ID 2144176 Banca INSTITUTO AOCP Órgão EBSERH Ano 2016 Provas INSTITUTO AOCP - 2016 - EBSERH - Técnico em Segurança do Trabalho (CH-UFPA) Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura Considera-se trabalho em altura toda atividade, em que haja risco de queda, executada acima de Alternativas 2,00 m do nível inferior. 1,50 m do nível inferior. 2,50 m do nível inferior. 2,00 m do nível superior. 1,50 m do nível superior. Responder Comentários 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. letra A 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. A questão cobrou conhecimento sobre a NR 35 que versa sobre trabalho em altura.A partir de que altura considera-se "trabalho em altura"?35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.Portanto, o nosso gabarito é a letra "a".GABARITO: LETRA A