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ID
2144167
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, são considerados os seguintes profissionais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: "E"

    4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:

    Médico do Trabalho,

    Engenheiro de Segurança do Trabalho,

    Técnico de Segurança do Trabalho,

    Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar OU Técnico em Enfermagem do Trabalho.

    Tomem muito cuidado com esse "OU".

    Obs: Nada impede que a empresa tenha um profissional em Psicologia do Trabalho, entretanto, ele não faz parte do rol taxativo do SESMT.

  • 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)

  • 4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.

    4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

    a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;

    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

    e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • Letra E- psicólogo.

  • A questão quer saber qual profissional abaixo não está previsto na NR-4 como profissional integrante dos SESMT:

    De acordo com a NR-4:

    “4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR".

    Esquematizando:

    • Médico do Trabalho,
    • Engenheiro de Segurança do Trabalho, (Alternativa letra B)
    • Técnico de Segurança do Trabalho, (Alternativa letra A)
    • Enfermeiro do Trabalho e
    • Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. (Alternativa letra C e D)

    Logo, o único item que traz um profissional não previsto na NR-4 para compor os SESMT é o psicólogo do trabalho na alternativa “e”.

    GABARITO: LETRA E