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Gabarito Letra A
CF
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
bons estudos
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A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
Sérgio Mendes
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Porém, se causar redução no lucro líquido consequentemente o patrimônio líquido ficará menor, não?
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CF/1988
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I o plano plurianual (PPA)
II as diretrizes orçamentárias (LDO)
III os orçamentos anuais (LOA)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos