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ID
2144431
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No Art. 2º, da Lei que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados como arquivo é definido?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 8.159 

     

    Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

  • Entre a letra "a" e a letra "e" só temos a diferença das "pessoas físicas".

    Incrível como falta de atenção atrapalha na resolução de questões.

  • Questão simples de decoreba... 

  • Art. 2º - Consideram-se ARQUIVOS, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

    GABARITO -> [A]

  • LETRA A CORRETA

    Os arquivos são conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

  • LETRA A CORRETA

    Os arquivos são conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

  • GABARITO: LETRA A

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

    FONTE:  LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA A

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.

    LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.