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GABARITO: CORRETO.
O Licenciamento ambiental é talvez o principal instrumento da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), pois decorre do poder de polícia ambiental e objetiva controlar a poluição de empreendimentos a fim de mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislâção.
Direito Ambiental - Resumo para Concursos, Editora Juspodvim, Frederico Amado.
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CORRETA
Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de
recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
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Por um segundo pensei que estava errada... pois pensei no EIA/RIMA ELES SIM TEM QUE SER ELABORADOS EM SIGNIFICATIVOS IMPACTOS...JA O LICENCIAMENTO PODE OCORRER TAMBEM EM ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO SENDO NECESSARIA O LINCENCIAMENTO SIMPLES! ABRACOS! FOCO
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Lei do PNMA
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
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Correta, mas o termo "obrigatoriamente" gela a espinha na hora da prova!
I'm still alive!
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Candidato (a), de acordo com o art. 10, caput, da Lei nº6.938/1981, a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e de atividades que utilizem recursos ambientais e sejam efetiva ou potencialmente poluidores devem obrigatoriamente ser precedidos de licenciamento ambiental. Portanto, o item está certo.
Resposta: CERTO