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Lei 12550
Art. 6o A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.
Resposta: Letra D
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E) É indispensável a licitação para a contratação da EBSERH, pela administração pública, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
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c)Vinculada ao Ministério da Educação e nao a Saúde.
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GABARITO: LETRA D
Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Questão desatualizada