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Correto - 1.5.8. Princípio da não afetação de receitas
O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.
ATENÇÃO Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.
O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
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Não contraria o princípio, está entre as exceções.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159,
a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212),
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Pelo princípio da Não Vinculação é PROIBIDO vincular produto de IMPOSTOS a orgãos, fundos ou despesas. Essa proibição de vinculação é importante pois aumenta a margem de atuação do Executivo. Já pensou se todas as fontes de receitas já estivessem vinculadas a alguma coisa? Seria ruim. É o que acontece quando todo o seu salário já está comprometido com várias despesas. Se vc quiser fazer uma gracinha para a esposa(o) pagando-lhe um jantar, não será possível, mas se você falar assim: 10% do que recebo vai ficar livre para eu gastar quando for necessário, aí sim, só alegria. Concluindo: o Princípio da não vinculação de IMPOSTOS é importante para aumentar a margem de atuação do Executivo.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS:
1) Destinação da parte arrecadada à EDUCAÇÃO
2) Destinação da parte arrecadada à SAÚDE
3) Destinação da parte arrecadada à ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
4) Destinação da parte arrecadada aos FUNDOS CONSTITUCIONAIS: Fundo de participação dos Estados, Municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste...
5) Destinação da parte arrecadada a GARANTIAS de operações de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Ou seja, vai ter ARO? Se sim, precisa de GARANTIA. O produto do imposto pode ser usado como garantia? SIM! - É uma exceção ao princípio em estudo.
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Excelente comentário o de Adriano Rodrigues
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Adriano, obrigadoooooooo. Excelente explicação. Precisamos de pessoas assim :)
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NO PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO CABE RESSALVAS.
FECHOU A QUESTÃO.
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Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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É uma das exceções.
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GABARITO: CERTO
O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2 o , 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8 o , bem como o disposto no § 4 o deste artigo.
FONTE: Orcamento Publico e Administrac - Augustinho Paludo
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" Willy was here "
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Eu acreditava que o nome desse princípio se referia à não vinculação da receita DE IMPOSTOS. Ademais existem receitas:
- orçamentárias e extraorçamentárias
>> as orçamentárias:
■ correntes e de capitais
○as correntes: tributárias (IMPOSTOS, taxas e contribuições de melhoria), contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras.
○as de capital: alienação de bens, operações de crédito, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.
>>operações de crédito por ARO
>>emissão de moedas
>>outras entradas compensatórias, como recebimento de caução
>>depósitos judiciais
Enfim,
quando se referissem a não vinculação, deveria citar a receita de IMPOSTOS, já que, somente receitas, é vasto para falar sobre as exceções relativas a este princípio, que sabemos que entre as exceções ao princípio da não vinculação da receita de IMPOSTOS está matérias relativas à saúde e ao ensino, atividades da administração tributária, repartição constitucional de impostos, GARANTIA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO, garantia e contragarantia dada pelos Estados, DF e Município à União.
Se alguém puder explicar o porquê que esta questão foi considerada correta, mesmo omitindo a expressão IMPOSTO, por favor, explique-nos, aqui, Agradecerei.
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Gabarito: certo
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Gab: CERTO
- Princípio da NÃO-Afetação ou NÃO-Vinculação: diz que é vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesas, SALVO para recursos da SAÚDE, ENSINO, ATIVIDADES DA ADM. TRIBUTÁRIA, ARO, PRESTAÇÃO DE GARANTIA E CONTRAGARANTIA à União para pagamentos de débitos com esta.
• Cuidado! Aqui a banca gosta de trocar imposto por TRIBUTO, o que torna a questão errada. Isso porque, tributo é gênero, das quais são espécies – impostos, taxas e contribuições de melhoria.
FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág. 04.