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ID
2145145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e seus dispositivos, julgue o item a seguir.

O proprietário não será obrigado a recompor a dimensão da área de preservação permanente se sua alteração ou diminuição decorrer da ação de inundações, vendavais e secas, sendo obrigatória a recomposição somente se a alteração ou diminuição resultar da ação ou da omissão do proprietário rural.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.651/2012 Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
  • Obrigação objetiva, mesmo sem nexo causal.

  • Paulo Affonso Leme Machado: "A Área de Preservação Permanente deverá ser recomposta se a sua dimensão, prevista em lei, for alterada ou diminuída pela ação ou pela omissão do proprietário rural ou por motivos alheios à sua vontade, nos casos, dentre outros, de inundações, vendavais e secas. A recomposição não fica no campo discricionário da Administração Pública, pois o dever de recompor ou de reparar nasce da própria natureza das coisas, expressa sabiamente pela Constituição da República, que, em seu Art. 225, § 3º, de termina: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. (MACHADO, 2013, p. 17).

  • Paulo Affonso Leme Machado: "A Área de Preservação Permanente deverá ser recomposta se a sua dimensão, prevista em lei, for alterada ou diminuída pela ação ou pela omissão do proprietário rural ou por motivos alheios à sua vontade, nos casos, dentre outros, de inundações, vendavais e secas. A recomposição não fica no campo discricionário da Administração Pública, pois o dever de recompor ou de reparar nasce da própria natureza das coisas, expressa sabiamente pela Constituição da República, que, em seu Art. 225, § 3º, de termina: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. (MACHADO, 2013, p. 17)

  • GAB ERRADO

    pois a obrigação é propter rem!

    A obrigação propter rem segue o bem ou a coisa, passando do
    antigo proprietário ao novo. A obrigação propter rem é transmitida
    juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da
    responsabilidade do titular, independentemente de ter origem anterior à
    transmissão do domínio.

    fonte estrategia concursos Prof Rosenval

     

  • Melhor dica! Vc tera de reparar o dano a propriedade e sua...independente de caso fortuito ou forca maior! A questao fala no caso de caso fortuito e forca maior! Pessoal ta viajando na maionese! Foco!
  • Lendo e aprendendo!!

  • A Responsabilidade Civil Ambiental é calcada na Teoria do Risco Integral, logo não cabe ao particular alegar excludente de responsabilidade fundada em Caso Fortuito ou Força Maior.

  • Não se admite exclusão do nexo de causalidade na teoria do risco integral

  • Vai nessa q vc se livra de recompor pq foi um vendaval que destruiu tudo. Vc não teve culpa e as plantinhas tb não. kkkk No dir. ambiental elas ganham. Isso que se chama de Risco integral, não importa se não tem nexo.