras bebidas com baixo valor nutricional. PAGINA 02
-
( (( ((( GABARITO: C ))) )) )
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CAPÍTULO VI
DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Seção I
Das Proibições e Restrições
Art. 22 É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
Parágrafo único. O limite dos recursos financeiros para aquisição dos alimentos de que trata o caput deste artigo ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE.