Letra E
Questão desatualizada : IN CGU 3/2017
97. Após finalizados os trâmites de elaboração e aprovação do Plano de Auditoria Interna, as Audin deverão dar ciência de sua versão final à CGU ou à Ciset, conforme o caso.
98. A CGU e as Ciset devem considerar o planejamento das Audin e unidades setoriais do SCI, conforme o caso, como insumo para elaboração do seu Plano de Auditoria Interna, o qual deverá ser igualmente comunicado a essas unidades, de forma a estabelecer um ambiente de cooperação e harmonia, exceto os casos que possam comprometer sua efetividade.
99. Os órgãos integrantes do SCI devem comunicar seu Plano de Auditoria Interna às respectivas Unidades Auditadas.