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ID
2147818
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sendo este o princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Universalidade
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    bons estudos

  • Gabarito: B

    Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

     

    Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

     

    Especificação: as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

     

    Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

  • Princípio da Universalidade ou Globalização: o orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta ou indireta.

  • Princípio da Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    Todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA

    Nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa

    Exceções ao Princípio da Universalidade:

    -Operações de Crédito por Antecipação de Receita;

    -Emissão de Moeda;

    -Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiro e 

    -Receitas e Despesas Operacionais das Empresas Estatais Independentes.