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ID
2145151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e seus dispositivos, julgue o item a seguir.

A intervenção na vegetação nativa em área de preservação permanente ou a supressão dessa vegetação somente poderão ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de baixo impacto ambiental e de interesse social previstas na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo. Códivo Florestal - Art. 8. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
  • ntervenção na vegetação nativa em área de preservação permanente ou a supressão dessa vegetação somente poderão ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de baixo impacto ambiental e de interesse social previstas na referida lei.

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Lembrando que:

    C.Flo.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)

    VIII - utilidade pública: (...)

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    IX - interesse social: (...)

    g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: (...)

    k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

  • artigo 8º do código florestal==="a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de UTILIDADE PÚBLICA, DE INTERESSE SOCIAL OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL previstas em lei".

  • Se alguém puder me ajudar… A questão faz referência a supressão de mata nativa em área de APP quando “SOMENTE for de utilidade pública” . Mas na legislação, por exemplo, a supressão em casos de segurança nacional. Com base nisso, entendo que a questão deveria ter o gabarito como errado.