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ID
2144191
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Trabalhador, 34 anos, que realiza atividade de derrubada de árvores, recorreu ao técnico de segurança do trabalho com queixa de formigamento em ambas as mãos, além de branqueamento dos dedos. Segundo esse trabalhador, os sintomas só apareceram depois que iniciou tal atividade. Foram realizados os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das vibrações de mãos e braços (VMB). A exposição ocupacional diária às VMB correspondeu a um valor de aceleração resultante da exposição normalizada (aren) de 2 m/s2. Frente a esse quadro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

    4.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.

    4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

     

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    2. Caracterização e classificação da insalubridade

    2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

     

    2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

    a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;

    b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

    2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.

    2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em grau médio.

  • COMPLEMENTANDO OS GUERREIROS...

    GABARITO A

    ANEXO 8 VCI & VMB

    2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2;

    JUST IT!

  • 2.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s2 nas mãos dos operadores devem informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição.

    ____________________________________

    4.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador.

    4.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2.

    4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.

    ________________________________________

    4.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-9.

    4.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-9