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"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
Lei 8112
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Errei por falta de atenç/ão a pergunta, EXONERAÇÃO DE OFÍCIO É QUANDO O SERVIDO É INCOMPATIBILIZADO AO SERVIÇO PUBLICO O FATO DELE PEDIR EXONERAÇÃO É ATO DISCRICIONARIO NÃO ATO VINCULADO COMO NA EXONERAÇÃO DE OFICIO.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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Só precisava saber que quando o servidor pede pra sair, nao é mais exoneração DE OFICÍO e sim A PEDIDO. Pronto, matou bonito a questão.
GAB A.
Em questões assim, a gente precisa adotar a filosofia da água: ir pelo caminho mais fácil. No caso ir pra alternativa que temos certeza da resposta e sustentar até o fim.
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Pessoal, estou com uma dúvida na afirmativa IV, pois na constituição federal, no §4º do art. 169, há o seguinte dizer:
"Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
Assim, esse caso de "perda do cargo" é considerada uma forma de exoneração?
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Resposta correta letra A
Conforme Lei. 8.112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; (Item I da questão)
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. (Item II da questão)
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente; ( Item III da questão)
II - a pedido do próprio servidor. (Item IV da questão)
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Pegadinha!!
III) Se a Exoneração é de Ofício, não cabe pedido do servidor!!