há dois documentos básicos que os postos devem manter disponíveis para consulta nos estabelecimentos: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso dos frentistas, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido por ocasião da admissão e da realização dos exames periódicos e demissionais, além do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para acabar de vez com as dúvidas, consultamos a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e solicitamos que o órgão fiscalizador listasse os exames mínimos que são cobrados dos revendedores. Estes são testes que devem ser feitos em todos os postos. Os exames complementares variam de acordo com a necessidade de cada função e serão identificados pela empresa de segurança do trabalho.
Audiometria – Algumas empresas de segurança têm exigido o exame de audiometria para os frentistas, o que tem gerado muitas dúvidas nos revendedores da obrigatoriedade de tal procedimento. A SRT-MG esclareceu que se trata de um exame complementar que, a princípio, não é inerente à função do frentista. Contudo, a empresa de segurança do trabalho pode identificar que naquele postos específico há níveis de ruídos elevados. Identificado o risco, portando, a empresa vai fazer a avaliação e pode exigir a realização obrigatória dos exames complementares referentes a ele.