SóProvas


ID
2147272
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Pancas - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à Tomada de Contas Especial, analise as afirmativas.
I. É uma modalidade de processo de contas instaurada em situações em que tenha ocorrido omissão no dever de prestar contas, não aplicação de recursos transferidos voluntariamente para outros entes, ou aplicação em fins divergentes daqueles especificados, ou prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
II. Em qualquer dos processos de contas, o julgamento a cargo das Cortes de Contas irá apontar as irregularidades que houver e os responsáveis pelos atos correspondentes, além de adotar as medidas que couber, podendo, inclusive, ordenar a citação do responsável para recolher as quantias devidas.
III. O objetivo primordial é o ressarcimento dos valores desviados do erário.
IV. A instauração pode ser dispensada se transcorridos 20 anos desde o fato gerador, sem prejuízo de apuração da responsabilidade daqueles que tiverem dado causa ou atraso.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    IN TCU 71

     

    Art. 2º Tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

     

    Art. 3º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

     

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

     

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;