Trata-se da composição do Balanço Financeiro.
Conforme o art. 103 da Lei 4.320/64, O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
Segundo o MCASP 8ª, "O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:
⤑ a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;
⤑ os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
⤑ as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e
⤑ o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte".
⟹ Resolução: No Balanço Financeiro, os restos a pagar do exercício devem ser computados como receita extra orçamentária, pois esta medida serve para compensar a inclusão na despesa orçamentária.
Por fim, podemos eliminar as letras A, B, C e D.
Gabarito: Letra E.