a)O profissional deve garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, exceto em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. (DEVE GARANTIR OS CUIDADOS MINIMOS MESMO EM CASO DE PARALISAÇÃO DECORRENTE DE MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS)
b)O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, participação da comunidade, hierarquização e centralização político-administrativa dos serviços de saúde.
c)Constitui-se em responsabilidades e deveres do profissional comunicar ao Ministério Público (CONSELHOS DE CLASSE) e demais órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
d)O profissional tem o dever de avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem ou quando a instituição no qual possui vínculo empregatício solicitar.,
e)É responsabilidade/dever do profissional disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.