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ID
2144140
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com os conceitos estabelecidos no Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, as “instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS” são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Alt. D

     

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Art. 2o

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

  • Comissões intergestores = paCtuação Consensual 

  • Se é uma instÂncia, então logicamente, das alternativas, só pode ser a Comissão Intergestora. 

  • Portas de Entrada:  Serviços de atendimento incial à saude do usuario no SUS

    Mapas da Saúde:  Descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo Sus e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido  a partir os indicadores de saúde do sistema; 

    Diretrizes Terapêuticas ( e Protocolo clinico): documento que estabelece: critérios  para o diagnostico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologis recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terpeuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS

    Comissões Intergestores (gabarito): instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão cmpartilhada do SUS;

     Regiões da Saúde.: Espaço geográfico continuo constituido por agrupamentos de municipios imitrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde

  • D. Comissões Intergestores.

    ->Portas de entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    ->Mapas de Saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde (...)

    ->Diretrizes Terapêuticas: documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, medicamentos apropriados, posologias (...)

    ->Regiões de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais (...)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados,

    quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • COMISSÃO INTERGESTORA JÁ LEMBRA-SE DA PACTUAÇÃO CONSENSUAL + GESTÃO COMPARTILHADA SUS

    prof Rômulo Passos :)

  • Art. 2o: IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    RESPOSTA: D.