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Alternativa: "E"
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar OU Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Tomem muito cuidado com esse "OU".
Obs: Nada impede que a empresa tenha um profissional em Psicologia do Trabalho, entretanto, ele não faz parte do rol taxativo do SESMT.
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4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)
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4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
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Letra E- psicólogo.
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A questão quer saber qual profissional abaixo não está previsto na NR-4 como profissional integrante dos SESMT:
De acordo com a NR-4:
“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR".
Esquematizando:
- Médico do Trabalho,
- Engenheiro de Segurança do Trabalho, (Alternativa letra B)
- Técnico de Segurança do Trabalho, (Alternativa letra A)
- Enfermeiro do Trabalho e
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. (Alternativa letra C e D)
Logo, o único item que traz um profissional não previsto na NR-4 para compor os SESMT é o psicólogo do trabalho na alternativa “e”.
GABARITO: LETRA E