ID 2144158 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2016 Provas INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Técnico em Segurança do Trabalho (CH-UFPA) Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI De acordo com a NR 6, assinale a alternativa correta. Alternativas Protetor solar é um equipamento de proteção individual. Cabe, ao empregado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI. Cabe, ao órgão regional do MTE, fiscalizar e orientar quanto ao uso e à qualidade do EPI. Cabe, ao empregador, responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. A empresa é obrigada a fornecer EPI aos empregados, mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho. Responder Comentários NR6 Item 6.11.2-Cabe ao órgão regional do MTE: a)fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b)recolher amostras de EPI; e, c)aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. Bons estudos! >>> Creme protetor de segurança - É EPI - Grupos: 1) Resistente à água; 2) Resistente à óleo; 3) Cremes especiais. >>> Protetor Facial - É EPI - Protege a face e/ou os olhos contra os seguites agentes nocivos: 1) Luminosidade intensa (olhos) 2) Partículas volantes; De origem térmica; Radiação infravermelha; radiação ultravioleta (face) >>> Protetor Solar - Não é EPI Embora protejam contra radiações ultravioletas UVA e UVB não são EPI por simples falta de previsão normativa. >>> OBS Vários cremes protetores de segurança adicionalmente têm proteção contra radiações solares, porém tal proteção não é abrangida pelo Certificado de Aprovação - CA DESATUALIZADA